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Doc. LEGJUR 680.8341.4972.6049

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. INSOLVÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME1. Agravo de petição interposto contra decisão que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, permitindo a execução contra os bens dos sócios. O recurso questiona a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se a simples insolvência da empresa executada, sem a demonstração de abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, é suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos da teoria menor, em ação trabalhista.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A jurisprudência trabalhista majoritária adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, que exige apenas a insolvência da empresa para atingir o patrimônio pessoal dos sócios.4. Essa teoria é justificada pela natureza alimentar do crédito trabalhista e pela necessidade de proteção ao trabalhador, em consonância com os princípios do Direito do Trabalho.5. a Lei 8.078/90, art. 28 (CDC), embora não aplicado diretamente ao Direito do Trabalho, serve como paradigma para a interpretação da desconsideração da personalidade jurídica, principalmente no que diz respeito à possibilidade de desconsideração em caso de insolvência.6. Não se exige, na teoria menor, a comprovação dos requisitos do art. 50 do Código Civil (abuso de personalidade jurídica), sendo suficiente a demonstração da insolvência da empresa para justificar a execução contra o patrimônio dos sócios.7. No caso concreto, a insolvência da empresa foi devidamente demonstrada.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso não provido.Tese de julgamento:1. A simples insolvência da empresa, comprovada nos autos, é suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos da teoria menor, em ações trabalhistas, dispensando-se a comprovação de abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, para garantir a satisfação do crédito trabalhista.Dispositivos relevantes citados: Lei 8.078/90, art. 28; Código Civil, art. 50.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7307.1200

2 - TST Ministério Público. Menor assistida pela mãe. Ausência de notificação do Ministério Público do Trabalho para acompanhar o feito no 1º grau de jurisdição. Nulidade. Inocorrência. Posição jurisprudencial do TST. CLT, art. 793.


«A eg. Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST vem se posicionando no sentido de que, segundo o CLT, art. 793, que cuida da representação e assistência processuais trabalhistas, estando a menor representada ou assistida por um de seus representantes legais, a intervenção do Órgão Ministerial no primeiro grau de jurisdição, apesar de relevante, não constitui requisito para a essência do ato. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7566.3100

3 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Indenização. Morte. Filho menor. Pensão mensal aos pais. «Dies a quo. Menor de 16 anos que não trabalhava. Pensão determinada a partir da data em que a vítima completaria 18 anos. CF/88, art. 7º, XXXIII. CCB/2002, art. 186.


«A jurisprudência do STJ fixa em 14 anos o termo a partir do qual as famílias pobres são indenizadas, em razão de dano material, pela morte de filho menor de idade. Esse entendimento parte do pressuposto de que, nas famílias humildes, os filhos colaboram desde cedo com o sustento do lar, tendo o dies a quo sido fixado em 14 anos por ser esta a idade mínima autorizada pelo CF/88, art. 7º, XXXIII, para o trabalho de menores, na condição de aprendizes. Essa presunção relativa, criada pela jurisprudência do STJ, cede ante à constatação de que, na hipótese específica dos autos, a realidade era outra e que, ao falecer, a vítima tinha 16 anos de idade e não exercia atividade remunerada. Afastada a presunção de que a vítima trabalhava desde os 14 anos de idade, estabelece-se outra, no sentido de que, por ser de família de baixa renda, completados 18 anos, integraria o mercado de trabalho. Por maior que seja o empenho dos pais para retardar o ingresso dos filhos no mercado de trabalho, é de se supor que,com idade suficiente para terem encerrado o ensino médio, já adultos e em condições de se sustentar, sejam estes compelidos a trabalhar, até mesmo para fazer frente às suas crescentes necessidades financeiras, bem como para aliviar ao menos parte do fardo imposto até então aos seus pais.... ()

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Doc. LEGJUR 301.9290.3999.6645

4 - TST DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA FASE DE CONHECIMENTO. TEORIA MENOR. POSSIBILIDADE. 1.


Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou provimento ao recurso de revista interposto pelos sócios da empresa ré. 2. É possível veicular pretensão de desconsideração da personalidade jurídica na fase de conhecimento (CPC, art. 134, § 2º) e, considerando que o objeto da lide são verbas rescisórias, o acolhimento do pedido não dependerá da prova de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial (CCB, art. 50). 3. Em tal contexto, o acórdão regional, nos termos em que proferido, não incorreu em ofensa aos dispositivos legais apontados como violados, tendo observado de forma escorreita a legislação que rege a matéria controvertida nos autos. 4. Ademais, cumpre ressaltar que a condenação não se voltará imediatamente contra o patrimônio dos sócios, uma vez que, aplicada a desconsideração da personalidade jurídica na fase de conhecimento, os sócios não respondem solidariamente pelas dívidas trabalhistas, mas de forma subsidiária, caso frustrada a execução contra a devedora principal. 5. Quanto à competência da Justiça do Trabalho, o recurso de revista encontra-se mal aparelhado, porquanto não indicado artigo pertinente tido por violado, tampouco divergência jurisprudencial acerca da matéria. Os arts. 5º, LIV, da CF/88 e 50 do Código Civil, apontados no recurso de revista, não têm pertinência com o tema da competência da Justiça do trabalho. Ademais, as alegações de violação dos arts. 5º, II, XXII, LVIII, 114, I, da CF/88 e 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005 e de contrariedade ao Tema 90 da Tabela de Repercussão Geral, veiculados apenas na minuta do presente agravo, constituem inovação recursal. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0001.7300

5 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Trabalho em locais destinados ao atendimento sócio-educativo do menor infrator. Fundação casa. Não enquadramento da atividade no rol previsto no anexo 14 da NR 15 do mte. Súmula/TST 448, I (alegação de violação aos arts. 1º, III, 2º, 3º, IV, da CF/88, contrariedade à Orientação Jurisprudencial/TST-sdi-I 04, à Súmula/STF 460 e divergência jurisprudencial).


«A SDI-I/TST, ao apreciar matéria idêntica à dos autos, no julgamento do E-RR-21170048.2006.5.15.0062, realizado em 18/06/2015, entendeu, por maioria, que «De fato, esta colenda Corte Superior vem sedimentando o entendimento segundo o qual a referida classificação de atividade insalubre não se aplica ao profissional que trabalha com menores em centro de atendimento socioeducativo, por tratar-se de local não equiparável a hospitais e estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, ressalvados os casos em que comprovado o efetivo contato habitual com doentes e/ou materiais infecto-contagiantes. Nesse passo, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, de inviável reexame nessa esfera recursal, a teor do disposto na Súmula/TST 126, enfatizou que «O laudo técnico pericial de fls. 89/102 descreve com riqueza de detalhes as atribuições afetas à autora, o local em que o trabalho é executado, suas características e os riscos ocupacionais a que está submetida, bem como que «Após vistoria do local de trabalho da reclamante, e análise das funções exercidas por esta, concluiu o perito que a autora está exposta à insalubridade em grau médio, nos termos da Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, NR-15. Desse modo, o TRT concluiu que as atividades exercidas pelo reclamante caracterizam a insalubridade preconizada pelo Ministério do Trabalho. Assim, da análise do quadro fático delineado pelo TRT, verifica-se que a situação dos autos se enquadra na ressalva estabelecida pela decisão da SDI-I supramencionada, no sentido de equiparar o local de trabalho a hospitais e estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana quando constatado o contato habitual com doentes e/ou materiais infecto-contagiantes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6000.1400

6 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Competência territorial. Flexibilização. Exceção de incompetência ex rationi loci. Propositura de ação na Vara do trabalho do local do domicílio do empregado.


«O CLT, art. 651, caput, preconiza a regra geral para a determinação da competência territorial das ações trabalhistas e os parágrafos 1º e 3º discriminam as situações que excetuam a regra. Todavia, a jurisprudência trabalhista majoritária, em face do princípio do acesso à Justiça, consubstanciado no art. 5º, XXXV/CF, vem dando uma interpretação sistemática e teleológica ao CLT, art. 651, permitindo que, nos casos que haja efetivo prejuízo ao reclamante, em razão da distância entre o seu domicílio e o local de prestação de serviços ou da contratação, possa o obreiro eleger a Vara do Trabalho de seu domicílio para ajuizar a ação trabalhista. Ressalte-se que tal interpretação prestigia os princípios constitucionais da razoabilidade e da eficiência. O trabalhador é hipossuficiente na relação trabalhista que deu origem à presente ação, na qual se discutem verbas alimentares, e, portanto, deve ser facilitado a ele o acesso ao Poder Judiciário, e que seja de uma forma menos onerosa.... ()

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Doc. LEGJUR 204.6471.1000.2600

7 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentadoria por tempo de serviço. Trabalhador urbano. Cômputo do trabalho rural anterior à Lei 8.213/1991 sem o recolhimento das contribuições. Possibilidade de cômputo do trabalho rural anterior aos 12 anos de idade. Indispensabilidade da mais ampla proteção previdenciária às crianças e adolescentes. Possibilidade de ser computado período de trabalho prestado pelo menor, antes de atingir a idade mínima para ingresso no mercado de trabalho. Excepcional prevalência da realidade factual diante de regras positivadas proibitivas do trabalho do infante. Entendimento alinhado à orientação jurisprudencial da TNU. Atividade campesina devidamente comprovada. Agravo interno do segurado provido. CF/88, art. 7º. Lei 8.213/1991, art. 11, VII. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º.


«1 - Cinge-se a controvérsia em reconhecer a excepcional possibilidade de cômputo do labor de menor de 12 anos de idade, para fins previdenciários. Assim, dada a natureza da questão envolvida, deve a análise judicial da demanda ser realizada sob a influência do pensamento garantístico, de modo a que o julgamento da causa reflita e espelhe o entendimento jurídico que confere maior proteção e mais eficaz tutela dos direitos subjetivos dos hipossuficientes. ... ()

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Doc. LEGJUR 253.2650.8102.1903

8 - TJRJ APELAÇÃO. FAMÍLIA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MENOR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. REFORMA DA SENTENÇA.


A quaestio versa sobre o quantum alimentar a ser pago pelo genitor em favor de seu filho, menor absolutamente incapaz, com 07 anos de idade (doc. 21). Buscando inspiração nas eternas lições do saudoso ORLANDO GOMES, «alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si. (in Direito de Família, Rio de Janeiro: Forense, 7º ed. 1992). Ou seja, é possível entender-se por alimentos o conjunto de meios materiais necessários para a existência das pessoas, sob o ponto de vista físico, psíquico e moral. Ressalte-se que é dever dos pais o sustento dos filhos (art. 1.566, IV, CC) como corolário do poder familiar. Exatamente por isso, o descumprimento do dever alimentício poderá propiciar não apenas a destituição daquele poder, mas, até mesmo, a caracterização do crime de abandono material (CP, art. 244). Outrossim, a lei civil, em seu art. 1.695, estabelece os pressupostos da obrigação alimentar, estes contidos no conhecido binômio necessidade versus possibilidade, verbis""São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. No caso em apreço, a parte autora postulou, na inicial, a fixação de alimentos no percentual de 30% sobre a remuneração recebida pelo réu, em caso de vínculo empregatício e 30% sobre o salário-mínimo, em caso de inexistência de vínculo. A sentença, por sua vez, julgou procedente em parte o pedido fixando os alimentos em 15,6% dos rendimentos brutos do réu, em caso de vínculo, e 20% do salário-mínimo nacional, inexistindo vínculo empregatício. Com efeito, as despesas de uma criança da idade da alimentanda são presumidas, sendo despicienda a demonstração minuciosa dos seus gastos. Trata-se de uma menor em idade escolar, e em processo de desenvolvimento. Desse modo, os gastos devem ser arcados por ambos os genitores de acordo com suas possibilidades. Na hipótese em apreço, o genitor não comprovou a contento o valor de seus rendimentos, esclarecendo apenas que trabalha como ajudante de caminhão e que possui outra filha menor de idade a quem deve o sustento. Nada obstante, observa-se que ele trabalhou recentemente por um período aproximado de 30 dias com vínculo empregatício, o qual foi encerrado em 06/08/2023, como evidenciam os documentos de fls. 192/197, inexistindo, porém, informação a respeito do valor do salário. Sendo assim, considerando que o apelado não cumpriu minimamente com o ônus que lhe incumbia, qual seja, o de demonstrar a impossibilidade de pagamento dos alimentos no percentual requerido na inicial, não há motivos que justifiquem a fixação dos alimentos nos moldes pleiteados por ele em contestação. Com efeito, o ônus de comprovar que não tem recursos para suportar a pensão alimentícia sem prejuízo próprio, cabe ao alimentante, o que não ocorreu, no caso. Outrossim, os percentuais requeridos na inicial não destoam dos usualmente fixados por esta corte de Justiça devendo se notar as necessidades presumidas do menor. Importante frisar, por fim, que não há que se falar em redução dos alimentos em razão de nova prole, porquanto tal circunstância, mesmo superveniente, não serve de alicerce para a redução da verba alimentar devida ao alimentada, como pacificamente reitera a jurisprudência dessa Corte de Justiça. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 148.1865.1397.4627

9 - TRT2 IDPJ. TEORIA MENOR.


Como meio de afastar a frustração da execução, não apenas no direito pátrio como no direito estrangeiro, surgiu na jurisprudência anglo-saxônica e desenvolveu-se no direito norte-americano, a doutrina da disregard of legal entity. Há duas teorias acerca da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Pela teoria menor, para a proteção do vulnerável das relações jurídicas, o CDC, art. 28 autoriza a desconsideração quando houver insolvência, ou seja, sem a necessidade de comprovação de abuso de direito, fraude ou desvio de finalidade da empresa. A teoria maior, de outro lado, prevê que para se dê a desconsideração da personalidade jurídica deve ser provado, nos termos do art. 50 do CC, «abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial". No processo do trabalho, por estar, em regra, discutindo-se verbas devidas aos empregados, hipossuficientes nas relações jurídicas, pela aplicação do diálogo das fontes, aplica-se a teoria menor da desconsideração. Embora a execução seja iniciada contra o primeiro devedor, basta seu inadimplemento para que se volte contra o segundo responsável, tendo em vista que a execução trabalhista se faz no interesse do credor, de forma que todos os atos executórios devem convergir para a satisfação do seu crédito. Assim, na hipótese, foi observada a atual disciplina sobre instauração do Incidente de Desconsideração da personalidade jurídica, prevista nos arts. 133 a 137 do CPC/2015 e 855-A da CLT. Deve-se assegurar ao reclamante a possibilidade de prosseguir a execução em face dos sócios da empresa, o que vem ao encontro do princípio da duração razoável do processo, erigido a direito fundamental pela Emenda Constitucional 45 (art. 5, LXXVIII da CF/88). Não se pode olvidar que o crédito trabalhista é de natureza alimentar, nos termos do art. 100, § 1º da CF/88. Diante da desconsideração da personalidade jurídica, com a busca de bens dos sócios para suporte da execução, pouco importa o tipo de sociedade e o status ostentado pelo sócio na empresa se majoritário, minoritário, administrador ou não. E no caso presente, diante da inadimplência da empresa executada, atentando-se, ainda, diante do caráter cogente da norma e sob pena de nulidade, na instauração do correspondente incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do CPC/2015, consoante orientação contida no art. 6º da IN 39 (Resolução 203 do Pleno do C. TST). ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1001.6300

10 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Inclusão de adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho no cálculo da complementação de «rmnr. Remuneração mínima por nível e regime. Previsão em norma coletiva. Afronta ao princípio da isonomia.


«Após calorosos debates, a matéria referente ao «Complemento de RMNR foi pacificada por esta Eg. Subseção, que em sua composição plena, concluiu que os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho não devem integrar o cálculo da «RMNR. Precedente TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011. Com efeito, embora o texto da norma coletiva registre que o objetivo da cláusula tem arrimo na ordem constitucional (princípio da isonomia), a vantagem «complemento de RMNR, na prática, somente potencializou as diferenças existentes, na medida em que tentou igualar empregados que trabalham em condições desiguais. Note-se que a fórmula prevista para o cálculo da complementação, que deveria ser algo a acrescer, a somar, em realidade prevê uma subtração. A desigualdade se insere nessa diminuição. Se incluirmos os adicionais na fórmula de cálculo estabelecida na norma coletiva, tal como pretende a Petrobras, o complemento de RMNR será sempre menor para quem trabalha em condições especiais. E é a própria Constituição Federal que, em seu artigo 7º, XXIII, dispõe acerca do tratamento distinto para aqueles que trabalham em situações de risco, determinando que o tratamento deva ser diferenciado. Não se trata de negar eficácia ao princípio da livre negociação coletiva previsto no artigo 7º, XXVI da CF, pois a norma coletiva em questão cuida de preceitos irrenunciáveis, que decorrem de condições especiais de trabalho, sendo, portanto, de indisponibilidade absoluta. Recurso de embargos conhecido por divergência jurisprudencial e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1000.0100

11 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Inclusão de adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho no cálculo da complementação de «rmnr. Remuneração mínima por nível e regime. Previsão em norma coletiva. Afronta ao princípio da isonomia.


«Após calorosos debates, a matéria referente ao «Complemento de RMNR foi pacificada por esta Eg. Subseção, que em sua composição plena concluiu que os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho não devem integrar o cálculo da «RMNR. Precedente TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011. Com efeito, embora a norma coletiva registre que o objetivo da cláusula tem arrimo na ordem constitucional (princípio da isonomia), a vantagem «complemento de RMNR, na prática, somente potencializou as diferenças existentes, na medida em que tentou igualar empregados que trabalham em condições desiguais. Note-se que a fórmula prevista para o cálculo da complementação, que deveria ser algo a acrescer, a somar, em realidade prevê uma subtração. A desigualdade se insere nessa diminuição. Se incluirmos os adicionais à formula de cálculo estabelecida na norma coletiva, tal como pretende a Petrobras, o complemento de RMNR será sempre menor para quem trabalha em condições especiais. E é a própria Constituição Federal que, em seu artigo 7º, XXIII, dispõe acerca do tratamento distinto para aqueles que trabalham em situações de risco, determinando que o tratamento deva ser diferenciado. Não se trata de negar eficácia ao princípio da livre negociação coletiva previsto no artigo 7º, XXVI da CF, pois a norma coletiva em questão cuida de preceitos irrenunciáveis, que decorrem de condições especiais de trabalho, sendo, portanto, de indisponibilidade absoluta. Recurso de embargos conhecido por divergência jurisprudencial e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9000.7300

12 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Inclusão de adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho no cálculo da complementação de. Rmnr-. Remuneração mínima por nível e regime. Previsão em norma coletiva. Afronta ao princípio da isonomia.


«Após calorosos debates, a matéria referente ao. Complemento de RMNR- foi pacificada por esta Eg. Subseção, que em sua composição plena, concluiu que os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho não devem integrar o cálculo da. RMNR-. Precedente TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011. Com efeito, embora o texto da norma coletiva registre que o objetivo da cláusula tem arrimo na ordem constitucional (princípio da isonomia), a vantagem. complemento de RMNR-, na prática, somente potencializou as diferenças existentes, na medida em que tentou igualar empregados que trabalham em condições desiguais. Note-se que a fórmula prevista para o cálculo da complementação, que deveria ser algo a acrescer, a somar, em realidade prevê uma subtração. A desigualdade se insere nessa diminuição. Se incluirmos os adicionais à formula de cálculo estabelecida na norma coletiva, tal como pretende Petrobras, o complemento de RMNR será sempre menor para quem trabalha em condições especiais. E é a própria Constituição Federal que, em seu artigo 7º, XXIII, dispõe acerca do tratamento distinto para aqueles que trabalham em situações de risco, determinando que o tratamento deva ser diferenciado. Não se trata de negar eficácia ao princípio da livre negociação coletiva previsto no artigo 7º, XXVI da CF, pois a norma coletiva em questão cuida de preceitos irrenunciáveis, que decorrem de condições especiais de trabalho, sendo, portanto, de indisponibilidade absoluta. Recurso de embargos conhecido por divergência jurisprudencial e provido... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9000.7600

13 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Inclusão de adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho no cálculo da complementação de. Rmnr-. Remuneração mínima por nível e regime. Previsão em norma coletiva. Afronta ao princípio da isonomia.


«Após calorosos debates, a matéria referente ao. Complemento de RMNR- foi pacificada por esta Eg. Subseção, que em sua composição plena, concluiu que os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho não devem integrar o cálculo da. RMNR-. ... ()

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14 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Inclusão de adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho no cálculo da complementação de «rmnr. Remuneração mínima por nível e regime. Previsão em norma coletiva. Afronta ao princípio da isonomia.


«Após calorosos debates, a matéria referente ao «Complemento de RMNR foi pacificada por esta Eg. Subseção, que em sua composição plena, concluiu que os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho não devem integrar o cálculo da «RMNR. Precedente TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011. Com efeito, embora o texto da norma coletiva registre que o objetivo da cláusula tem arrimo na ordem constitucional (princípio da isonomia), a vantagem «complemento de RMNR,na prática, somente potencializou as diferenças existentes, na medida em que tentou igualar empregados que trabalham em condições desiguais. Note-se que a fórmula prevista para o cálculo da complementação, que deveria ser algo a acrescer, a somar, em realidade prevê uma subtração. A desigualdade se insere nessa diminuição. Se incluirmos os adicionais na formula de cálculo estabelecida na norma coletiva, tal como pretende a Petrobras, o complemento de RMNR será sempre menor para quem trabalha em condições especiais. E é a própria Constituição Federal que, em seu artigo 7º, XXIII, dispõe acerca do tratamento distinto para aqueles que trabalham em situações de risco, determinando que o tratamento deva ser diferenciado. Não se trata de negar eficácia ao princípio da livre negociação coletiva previsto no artigo 7º, XXVI da CF, pois a norma coletiva em questão cuida de preceitos irrenunciáveis, que decorrem de condições especiais de trabalho, sendo, portanto, de indisponibilidade absoluta. Recurso de embargos conhecido por divergência jurisprudencial e não provido.... ()

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15 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Inclusão de adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho no cálculo da complementação de «rmnr. Remuneração mínima por nível e regime. Previsão em norma coletiva. Afronta ao princípio da isonomia.


«Após calorosos debates, a matéria referente ao «Complemento de RMNR foi pacificada por esta Eg. Subseção, que em sua composição plena, concluiu que os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho não devem integrar o cálculo da «RMNR. Precedente TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011. Com efeito, embora o texto da norma coletiva registre que o objetivo da cláusula tem arrimo na ordem constitucional (princípio da isonomia), a vantagem «complemento de RMNR,na prática, somente potencializou as diferenças existentes, na medida em que tentou igualar empregados que trabalham em condições desiguais. Note-se que a fórmula prevista para o cálculo da complementação, que deveria ser algo a acrescer, a somar, em realidade prevê uma subtração. A desigualdade se insere nessa diminuição. Se incluirmos os adicionais na formula de cálculo estabelecida na norma coletiva, tal como pretende a Petrobras, o complemento de RMNR será sempre menor para quem trabalha em condições especiais. E é a própria Constituição Federal que, em seu artigo 7º, XXIII, dispõe acerca do tratamento distinto para aqueles que trabalham em situações de risco, determinando que o tratamento deva ser diferenciado. Não se trata de negar eficácia ao princípio da livre negociação coletiva previsto no artigo 7º, XXVI da CF, pois a norma coletiva em questão cuida de preceitos irrenunciáveis, que decorrem de condições especiais de trabalho, sendo, portanto, de indisponibilidade absoluta. Recurso de embargos conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4002.8600

16 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Inclusão de adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho no cálculo da complementação de «rmnr. Remuneração mínima por nível e regime. Previsão em norma coletiva. Afronta ao princípio da isonomia.


«Após calorosos debates, a matéria referente ao «Complemento de RMNR foi pacificada por esta Eg. Subseção, que em sua composição plena, concluiu que os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho não devem integrar o cálculo da «RMNR. Precedente TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011. Com efeito, embora o texto da norma coletiva registre que o objetivo da cláusula tem arrimo na ordem constitucional (princípio da isonomia), a vantagem «complemento de RMNR,na prática, somente potencializou as diferenças existentes, na medida em que tentou igualar empregados que trabalham em condições desiguais. Note-se que a fórmula prevista para o cálculo da complementação, que deveria ser algo a acrescer, a somar, em realidade prevê uma subtração. A desigualdade se insere nessa diminuição. Se incluirmos os adicionais na formula de cálculo estabelecida na norma coletiva, tal como pretende a Petrobras, o complemento de RMNR será sempre menor para quem trabalha em condições especiais. E é a própria Constituição Federal que, em seu artigo 7º, XXIII, dispõe acerca do tratamento distinto para aqueles que trabalham em situações de risco, determinando que o tratamento deva ser diferenciado. Não se trata de negar eficácia ao princípio da livre negociação coletiva previsto no artigo 7º, XXVI da CF, pois a norma coletiva em questão cuida de preceitos irrenunciáveis, que decorrem de condições especiais de trabalho, sendo, portanto, de indisponibilidade absoluta. Recurso de embargos conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4002.8700

17 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Inclusão de adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho no cálculo da complementação de «rmnr. Remuneração mínima por nível e regime. Previsão em norma coletiva. Afronta ao princípio da isonomia.


«Após calorosos debates, a matéria referente ao «Complemento de RMNR foi pacificada por esta Eg. Subseção, que em sua composição plena, concluiu que os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho não devem integrar o cálculo da «RMNR. Precedente TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011. Com efeito, embora o texto da norma coletiva registre que o objetivo da cláusula tem arrimo na ordem constitucional (princípio da isonomia), a vantagem «Complemento de RMNR,na prática, somente potencializou as diferenças existentes, na medida em que tentou igualar empregados que trabalham em condições desiguais. Note-se que a fórmula prevista para o cálculo da complementação, que deveria ser algo a acrescer, a somar, em realidade prevê uma subtração. A desigualdade se insere nessa diminuição. Se incluirmos os adicionais à formula de cálculo estabelecida na norma coletiva, tal como pretende a Petrobras, o complemento de RMNR será sempre menor para quem trabalha em condições especiais. E é a própria Constituição Federal que, em seu artigo 7º, XXIII, dispõe acerca do tratamento distinto para aqueles que trabalham em situações de risco, determinando que o tratamento deva ser diferenciado. Não se trata de negar eficácia ao princípio da livre negociação coletiva previsto no artigo 7º, XXVI da CF, pois a norma coletiva em questão cuida de preceitos irrenunciáveis, que decorrem de condições especiais de trabalho, sendo, portanto, de indisponibilidade absoluta. Recurso de embargos conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4002.8800

18 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Inclusão de adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho no cálculo da complementação de «rmnr. Remuneração mínima por nível e regime. Previsão em norma coletiva. Afronta ao princípio da isonomia.


«Após calorosos debates, a matéria referente ao «Complemento de RMNR foi pacificada por esta Eg. Subseção, que em sua composição plena, concluiu que os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho não devem integrar o cálculo da «RMNR. Precedente TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011. Com efeito, embora o texto da norma coletiva registre que o objetivo da cláusula tem arrimo na ordem constitucional (princípio da isonomia), a vantagem «complemento de RMNR,na prática, somente potencializou as diferenças existentes, na medida em que tentou igualar empregados que trabalham em condições desiguais. Note-se que a fórmula prevista para o cálculo da complementação, que deveria ser algo a acrescer, a somar, em realidade prevê uma subtração. A desigualdade se insere nessa diminuição. Se incluirmos os adicionais na formula de cálculo estabelecida na norma coletiva, tal como pretende a Petrobras, o complemento de RMNR será sempre menor para quem trabalha em condições especiais. E é a própria Constituição Federal que, em seu artigo 7º, XXIII, dispõe acerca do tratamento distinto para aqueles que trabalham em situações de risco, determinando que o tratamento deva ser diferenciado. Não se trata de negar eficácia ao princípio da livre negociação coletiva previsto no artigo 7º, XXVI da CF, pois a norma coletiva em questão cuida de preceitos irrenunciáveis, que decorrem de condições especiais de trabalho, sendo, portanto, de indisponibilidade absoluta. Recurso de embargos conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4002.8900

19 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Inclusão de adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho no cálculo da complementação de «rmnr. Remuneração mínima por nível e regime. Previsão em norma coletiva. Afronta ao princípio da isonomia.


«Após calorosos debates, a matéria referente ao «Complemento de RMNR foi pacificada por esta Eg. Subseção, que em sua composição plena, concluiu que os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho não devem integrar o cálculo da «RMNR. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4002.9000

20 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Inclusão de adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho no cálculo da complementação de «rmnr. Remuneração mínima por nível e regime. Previsão em norma coletiva. Afronta ao princípio da isonomia.


«Após calorosos debates, a matéria referente ao «Complemento de RMNR foi pacificada por esta Eg. Subseção, que em sua composição plena, concluiu que os adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho não devem integrar o cálculo da «RMNR. Precedente TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011. Com efeito, embora o texto da norma coletiva registre que o objetivo da cláusula tem arrimo na ordem constitucional (princípio da isonomia), a vantagem «complemento de RMNR,na prática, somente potencializou as diferenças existentes, na medida em que tentou igualar empregados que trabalham em condições desiguais. Note-se que a fórmula prevista para o cálculo da complementação, que deveria ser algo a acrescer, a somar, em realidade prevê uma subtração. A desigualdade se insere nessa diminuição. Se incluirmos os adicionais na formula de cálculo estabelecida na norma coletiva, tal como pretende a Petrobras, o complemento de RMNR será sempre menor para quem trabalha em condições especiais. E é a própria Constituição Federal que, em seu artigo 7º, XXIII, dispõe acerca do tratamento distinto para aqueles que trabalham em situações de risco, determinando que o tratamento deva ser diferenciado. Não se trata de negar eficácia ao princípio da livre negociação coletiva previsto no artigo 7º, XXVI da CF, pois a norma coletiva em questão cuida de preceitos irrenunciáveis, que decorrem de condições especiais de trabalho, sendo, portanto, de indisponibilidade absoluta. Recurso de embargos conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()

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