Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. INSOLVÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Agravo de petição interposto contra decisão que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, permitindo a execução contra os bens dos sócios. O recurso questiona a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se a simples insolvência da empresa executada, sem a demonstração de abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, é suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos da teoria menor, em ação trabalhista.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A jurisprudência trabalhista majoritária adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, que exige apenas a insolvência da empresa para atingir o patrimônio pessoal dos sócios.4. Essa teoria é justificada pela natureza alimentar do crédito trabalhista e pela necessidade de proteção ao trabalhador, em consonância com os princípios do Direito do Trabalho.5. a Lei 8.078/90, art. 28 (CDC), embora não aplicado diretamente ao Direito do Trabalho, serve como paradigma para a interpretação da desconsideração da personalidade jurídica, principalmente no que diz respeito à possibilidade de desconsideração em caso de insolvência.6. Não se exige, na teoria menor, a comprovação dos requisitos do art. 50 do Código Civil (abuso de personalidade jurídica), sendo suficiente a demonstração da insolvência da empresa para justificar a execução contra o patrimônio dos sócios.7. No caso concreto, a insolvência da empresa foi devidamente demonstrada.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso não provido.Tese de julgamento:1. A simples insolvência da empresa, comprovada nos autos, é suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos da teoria menor, em ações trabalhistas, dispensando-se a comprovação de abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, para garantir a satisfação do crédito trabalhista.Dispositivos relevantes citados: Lei 8.078/90, art. 28; Código Civil, art. 50.... ()
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