1 - TST Recurso de revista do reclamado. Trabalho portuário avulso. Comissão paritária. Solução de litígios. Lei 8.630/93. Reclamação trabalhista. Condição. Orientação Jurisprudencial 391 da subseção especializada em dissídios individuais i. SDI-I do TST.
«1. O Lei 8.630/1993, art. 23. já revogada mas aplicável ao caso. estipulava a constituição, no âmbito do Órgão Gestor de Mão de Obra. OGMO, de Comissão Paritária para solucionar litígios decorrentes da aplicação dos artigos 18, 19 e 21 dessa lei, não impondo, como condição para o ajuizamento da reclamação trabalhista, a prévia tentativa de conciliação perante essa Comissão Paritária. 2. Afronta o CF/88, art. 5º, XXXV, acórdão que considera a prévia submissão do litígio à essa Comissão Paritária pressuposto necessário ao ajuizamento de reclamação trabalhista, por constituir obstáculo ao exercício do direito de ação. 3. Incidência da Orientação Jurisprudencial 391 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I. SBDI-I deste Tribunal Superior. 4. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TST Portuário. Submissão à comissão paritária. Ausência de imposição legal. Lei 8.630/93, art. 23 (Lei dos Portos).
«Constitui-se entendimento pacífico no âmbito desta Subseção que a ausência de submissão da eventual controvérsia à comissão paritária de que trata o Lei 8.630/1993, art. 23 não acarreta a extinção do processo, por ser mera faculdade, criada com o objetivo de dinamizar a solução dos conflitos trabalhistas por intermédio da negociação direta. Precedentes. Recurso de Embargos conhecido e desprovido.... ()
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3 - TST Recurso de revista. Comissão paritária. Submissão da demanda. Trabalhador portuário. Não obrigatoriedade.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 391 da SBDI-1 desta Corte: «A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei. Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TST Recurso de revista. Portuário. Condições da ação. Submissão prévia da demanda à comissão paritária. Inexigibilidade.
«A submissão prévia de demanda à comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei 8.630, de 25/2/93 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei. Entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 391/TST-SDI-I do TST. ... ()
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5 - TST Recurso de revista. Comissão paritária. Submissão da demanda. Trabalhador portuário. Não obrigatoriedade.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 391 da SBDI-1 desta Corte: «A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TST Recurso de revista. Comissão paritária. Submissão da demanda. Trabalhador portuário. Não obrigatoriedade.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 391 da SBDI-1 desta Corte: «A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TST Recurso de revista do ogmo. Submissão prévia da demanda à comissão paritária prevista na Lei 8.630/93. Inexigibilidade.
«Esta Corte pacificou entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 391/TST-SDI-I, no sentido de que a submissão prévia de demanda à comissão paritária, constituída nos termos do artigo 23 da Lei 8.630, de 25/2/1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, em face da ausência de previsão em lei. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TST Submissão prévia da demanda à comissão paritária. Lei 8.630/1993 (atual Lei 12.815/2013) . Inexigibilidade.
«A decisão regional encontra-se em harmonia com a Orientação Jurisprudencial 391/TST-SDI-I, segundo a qual a submissão prévia de demanda à comissão paritária, constituída nos termos do Lei 8.630/1993, art. 23 (Lei 12.815/2013, art. 37), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TST Submissão à comissão paritária. Trabalhador portuário. Não obrigatoriedade. (violação aos arts. 23 da Lei 8.630/93, 625-A e 625-D da CLT e por divergência jurisprudencial).
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 391 da SBDI-1 desta Corte: «A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TST Recurso de revista dos terminais portuários da ponta do félix S/A. Comissão paritária. Submissão da demanda. Trabalhador portuário (violação ao Lei 8.630/1993, art. 23, e divergência jurisprudencial).
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 391 da SBDI-1 desta Corte: «A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TST Recurso de revista do órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário avulso do porto organizado de paranaguá. Ogmo/PR. 1. «submissão à comissão paritária. Trabalhador portuário. Não obrigatoriedade. Lei 8.630, de 25/02/1993, art. 23.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 391/TST-SDI-I: ' A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei 8.630, de 25/02/1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei'. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TST Iii. Recurso de revista do órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso do porto organizado de paranaguá. Ogmo/PR 1. Portuário. Condições da ação. Submissão prévia da demanda à comissão paritária. Inexigibilidade.
«A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei 8.630, de 25/02/1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei. Entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 391/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM DESFAVOR DO SINDICATO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, IV E DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA .
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, com as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema recorrido. Quanto à negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, a parte deve demonstrar, de forma inequívoca, que provocara a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo - o que não ocorreu no apelo. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional supostamente teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade suscitada. Inviável, ainda, o apelo quando se descumpre a dialeticidade recursal, no caso ocorrida em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais - ação civil pública. Acresça-se, no tocante à «Controvérsia 50012 do STF, que a existência de controvérsia encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, ainda pendente de pronunciamento, a respeito da aplicação de óbice processual nas hipóteses em que a matéria de fundo se relacione a tema de repercussão geral, não interfere na posição deste Colegiado, de prestigiar a lei quanto aos requisitos formais do apelo . Agravo interno conhecido e não provido . 3. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PPLR. NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO. EXISTÊNCIA DE COMISSÃO PARITÁRIA INTEGRADA POR REPRESENTANTE INDICADO PELO SINDICATO. LEI 10.101/2000, art. 2º, I E II. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . JUÍZO INTEGRATIVO DE AGRAVO INTERNO . No caso, embora reconhecida a transcendência econômica da causa, afirma-se, em juízo integrativo de agravo interno, que a Lei 10.101/2000, cujo teor dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados, exige a participação do sindicato no ato de instituição da PLR. O art. 2º da Lei em questão determina que «A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo: I - comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria; II - convenção ou acordo coletivo.. À luz deste dispositivo legal, este Tribunal Superior posiciona-se no sentido de que a implementação da PLR pressupõe a existência de negociação entre empresa e empregados, seja por meio de comissão paritária ou acordo ou convenção coletiva. Na presente hipótese, além da incontroversa escolha do procedimento da negociação por comissão paritária, tanto o juízo sentenciante quanto o TRT, calcados em elementos fáticos explicitamente reproduzidos, enfatizaram que «houve efetiva participação do representante do sindicato, Wagner Fajardo Pereira, nas negociações acerca do PPLR"; que o mencionado representante participou «frequente e acentuadamente (...) das discussões sobre o incremento do PPLR"; que a Cláusula 19ª do ACT se amparou no art. 2º, I, da Lei da PLR, o qual dispõe que a comissão paritária será escolhida pelas partes, e «será integrada por mais uma pessoa, a saber, alguém indicado pelo sindicato profissional"; que tal cláusula não condicionou a validade do instrumento à assinatura do sindicato; e ainda afirmou o Juízo Regional que, mesmo que o dito representante jamais assinasse, a «desaprovação do sindicato profissional, que pôde influir nas conclusões da comissão paritária, permaneceria vencida. Nos termos do I do art. 2º da Lei da PLR, que não pode ser desprezado porque invocado expressamente pela cl. 19 dos ACTs, é o desejo da comissão paritária que prevalece e, destaque-se, o I da Lei 10.101/2000, art. 2º não exige que a deliberação da comissão paritária dê-se por unanimidade (...) a votação foi por maioria de três votos a favor do PPLR contra um voto. Pois bem, adicione-se aí o voto negativo do sindicato, ter-se-á ainda uma votação de 3 a 2 em prol do PPLR.. Nesse quadro fático - insuscetível de reexame em grau de recurso de revista (Súmula 126/TST) -, há evidências de que o representante indicado pelo sindicato autor compôs a comissão paritária e participou ativamente das negociações sobre o PPLR, nos exatos termos do art. 2º, I, da referida Lei, bem como da Cláusula 19ª do ACT, cuja redação se lastreou expressamente neste preceito de lei. Logo, forçoso concluir que a instituição da PLR aconteceu com observância dos requisitos legais (comissão paritária composta por representante indicado pelo sindicato), revelando-se insuficiente a desconstituí-la a formalidade de o sindicato profissional não ter firmado o PPLR/2020. Acresça-se, que a alegação de afronta ao art. 7º, XI, da CF/88não sustenta a cognição extraordinária pelo TST, por consistir em norma genérica, a qual, se tanto, sofreria violação reflexa ou indireta, contrariamente ao impositivo da alínea «c do CLT, art. 896. O mesmo se diga em relação ao art. 8º, III, da CF, dada a sua generalidade, ao dispor que «ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. . Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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14 - TST Recurso de revista dos reclamados. Portuário. Submissão prévia da demanda à comissão paritária. Lei 8.630, de 25/02/1993. Inexigibilidade.
«A decisão regional encontra-se em conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte sobre o tema, nos termos da Orientação Jurisprudencial 391 da SBDI-1, que assim dispõe: «A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei. ... ()
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15 - TST Recurso de revista. Comissão paritária. Submissão da demanda. Trabalhador portuário. Não obrigatoriedade (alegação de violação aos arts. Da 625-A e 625-D CLT, 267, IV, do CPC/1973 e 18, 19, 21 e 23 da Lei 8.630/1993 e divergência jurisprudencial).
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 391 da SBDI-1 desta Corte: «A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei. Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - TST Recurso de revista do órgão de gestão de mão-de-obra do serviço portuário avulso do porto organizado de paranaguá e antonina. Ogmo. Comissão paritária. Submissão da demanda. Trabalhador portuário (violação aos arts. 23, da Lei 8.630/1993 e 625-A e 625-D, da CLT).
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 391 da SBDI-1 desta Corte: «A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei. Recurso de revista não conhecido.... ()
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17 - TST Portuário. Submissão prévia da demanda à comissão paritária. Lei 8.630, de 25/2/1993. Inexigibilidade.
«A decisão regional encontra-se em conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte sobre o tema, nos termos da Orientação Jurisprudencial 391 da SDI-I, que assim dispõe: «A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei. Não há falar em violação dos artigos 23 da Lei 8.630/1993 e 625-D da CLT, visto que, estando a decisão regional em conformidade com o entendimento pacificado/TST, o recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. ... ()
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18 - TST I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. SUSPENSÃO DE TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO POR FALTA DE ENGAJAMENTO. PENALIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA.
Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RITO SUMARÍSSIMO. SUSPENSÃO DE TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO POR FALTA DE ENGAJAMENTO. PENALIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA. Aparente violação da CF/88, art. 7º, XXVI, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RITO SUMARÍSSIMO. SUSPENSÃO DE TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO POR FALTA DE ENGAJAMENTO. PENALIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA NA QUAL NÃO SE ESTABELECE O MODO DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO DO LITÍGIO À COMISSÃO PARITÁRIA, NA FORMA PREVISTA NA LEI 12.815/2013. VIOLAÇÃO DIRETA DOS ARTS. 7º, XIV E XXVI, E 8º, III E VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA. 1. A teor do acórdão regional, não há, na norma coletiva que trata da suspensão do registro por ausência de engajamento, vedação expressa à aplicação da Lei 12.815/2013, na qual se assegura a submissão dos litígios relativos à aplicação de penalidades disciplinares à comissão paritária, como garantia ao exercício do contraditório e da ampla defesa pelo trabalhador portuário avulso. 2. Nesse contexto, a conclusão adotada pela Corte de origem, pela necessidade de prévia submissão do litígio à comissão paritária, na forma prevista na Lei 12.815/2013, não importa em violação dos dispositivos constitucionais apontados - arts. 7º, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da CF. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST Portuário. Submissão à Comissão Paritária. Ausência de imposição legal. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Lei 8.630/1993, art. 23 (Lei dos Portos) 23. CF/88, art. 5º, XXXV.
«A regulamentação do trabalho portuário por meio da Lei 8.630/1993 não exclui a competência desta Justiça Especializada para conciliar e julgar os conflitos oriundos das relações dessa categoria de trabalhadores. A previsão contida no Lei 8.630/1993, art. 23 da citada Lei dos Portos, enfatizando a arbitragem, não impede a possibilidade da atuação do Poder Judiciário, para dirimir as controvérsias existentes entre os trabalhadores portuários e os seus tomadores de serviços. Ou seja, o comparecimento do trabalhador portuário perante a Comissão Paritária instituída no âmbito do Órgão de Gestão de mão-de-obra, é uma faculdade de que dispõe para solucionar o conflito de forma autônoma, não constituindo condição da ação, sob pena de afrontar o direito de demandar assegurado constitucionalmente, pela CF/88, art. 5º, XXXV.»... ()
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20 - TST Recurso de revista. Ausência de submissão da demanda à comissão paritária. Lei 8.630/93. Portuários. Orientação Jurisprudencial 391 da SDI-I do TST.
«1. O Lei 8.630/1993, art. 23 prevê que deve ser constituída, no âmbito do Órgão Gestor de Mão de Obra. OGMO, Comissão Paritária para solucionar litígios decorrentes da aplicação dos artigos 18, 19 e 21 da citada lei, não sendo essa, necessariamente, condição para o ajuizamento da reclamação trabalhista. ... ()