1 - TRT3 Teleatendimento. Nr-17, anexo II, do mte.
«Ao empregado que labora com telemarketing/teleatendimento ativo, com realização e recebimento de ligações de clientes, aplica-se o disposto na NR-17, Anexo II, do MTE: 1.1. As disposições deste Anexo aplicam-se a todas as empresas que mantêm serviço de teleatendimento/telemarketing nas modalidades ativo ou receptivo em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes (call centers), para prestação de serviços, informações e comercialização de produtos. 1.1.1. Entende-se como call center o ambiente de trabalho no qual a principal atividade é conduzida via telefone e/ou rádio com utilização simultânea de terminais de computador. 1.1.1.1. Este Anexo aplica-se, inclusive, a setores de empresas e postos de trabalho dedicados a esta atividade, além daquelas empresas especificamente voltadas para essa atividade-fim. 1.1.2. Entende-se como trabalho de teleatendimento/telemarketing aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é realizada à distância por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados.... ()
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2 - TRT4 Recurso ordinário do reclamante. Adicional de insalubridade. Teleatendimento.
«Indevido o adicional de insalubridade na hipótese de exercício da função de teleatendimento, utilizando fones para recepção de voz, que não se confunde com os sinais decorrentes das atividades previstas no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78. Recurso ordinário desprovido. [...]... ()
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3 - TRT2 Jornada de trabalho. Jornada especial. Teleatendimento. Telemarketing.
«O fato de utilizar computador e headfone na sua função não implica, necessariamente, na submissão à jornada diária de seis horas, na medida em que a reclamante não exerceu as funções de teleatendimento, mas pesquisava cadastro de clientes e entrava em contato com estes para o fim de efetuar cobranças.... ()
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4 - TRT3 Horas extras. Jornada especial. Operador de teleatendimento.
«Para ser qualificado como operador de teleatendimento ou de «telemarketing e fazer jus à jornada especial prevista no item 5.3 do Anexo II, da NR 17, o empregado deve permanecer por toda a jornada de trabalho adstrito a uma central de atendimento telefônico, o que se verificou na hipótese dos autos.... ()
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5 - TRT3 Licitude. Concessionária de serviços de telefonia. Teleatendimento. Terceirização ilícita.
«Os serviços de teleatendimento (.all center. prestados aos clientes de concessionária de serviços de telefonia em parte do território nacional integram o próprio serviço concedido pelo Poder Público. As empresas que atuam no ramo das telecomunicações, ao oferecerem um serviço para a coletividade, não podem prescindir dos serviços de contato, apoio e atendimento aos clientes, porquanto essenciais para viabilizar o desenvolvimento de suas atividades.... ()
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6 - TRT3 Operador de telemarketing. Jornada de trabalho. Operador de cobranças. Serviço de teleatendimento. Jornada de trabalho.
«O empregado que trabalha em atividade de cobrança por telefone, utilizando-se simultaneamente de headset e computador, labora em teleatendimento, fazendo jus à jornada reduzida de seis horas, prevista no CLT, art. 227 e no Anexo II da NR 17, do Ministério do Trabalho e Emprego.... ()
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7 - TST Adicional de insalubridade. Operadora de teleatendimento. Uso de fone de ouvido. Atividade não classificada pelo Ministério do Trabalho e emprego como insalubre.
«1. Por ocasião do julgamento do IRR-356-84.2013.5.04.0007 (Relator: Exmo. Ministro Walmir Oliveira da Costa, data do julgamento: 25/5/2017, data da publicação no DEJT: 2/6/2017) sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a colenda SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, dirimiu a controvérsia acerca do pagamento do adicional de insalubridade aos operadores de teleatendimento que utilizam fones de ouvido. Uniformizou-se, na ocasião, entendimento no sentido de que as atividades desenvolvidas na função de operador de teleatendimento, com uso de fones de ouvio, não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. ... ()
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8 - TRT3 Operador de telemarketing. Caracterização. Operadora de teleatendimento X agente de venda. CLT, art. 227. Não enquadramento.
«Não é considerada operadora de teleatendimento/telemarketing a reclamante que participa de todas as etapas da venda de produtos da reclamada, ainda que o contato com o cliente se dê exclusivamente pelo telefone. A hipótese não se enquadra no CLT, art. 227 que trata da telefonista de mesa de empresa.... ()
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9 - TST Horas extras. Atividade de cobrança. Teleatendimento. Jornada de seis horas. Aplicação analógica do CLT, art. 227.
«Aos empregados que exercem a função de operador de teleatendimento aplica-se, por analogia, a jornada reduzida prevista no CLT, art. 227, por ser medida que resguarda a saúde do trabalhador, conforme dispõe o Anexo II da NR 17 do Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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10 - TST Adicional de insalubridade. Operadora de teleatendimento. Uso de fone de ouvido. Atividade não classificada pelo Ministério do Trabalho e emprego como insalubre. CLT, art. 189.
«1. Por ocasião do julgamento do IRR-356-84.2013.5.04.0007 (Relator: Exmo. Ministro Walmir Oliveira da Costa, data do julgamento: 25/5/2017, data da publicação no DEJT: 2/6/2017) sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a colenda SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, dirimiu a controvérsia acerca do pagamento do adicional de insalubridade aos operadores de teleatendimento que utilizam fones de ouvido. Uniformizou-se, na ocasião, entendimento no sentido de que as atividades desenvolvidas na função de operador de teleatendimento, com uso de fones de ouvido, não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. ... ()
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Ementa
11 - TST Horas extras. Intervalos. Atividade de cobrança. Teleatendimento. Jornada de seis horas. Aplicação analógica do CLT, art. 227.
«Aos empregados que exercem a função de operador de teleatendimento aplica-se, por analogia, a jornada reduzida prevista no CLT, art. 227, por ser medida que resguarda a saúde do trabalhador, conforme dispõe o Anexo II da NR 17, assim como as pausas previstas na norma ministerial. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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12 - TST Recurso de revista adicional de insalubridade. Operador de teleatendimento. Uso de fone de ouvido. Atividade não classificada pelo Ministério do Trabalho e emprego como insalubre. Incidente de recurso repetitivo. Tema repetitivo 5.
«1. Por ocasião do julgamento do IRR-356-84.2013.5.04.0007 (Relator: Exmo. Ministro Walmir Oliveira da Costa, data do julgamento: 25/5/2017, data da publicação no DEJT: 2/6/2017) sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a colenda SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, dirimiu a controvérsia acerca da pretensão dos operadores de teleatendimento ao adicional de insalubridade, uniformizando o entendimento no sentido de que as atividades desenvolvidas na função de operador de teleatendimento, com uso de fones de ouvido, não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. ... ()
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13 - TST Horas extras. Jornada de trabalho reduzida. Operador de teleatendimento.
«A Portaria 9 de 2007/Anexo II da NR-17 do MTE, ao estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, com vistas a garantir a segurança e o desempenho eficiente do trabalho desenvolvido, reveste-se de plena eficácia, na medida em que editada com amparo no CLT, art. 200, «caput. ... ()
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14 - TRT3 Telecomunicação. Concessionária de serviços de telefonia. Teleatendimento. Terceirização ilícita. Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Lei 9.427/1997, art. 60, § 1º. Lei 9.472/1997, art. 94, II.
«Os serviços de teleatendimento («call center) prestados aos clientes de concessionária de serviços de telefonia em parte do território nacional integram o próprio serviço concedido pelo Poder Público. As empresas que atuam no ramo das telecomunicações, ao oferecerem um serviço para a coletividade, não podem prescindir dos serviços de contato, apoio e atendimento aos clientes, porquanto essenciais para viabilizar o desenvolvimento de suas atividades.... ()
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15 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Vínculo de emprego. Ilicitude da terceirização. Empresa de telecomunicações. Serviço de teleatendimento.
«Conforme entendimento prevalecente na Seção Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, em sua composição plena, no dia 8/11/2012, ao julgar o processo TST-E-ED-RR-2938-13.2010.5.12.0016, o serviço de teleatendimento (denominado «call center) se relaciona à atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, razão pela qual não é lícita a sua terceirização, o que impõe o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Vínculo de emprego. Ilicitude da terceirização. Empresa de telecomunicações. Serviço de teleatendimento.
«Conforme entendimento prevalecente na Seção Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, em sua composição plena, no dia 8/11/2012, ao julgar o processo TST-E-ED-RR-2938-13.2010.5.12.0016, o serviço de teleatendimento (denominado «call center) se relaciona à atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, razão pela qual não é lícita a sua terceirização, o que impõe o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Vínculo de emprego. Ilicitude da terceirização. Empresa de telecomunicações. Serviço de teleatendimento.
«Conforme entendimento prevalecente na Seção Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, em sua composição plena, no dia 08/11/2012, ao julgar o processo TST-E-ED-RR-2938-13.2010.5.12.0016, o serviço de teleatendimento (denominado «call center) se relaciona à atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, razão pela qual não é lícita a sua terceirização, o que impõe o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Vínculo de emprego. Ilicitude da terceirização. Empresa de telecomunicações. Serviço de teleatendimento.
«Conforme entendimento prevalecente na Seção Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, em sua composição plena, no dia 8/11/2012, ao julgar o processo TST-E-ED-RR-2938-13.2010.5.12.0016, o serviço de teleatendimento (denominado «call center) se relaciona à atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, razão pela qual não é lícita a sua terceirização, o que impõe o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TST Recurso de revista. Vínculo de emprego. Ilicitude da terceirização. Empresa de telecomunicações. Serviço de teleatendimento.
«Conforme entendimento prevalecente na Seção Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, em sua composição plena, no dia 8/11/2012, ao julgar o processo TST-E-ED-RR-2938-13.2010.5.12.0016, o serviço de teleatendimento (denominado «call center) se relaciona à atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, razão pela qual não é lícita a sua terceirização, o que impõe o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços, nos moldes definidos pela Súmula 331, III, do TST. ... ()
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20 - TST Recurso de revista. Vínculo de emprego. Ilicitude da terceirização. Empresa de telecomunicações. Serviço de teleatendimento.
«Conforme entendimento prevalecente na Seção Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, em sua composição plena, no dia 8/11/2012, ao julgar o processo TST-E-ED-RR-2938-13.2010.5.12.0016, o serviço de teleatendimento (denominado «call center) se relaciona à atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, razão pela qual não é lícita a sua terceirização, o que impõe o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços, nos moldes definidos pela Súmula 331, III, do TST. ... ()