dedicacao exclusiva
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dedicacao exclusiva ×
Doc. LEGJUR 136.2504.1000.2000

1 - TRT3 Advogado. Hora extra. Horas extras. Advogado empregado. Dedicação exclusiva. Não configuração.


«Dispõe o Lei 8.906/1994, art. 20, que "A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva." Nos termos do art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, "Para os fins do Lei 8.906/1994, art. 20, considera-se de dedicação exclusiva o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho." O parágrafo único do mesmo art. 12 ressalta que "Em caso de dedicação exclusiva, serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de oito horas diárias." No caso vertente, não há acordo ou convenção coletiva sobre a matéria. Conjugando-se as normas retro transcritas, tem-se que ele deverá constar expressamente do contrato de trabalho firmado entre as partes. Irrelevante, portanto, para a configuração do regime de dedicação exclusiva, a longa jornada de trabalho a que se submetia o autor na ré, superior a oito horas diárias (08h12min às 18 horas, com uma hora de intervalo intrajornada diária, conforme os controles de ponto de fls. 357/389). Sendo incontroverso que as partes não firmaram cláusula expressa acerca da dedicação exclusiva do autor à ré, o que, aliado à prova de atuação do autor no Processo 2009- 3800- 919- 024- 3, em que não se ativou como advogado da demandada, correta a r. sentença ao afastar a tese empresária de dedicação exclusiva, pelo que devidas as horas extras além da 4ª diária e reflexos, conforme postulado na peça de ingresso.... ()

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Doc. LEGJUR 971.1883.2809.9827

2 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - ADICIONAL POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - GUARDA CIVIL MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE MONGAGUÁ -


I. Caso em Exame: Ação ajuizada com o objetivo de alterar base de cálculo utilizada para pagamento de adicional por dedicação exclusiva. II. Questão em Discussão: Legalidade da inclusão do adicional de periculosidade na base de cálculo do adicional de dedicação exclusiva pago aos guardas municipais do Município de Mongaguá. III. Razões de Decidir: Nos termos da Lei Municipal 1.362/1991, o adicional por dedicação exclusiva possui como base a remuneração ordinária do cargo, a qual não inclui o adicional de periculosidade. IV. Dispositivo: Recurso não provido. Sentença mantida... ()

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Doc. LEGJUR 117.3600.1000.1400

3 - TST Jornada de trabalho. Advogado. Regime de dedicação exclusiva. Contratação na vigência da Lei 8.906/94. Exigência de previsão contratual expressa. Lei 8.906/1994, art. 20.


«A Lei 8.906/1994, em seu art. 20, admite a contratação de empregado advogado para laborar em jornada superior a quatro horas diárias ou vinte horas semanais, no caso de regime de dedicação exclusiva. O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, a seu turno, estabelece, no artigo 12, cabeça e § 1º, a obrigatoriedade da observância, em relação ao advogado empregado submetido ao regime de dedicação exclusiva, dos seguintes requisitos: limitação da jornada a quarenta horas semanais e expressa indicação desse regime no contrato individual de emprego, firmado quando da admissão do advogado. Consoante a exegese das normas antes referidas, há exigência de previsão contratual expressa para a validade da adoção do regime de dedicação exclusiva para o advogado empregado. A inobservância desse requisito acarreta o reconhecimento do direito do reclamante à jornada de 4 horas diárias, resultando devido o pagamento das horas excedentes como extras. Precedente do TST. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 877.0025.9804.8854

4 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS DE ADVOGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE TRABALHO.


I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto contra sentença que indeferiu o pedido de horas extras e reflexos. O reclamante, advogado contratado pela reclamada, alegou que, até 27/07/2023, não havia pactuado contrato de trabalho com cláusula de dedicação exclusiva, devendo, portanto, cumprir jornada de 4 horas diárias contínuas e 20 horas semanais (Lei 8.906/94, art. 20). Argumentou que, tendo excedido essa jornada, faz jus ao recebimento de horas extras e reflexos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a jornada de trabalho superior a 4 horas diárias e 20 horas semanais, antes da celebração de contrato com cláusula expressa de dedicação exclusiva, configura horas extras; (ii) estabelecer se a jornada de 8 horas diárias pactuada desde o início do contrato implica, tacitamente, em dedicação exclusiva, dispensando cláusula expressa nesse sentido.III. RAZÕES DE DECIDIR3. a Lei 8.906/94, art. 20 limita a jornada de trabalho do advogado empregado a 4 horas diárias contínuas e 20 horas semanais, salvo acordo, convenção coletiva ou dedicação exclusiva.4. O art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB define dedicação exclusiva como o regime expressamente previsto em contrato individual de trabalho. A exclusividade não se presume, devendo ser expressamente pactuada.5. A jurisprudência do TST consolida o entendimento de que, após a entrada em vigor da Lei 8.906/94, a dedicação exclusiva depende de ajuste contratual expresso, não se presumindo pela simples pactuação de jornada superior à prevista no art. 20.6. Sendo assim, a jornada de trabalho superior a 4 horas diárias e 20 horas semanais, antes de 27/07/2023, configura horas extras, considerando a ausência de cláusula expressa de dedicação exclusiva no contrato de trabalho.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso provido.Tese de julgamento:1. A jornada de trabalho do advogado empregado, após a entrada em vigor da Lei 8.906/94, somente se considera com dedicação exclusiva se expressamente prevista em contrato individual de trabalho, não se presumindo tal condição pela simples pactuação de jornada superior a quatro horas diárias e vinte horas semanais.2. O trabalho prestado pelo advogado empregado em jornada superior a quatro horas diárias e vinte horas semanais, sem previsão contratual expressa de dedicação exclusiva, gera direito ao recebimento de horas extras.Dispositivos relevantes citados: Lei 8.906/1994, art. 20; Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 12.Jurisprudência relevante citada: TST - Ag-RRAg: 0100142-82.2020.5.01.0058; TST - RR: 0000172-02.2021.5.06.0005.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7530.1900

5 - TRT2 Jornada de trabalho. Advogado. Horas extras. Dedicação exclusiva. Lei 8.906/94, art. 20.


«O advogado que trabalha em regime de dedicação exclusiva ao seu empregador não faz jus à jornada de quatro horas, sendo indevidas as horas extraordinárias pleiteadas a partir da 4ª hora diária e 20ª semanal.... ()

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Doc. LEGJUR 697.4863.7822.3872

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADVOGADO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AJUSTE CONTRATUAL EXPRESSO. ÔNUS DA PROVA. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NÃO CONFIGURADO. Ante possível violação aa Lei 8.906/94, art. 20, dou provimento ao agravo para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixo de apreciar a referida preliminar, por aplicação do CPC/2015, art. 282, § 2º. HORAS EXTRAS. ADVOGADO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AJUSTE CONTRATUAL EXPRESSO. ÔNUS DA PROVA. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NÃO CONFIGURADO. A controvérsia diz respeito à possibilidade de presunção do regime de dedicação exclusiva para advogado empregado, ante o teor da Lei 8.906/94, art. 20. Registre-se que é da reclamada o ônus de comprovar a existência de contrato com cláusula expressa de dedicação exclusiva, por se tratar de fato impeditivo do direito da autora. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, não havendo previsão expressa do regime de dedicação exclusiva nocontratode trabalho, o advogado empregado faz jus àpercepção de horas extrasalém da 4ª diária e 20ª semanal, ante o teor da Lei 8.906/94, art. 20. No caso, o regime de dedicação exclusiva foi reconhecido por presunção, de modo que são devidas ashoras extraspleiteadas. Recurso de revistaconhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7458.2100

7 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Empregado advogado. Dedicação exclusiva. Configuração. Lei 8.906/94, art. 20.


«A Corte, por força do que dispõe o art. 12, parágrafo único, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que regulamentou o Lei 8.906/1994, art. 20, adota entendimento pelo qual configura-se dedicação exclusiva no caso de a jornada de trabalho ter sido fixada em oito horas diárias ou quarenta horas semanais, ou seja, a dedicação exclusiva decorre, não do número de horas trabalhadas, mas do que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho. Na hipótese do processo, é fato incontroverso que a Reclamante passou a exercer a função gratificada de assessor jurídico da Consultoria Jurídica na vigência da Lei 8.906/94, para desempenhar uma jornada de 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, pelo que ficou configurada a dedicação exclusiva, que valida a fixação de jornada diversa, não havendo, pois, efetivamente, de se falar em violação literal do Lei 8.906/1994, art. 20, § 2º. Incólume o CLT, art. 896. Embargos não conhecidos.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2005.9600

8 - TRT2 Advogado exercício advogado. Dedicação exclusiva. Horas extras. Impossibilidade de pagamento do adicional. O Lei 8.906/1994, art. 20 estabelece a jornada de 4 horas, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva. Caso em que o advogado cumpria a jornada contratual de oito horas diárias, 40 semanais e 200 mensais, obviamente não tendo tempo para outro trabalho. Evidente a dedicação exclusiva ao seu empregador. Não são devidas horas extras consideradas as excedentes da quarta diária. Recurso ordinário do reclamante não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7290.4100

9 - TST Advogado. Jornada de trabalho. Conceito de dedicação exclusiva. Estatuto da OAB e regulamento geral do estatuto da advocacia e da OAB. Lei 8.906/94, art. 20.


«O Lei 8.906/1994, art. 20, «caput estabelece a jornada de trabalho do advogado empregado em duração máxima de 4 (horas) diárias ou 40 (quarenta) semanais, desde que não esteja pactuado de forma diversa em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou seja demonstrado o labor em jornada de dedicação exclusiva. O conceito de dedicação exclusiva encontra-se definido no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 12 e § 1º, que dispõem considerar-se dedicação exclusiva a jornada de trabalho do advogado empregado não superior a quarenta horas semanais, prevalecendo tal carga horária se estipulada em contrato individual de trabalho, quando da admissão do Autor, desde que não haja alteração posterior fixada em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Sendo incontroverso o labor em jornada de trabalho fixada em 40 (quarenta) horas semanais, configurada está a hipótese de «dedicação exclusiva, de acordo com os termos do art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, sendo indevido, pois, o pedido de percepção de horas extras lastreado no não-cumprimento dos termos do art. 20 do Estatuto da OAB.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7546.8000

10 - STJ Servidor público federal. Administrativo. Professor. Instituição federal de ensino. Mudança do regime de trabalho. Dedicação exclusiva. 40 horas semanais. Impossibilidade. Decreto 94.664/87, art. 14.


«Nos termos do Decreto 94.664/1987, art. 14, existem apenas dois regimes de trabalho para a carreira de professor do Magistério Superior nas Instituições Federais de Ensino: (a) dedicação exclusiva, com carga horária de 40 horas semanais; e (b) tempo parcial, com carga horária de 20 horas semanais. Hipótese em que não merece acolhida a pretensão da parte recorrida, professora de universidade federal, de alterar seu regime de trabalho de dedicação exclusiva para 40 horas semanais.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7304.9300

11 - TST Advogado. Jornada de trabalho. Dedicação exclusiva. Conceito. Contrato de trabalho firmado antes da vigência da Lei 8.906/1994 prevendo jornada semanal de 40 horas. Lei 8.906/94, art. 20, «caput. Exegese. Precedentes do TST.


«O Lei 8.906/1994, art. 20, «caput, estabelece a jornada de trabalho do advogado empregado em duração máxima de 4 horas diárias ou 20 horas semanais, salvo em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou em caso de dedicação exclusiva. O Regulamento geral do Estatuto da Advocacia e da OAB assim estabelece em seu art. 12: «Art. 12 Para os fins do Lei 8.906/1994, art. 20, considera-se dedicação exclusiva o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho. Parágrafo único: Em caso de dedicação exclusiva, serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de oito horas diárias. ... ()

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Doc. LEGJUR 233.6459.4603.2744

12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADVOGADO EMPREGADO. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. DELIMITAÇÃO DO PERÍODO DA CONDENAÇÃO.


Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a exigência de previsão expressa no contrato de emprego do regime de dedicação exclusiva somente não se aplica aos contratos em vigor quando da edição da Lei 8.906/1994, pois, para esses casos, entende-se que a manutenção das condições anteriores da prestação de serviços corresponde à avença expressa, embora não escrita, no sentido de eleger o regime de dedicação exclusiva. Conforme se extrai das normas antes referidas, há exigência de previsão contratual expressa para a validade da adoção do regime de dedicação exclusiva para o advogado empregado. A inobservância desse requisito acarreta o reconhecimento do direito do autor à jornada de quatro horas diárias, resultando devido o pagamento das horas excedentes como extras. No presente caso, a Corte de origem, ao analisar a matéria, posicionou-se no sentido de que «a própria autora reconhece que, quando passou a trabalhar para a reclamada teve que se desligar do escritório, certamente porque passaria a trabalhar em jornada diária das 8h até às 18/19h, por meio de controle de frequência. Logo, este fato, por si só, já restaria evidente o caráter exclusivo da prestação de serviços. (págs. 3233/3234). O Tribunal Regional interpretou e presumiu que o contrato da autora era de dedicação exclusiva. Considerando que não há nos autos previsão contratual de adoção do regime de dedicação exclusiva, faz-se necessário reconhecer o direito da autora às horas extraordinárias, além da quarta hora laborada e vigésima hora semanal. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que há a necessidade de previsão contratual expressa para a adoção do regime de dedicação exclusiva. Quanto ao período de delimitação, conquanto não tenha sido especificado que se refere ao lapso temporal anterior a fevereiro de 2013, está subentendido que se trata desse período ao ficar registrar que a condenação será «durante o período em que exerceu a função de advogada.. Dessa forma, está claro que a condenação está delimitada ao primeiro período (anterior a fevereiro de 2013). Irretocável a decisão agravada que condenou a empresa ao pagamento como extra das horas excedentes à quarta hora diária e à vigésima hora semanal, acrescidas do adicional de 100% (cem por cento), com reflexos em repouso semanal remunerado, aviso-prévio, férias com abono, gratificação natalina, FGTS, mais multa de 40% e nas demais parcelas de natureza salarial habitualmente recebidas pela autora, durante o período em que exerceu a função de advogada. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 495.1886.1416.7457

13 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MAGISTÉRIO. ADICIONAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. INCORPORAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO DESPROVIDO.


I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto pelo Município de Jaguarão contra sentença que reconheceu o direito da autora, professora municipal, à incorporação da parcela adicional de dedicação exclusiva aos vencimentos, na proporção de 1/25 por ano de percepção da vantagem. ... ()

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Doc. LEGJUR 254.5531.3064.6530

14 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do Lei 8.906/1994, art. 20, «caput, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, não obstante a ausência de ajuste contratual quanto ao regime de dedicação exclusiva, o Regional concluiu ser inaplicável à hipótese a jornada de 4 horas diárias, uma vez que o próprio autor, em depoimento pessoal, confessou que trabalhou com exclusividade para a reclamada, razão pela qual se entendeu que «o autor não atuava em causas próprias, mas sim no cumprimento de obrigações inerentes aos interesses de sua contratante". 2. Depois do advento da Lei 8.906/1994, o reconhecimento do regime de dedicação exclusiva decorre de previsão contratual expressa, independente da duração da jornada de trabalho. 3. Inexistindo tal ajuste, o empregado faz jus às horas extras excedentes à 4ª hora diária laborada, nos termos da regra geral disposta no Lei 8.906/1994, art. 20, «caput. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9005.4600

15 - TRT3 Advogado empregado. Jornada de trabalho. Advogado empregado. Dedicação exclusiva. Jornada de trabalho.


«Havendo previsão expressa para o cumprimento da jornada de oito horas, pelo advogado empregado, está implícita a dedicação exclusiva, nos termos do artigo 12 do Estatuto da OAB, inexistindo o pretendido direito à jornada reduzida, prevista no Lei 8.906/1994, art. 20.... ()

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Doc. LEGJUR 830.5645.0850.8744

16 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA CIVIL DO MUNICÍPIO DE MONGAGUÁ. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. RECURSO DESPROVIDO.

1. CASO EM EXAME:

apelação interposta por servidor, ocupante do cargo de guarda municipal do Município de Mongaguá, contra sentença que julgou improcedente o pedido de correção da base de cálculo do adicional de dedicação exclusiva, requerendo a inclusão do adicional de periculosidade e o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 566.9794.7684.2846

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. HORAS EXTRAS A PARTIR DA QUARTA HORA DIÁRIA. ADVOGADO EMPREGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS A PARTIR DA QUARTA HORA DIÁRIA. ADVOGADO EMPREGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa aa Lei 8.906/94, art. 20, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS A PARTIR DA QUARTA HORA DIÁRIA. ADVOGADO EMPREGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . De acordo com a Lei 8.906/1994, art. 20, caput, com redação anterior à Lei 13.365/2022 e vigente à época da relação jurídica mantida entre as partes, «a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva «. Disciplinando o regime de dedicação exclusiva previsto no caput da Lei 8.906/1994, art. 20, dispõe o art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB que se considera « de dedicação exclusiva o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho «. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ressalvado o entendimento deste Relator, concluiu que a previsão expressa do art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB significa uma previsão escrita, sendo vedado o ajuste verbal do regime de dedicação exclusiva. Na hipótese, o e. TRT concluiu pela configuração do regime de dedicação exclusiva com base na prova oral que apontou o ajuste verbal entre as partes, considerando despicienda a previsão escrita no contrato de trabalho. Tendo em vista a dissonância do acórdão regional com o entendimento firmado neste colegiado, impõe-se a reforma do julgado. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 142.5853.8005.8300

18 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho do advogado. Regime de dedicação exclusiva. Contratação na vigência da Lei 8.906/94.


«A Lei 8.906/94, em seu artigo 20, admite a contratação de empregado advogado para laborar em jornada superior a quatro horas diárias ou vinte horas semanais, no caso de regime de dedicação exclusiva. Assim, considerando a existência de estatuto profissional próprio, que, inclusive, disciplina a jornada de trabalho nos casos de labor em regime de dedicação exclusiva, afasta-se a incidência da jornada prevista no CLT, art. 224, cabeça, para os advogados contratados por instituições financeiras. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 284.3277.1699.2643

19 - TJSP Direito Administrativo. Apelação Cível. Adicional de dedicação exclusiva. Recurso desprovido.

I. Caso em Exame Ação em que vigia municipal contratado em regime celetista busca o reconhecimento do direito ao adicional de dedicação exclusiva previsto na Lei Municipal 1.350/91 de Mongaguá, com reflexos sobre diversas verbas trabalhistas. A sentença de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o réu ao pagamento do adicional desde a investidura no cargo até sua implementação em folha de pagamento. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o adicional de dedicação exclusiva é devido aos vigias municipais, considerando as alterações legislativas. III. Razões de Decidir 3. Ainda vigente, a Lei Municipal 1.350/91 prevê o pagamento de adicional de dedicação exclusiva para todos os membros da Guarda Municipal, aí incluídos os vigias. 4. A Lei Municipal 1.362/91 não alterou os destinatários do adicional, e a inclusão dos vigias no quadro da Guarda Municipal não foi modificada por legislações posteriores. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: O adicional de dedicação exclusiva é devido aos vigias municipais conforme legislação vigente. Legislação Citada: Lei Municipal 1.350/91, art. 9º, b; Lei Municipal 1.362/91, art. 3º, § 2º; CF/88, art. 37, XIV. Jurisprudência Citada: STF, Tema 1.143
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Doc. LEGJUR 660.2548.4255.7533

20 - TJSP SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL. CARREIRA DO MAGISTÉRIO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE). GRATIFICAÇÃO DE CARÁTER «PRO LABORE FACIENDO". NÃO INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS PARA FINS DE APOSENTADORIA. 1. Gratificação de dedicação exclusiva (GDE), que substituiu a gratificação de dedicação plena e integral (GDPI), conforme Lei Complementar Ementa: SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL. CARREIRA DO MAGISTÉRIO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE). GRATIFICAÇÃO DE CARÁTER «PRO LABORE FACIENDO". NÃO INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS PARA FINS DE APOSENTADORIA. 1. Gratificação de dedicação exclusiva (GDE), que substituiu a gratificação de dedicação plena e integral (GDPI), conforme Lei Complementar 1.374/22. 2. Gratificações que têm natureza «pro labore faciendo, devida somente no período em que se apresentavam cumpridos os requisitos legais para a sua concessão. 3. Indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a GDE e GDPI, diante do caráter transitório ou eventual destas. 4. Atualização do indébito de contribuição previdenciária em observância à Súmula 188/STJ. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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