absolvicao insuficiencia provas
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Doc. LEGJUR 544.0750.7110.6799

1 - TJSP Apelação Criminal. Furto Qualificado. Absolvição. Insuficiência provas. Inocorrência. Conjunto probatório hábil e robusto. Autoria e materialidade comprovadas. Palavras da vítima e de testemunhas, seguras e consistentes. Suficiência para a comprovação dos fatos. Condenação mantida. Pena e regime fixados dentro dos limites legais e de forma fundamentada, que não comportam modificação. RECURSO NÃO PROVIDO. Com determinação

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Doc. LEGJUR 379.9224.4969.5934

2 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. DESACATO. ABSOLVIÇÃO INSUFICIÊNCIA PROVAS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 


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Doc. LEGJUR 145.5826.4775.9043

3 - TJSP APELAÇÃO.


Furtoqualificado tentado. Absolvição. Insuficiência provas. Inocorrência. Conjunto probatório hábil e robusto. Autoria e materialidade comprovadas. Robusto conjunto probatório que lhe é desfavorável. Palavras da vítima e de testemunhas, seguras e consistentes. Suficiência para a comprovação dos fatos. Condenação mantida. Pena e regime fixados dentro dos limites legais e de forma fundamentada, que não comportam modificação. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 500.4892.1687.8344

4 - TJSP EMBARGOS INFRINGENTES - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS - ACOLHIMENTO - A


existência de indícios, ainda que fortes, de que os réus tenham praticado o crime em apreço não basta para a prolação de decreto condenatório, sendo imprescindível a existência de provas seguras a esse respeito. Provas coligidas em Juízo insuficientes para demonstrar, com segurança, a prática delitiva atribuída aos acusados. Observância do princípio «in dubio pro reo". Embargos infringentes acolhidos, para manter a absolvição dos embargantes Davi e Leandro do crime previsto no art. 155, § 4º, II, do CP, com fundamento no CPP, art. 386, VII.... ()

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Doc. LEGJUR 687.0118.1678.9604

5 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. DESACATO. ABSOLVIÇÃO INSUFICIÊNCIA PROVAS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. FRAÇÃO DE AUMENTO CORRETA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 


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Doc. LEGJUR 839.0145.4628.8308

6 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTO SEGURO DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA -


No crime de roubo, os seguros depoimentos da vítima possuem grande relevância e são suficientes para embasar decreto condenatório, máxime quando não se vislumbra nenhuma razão para ela incriminar falsamente o réu. Recurso não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 132.8389.7800.1828

7 - TJSP REVISÃO CRIMINAL - ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR AUSÊNCIA DE DOLO - IMPOSSIBILIDADE -


Tendo o conjunto probatório sido uníssono em demonstrar a prática dos delitos de estelionato pelo acusado, em seus aspectos objetivo e subjetivo, impossível a absolvição. Condenação devidamente fundamentada na r. sentença e no V. Acórdão, não havendo que se falar em julgamento contrário ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. Revisão conhecida e, no mérito, parcialmente deferida, somente para reduzir a pena pecuniária... ()

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Doc. LEGJUR 605.4201.0763.7744

8 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS MAJORADOS E EXTORSÃO QUALIFICADA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTOS DA VÍTIMA SEGURO E AMPARADO NOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - CONDENAÇÃO MANTIDA -


Nos crimes de roubo e de extorsão, o depoimento da vítima, seguro e corroborado pelos demais elementos de prova, possui grande relevância e é suficiente para embasar decreto condenatório, máxime quando não se vislumbra nenhuma razão para ela incriminar falsamente os réus. Recursos parcialmente providos, somente para reduzir as penas, corrigindo-se, de ofício, erro material constante do dispositivo da sentença, para constar a capitulação legal correta pela qual os acusados foram condenados... ()

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Doc. LEGJUR 845.7151.6665.1621

9 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - Não há que se falar em insuficiência de provas quando o conjunto probatório se revelou uníssono em demonstrar a materialidade e autoria do delito. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 638.9017.1433.5554

10 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INCONFORMISMO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. INSUFICIENCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA.


Fragilidade dos substratos reunidos que não permite a obtenção da certeza necessária acerca da imputação contida na denúncia. Prova produzida que não se revelou estreme de dúvidas quanto à prática do delito contra a dignidade sexual pelo réu tal como descrito pelo órgão ministerial. ... ()

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Doc. LEGJUR 988.7843.6463.6202

11 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES, EM CONTINUIDADE DELITIVA - RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU PELA INCIDÊNCIA DA EXCLUDENTE DO ESTADO DE NECESSIDADE - IMPOSSIBILIDADE -


Inviável a absolvição quando o conjunto probatório se revelou uníssono em demonstrar a materialidade e autoria do delito e a Defesa, por outro lado, não logrou comprovar minimamente a excludente do estado de necessidade. «Res furtiva de valor que não pode ser considerado insignificante ou irrisório. Réu reincidente e que ostenta maus antecedentes, demonstrando habitualidade criminosa e maior reprovabilidade da conduta. Ausência dos requisitos do denominado princípio da insignificância. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 672.9894.1305.3507

12 - TJRJ APELAÇÃO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM MENOR ¿CONDENAÇÃO NO TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO SEM A MAJORANTE ¿ RECURSO DA DEFESA ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ INSUFICIENCIA DA PROVA ¿1-


conforme se depreende dos depoimentos listados alhures, não há qualquer dúvida de que o acusado Jardel, na data descrita na denúncia, tinha consigo, sob sua guarda, a sacola contendo o material entorpecente arrecadado e que se encontra listado no laudo de exame de material entorpecente que atestou ser cocaína e crack, sendo certo ainda que o referido material se destinara à venda. Chegamos a essa conclusão porque os policiais foram unanimes ao descreverem toda a diligência que culminou na prisão do réu, estando seus depoimentos em consonância não só entre si e com suas primeiras versões relatadas na distrital, mas também com o depoimento do menor Kevin e com a do próprio réu na delegacia, não deixando qualquer dúvida a este julgador quanto a autoria e tampouco quanto a materialidade do crime de tráfico que lhe é imputado, não havendo espaço para absolvição por insuficiência da prova. 2- De outra banda, com relação ao crime de associação para o tráfico, entendo estar com razão a defesa ao buscar a absolvição por insuficiência de provas. Isso porque este Relator entende que para a configuração do referido crime, é necessário que esteja provada não só a associação a outros traficantes, mas também a estabilidade e a permanência dessa associação e, no caso dos autos, verificamos que não resta qualquer dúvida de que Jardel estivesse vinculado a outros traficantes pois o local onde ele estava exercendo o ilícito comércio é dominado pela perigosa Facção Comando Vermelho e seria impossível ter autorização para estar ali se não estivesse associado a eles ao menos de forma eventual. Ademais, a droga fazia alusão a essa facção, não deixando dúvidas quanto a ligação entre eles. Todavia, não se tem nos autos qualquer prova de que o réu já estivesse associado ao Comando Vermelho e a outros traficantes há muito tempo ou há apenas um dia. Os policiais não estavam indo em busca do acusado especificamente no dia dos fatos, não tinham investigações que o apontassem como integrante do comercio ilícito local, não o conheciam anteriormente nem de ouvir dizer, o réu não tinha sob sua guarda quantidade tão grande de droga ou dinheiro que demostrasse já possuir a confiança da facção, sua FAC não ostenta qualquer outra anotação além desta a que se refere este processo. Dessa forma, entendo não estarem comprovadas a estabilidade e permanência da associação do réu ao tráfico local, não havendo, como consequência, provas para uma condenação pelo tipo autônomo de associação ao tráfico, devendo o réu ser absolvido quanto a este crime. 3- Contudo, como já explicado anteriormente, está clara a associação eventual à facção que comanda o local onde ele vendia a droga, o Comando Vermelho, motivo pelo qual não deverá incidir o redutor previsto no art. 33, §4º da lei de Drogas. 4- Finalmente, a defesa busca, no tocante a dosimetria, o afastamento do aumento pela reincidência, alegando bis in idem por ter incidido quanto ao tráfico e quanto a associação. Todavia, não está certa a defesa neste ponto pois, além do acusado ter sido absolvido do crime de associação, ele não teve na sua dosimetria, qualquer agravante reconhecida, pelo contrário, foi reconhecida na segunda fase a atenuante da menoridade relativa, fazendo a pena retornar ao mínimo legal, não merecendo, portanto, qualquer retoque. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 893.4673.0831.5737

13 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIENCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - AUSÊNCIA DO TESTE DE ETILÔMETRO - IRRELEVÂNCIA - ESTADO DE EMBRIAGUEZ COMPROVADO PELOS DEMAIS MEIOS DE PROVA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS - IMPOSSIBILIDADE - REPRIMENDAS FIXADAS CONFORME OS PARÂMETROS LEGAIS.


O juiz é o destinatário das provas e poderá indeferir diligencias que não se mostrarem relevantes para o julgamento da ação penal, sem que isto se configure cerceamento de defesa. Estando demonstrado pela prova oral que o autor encontrava-se em evidente estado de embriaguez na condução de seu veículo, necessária se faz a sua condenação, sendo irrelevante a inexistência de exame de etilômetro. Examinados com acuidade os elementos circunstanciais do delito, obedecidas as disposições dos CP, art. 59 e CP art. 68, não há que se falar em redução das penas aplicadas.... ()

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Doc. LEGJUR 645.6160.1718.4382

14 - TJRJ APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL EM AMBIENTE DOMÉSTICO - CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DA DEFESA ¿ABSOLVIÇÃO - INSUFICIENCIA DA PROVA ¿ DECOTE DA AGRAVANTE ¿ 1-


Embora a defesa tenha alegado falta de provas, verifico através do relatos colhidos na distrital e em juízo que o depoimento da vitima está em consonância não só com sua primeira versão, apresentada ainda na distrital, mas também de acordo com o que foi dito pela testemunha presencial Pamela e estes, são amparados pelo laudo de exame de corpo de delito que apurou: ¿equimose violácea com bordos amarelados no terço médio do braço direito; escoriação em dedo polegar esquerdo¿, ou seja, lesões totalmente compatíveis com os relatos da vítima e da testemunha de acusação. De outra banda, o réu limitou-se a negar os fatos, apresentado para tanto uma versão que se encontra totalmente isolada nos autos, não tendo sua defesa se desincumbido de provar nem o que ele disse e tampouco algum fato que pudesse fazer desacreditar o que foi dito pela vítima, bem como por Pâmela, motivo pelo qual, estando tais depoimentos em sintonia uns com os outros e com o AECD, como já dito anteriormente, devem ser tidos como verdadeiros. Conquanto, o juízo de reprovação deve ser mantido tal como consta na sentença atacada, não havendo espaço para absolvição. 2- No tocante à dosimetria, a defesa pede que seja afastada a agravante do motivo fútil, todavia, não tenho como acatar seu pedido pois, conforme se verificou de toda a prova colhida, o réu deu um tapa no rosto da vítima e depois jogou seu carro em cima dela, causando as lesões na sua mão simplesmente porque não aceitava o término do relacionamento, o que, de fato, configura o motivo fútil. Assim, não há reparos a serem feitos na reprimenda. 3- O regime imposto está correto tendo em vista o montante da pena aplicada bem como as circunstâncias favoráveis ao réu, sendo certo que o acusado não preenche os requisitos para que seja aplicado o art. 44 porque o crime foi praticado com violência e no ambiente doméstico, estando escorreita a incidência do art. 77 do mesmo diploma legal. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 671.2026.9048.1699

15 - TJRJ APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL EM AMBIENTE DOMÉSTICO - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA -ABSOLVIÇÃO - INSUFICIENCIA DA PROVA - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA-INDENIZAÇÃO. 1-


Embora a defesa tenha alegado falta de provas, entendo que os fatos narrados na denúncia estão devidamente comprovados. A vítima deu um detalhado depoimento na distrital e em juízo não foi diferente, inclusive este Relator ouviu todo o depoimento dela, gravado no sistema, e pôde constatar como ela estava abalada psicologicamente com todo o ocorrido. Destarte, sua versão está em consonância ainda com o laudo de exame de corpo de delito que constatou diversas marcas compatíveis com as agressões por ela relatadas e o réu, em seu depoimento, não negou ter apertado o pescoço da vítima, mas quis fazer crer que o fez porque ela teria mordido seu dedo e a única forma que encontrou para que ela soltasse foi apertando o seu pescoço. Contudo, a versão que ele trouxe em juízo não encontra amparo algum nas provas produzidas e ademais, a defesa não se desincumbiu de provar um só fato que pudesse fazer desmerecer o que foi dito pela vítima, motivo pelo qual, estando seus depoimentos em sintonia um com o outro e com o laudo pericial, como já dito anteriormente, devem ser tidos como verdadeiros. Dito isso, não resta qualquer evidência de que a vítima tenha mentido na delegacia ou em juízo para incriminar o réu injustamente. Conquanto, o juízo de reprovação deve ser mantido tal como consta na sentença atacada, não havendo espaço para absolvição. 2- No tocante à dosimetria, a defesa pede que a reprimenda seja aplicada no mínimo legal, todavia, não tenho como acolher tal pleito eis que, conforme já dito, o abalo psicológico causado na vítima foi grande, estando a mesma até hoje com medo de frequentar certos lugares, sair à noite e precisando fazer terapia. Além disso, a grave agressão praticada pelo réu foi toda presenciada pela filha do casal de apenas 6 anos de idade, que, segundo relato da mãe, ficou em pânico, se tremendo toda, o que, com certeza, trará consequências para sua vida futura. Assim, não há reparos a serem feitos na reprimenda. 3- O regime imposto está correto tendo em vista o montante da pena aplicada bem como as circunstâncias favoráveis ao réu, sendo certo que o acusado não preenche os requisitos para que seja aplicado o art. 44 porque o crime foi praticado com violência e no ambiente doméstico, estando escorreita a incidência do art. 77 do mesmo diploma legal. 4- Finalmente, quanto ao dano moral, verifica-se que o pedido indenizatório foi feito na denúncia, nos termos do art. 387, IV do CP e, estando comprovado o crime ali imputado, correta se mostra a condenação ao pagamento da indenização pelos danos morais causados, não merecendo retoques também o valor estipulado para tal, que se mostra justo e proporcional. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 580.5285.8125.4556

16 - TJRJ APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL EM AMBIENTE DOMÉSTICO. CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DA DEFESA¿ MÉRITO ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ INSUFICIENCIA DA PROVA - DOSIMETRIA ¿ 1-


Embora a defesa tenha alegado falta de provas, fato é que o depoimento de Manoela foi bem firme e no mesmo sentido do seu primeiro relato ainda em sede policial, aduzindo que ao tentar evitar que o acusado, alcoolizado e drogado, levasse seu filho de apenas 4/5 meses, ele passou a agredi-la com socos, chutes, puxões de cabelo e esganadura, tudo isso, na frente dos dois filhos de 3 anos e o referido bebê. De outra banda, a versão do réu de que as declarações da vítima não devem ser verdadeiras simplesmente porque ele não se lembrava desses fatos, chega a ser risível e não tem o condão de desconstituir o firme depoimento de Manoela que encontra total amparo no laudo pericial de lesão corporal que se encontra juntado aos autos no e-doc 00022 e que apurou ¿presença de uma equimose violácea e atípica, de pequenas dimensões, situada na face posterior do braço esquerdo, havendo ainda edema do punho esquerdo¿, totalmente compatível com as agressões que ela disse ter sofrido por parte do réu. Ademais, a defesa não se desincumbiu de provar um só fato que pudesse fazer desmerecer o que foi dito por Manoela, motivo pelo qual, estando seu relato em sintonia um com o outro prestado na delegacia e com o laudo pericial, como já dito anteriormente, devem ser tidos como verdadeiros. Assim, não resta qualquer evidência de que a vítima tenha mentido ou que teria intenção de incriminar o réu injustamente, pelo contrário, o que se verificou foi que a vítima continua a temer o réu porque, segundo ela, ele, mesmo após estes fatos e ainda com medida protetiva, voltou a lhe agredir e ameaçar e que, por conta disso e por ter medo do réu, resolveu se mudar de cidade. Dito isso, o juízo de reprovação deve ser mantido tal como consta na sentença atacada, não havendo espaço para absolvição. 2- No tocante a dosimetria, mais uma vez não merece acolhimento o pleito defensivo pois o juiz sentenciante fundamentou muito bem todos os aumentos que perpetrou e fixou para tanto penas totalmente compatíveis e proporcionais aos fatos apurados nos autos e que se encontram listados no relatório, não havendo motivo para qualquer retoque. 3- Saliente-se que a reincidência foi corretamente reconhecida tendo em vista a condenação transitada em julgado estampada em sua folha penal com data anterior a estes fatos e dentro do prazo depurador, motivo pelo qual o regime semiaberto imposto na sentença também se mostrou o mais correto, não havendo espaço para o abrandamento requerido pela defesa. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 415.4518.0595.9681

17 - TJRJ APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL EM AMBIENTE DOMÉSTICO. CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA- MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIENCIA DA PROVA - 1-


Embora a defesa tenha alegado falta de provas, fato é que o depoimento de Eliane foi bem firme e no mesmo sentido do seu primeiro relato ainda em sede policial, aduzindo que após ter discutido com o réu por causa de objetos e cabelos femininos que encontrou dentro da casa, o mesmo começou a agredi-la com socos em sua face, chegando a quebrar um pivô que havia acabado de trocar. Sua versão encontra amparo no laudo de exame de corpo de delito que consta no e-doc 0006 e que apura «quatro tumefações ovalares, regiões parietais, média de 35mm maior eixo, placa de rubefação interessando o pavilhão auricular esquerdo, neste, pequenas escoriações com crostas hemáticas; equimose com erosões na mucosa interna dos lábios; refere fratura de elemento dentário não natural; placas de equimose, ligeiramente tumefeitas, face posterolateral dos braços, principalmente à direita, medindo a maior 80 x 50 mm; outras equimoses violáceas, menores, face posterior dos antebraços, média de 15 x 10 mm; esfoliações avermelhadas e irregulares, face lateral dos braços, face anterior e posterior do ombro esquerdo., lesões estas compatíveis com a narrativa de agressões da vítima. De outra banda, a versão do réu de que apenas teria empurrado a vítima para que ela parasse de quebrar seus perfumes e que em seguida não teria lhe agredido, restou isolada nos autos e não se coaduna com o laudo de exame de corpo de delito que descreveu lesões no rosto da vítima compatíveis com os socos que a vítima disse que ele lhe deu. Ademais, a defesa não se desincumbiu de provar um só fato que pudesse fazer desmerecer o que foi dito por Eliane, motivo pelo qual, estando seu relato em sintonia um com o outro prestado na delegacia e com o laudo pericial, como já dito anteriormente, devem ser tidos como verdadeiros. Assim, não resta qualquer evidência de que a vítima tenha mentido ou que teria intenção de incriminar o réu injustamente, motivo pelo qual é sua versão que deverá prevalecer. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 313.5551.3896.8618

18 - TJDF APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INSUFICIENCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA MANTIDA. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


1. As informações fornecidas pelos policiais militares gozam de fé pública e presunção de legitimidade, especialmente quando prestadas sob o rigor do contraditório e da ampla defesa, podendo ser desconsideradas apenas mediante contraprova substancial, o que não se verifica no presente caso.... ()

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Doc. LEGJUR 488.9077.5023.7321

19 - TJRJ APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL EM AMBIENTE DOMÉSTICO - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA -ABSOLVIÇÃO - INSUFICIENCIA DA PROVA - DESNECESSIDADE DE PENA- 1-


Embora a defesa tenha alegado falta de provas por não ter a vítima vindo a juízo confirmar sua versão dos fatos, e tampouco seu filho, verifica-se que o motivo aparente para tanto se dá pelo fato dela ter reatado seu relacionamento com o acusado, conforme ele mesmo disse em seu interrogatório, tendo a vítima relatado à psicóloga deste Eg. TJERJ que acostou informe psicológico constante no e-doc 00059, não ter mais interesse no prosseguimento do feito. Contudo, embora tenha dito não ter mais interesse no feito, não negou que os fatos descritos na denúncia tenham de fato ocorrido, apenas disse que a situação que deu origem ao presente procedimento foi pacificada. Outrossim, os policiais que fizeram a prisão do acusado na data dos fatos, confirmaram em juízo as declarações prestadas pela vítima e pelo seu filho na distrital, sendo certo ainda que tais relatos encontram amparo também no BAM que foi juntado aos autos e confirma a lesão na face da vítima, compatível com o soco que ela disse que levou na data dos fatos. Note que em juízo o réu não negou ter havido uma confusão com a vítima na data descrita na denúncia, mas negou ter agredido a mesma e seu filho, tendo afirmado, de forma inverossímil e isolada nos autos, que o menino apareceu «do nada com a mão machucada e que com a vítima, teve apenas uma discussão com alguns empurrões. Assim, a versão que ele trouxe em juízo não encontra amparo algum nas provas produzidas e não convergem tampouco com o que ele disse aos policiais na data de sua prisão, pois, conforme visto alhures, ao ser interpelado por eles, disse não se lembrar de nada. Nessa toada, a defesa não se desincumbiu de provar um só fato que pudesse fazer desmerecer o que foi dito pelos policiais em juízo e pela vítima e seu filho na distrital, motivo pelo qual, estando tais depoimentos em sintonia uns com os outros e com o BAM, como já dito anteriormente, devem ser tidos como verdadeiros. Dito isso, não resta qualquer evidência de que a vítima ou seu filho tenham mentido na delegacia para incriminar o réu injustamente. Conquanto, o juízo de reprovação deve ser mantido tal como consta na sentença atacada, não havendo espaço para absolvição. No tocante à dosimetria, a defesa pede que não seja aplicada pena porque alega não ser a mesma necessária eis que afirma que réu e vítima estão novamente se relacionando amorosamente. Todavia, além de eventual retorno de relacionamento não ser causa de exclusão de pena, tal fato não restou comprovado nos autos pois nem mesmo a vítima fez tal assertiva à psicóloga deste Tribunal, apenas disse que a situação estava pacificada, o que pode se dar por várias razões, até mesmo por medo de que o réu volte a agredi-la ou a seu filho, estando a versão do acusado, neste sentido, isolada nos autos. Assim, não há reparos a serem feitos na reprimenda. O regime imposto está correto tendo em vista o montante da pena aplicada bem como as circunstâncias favoráveis ao réu, sendo certo que o acusado não preenche os requisitos para que seja aplicado o art. 44 porque o crime foi praticado com violência e no ambiente doméstico, estando escorreita a incidência do art. 77 do mesmo diploma legal. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 950.9559.9168.7034

20 - TJRJ APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL EM AMBIENTE DOMÉSTICO - MÉRITO -ABSOLVIÇÃO - INSUFICIENCIA DA PROVA - DOSIMETRIA - REGIME -- 1-


Embora a defesa tenha alegado falta de provas, entendo que os fatos narrados na denúncia estão devidamente comprovados. A vítima Ana Paula deu um detalhado depoimento na distrital e em juízo confirmou os fatos, bem como sua filha Tainá. Destarte, sua versão está em consonância ainda com o laudo de exame de corpo de delito, que constatou lesões compatíveis com as agressões por ela relatadas. Ademais, a defesa não se desincumbiu de provar um só fato que pudesse fazer desmerecer o que foi dito pelas vítimas, motivo pelo qual, estando seus depoimentos em sintonia um com o outro e com o laudo pericial, como já dito anteriormente, e com as declarações prestadas ainda na distrital, devem ser tidos como verdadeiros. 2- Assiste razão à defesa ao buscar a diminuição do aumento aplicado na primeira fase pois, embora o juiz sentenciante tenha considerado quatro circunstâncias desfavoráveis, já descritas no relatório, entendo que o aumento aplicado foi exagerado, sendo mais justo e proporcional, fixar a reprimenda na primeira fase em 1 ano e 6 meses de reclusão para o crime de lesão corporal. No tocante ao delito de vias de fato, o magistrado utilizou apenas uma circunstância desfavorável, motivo pelo o aumento de 2 dias na pena base me parece mais adequado, motivo pelo qual faremos essa retificação para 17 dias de prisão simples. Na segunda fase, havendo o reconhecimento de uma agravante para cada delito, estabeleceremos a reprimenda na segunda fase em 1 ano e 9 meses de reclusão quanto ao crime do art. 129, §13 do CP e para o delito de vias de fato, a pena ficará em 20 dias de prisão simples, patamares definitivos ante a inexistência de motivos para modificação. Somadas, na forma do CP, art. 69, chegamos ao total final de 1 ano e 9 meses de reclusão e 20 dias de prisão simples. 3- O regime imposto está correto tendo em vista o montante da pena aplicada bem como as circunstâncias desfavoráveis ao réu, dentre elas a reincidência, sendo certo que o acusado não preenche os requisitos para que seja aplicado o art. 44 porque o crime foi praticado com violência e no ambiente doméstico, não preenchendo também os requisitos para incidência do art. 77 do mesmo diploma legal haja vista sua condição de reincidente. 4- No tocante ao pedido de afastamento da condenação ao pagamento pelos danos morais ou a redução do mesmo, mais uma vez não tenho como acatar o pedido defensivo, eis que o art. 387, IV do CPP prevê a possibilidade dessa condenação, desde que o pedido tenha sido feito na denúncia, exatamente como ocorreu no presente caso. Nessa toada, o valor estipulado deverá ficar ao livre arbítrio do juiz sentenciante, não devendo ser modificado se o mesmo se encontrar justo e proporcional aos atos praticados, tal como foi feito na sentença vergastada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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