Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5854.9001.1300

1 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331, V, do TST.

«Em que pese o recente reconhecimento da constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71 pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi totalmente afastada, pela Excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária dos entes estatais, tomadores de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Com efeito, subsiste, ainda, a possibilidade de responsabilização subsidiária da entidade pública, tomadora de serviços, quando existente sua culpa in vigilando, observada a partir da análise fática da conduta específica da administração pública. No caso em tela, o entendimento citado pelo TRT é no sentido de imputar a responsabilidade subsidiária ao ente público de forma geral. Todavia, o atual posicionamento do STF e do TST é de que, para a condenação da Administração Pública à responsabilidade subsidiária, deve-se aferir a culpa in vigilando, em decorrência da ausência de fiscalização do contrato. Nesse sentido, verifica-se que o Regional não analisou a responsabilidade subsidiária, sob o foco da existência ou não da culpa in vigilando, conforme o comando extraído do julgamento do ADC 16 do STF, o que demonstra violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Dessa forma, necessário é o retorno dos autos ao TRT, a fim de que examine o recurso ordinário da Fazenda Pública de São Paulo para constatar se houve ou não culpa in vigilando. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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