trabalho em feriados
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Doc. LEGJUR 154.1431.0003.3300

1 - TRT3 Comerciário. Trabalho. Domingo / feriado. Trabalho em feriados. Comerciário. Vedação em norma coletiva.


«De acordo com o Lei 10.101/2000, art. 6º-A, o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral somente é possível quando autorizado em convenção coletiva de trabalho. No caso dos autos, entretanto, tal exigência não foi atendida, já que a CCT de 2012/2013, ao invés de permitir, vedou o trabalho no feriado do dia 29/03/2013 (sexta-feira santa), que fora apontado na origem, por amostragem, para justificar a condenação da reclamada no pagamento das verbas consectárias à violação da norma coletiva que tratava do labor em feriados.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1078.5100

2 - TST Estabelecimento comercial. Supermercado. Trabalho em feriados. Ausência de autorização em convenção coletiva.


«O Lei 10.101/2000, art. 6º-A, acrescentado pela Lei 11.603/07, disciplina expressamente o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, como supermercados, exigindo, para tanto, a observância da legislação municipal e a existência de autorização prévia em norma coletiva. In casu, o Tribunal a quo registrou a ausência de norma coletiva autorizando a atividade laboral em feriados. Irrepreensível, portanto, a decisão recorrida. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 111.0920.4000.0700

3 - TST Trabalho em feriados. Comércio em geral. Convenção coletiva. Necessidade de previsão. Lei 10.101/2000, art. 6º-A. Lei 605/49. Lei 11.603/2007. Decreto 27.048/49.


«Não há como afastar a aplicação do Lei 10.101/2000, art. 6º-A, que cuida especificamente da matéria afeta ao trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, permitindo o funcionamento de estabelecimentos como supermercados em feriados, mediante autorização em norma coletiva de trabalho e observada a legislação municipal; ao passo que a Lei 605/1949 dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados, de índole mais genérica, portanto. Inexistindo norma coletiva de trabalho autorizando a convocação dos empregados para trabalho em feriados, reforma-se a decisão recorrida, ante a violação do Lei 10.101/2000, art. 6º-A. Precedentes do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4003.2000

4 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado-regime 12x36. Trabalho em feriados. Pagamento em dobro.


«O trabalho em jornada especial de 12x36 não afasta o direito do trabalhador aos feriados laborados, porquanto o referido regime não autoriza a compensação de tais dias de folgas específicas, mas apenas das horas laboradas além da oitava e não excedentes de doze horas, bem como dos dias destinados ao repouso semanal remunerado. É que os feriados são lapsos temporais não rotineiros que ocorrem em datas legalmente tipificadas, diversamente do repouso semanal obrigatório.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9011.9600

5 - TST Jornada 12x36. Trabalho em feriados.


«Conquanto seja válida a estipulação de jornada de 12x36 - o que, em princípio, excluiria o pagamento de horas extras -, nos termos da Súmula 444/TST, é devido o pagamento em dobro dos feriados trabalhados e não compensados.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2000.4300

6 - TRT3 Feriado. Pagamento em dobro trabalho em feriados. Controles de ponto válidos. Ônus de fazer os apontamentos.


«Apresentados controles de ponto válidos pela reclamada, o reclamante deve apontar, ainda que por amostragem, feriados trabalhados sem a devida compensação e remuneração, ao se manifestar sobre os documentos apresentados com a defesa, sob pena de improcedência do pedido de pagamento em dobro pelo trabalho em tais dias.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.4200

7 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Jornada 12x36. Labor em feriados. Pagamento em dobro.


«Embora seja próprio do regime especial de 12x36 o trabalho em feriados, tal regime não afasta o direito do trabalhador em receber a dobra pelo efetivo labor em tais dias, uma vez que as horas de repouso são uma retribuição pela estafante jornada de doze horas ininterruptas de trabalho, não servindo, portanto, para compensar a lida em feriados.... ()

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Doc. LEGJUR 107.3815.3000.0700

8 - TST Convenção coletiva. Funcionamento do comércio nos feriados. Requisitos cumulativos. Necessidade de autorização em convenção coletiva de trabalho. Lei 10.101/2000, art. 6º-A. Lei 605/49, art. 1º. CF/88, arts. 7º, XXVI e 30, I. Decreto 27.048/49, art. 7º.


«1. Consoante o Lei 10.101/2000, art. 6º-A, é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do CF/88, art. 30, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0114.9000.0700

9 - TRT4 Ação civil pública. Trabalho em feriados. Comércio.


«A utilização de mão de obra de empregados em feriados, nas atividades do comércio em geral, só é admissível mediante prévia autorização em norma coletiva, e observada a legislação municipal. Aplicação do Lei 10.101/2000, art. 6º-A, com redação dada pela Lei 11.603/2007. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 165.9911.6000.4400

10 - TRT4 Regime de compensação 12x36. Trabalho em feriados.


«Em se tratando de trabalho em regime de compensação de 12x36 o labor em dias feriados, quando não compensado, deve ser pago em dobro, uma vez que o número de feriados não é idêntico em todas as semanas ou meses do ano, de modo que a sua compensação pelas folgas decorrentes do regime de trabalho de 12x36 seria feita de forma aleatória. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2017.9900

11 - TRT2 Horas extras. Apuração jornada no regime 12x36. Trabalho em feriados sem compensação enseja o débito de horas extras em dobro.

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Doc. LEGJUR 190.1062.9016.0200

12 - TST Trabalho em feriados. Comprovação. Pagamento em dobro.


«A Corte Regional manteve a condenação ao pagamento em dobro dos feriados laborados num total de 5 (cinco) por ano. Aquela Corte fundamentou a condenação com base na provas oral e testemunhal, conforme consignado. Dessa forma, para se chegar a conclusão pretendida pela ré, de que o autor não teria comprovado a ausência de pagamento ou a compensação dos feriados laborados, necessário seria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7018.8600

13 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Escala de 12 por 36. Trabalho em feriados. Pagamento em dobro


«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 444/TST, é assegurado o pagamento em dobro dos feriados trabalhados e não compensados ao empregado submetido à jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9021.7300

14 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Escala de 12 por 36. Trabalho em feriados. Pagamento em dobro


«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 444/TST, é assegurado o pagamento em dobro dos feriados trabalhados e não compensados ao empregado submetido à jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso. ... ()

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Doc. LEGJUR 670.9863.3439.2928

15 - TST RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. SUPERMERCADOS. TRABALHO EM FERIADOS. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o Lei 10.101/2000, art. 6º-A, que trata do trabalho em feriados no âmbito do comércio em geral, condiciona o funcionamento de estabelecimentos, tais como supermercados, a dois requisitos: autorização em norma coletiva e observância à lei municipal. Na hipótese, o Tribunal Regional registra expressamente que « é incontroverso que não há previsão normativa ou lei municipal autorizando a prática «. Logo, não pode o reclamado funcionar nos feriados. Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, a causa não reflete os critérios de transcendência do CLT, art. 896-A, § 1º. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 541.0044.0234.8204

16 - TJRS DIREITO PENAL E PENAL PROCESSUAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRABALHO EXTERNO. AMPLIAÇÃO DE JORNADA AOS FERIADOS. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESPROVIDO. 


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 127.3331.9000.0800

17 - TST Sindicato. Convenção coletiva. Ação anulatória. Feriados. Acordos coletivos autorizando o funcionamento do comércio em geral em feriados. Impossibilidade. Necessidade de convenção coletiva. Lei 10.101/2000, art. 6º-A.


«Ao teor do Lei 10.101/2000, art. 6º-A, conforme alteração introduzida pela Lei 11.603/2007, em princípio não se admitirá trabalho em feriados no comércio em geral, salvo autorização por meio de convenção coletiva de trabalho. A opção do legislador pela convenção coletiva de trabalho como único meio de autorização para o trabalho no comércio em geral em feriados, excluindo em silêncio eloquente o acordo coletivo de trabalho, ampara-se no princípio de proteção ao trabalhador, que deve nortear a elaboração da norma jurídica, bem como a sua interpretação. A restrição da lei se harmoniza com a evolução histórica da legislação que, durante décadas, tratou do trabalho no comércio em feriados, porém estabelecendo de forma criteriosa quais os ramos do comércio que poderiam trabalhar em feriados, ou quais os mecanismos autorizadores dessas atividades. Ademais, o reconhecimento de que a autorização de trabalho no comércio em geral em feriados se dá apenas por convenção coletiva de trabalho, confere um tratamento isonômico para comerciantes e comerciários de uma mesma comunidade, beneficiando inclusive os consumidores, que podem, assim, programar suas compras ou seu descanso com mais tranquilidade, sem necessidade de averiguar quais empresas, especificamente, têm autorização para o trabalho em feriados. Recurso ordinário a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6017.5700

18 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Regime 12x36. Trabalho em feriados. Pagamento em dobro. Súmula 444/TST.


«Vê-se que o e. TRT, ao reputar indevida a remuneração em dobro dos feriados trabalhados pelo empregado submetido à escala denominada «12x36, em virtude de tal previsão em norma coletiva decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 444/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 107.3815.3000.0800

19 - TST Convenção coletiva. Funcionamento do comércio nos feriados. Requisitos cumulativos. Necessidade de autorização em convenção coletiva de trabalho. Considerações da Minª. Maria Doralice Novaes sobre o tema. Lei 10.101/2000, art. 6º-A. Lei 605/49, art. 1º. CF/88, arts. 7º, XXVI e 30, I. Decreto 27.048/49, art. 7º.


«... Cinge-se a controvérsia à aplicação da Lei 10.101/00, que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, face os termos da Lei 605/49, regulamentado pelo Decreto 27.048/49. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1000.7700

20 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Jornada 4x2. Trabalho em feriados. Remuneração em dobro. Pagamento devido.


«O Tribunal Regional reconheceu que as folgas decorrentes do trabalho em escala 4x2, por si sós, não excluem o direito ao pagamento em dobro dos domingos e feriados laborados e não compensados. Constata-se que a decisão foi proferida em consonância com o disposto nas Súmulas s 146 e 444 do TST, aplicada esta última, por analogia, à hipótese dos autos. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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