1 - STJ Seguridade social. Tributário. Empresas prestadoras de serviços. Exigibilidade da contribuição ao SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI, SESI. CLT, art. 577. CF/88, art. 240.
«Consoante jurisprudência pacífica da Primeira Seção do STJ, as empresas prestadoras de serviços estão incluídas entre as que devem recolher contribuição para o SESC e para o SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, conforme a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, recepcionados pela Constituição Federal (art. 240). O adicional destinado ao SEBRAE (Lei 8.029/90, alterada pela Lei 8.154/90) , constitui majoração das alíquotas previstas no Decreto-lei 2.318/86 (SENAI, SENAC, SESI E SESC), razão pelas qual também é devido pelas mesmas empresas.... ()
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2 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária destinadas ao SESC. Cobrança pelo INSS do próprio SESC e conseqüentemente do SEBRAE. Inadmissibilidade. Decreto-Lei 9.853/46, art. 1º, § 1º. Lei 8.029/90, art. 8º, §§ 3º e 4º. CLT, art. 577.
«Não há previsão legal para se admitir a cobrança, pelo INSS, de contribuição destinada ao SESC. As finalidades precípuas do SESC, enquanto instituição de assistência social, estão diretamente ligadas à melhoria das condições de vida e bem-estar da coletividade dos comerciários. Portanto, não pratica a mesma entidade qualquer atividade comercial, capaz de ensejar a incidência do disposto no Decreto-Lei 9.853/1946, art. 3º.... ()
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3 - STJ Direito autoral. «Shows promovidos pelo serviço social do comércio. SESC.
«A situação do SESC, patrocinando, em suas dependências apresentações musicais ao vivo, assemelha-se à dos clubes sociais, nada importando se cobra ou não ingressos.... ()
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4 - STJ Administrativo. Presidente do SESC. Natureza jurídica da instituição. Decreto 61.836/67. Decreto-lei 9.853/46.
«...Considerando-se o disposto nesse dispositivo, depreende-se que o crime cometido pelo réu no exercício da presidência do SESC não enquadra como infração penal praticada em detrimento de «bens, serviços ou interesse da União, de suas autarquias ou empresas públicas. O SESC é entidade paraestatal de natureza privada. criada pela Confederação Nacional do Comércio, com administração e patrimônio próprios, atuando em cooperação com o Poder Público. conforme disposto no Decreto 61.836/1967 e no Decreto-lei 9.853/46. ... (Min. Félix Fischer).... ()
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5 - STJ Tributário. Contribuição para o sesc. Empresa prestadora de serviços de publicidade e comunicação.
1 - «As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social (Tema 496 do STJ). ... ()
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6 - STJ Competência. Execução fiscal. Entidades paraestatais. SENAI. SESI. SESC. SENAR. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedente do STJ. CF/88, art. 109, I.
«Remansosa a jurisprudência do STJ quanto à competência da justiça comum estadual para processar e julgar as execuções fiscais em que figurem como parte o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, pessoa jurídica de direito privado. (...) Pacífico o entendimento desta Corte quanto à competência da justiça comum estadual para processar e julgar as execuções fiscais em que figurem como partes as entidades paraestatais como o SESI, SESC, SENAI e SENAR, pessoas jurídicas de direito privado, por não constituírem as hipóteses descritas no inc. I do CF/88, art. 109, como demonstra o precedente abaixo: ... (Min. Franciso Peçanha Martins).... ()
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7 - STJ Civil. Direitos autorais. Show ao vivo promovido pelo sesc. Cobrança devida. Precedentes.
I - É devida a cobrança de direitos autorais de evento musical promovido pelo Serviço Social do Comércio - SESC, independente da cobrança ou não de ingressos.... ()
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8 - STJ Tributário. Contribuição para o sesc e senac. Empresas prestadoras de serviços. Obrigatoriedade. Precedentes.
«1. No âmbito desta Corte, já se pacificou o entendimento de que as empresas prestadoras de serviço estão obrigadas a recolher a contribuição para o SESC e para o SENAC. ... ()
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9 - STJ Tributário. Sesc, senac, sebrae e incra. Contribuições. Serviços educacionais. Instituição de ensino sem fins lucrativos.
«As empresas prestadoras de serviços educacionais, ainda que consideradas sem fins lucrativos, estão sujeitas às contribuições ao SESC, ao SENAC, ao SEBRAE e ao INCRA. Agravo regimental desprovido.... ()
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10 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição social para o SESC/SENAC. INSS. Legitimidade passiva. Litisconsórcio passivo necessário. Lei 8.212/91, art. 94.
«O INSS é parte legítima para figurar na demanda onde se discute o recolhimento das contribuições sociais devidas para o SESC e SENAC, sendo que estas entidades também devem integrar a lide, na qualidade de litisconsortes passivas necessárias, porque a elas são destinadas as aludidas contribuições.... ()
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11 - STJ Seguridade social. Tributário. Processual civil. Contribuição para o SESC/SENAC. Litisconsórcio necessário. Interesse processual do INSS. CPC/1973, art. 47. CPC/2015, art. 114. Lei 8.212/1991, art. 94.
«Nas ações em que se discute o recolhimento da contribuição para o SESC/SENAC, o INSS é parte legítima para a causa, porque é órgão arrecadador e fiscalizador da contribuição (Lei 8.212/1991, art. 94), devendo atuar na demanda, como litisconsortes necessários, o SESC e o SENAC, porque a eles é destinada a aludida contribuição. ... ()
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12 - TRT12 Seguridade social. Competência. Execução. Contribuições devidas a terceiros (SESI, SESC, SENAI, etc). Reconhecida a competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, § 3º.
«Conquanto, a princípio, possa parecer que as contribuições sociais destinadas à seguridade social passíveis de execução nesta Justiça Especializada estão dissociadas daquelas devidas a terceiros, em especial às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical (SESI, SESC, SENAI, SENAC, INCRA, FNDE, SEBRAE, etc.), na realidade ambas têm como substrato o inadimplemento obrigacional reconhecido no título judicial. O § 3º do art. 114 da CF não deve ser interpretado de forma restritiva, mas conjunta com o «caput do dispositivo constitucional que o legítima, ou seja, à Justiça do Trabalho compete dirimir os litígios que tenham origem no cumprimento das suas próprias sentenças, sendo que as contribuições devidas a terceiros também emergem dos acordos resultantes das soluções conciliatórias dos conflitos ou das decisões condenatórias proferidas no Juízo Trabalhista.... ()
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13 - STJ Processual civil e tributário. Sesc. Imunidade tributária. Iof. Acórdão com fundamento constitucional.
«1 - O Tribunal de origem, com base na exegese de dispositivos constitucionais, reconheceu imunidade tributária em favor do Serviço Social do Comércio (SESC), concluindo que somente a inobservância dos dispositivos do CTN poderia resultar na exigibilidade do IOF, não podendo outras normas legais ou infralegais dispor em sentido contrário. ... ()
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14 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição social. SESC. Empresas prestadoras de serviço. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º. CLT, art. 577.
«É legítimo o recolhimento da contribuição para o SESC por empresas prestadoras de serviços. A interpretação dos arts. 4º do Decreto-lei 8.621/46 e 3º do Decreto-lei 9.853/46, sob o enfoque do novo conceito de empresa e a da ordem constitucional em vigor, leva à conclusão de que as prestadoras de serviços estão incluídas dentre os estabelecimentos comerciais sujeitos ao recolhimento da contribuição. (...) Trata-se de discussão em torno da contribuição social destinada ao SESC. O tema está pacificado nesta Corte como comprovam recentes julgados que concluíram pela legitimidade da contribuição para o SESC e SENAC por empresas prestadoras de serviços: (...) No mesmo sentido, confiram-se: REsp 698.523/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 15/04/05; AG 646.195/PR, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJU de 02.02.05; EDcl no AgRg no REsp 643271/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJU de 14/03/05; REsp 703.276/CE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 07/03/05; AgRg no REsp 642.813/MG, Rel. Min. Luiz Fux, DJU de 22/11/04. ... (Min. Castro Meira).... ()
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15 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Empresas prestadoras de serviços. Exigibilidade das contribuições ao sesc e ao senac. Legalidade. Súmula 499/STJ. Incidência.
«1. A Primeira Seção deste STJ, ao julgar o REsp 1.255.433/SE, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que é legítima a exigência da contribuição destinada ao custeio do SESC e do SENAC por parte das empresas prestadoras de serviços, mesmo não possuindo caráter lucrativo, bastando, para tanto, o enquadramento no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, a teor do CLT, art. 577. ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição para o SESC e SENAC. Desnecessidade. Empresa prestadora de serviço de vigilância. Inexigibilidade. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º.
«Em se tratando de empresa prestadora de serviços de vigilância, cuja natureza jurídica não é tipicamente comercial, está desobrigada de recolher a contribuição social para o SESC e SENAC.... ()
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17 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição para o SESC e SENAC. Desnecessidade. Empresa prestadora de serviço de vigilância. Inexigibilidade. Decreto-lei 8.621/46, art. 4º. Decreto-lei 9.853/46, art. 3º.
«Em se tratando de empresa prestadora de serviços de vigilância, cuja natureza jurídica não é tipicamente comercial, está desobrigada de recolher a contribuição social para o SESC e SENAC.... ()
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18 - TJSP Pretensão ao não recolhimento das contribuições destinadas ao sesi e senai, bem como à repetição de indébito dos valores pagos. Inadmissibilidade. As contribuições devidas ao sesc, senac e sesi, bem como o adicional destinado ao sebrae, são contribuições de caráter social, devidas pelos empregadores de acordo com seu enquadramento sindical, estando as empresas prestadoras de serviço obrigadas ao recolhimento. A jurisprudência consolidada dos colendos STF e STJ, têm afirmado que as empresas prestadoras de serviço são contribuintes das contribuições devidas ao sesi, senai, sesc e senac, bem como ao adicional destinado ao sebrae, sendo em relação a este desnecessária a exigência da Lei complementar para sua cobrança. Recurso improvido
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19 - STJ Embargos de divergência em recurso especial. Processual civil. Tributário. Contribuição ao sesc e senac. Empresas prestadoras de serviços advocatícios e consultoria. Incidência. Súmula 499/STJ. Matéria pacificada. Súmula 168/STJ.
«1. O acórdão paradigma não tratou do tema referente ao recolhimento da contribuição para o SEBRAE, de modo que os embargos de divergência não devem ser conhecidos no ponto. ... ()
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20 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição ao sesc, senac e sebrae. Sociedades prestadoras de serviços advocatícios. Agravo interno desprovido, com a ressalva do ponto de vista do relator.
«1. As Turmas integrantes da 1ª. Seção do STJ, especificamente quanto à atividade de prestação de serviços advocatícios, entenderam que, nestes casos, também há a incidência das contribuições destinadas ao SESC e ao SENAC, no mesmo sentido da jurisprudência do STJ relativa às prestadoras de serviço em geral. ... ()