1 - STJ Corrupção de menor. Natureza jurídica. Crime material. CP, art. 218.
«A corrupção de menores é crime material, exigindo para sua configuração a demonstração de que a vítima veio realmente a se corromper.... ()
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2 - TJRS Apelação crime. Lei 8.069/1990, ECA, art. 224-B. Corrupção de menores. Delito não configurado. Precedente da Câmara. Absolvição mantida. CP, art. 218.
«Embora evidenciada a presença do menor na prática do delito, restou ausente prova da efetiva corrupção, tornando impositiva a absolvição, por se tratar de crime material, conforme se tem decidido neste órgão fracionário. ... ()
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3 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Súmula Vinculante 24/STF. Crime material. Consumação. Lançamento definitivo do tributo. Fluência do prazo prescricional. Termo a quo. Não transcurso do lapso temporal. Agravo não provido.
«1 - Extrai-se da dicção da Súmula Vinculante 24, que «não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no Lei 8.137/1990, art. 1º, I a IV, antes do lançamento definitivo do crédito do tributo. Trata-se, pois, de crime material ou de resultado, que somente pode ser tido por consumado após o exaurimento da esfera administrativa, ou seja, após o desfecho de eventual procedimento fiscal instaurado para a discussão do crédito tributário, quer se considere o lançamento definitivo uma condição objetiva de punibilidade ou um elemento normativo de tipo. ... ()
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4 - TJSP Corrupção de menores. Caracterização. Crime material. Presunção «juris tantum da inocência moral dos menores. Demonstração de que os menores já eram pessoas moralmente corrompidas quando da prática do crime. Ausência. Condenação decretada. Recurso provido.
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5 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, I, II e III. Crime material. Prescrição. Termo a quo. Consumação. Constituição definitiva do crédito tributário. Dosimetria. Pena-base. Exasperação. Consequências do crime. Sonegação fiscal em elevada escala. Fundamento idôneo. Divergência. Similitude fática não demonstrada. Súmula 7/STJ.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça e do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o crime de sonegação fiscal é crime material, exigindo para sua consumação a ocorrência de resultado naturalístico, consistente em dano ao Erário. Sujeitam-se, pois, ao Enunciado Administrativo 24/STJ da Súmula Vinculante do Pretório Excelso (Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no Lei 8.137/1990, art. 1º, I a IV, antes do lançamento definitivo do tributo). ... ()
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6 - TJRS Concurso material. Crime continuado.
«Condutas de lesão corporal decorrente de violência doméstica, contra duas vítimas, nas mesmas circunstâncias de tempo e local. Caso de crime continuado, e não de concurso material. Incidência do CP, art. 71, parágrafo único. PENAS SUBSTITUTIVAS Natureza do crime que impede a substituição. Voto vencido do Relator. APELO DEFENSIVO PROVIDO, EM PARTE.... ()
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7 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Crime material. Súmula Vinculante 24/STF. Incompetência do juízo. Competência do local onde se consumou o delito com a constituição definitiva do crédito tributário.
1 - Tratando-se de crime material, previsto na Lei 8.137/1990, art. 1º, I, a competência para processar e julgar o feito é do local onde se consumou o delito, consistente na constituição definitiva do crédito tributário (CPP, art. 70). ... ()
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8 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Crime de sonegação fiscal. Alegado cerceamento de defesa. Indeferimento da prova pericial. Crime material que deixa vestígios. Critério da discricionariedade motivada e não da obrigatoriedade legal. Precedentes.
«I - Esta Corte Superior vem entendendo que nos crimes de sonegação de contribuição previdenciária não há obrigatoriedade da prova pericial se a materialidade do delito pode ser verifica pelo Juiz, mediante outros elementos de prova. ... ()
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9 - STJ Agravo regimental no conflito de competência. Crime contra a ordem tributária. Supressão de pagamento de tributo de natureza estadual. Crime material. Súmula Vinculante 24/STF. Competência do juízo onde se consumou o delito com a constituição definitiva do crédito tributário. Agravo desprovido.
1 - Nos termos da Súmula Vinculante 24/STF, «não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto na Lei 8.137/1990, art. 1º, I a IV, antes do lançamento definitivo do tributo». ... ()
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10 - STJ Crime contra a ordem tributária. Crime tributário. Supressão ou redução do tributo. Configuração do delito. Crime material. Exigência de efetivo prejuízo ao erário. Lei 8.137/90, art. 1º, parágrafo único.
«Esta Corte firmou entendimento de que o delito de supressão ou redução de tributo capitulado no Lei 8.137/1990, art. 1º é material, consumando-se apenas no momento da efetiva supressão ou redução de tributo. Na espécie, a conduta praticada pelo recorrente descrita no acórdão recorrido não se amolda à figura descrita no parágrafo único do Lei 8.137/1990, art. 1º. O delito previsto no parágrafo único do referido artigo deve ser interpretado em conjunto com o seu caput, pois é de natureza material, consumando-se apenas com a supressão ou omissão de tributo. Recurso especial provido, para restabelecer a sentença de primeiro grau.... ()
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11 - TJRS Direito criminal. Abandono material. Configuração. CP, art. 244. Obrigação alimentar. Descumprimento. Pena privativa de liberdade. Medida restritiva de direito. Substituição. Apelação crime. Crimes contra a assistência familiar. Abandono material. Autoria e materialidade demonstradas. Manutenção da sentença condenatória. Afastamento da continuidade delitiva. Crime permanente. Redução do apenamento.
«Hipótese em que o réu, sem justa causa, deixou de adimplir obrigação alimentar a que estava judicialmente obrigado, incorrendo, desta forma, nas sanções do CP, art. 244, devendo ser mantida a decisão condenatória. No que toca ao apenamento aplicado na sentença é de afastar-se a continuidade delitiva, já que desimporta no crime de abandono material a quantidade de prestações não adimplidas a que fora o réu condenado pelo juízo cível a satisfazer. O crime de abandono material é crime permanente, ou seja, sua consumação estende-se no tempo, tendo como limite, em regra, a data da citação do réu na ação penal, mas dependente do trânsito em julgado da decisão condenatória penal. Assim, acaso vençam-se novas parcelas não pagas pelo agente, nas hipóteses previstas no tipo, poderá haver nova hipótese de incidência da norma penal. Não é demais lembrar que a norma penal incide sobre o passado e não sobre o futuro. Isto é, o julgamento se dá sobre a conduta do réu evidentemente já realizada. Como consequência tem-se que, uma vez condenado por sentença passada em julgado no crime, o réu poderá ser novamente processado pelo mesmo crime (e não pelo mesmo fato) tantas vezes quantos forem os fatos posteriores (se, como no caso: novas inadimplências de obrigação alimentar). Do contrário a condenação criminal serviria como espécie de salvo conduto para eximir o réu de sua responsabilidade alimentar futura, o que seria hipótese absurda. APELAÇÃO PROVIDA, EM PARTE.... ()
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12 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Apropriação indébita previdenciária. Crime material. Consumação com a constituição definitiva do débito tributário. Incidência da Súmula Vinculante 24/STF. Agravo regimental não provido.
1 - O STJ pacificou entendimento de que o crime do CP, art. 168-A é de natureza material que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do débito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante 24/STF. Precedentes. ... ()
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13 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus 1. Descaminho. Crime material. Natureza tributária. Necessidade de constituição definitiva do crédito tributário. Súmula vinculante 24/STF. Constrangimento ilegal evidenciado. 2. Recurso ordinário a que se dá provimento para trancar a ação penal 515989.2006.4.01.3801/mg, com extensão aos corréus.
«1. Embora o crime de descaminho encontre-se, topograficamente, na parte destinada pelo legislador penal aos crimes praticados contra a Administração Pública, predomina o entendimento no sentido de que o bem jurídico imediato que a norma inserta no CP, art. 334 procura proteger é o erário público, diretamente atingido pela evasão de renda resultante de operações clandestinas ou fraudulentas. Cuida-se, ademais, de crime material, tendo em vista que o próprio dispositivo penal exige a ilusão, no todo ou em parte, do pagamento do imposto devido. Assim, o raciocínio adotado pelo Supremo Tribunal Federal relativamente aos crimes previstos no Lei 8.137/1990, art. 1º, consagrando a necessidade de prévia constituição do crédito tributário para a instauração da ação penal, deve ser aplicado, também, para a tipificação do crime de descaminho. Inteligência da Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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14 - TJSP Extorsão mediante sequestro. Tentativa. Crime material que admite fracionamento. Consumação não efetivada por ação oportuna da polícia. Condenação de rigor. Redução máxima de dois terços da pena reconhecida. Recurso parcialmente provido.
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15 - TJSP Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Constituição definitiva do débito tributário posteriormente ao oferecimento e recebimento da denúncia. Ajuizamento prematuro da ação penal. Crime material. Consumação com o lançamento definitivo. Inteligência da Súmula Vinculante 24, do Supremo Tribunal Federal. Atipicidade da conduta caracterizada. Absolvição necessária. Recurso provido.
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16 - STF Agravo regimental em reclamação. Alegada ofensa à Súmula Vinculante 24/STF. Investigação de crime material contra a ordem tributária não configurada.
«1 - O crime de sonegação fiscal previdenciária (CP, art. 337-A) absorve o crime de falso previsto no CP, art. 297, § 4º quando este tiver sido praticado com o único fim de deixar de recolher contribuições previdenciárias. ... ()
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17 - STJ Crime material contra a ordem tributária. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Termo inicial. Momento anterior à constituição definitiva do crédito. Impossibilidade. Súmula Vinculante 24/STF. Retroatividade de interpretação judicial mais gravosa ao réu. Criação de marco interruptivo não previsto em lei. Inocorrência.
«1. Consoante consolidado no verbete 24 da Súmula Vinculante, não há crime material contra a ordem tributária antes da constituição definitiva do crédito, razão pela qual é irrelevante o momento no qual ocorreu a omissão ou declaração falsa ao Fisco. ... ()
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18 - TJRS Direito criminal. Crime contra liberdade sexual. Estupro. Roubo. Prova. Existência. Palavra da vítima. Laudo pericial. Crime continuado. Inocorrência. Vítimas diversas. Concurso material. Pena privativa de liberdade. Multa. Isenção. Discussão. Momento. Avaliação. Nulidade. Descabimento. Perito. Habilitação técnica. Irrelevância. Apelação crime. Roubos simples (2x). Estupros (3x).
«1. PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE AVALIAÇÃO. ... ()
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19 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Apropriação indébita previdenciária. Crime material. Trancamento da ação penal. Ocorrência. Recurso provido.
«I - Na linha da jurisprudência deste Tribunal Superior, o crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, ostenta natureza de delito material. Portanto, o momento consumativo do delito em tela corresponde à data da constituição definitiva do crédito tributário, com o exaurimento da via administrativa. ... ()
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20 - STJ Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de lavagem de dinheiro. Crime previsto no Lei 8.137/1990, art. 1º, V como delito antecedente. Trancamento das ações penais. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Ausência de processo administrativo-fiscal. Denúncias que narram a ocorrência de crime material. Aplicabilidade da Súmula Vinculante 24/STF . Ausência de materialidade delitiva. Recurso provido.
«1. Embora tenham duas das denúncias tipificado a conduta criminosa antecedente no Lei 8.137/1990, art. 1º, V, a descrição fática claramente imputa não somente o formal descumprimento do correto registro de venda mas a efetiva sonegação tributária, crime material a exigir na materialidade a constituição definitiva do tributo - Súmula Vinculante 24/STF . ... ()