1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PUBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa . 2. Em vista de possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. 1. Discute-se a responsabilidade subsidiária de ente público pelo adimplemento de obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços e deferidas no presente processo. 2. A matéria sobre a responsabilidade subsidiária de ente público pelo adimplemento de obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 16. 3. Naquela oportunidade, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, a excelsa Corte firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. 4. No julgamento, registrou-se, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa «in eligendo), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa «in vigilando ). 5. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 6. No tocante ao encargo probatório, em 13 de fevereiro de 2025, o STF finalizou o julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral (RE 1298647), decidindo que, para responsabilizar o poder público por falhas na fiscalização das obrigações trabalhistas, o ônus da prova da referida falha incumbe à parte autora da ação - seja trabalhador, sindicato ou Ministério Público. 7. No caso, depreende-se que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, com base no mero inadimplemento. 8. Ao assim decidir, o Tribunal a quo divergiu do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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2 - TST Terceirização. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Julgamento da ação declaratória de constitucionalidade 16 pelo STF. Súmula 331, IV e V, do TST.
«1. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não impediu que a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa e outras normas jurídicas, reconheça a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços. ... ()
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3 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331, V, do TST.
«Em que pese o recente reconhecimento da constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71 pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi totalmente afastada, pela Excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária dos entes estatais, tomadores de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Com efeito, subsiste, ainda, a possibilidade de responsabilização subsidiária da entidade pública, tomadora de serviços, quando existente sua culpa in vigilando, observada a partir da análise fática da conduta específica da administração pública. No caso em tela, o entendimento citado pelo TRT é no sentido de imputar a responsabilidade subsidiária ao ente público de forma geral. Todavia, o atual posicionamento do STF e do TST é de que, para a condenação da Administração Pública à responsabilidade subsidiária, deve-se aferir a culpa in vigilando, em decorrência da ausência de fiscalização do contrato. Nesse sentido, verifica-se que o Regional não analisou a responsabilidade subsidiária, sob o foco da existência ou não da culpa in vigilando, conforme o comando extraído do julgamento do ADC 16 do STF, o que demonstra violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Dessa forma, necessário é o retorno dos autos ao TRT, a fim de que examine o recurso ordinário da Fazenda Pública de São Paulo para constatar se houve ou não culpa in vigilando. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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4 - TST A atual redação da Súmula 331/TST. Ente público. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços reconhecida pela corte regional sem prova de culpa do ente público. Vedação conforme entendimento do STF.
«1 - Preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()
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5 - TST Terceirização trabalhista. Ente público. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331/TST, V, do TST. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional. Abrangência da responsabilidade subsidiária. Súmula 331/TST, VI.
«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. Nesse contexto, o STF, ao julgar com repercussão geral o RE 760.931, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC 16-DF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos, bem como atribuiu o ônus de provar o descumprimento desse dever legal ao trabalhador. No caso concreto, o TRT manteve a condenação subsidiária, delineando a culpa in vigilando da entidade estatal. Ainda que a Instância Ordinária mencione fundamentos não acolhidos pela decisão do STF na ADC 16-DF e no RE 760.931, o fato é que, manifestamente, afirmou que houve culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. A configuração da culpa in vigilando, caso afirmada pela Instância Ordinária (como ocorreu nos presentes autos), autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (arts. 58 e 67, Lei 8.666/1993; 186 e 927, do Código Civil). Recurso de revista não conhecido no aspecto.... ()
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6 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331, V, do TST.
«Em que pese o recente reconhecimento da constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71 pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum, pela Excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo, ao contrário do entendimento diametralmente oposto pela Corte a quo. Com efeito, subsiste, ainda, a possibilidade de responsabilização subsidiária da entidade pública tomadora de serviços quando existente sua culpa in vigilando, observada a partir da análise fática da conduta específica da administração pública. No caso em tela, verifica-se ser o entendimento citado pelo TRT no sentido de que a decisão do STF, ao julgar a ADC 16, excluiu de forma irrestrita da Administração Pública a responsabilidade subsidiária pelo inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela contratada. Todavia, a decisão do STF é no sentido de que, para a condenação da Administração Pública à responsabilidade subsidiária, deve-se aferir a culpa in vigilando, em decorrência da ausência de fiscalização do contrato. Nesse sentido, verifica-se que o Regional não analisou a responsabilidade subsidiária sob o foco da existência ou não da culpa in vigilando, conforme o comando extraído do julgamento do ADC 16 do STF, o que demonstra violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e contrariedade à Súmula 331/TST, IV e V. ... ()
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7 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331/TST, V, do TST).
«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). Esse entendimento confere maior eficácia aos preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CF/88, art. 1º, III e IV), que estabelecem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (CF/88, art. 3º, de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (CF/88, art. 7º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (CF/88, art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do Ente Público na fiscalização do contrato, enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V, do TST. ... ()
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8 - TST Terceirização. Ente público. Adc 16. Culpa in vigilando. Incidência da responsabilidade subsidiária. Conduta culposa do ente público não delineada no acórdão regional. Impossibilidade de reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público. Entendimento do TST.
«1. O STF, ao julgar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, ressalvou que, nos casos de culpa in vigilando ou in eligendo, a Administração Pública responderia pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pelas empresas contratadas. Importante contextualizar a exceção contida na decisão do STF na ADC 16 como garantia da persistência da condição republicana do Estado Brasileiro e da prevalência do paradigma do Estado Democrático de Direito, que é regido, a um só tempo, pela supremacia do interesse público, pela responsabilidade do Estado e dos agentes estatais e pela garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos. ... ()
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9 - TST Recurso de revista da reclamada. Responsabilidade subsidiária do ente público atribuída pela inadimplência da empresa contratada. Decisão contrária ao entendimento fixado pelo STF no julgamento da adc 16 e pela Súmula 331/TST, V, do TST.
«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também institui o item V da Súmula 331/TST. ... ()
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10 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Fazenda Pública do estado de São Paulo. Acórdão do trt proferido após a atual redação da Súmula 331/TST. Ente público. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços reconhecida pela corte regional sem prova de culpa do ente público. Vedação conforme entendimento do STF.
«1 - Preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()
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11 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Acórdão do trt proferido após a atual redação da Súmula 331/TST. Ente público. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços reconhecida pela corte regional sem prova de culpa do ente público. Vedação conforme entendimento do STF.
«1 - Preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()
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12 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Acórdão do trt proferido após a atual redação da Súmula 331/TST. Ente público. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços reconhecida pela corte regional sem prova de culpa do ente público. Vedação conforme entendimento do STF.
«1 - Preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()
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13 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Acórdão do trt proferido após a atual redação da Súmula 331/TST. Ente público. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços reconhecida pela corte regional sem prova de culpa do ente público. Vedação conforme entendimento do STF.
«1 - Preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()
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14 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Acórdão do trt proferido após a atual redação da Súmula 331/TST. Ente público. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços reconhecida pela corte regional sem prova de culpa do ente público. Vedação conforme entendimento do STF.
«1 - Preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()
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15 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Acórdão do trt proferido após a atual redação da Súmula 331/TST. Ente público. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços reconhecida pela corte regional sem prova de culpa do ente público. Vedação conforme entendimento do STF.
«1 - Preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()
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16 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Acórdão do trt proferido após a atual redação da Súmula 331/TST. Ente público. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços reconhecida pela corte regional sem prova de culpa do ente público. Vedação conforme entendimento do STF.
«1 - Preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()
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17 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Acórdão do trt proferido após a atual redação da Súmula 331/TST. Ente público. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços reconhecida pela corte regional sem prova de culpa do ente público. Vedação conforme entendimento do STF.
«1 - Preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()
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18 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Acórdão do trt proferido após a atual redação da Súmula 331/TST. Ente público. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços reconhecida pela corte regional sem prova de culpa do ente público. Vedação conforme entendimento do STF.
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19 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Acórdão do trt proferido após a atual redação da Súmula 331/TST. Ente público. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços reconhecida pela corte regional sem prova de culpa do ente público. Vedação conforme entendimento do STF.
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20 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Acórdão do trt proferido após a atual redação da Súmula 331/TST. Ente público. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços reconhecida pela corte regional sem prova de culpa do ente público. Vedação conforme entendimento do STF.
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