visita periodica ao lar vpl
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Doc. LEGJUR 117.7099.5742.2973

1 - TJRJ PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. VISITA PERIÓDICA AO LAR (VPL). EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.


Preliminar da Douta Procuradoria de Justiça de não conhecimento do writ. Impetrante alega excesso de prazo na análise da pretensão defensiva de concessão de Visita Periódica ao Lar. Ação constitucional conhecida em atenção ao princípio da ampla defesa e da celeridade processual. Requisitos em análise pelo Juízo das Execuções. Autoridade apontada como coatora não permanece inerte. Não há excesso de prazo. A concessão da pretensão pelo Tribunal constituiria supressão de instância. Ausência de constrangimento a ser sanado pela presente via. Denegação da ordem.... ()

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Doc. LEGJUR 228.4698.5964.9421

2 - TJRJ HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETERMINAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR - VPL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.


Alegação de constrangimento ilegal na decisão que determinou a submissão do apenado à realização de exame criminológico, ao argumento de que o requisito subjetivo somente diria respeito a elementos inerentes ao cumprimento da pena. ... ()

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Doc. LEGJUR 246.0453.3681.7734

3 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU AO APENADO A VISITA PERIÓDICA AO LAR (VPL). INCONFORMISMO DO AGRAVANTE.

O

apenado foi condenado por crimes de porte ilegal de arma de fogo, tráfico privilegiado, tráfico de drogas, associação ao tráfico e resistência, a uma pena total de 22 anos e 11 meses de reclusão, já tendo cumprido, na data da decisão agravada cerca de 40% da pena. ... ()

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Doc. LEGJUR 268.8245.0288.4609

4 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU AO APENADO A VISITA PERIÓDICA AO LAR (VPL). INCONFORMISMO DO AGRAVANTE.

O

apenado foi condenado por crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico roubos e porte ilegal de arma de fogo a uma pena total de 30 anos e 03 meses de reclusão, tendo cumprido, na data da decisão agravada, cerca de 47% da pena. O término da pena está previsto para ocorrer em 15/04/2039 e o livramento condicional em 2029. Atualmente o agravante se encontra no regime semiaberto desde 20/07/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 118.1471.8601.1379

5 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. VISITA PERIÓDICA AO LAR. INDEFERIMENTO DEVIDAMENTE MOTIVADO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.

I.CASO EM EXAME 1.

Agravo da defesa contra decisão do Juízo da VEP que indeferiu o pleito de visita periódica ao lar (VPL). ... ()

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Doc. LEGJUR 971.8335.1562.3891

6 - TJRJ DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR (VPL). MANDAMUS UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ORDEM NÃO CONHECIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Decisão proferida pelo Juízo da VEP nos autos da Execução 0076850-29.2019.8.19.0001 que indeferiu o requerimento de saída temporária para visitação periódica ao lar (VPL). ... ()

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Doc. LEGJUR 851.3805.8027.3790

7 - TJRJ DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR (VPL). MANDAMUS UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ORDEM NÃO CONHECIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Decisão proferida pelo Juízo da VEP nos autos da Execução 5091157-21.2020.8.19.0500 que indeferiu o requerimento de saída temporária para visitação periódica ao lar (VPL). ... ()

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Doc. LEGJUR 134.1929.2410.7741

8 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR (VPL) PARA CUMPRIMENTO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO AO ARGUMENTO DE QUE A FISCALIZAÇÃO ESTARÁ PREJUDICADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


Trata-se de apenado condenado a uma pena de total de 24 anos e 4 meses de reclusão, pelo cometimento de vários delitos de tráfico de drogas tipificados e associação para o tráfico. Consoante o Relatório da Situação Processual Executória, o apenado teria direito à progressão ao regime aberto em 07/07/2024, ao livramento condicional em 25/04/2030, com término de pena previsto para 17/07/2031. ... ()

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Doc. LEGJUR 920.1171.2644.2517

9 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR (VPL) PARA CUMPRIMENTO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO AO ARGUMENTO DE QUE A FISCALIZAÇÃO ESTARÁ PREJUDICADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


Trata-se de apenado condenado a uma pena de total de 24 anos e 4 meses de reclusão, pelo cometimento de vários delitos de tráfico de drogas tipificados e associação para o tráfico. Consoante o Relatório da Situação Processual Executória, o apenado teria direito à progressão ao regime aberto em 07/07/2024, ao livramento condicional em 25/04/2030, com término de pena previsto para 17/07/2031. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.9300.0899.4609

10 - TJRJ HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO FORMULADO PELO PROCURADOR DE JUSTIÇA, POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REJEIÇÃO. ILEGALIDADE ACASO EXISTENTE QUE PODE SER EXAMINADA DE OFÍCIO.

WRIT QUE BUSCA A CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA VISITA PERIÓDICA AO LAR (VPL) DIANTE DO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. EXAME QUE DEMANDARIA APROFUNDADA INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS DA EXECUÇÃO PENAL, PROVIDÊNCIA INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA.

Preliminar de não conhecimento aduzida pela Procuradora de Justiça. Rejeição. O Habeas Corpus tem previsão no, LXVIII da CF/88, art. 5º, sendo o instrumento contemporaneamente capaz de alcançar qualquer ato constritivo que ameace direta ou indiretamente, de forma atual ou iminente, a liberdade do cidadão. Por isso, ainda que em caso de substitutivo de recurso expressamente previsto para a hipótese, é imprescindível que seja processado para perquirir a existência de ¿ilegalidade ou abuso de poder¿ no ato judicial impugnado. Nada impede que este Tribunal verifique a ocorrência de constrangimento ilegal, até porque os benefícios da execução penal devem ser examinados de ofício, a teor da Lei 7.210/84, art. 195, permitindo-se o exame quanto ao excesso de prazo ou excesso na execução. ... ()

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Doc. LEGJUR 287.0113.3165.8624

11 - TJRJ DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA CONTRA DECISÃO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR (VPL). MANDAMUS UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ORDEM NÃO CONHECIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Decisão proferida pelo Juízo da VEP nos autos da Execução 0207285-91.2019.8.19.0001 que manteve o indeferimento de saída temporária para visitação periódica ao lar (VPL). ... ()

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Doc. LEGJUR 644.0547.4001.3682

12 - TJRJ HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO EXAME DO BENEFÍCIO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR. EXAME CRIMINOLÓGICO REALIZADO, COM ERRO/OMISSÃO NA ELABORAÇÃO DO PARECER PSIQUIÁTRICO. JUÍZO QUE DETERMINOU AS DILIGÊNCIAS PARA COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PSIQUIÁTRICO POR DIVERSAS VEZES, INCLUSIVE COM MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, SENDO APRESENTADO O MESMO LAUDO INCOMPLETO EM TODAS AS OCASIÕES. MOROSIDADE ESTATAL QUE NÃO PODE PREJUDICAR O APENADO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.


Busca o impetrante a concessão do benefício da visita periódica ao lar (VPL), alegando o excesso de prazo no exame do referido benefício, tendo em vista que, por erro em um dos laudos enviados (Laudo psiquiátrico), tal benefício não foi examinado até a data da presente impetração. No presente caso, o representante do Ministério Público manifestou-se contrariamente ao benefício fundamentando que o parecer psiquiátrico do exame criminológico se encontra em branco (não informando o quadro psicopatológico e o parecer psiquiátrico no momento), requerendo a sua complementação. Nas informações prestadas, o magistrado da execução informa que foram expedidos ofícios e novos mandados de busca e apreensão do laudo, aguardando cumprimento. Os Laudos apresentados sempre com a mesma omissão. ... ()

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Doc. LEGJUR 903.7425.0964.1100

13 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VISITA PERIÓDICA AO LAR. INDEFERIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE, TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DE OFÍCIO.

I. CASO EM EXAME 1.

Habeas Corpus impetrado em face de decisão do Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital, que indeferiu o pleito de concessão do benefício da visita periódica ao lar - VPL, aduzindo pela existência dos requisitos necessários, estando o paciente a cumprir uma pena total de 11 anos e 08 meses, carecendo a decisão impugnada de fundamentação idônea, estando embasada na Lei 7.210/1984, art. 123, III. ... ()

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Doc. LEGJUR 732.0623.4369.3693

14 - TJRJ HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO FORMULADO PELO PROCURADOR DE JUSTIÇA, POR SER O WRIT SUBSTITUTO DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. REJEIÇÃO. ILEGALIDADE ACASO EXISTENTE QUE PODE SER EXAMINADA DE OFÍCIO.

WRIT QUE BUSCA A CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA VISITA PERIÓDICA AO LAR (VPL) DIANTE DO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. EXAME QUE DEMANDARIA APROFUNDADA INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS DA EXECUÇÃO PENAL. PROVIDÊNCIA INCABÍVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. PORÉM, O INDEFERIMENTO DO PLEITO DEFENSIVO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS NÃO POSSUI FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA, AINDA MAIS QUANDO A DEFESA TENTA MOSTRAR QUE O PACIENTE REÚNE AS CONDIÇÕES PARA USUFRUIR DO BENEFÍCIO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.

Preliminar de não conhecimento aduzida pela Procuradora de Justiça. Rejeição. O Habeas Corpus tem previsão no, LXVIII da CF/88, art. 5º, sendo o instrumento contemporaneamente capaz de alcançar qualquer ato constritivo que ameace direta ou indiretamente, de forma atual ou iminente, a liberdade do cidadão. Por isso, ainda que em caso de substitutivo de recurso expressamente previsto para a hipótese, é imprescindível que seja processado para perquirir a existência de ¿ilegalidade ou abuso de poder¿ no ato judicial impugnado. Nada impede que este Tribunal verifique a ocorrência de constrangimento ilegal, até porque os benefícios da execução penal devem ser examinados de ofício, a teor da Lei 7.210/84, art. 195, permitindo-se o exame quanto ao excesso de prazo ou excesso na execução. ... ()

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Doc. LEGJUR 900.9165.6852.6579

15 - TJRJ Agravo de execução penal interposto pela Defesa. Irresignação contra decisão do Juízo da VEP que indeferiu o pedido de visita periódica ao lar (VPL). Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Trânsito em julgado da sentença condenatória que, gerando inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, reclama, como regra geral, o integral cumprimento da pena, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Benefício que se caracteriza como espécie do instituto regrado pelos Lei 7210/1984, art. 122 e Lei 7210/1984, art. 123, e se traduz pela excepcional permissão de saída do estabelecimento prisional, de natureza temporária e sem vigilância, outorgada aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Concessão do benefício que encerra faculdade confiada ao prudente arbítrio do juízo da execução e que reclama a presença cumulativa dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na LEP, art. 123. Progressão ao regime semiaberto que não traz, como consequência automática, o deferimento de benefícios externos, figurando, tal circunstância, apenas como pressuposto objetivo à avaliação da outorga do benefício. Avaliação concreta da compatibilidade do benefício de trabalho extramuros aos objetivos da pena (LEP, art. 123, III) que impõe ao julgador sopesar tanto o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, quanto o tipo de crime pelo qual fora condenado e a duração estimada da sua pena total, sendo legítima a eventual denegação do benefício lastreada em juízo negativo sobre tais condicionantes. Agravante que foi condenado a penas totalizadas em 24 (vinte e quatro) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão pela prática de quatro crimes de roubo majorados, obteve a progressão para o regime semiaberto em data relativamente recente, ou seja, em 07.01.2024, possui pena remanescente de 16 (dezesseis) anos, 11 (onze) meses e 06 (seis) dias de reclusão e livramento condicional previsto em 13.09.2024. Agravante que, apesar de ostentar comportamento positivo em classificação datada em 1º.08.2023, quando anteriormente beneficiado com a visita periódica ao lar (VPL), evadiu-se do sistema prisional em 17.08.2019, permanecendo foragido até o dia 28.01.2021, quando foi recapturado. Situações como a presente nas quais há de se exigir elevada cautela na avaliação desse tipo de outorga, porque, «quando se trata de semiliberdade, considera-se necessário e prudente bem avaliar a real e a efetiva possibilidade de o agravado adaptar-se à vida extramuros, sem colocar em risco a sociedade, máxime porque, no regime intermediário, virá o detento a ganhar as ruas, dada a possibilidade de trabalho externo, frequência a cursos profissionalizantes e saída temporária sem vigilância (arts. 35, § 2º, do CP;37 e 122 da LEP) (STJ). Diretriz de ressocialização dos presos e busca por sua regeneração que, de um lado, deve ser uma meta a ser sempre perseguida, embora não se possa olvidar, de outro, que os interesses legítimos da sociedade livre devem, em caráter de primazia, ser salvaguardados de quaisquer ameaças. Afinal, dispõe a CF/88 que «a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144), já tendo o STF se pronunciado no sentido de que «os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto". Exame crítico sobre o histórico global do Apenado que tende a prevalecer sobre estudos meramente opinativos. Necessidade do afastamento de diretrizes mais liberalizantes que, de exceção em exceção, de flexibilização em flexibilização, de abrandamento em abrandamento, se presta a atingir o completo desprestígio do sistema e a estridente desnaturação do efetivo cumprimento das penas, tudo plasmado por uma legislação sobremaneira leniente. Não cumprimento dos requisitos previstos na LEP, art. 123, III. Agravo defensivo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 102.5715.9268.5242

16 - TJRJ AGRAVO INTERNO.


Decisão monocrática que julgou extinto o habeas corpus sem julgamento do mérito. O Agravante busca o julgamento do mérito do habeas corpus, para que seja anulada a decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais que indeferiu o pleito de Visita Periódica ao Lar - VPL, com o consequente reconhecimento do direito do apenado à saída temporária pleiteada. Pretensão que não merece acolhida. O presente writ foi deduzido como substitutivo de Recurso de Agravo em Execução. Não se desconhece o entendimento jurisprudencial e da doutrina especializada no sentido de que pedidos defensivos que impliquem na concessão de benefícios relativos à execução penal, ainda que de modo indireto, constituem ofensa ao direito de locomoção do Apenado e, por isso, em caso de constrangimento ilegal manifesto, seria cabível o habeas corpus. Ocorre que, no caso em tela, foi interposto Recurso de Agravo pela defesa do apenado contra a mesma decisão ora atacada, que se encontra em regular processamento. Além disso, não se verifica, na hipótese, a presença de situações teratológicas e do constrangimento ilegal manifesto ao apenado, que justifique a concessão da ordem do habeas corpus de ofício. A análise da pretensão deduzida na ação constitucional violaria o princípio do devido processo legal e poderia gerar decisões conflitantes sobre a mesma matéria. AGRAVO INTERNO CONHECIDO e, no mérito, DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 969.1604.4044.6595

17 - TJRJ Agravo de execução penal defensivo. Irresignação contra decisão que indeferiu VPL. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Trânsito em julgado da sentença condenatória que, gerando inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, reclama, como regra geral, o integral cumprimento da pena, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Benefício da visita periódica ao lar (VPL) que se caracteriza como espécie do instituto regrado pelos Lei 7210/1984, art. 122 e Lei 7210/1984, art. 123, e se traduz pela excepcional permissão de saída do estabelecimento prisional, de natureza temporária e sem vigilância, outorgada aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Concessão do benefício da VPL que encerra faculdade confiada ao prudente arbítrio do juízo da execução e reclama a presença cumulativa dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na LEP, art. 123. Progressão do condenado ao regime semiaberto não traz como consequência automática o deferimento de visitas periódicas ao lar, figurando, tal circunstância, apenas como pressuposto objetivo à avaliação da outorga do benefício. Avaliação concreta da compatibilidade do benefício da VPL em face dos objetivos da pena (LEP, art. 123, III), pela qual deve o julgador sopesar tanto o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, quanto o tipo de crime pelo qual fora condenado e a duração estimada da sua pena total, sendo legítima a eventual denegação do benefício lastreada em juízo negativo sobre tais condicionantes. Agravante condenado à pena de 18 (dezoito) anos e 10 (dez) meses de reclusão pela prática de crimes de homicídio qualificado e de estupro, que obteve a progressão para o regime semiaberto em data relativamente recente, isto é, agosto de 2023. Agravante que possui pena remanescente de um pouco de mais de 09 (nove) anos (53%), com término previsto em 07.08.2034. Exames criminológicos, realizados em razão da elevada gravidade dos delitos, os quais, além de registrarem que o Apenado nega a autoria do crime de estupro ao se dizer inocente, pois «foi acusado por vingança, nada acrescentam sobre a sua periculosidade e a possibilidade de visitação do meio social sem vigilância. Agravante que ostenta comportamento carcerário classificado como neutro desde 2016 e que não desempenha atividade laborativa ou pedagógica. Evidências no sentido de que o Apenado além de não ter internalizado sua responsabilidade pessoal e social pelo delito de estupro praticado, não se esforça para adquirir ferramentas educacionais e laborativas para uma futura reinserção no meio social. Outorga do pretendido benefício que deve ser avaliada diante da recenticidade da progressão, do quantitativo da pena remanescente, do histórico criminal do Apenado e das condições pessoais e psicológicas para o retorno ao convívio social. Não cumprimento do requisito previsto na LEP, art. 123, III. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 986.2495.2160.9572

18 - TJRJ Agravo de execução penal defensivo. Irresignação contra decisão que indeferiu VPL ao Apenado. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Trânsito em julgado da sentença condenatória que, gerando inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, reclama, como regra geral, o integral cumprimento da pena, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Benefício da visita periódica ao lar (VPL) que se caracteriza como espécie do instituto regrado pelos Lei 7210/1984, art. 122 e Lei 7210/1984, art. 123, e se traduz pela excepcional permissão de saída do estabelecimento prisional, de natureza temporária e sem vigilância, outorgada aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Concessão da VPL que encerra faculdade confiada ao prudente arbítrio do juízo da execução, objetivando preparar o apenado para uma futura reinserção social, reclamando a presença cumulativa dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na LEP, art. 123, objetivando testar e adaptar o apenado para uma futura reinserção social. Progressão ao regime semiaberto que não traz, como consequência automática, o deferimento de visitas periódicas ao lar, figurando, tal circunstância, apenas como pressuposto objetivo à avaliação da outorga do benefício. Avaliação concreta da compatibilidade do benefício da visita periódica ao lar aos objetivos da pena (LEP, art. 123, III) que impõe ao julgador sopesar, no contexto, além de outras variantes, tanto o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, o tipo de crime pelo qual fora condenado e a duração estimada da sua pena total, não sendo recomendável uma açodada avaliação de um cenário diminuto e setorizado, divorciado do exame panorâmico que a situação prisional do apenado tende a expor, porque tal simplesmente não vai ao encontro dos objetivos da pena - LEP, art. 123, III (STF). Advertência doutrinária de que «para conferir o necessário rigor à concessão de saída temporária, um dos

mecanismos da progressão, estabelece a lei os requisitos necessários à sua concessão, especialmente porque «o bom êxito do instituto certamente depende da cautela com que o magistrado afere a existência dos requisitos subjetivos indispensáveis à autorização, reveladores da aptidão do condenado com a possibilidade de deixar o presídio sem escolta ou vigilância direta (Mirabete). Agravado com penal total de 71 anos e 05 meses de reclusão pelos crimes de roubo, latrocínio, homicídio qualificado e porte de arma, com previsão de obtenção de livramento condicional em 08.12.2028, remanescendo, ainda, 40 anos e 04 meses de pena privativa de liberdade a ser cumprida, restando-lhe, pois, o cumprimento de 57% de sua pena final. Evidenciação da prematuridade para a outorga do pretendido benefício, atributo que deve ser apurável também sob a perspectiva da proporcionalidade diante do quantitativo final da pena a cumprir. Exame crítico sobre o histórico global do Apenado que tende a prevalecer sobre estudos meramente opinativos. Exame crítico sobre o histórico global do Agravante que tende a prevalecer sobre estudos meramente opinativos. Afastamento de diretrizes mais liberalizantes que, de exceção em exceção, de flexibilização em flexibilização, de abrandamento em abrandamento, se presta a atingir o completo desprestígio do sistema e a estridente desnaturação do efetivo cumprimento das penas, tudo plasmado por uma legislação sobremaneira leniente. Não cumprimento do requisito previsto na LEP, art. 123, III. Desprovimento do recurso.
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Doc. LEGJUR 523.7978.9548.8901

19 - TJRJ EXECUÇÃO PENAL E PROCESSO PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO DO MAGISTRADO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUE NEGOU O BENEFÍCIO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR (VPL). ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO O PREENCHIMENTO PELO PACIENTE DE TODOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. AÇÃO CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO (AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL, LEI 7.210/1984, art. 197 - PRAZO DE 5 DIAS - SUMULA 700 DO STF). VIA INCORRETA. NÃO VERIFICAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE NA DECISÃO, A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.

CONHECIMENTO DO WRIT COM DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Antonio Carlos Sebastião, representado por advogado constituído, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital, o qual negou ao ora paciente o benefício da visita periódica ao lar. ... ()

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Doc. LEGJUR 830.0278.0332.6907

20 - TJRJ Agravo de execução penal defensivo. Irresignação contra decisão que indeferiu a VPL. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Penas privativas de liberdade que devem ser cumpridas de modo progressivo (LEP, art. 112), segundo a encampada política criminal que tem por escopo estimular a ressocialização e a regeneração do condenado, durante o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Trânsito em julgado da sentença condenatória que, gerando inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, reclama, como regra geral, o integral cumprimento da pena, à luz do princípio da efetividade da jurisdição penal, somente sendo excepcionado pelos estritos benefícios que concretamente reverenciam a diretriz da reintegração social do apenado (LEP, art. 1º). Benefício da visita periódica ao lar (VPL) que se caracteriza como espécie do instituto regrado pelos Lei 7210/1984, art. 122 e Lei 7210/1984, art. 123, e se traduz pela excepcional permissão de saída do estabelecimento prisional, de natureza temporária e sem vigilância, outorgada aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Concessão do benefício da VPL que encerra faculdade confiada ao prudente arbítrio do juízo da execução e reclama a presença cumulativa dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na LEP, art. 123. Progressão do condenado ao regime semiaberto não traz como consequência automática o deferimento de visitas periódicas ao lar, figurando, tal circunstância, apenas como pressuposto objetivo à avaliação da outorga do benefício. Avaliação concreta da compatibilidade do benefício da VPL em face dos objetivos da pena (LEP, art. 123, III), devendo o Julgador sopesar tanto o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, quanto o tipo de crime pelo qual fora condenado e a duração estimada da sua pena total, sendo legítima a eventual denegação do benefício lastreada em juízo negativo sobre tais condicionantes. Agravante com histórico de reincidência, chafurdando no submundo do crime desde 2002 e que está em execução de pena de condenações em quatro processos criminais, com pena total de 27 anos, 6 meses e 26 dias de reclusão, pela prática de crimes de roubo majorado, tráfico de drogas e a respectiva associação, que obteve a progressão para o regime semiaberto em data relativamente recente (10.04.2020), e que possui pena remanescente de quinze anos e três meses de reclusão, com término previsto para 02.01.2040, tudo a revelar prematuridade na concessão da benesse. Apenado que, embora registre comportamento definido como «excepcional (classificação que remonta ao ano de 2014, sem qualquer atualização), é classificado no SIPEN como de «ALTÍSSIMA periculosidade. Bom comportamento carcerário que, por si só, não milita em favor do Agravante. Documentos demonstrando que o apenado figura como «uma das lideranças criminosas pertencentes à facção Comando Vermelho (CV), exercendo influência criminosa especialmente junto a comparsas atuantes na comunidade do Faz Quem Quer, e, «quando em liberdade, exerceria a função de gerente geral dos pontos de vendas de drogas na comunidade do Faz Quem Quer, e indicado como homem de confiança da principal liderança local ANDERSON SANTANNA DA SILVA («GÃO), RG 127512481, braço direito do narcotraficante LUIS FERNANDO DA COSTA («BEIRA-MAR), recluso atualmente na Penitenciária Federal de Mossoró/RN, atuando não só na prática de tráfico, como também de roubos. Afastamento de diretrizes mais liberalizantes que, de exceção em exceção, de flexibilização em flexibilização, de abrandamento em abrandamento, se presta a atingir o completo desprestígio do sistema e a estridente desnaturação do efetivo cumprimento das penas, tudo plasmado por uma legislação sobremaneira leniente. Recurso a que se nega provimento.

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