1 - TRF4 Agravo de instrumento. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Compensação pela fonte pagadora. CTN, art. 170.
«Não pode o contribuinte valer-se da compensação quando se tratar de exação retida na fonte, posto que essa espécie de tributo não se encontra na sua esfera de disponibilidade, mas na do órgão pagador, que tem a incumbência legal de reter e recolher o tributo. Não tendo a compensação o condão de suspender a obrigatoriedade de sua retenção pela fonte pagadora, a sua efetivação não se justifica, posto que implicaria em duplicidade de oneração do órgão pagador. ... ()
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2 - STJ Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Decisão judicial. Retenção pela fonte pagadora no momento em que se torne disponível. Lei 8.541/92, art. 46. Norma auto-aplicável.
«É auto-aplicável o disposto no Lei 8.541/1992, art. 46, no sentido de que «o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário.... ()
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3 - STJ Tributário. Imposto de renda. Fonte pagadora que deixa de efetuar a retenção do tributo devido. Contribuinte de boa fé que não está obrigado a arcar com a multa e os juros decorrentes da não retenção. Embargos de divergência acolhidos para exonerar o contribuinte de tais encargos.
«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a ausência de retenção e de recolhimento do imposto de renda pela fonte pagadora não exclui, em princípio, a responsabilidade do contribuinte pelo pagamento do tributo assim devido. ... ()
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4 - STJ Tributário. Agravo regimental. Imposto de renda retido na fonte. Honorários advocatícios oriundos de decisão judicial. Retenção. Possibilidade. Inteligência do § 1º, II, da Lei 8.541/92, art. 46. Precedentes.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a exceção contida no Lei 8.541/1992, art. 46, § 1º, II - que determina a retenção, pela fonte pagadora, do imposto de renda sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial - não afasta a auto-aplicação das disposições contidas no caput do mesmo dispositivo; de modo que a retenção do imposto de renda na fonte cabe à pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento dos honorários advocatícios no momento em que o rendimento se torne disponível para o beneficiário.... ()
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5 - STJ Tributário. Recurso especial. Mandado de segurança. Imposto de renda. IRRF. Contrato de afretamento de embarcação. Rescisão antecipada. Cláusula contratual denominada «taxa de compensação». Pagamento de valores a empresa estrangeira domiciliada no exterior. Retenção pela fonte pagadora. Controvérsia sobre a alíquota aplicável. Lei 9.430/1996, art. 70 versus Lei 9.481/1997, art. 1º, I.
1 - Cinge-se a controvérsia em definir se a multa recebida por rescisão de contrato de afretamento de embarcação está sujeita à tributação sob alíquota zero ou sob alíquota de 15%. ... ()
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6 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno agravo regimental agravo em recurso especial. Imposto de renda. Honorários advocatícios oriundos de decisão judicial. Retenção. Possibilidade. Lei 8.541/1992, art. 46. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.
«1 - Conforme a jurisprudência desta Corte, a exceção contida da Lei 8.541/1992, art. 46, § 1º, II - que determina a retenção, pela fonte pagadora, do imposto de renda sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial - não afasta a auto-aplicação das disposições contidas caput do mesmo dispositivo; de modo que a retenção do imposto de renda fonte cabe à pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento dos honorários advocatícios momento em que o rendimento se torne disponível para o beneficiário (AgRg REsp. 964.389, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 29/4/2010). Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 25/5/2018; AgRg REsp. 1.115.496, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, DJe 1º.7.2010; REsp. 1.139.330, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, DJe 30/11/2010. ... ()
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7 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda. Honorários advocatícios oriundos de decisão judicial. Retenção. Possibilidade. Lei 8.541/1992, art. 46. Agravo interno do estado do Paraná a que se nega provimento.
1 - Conforme a jurisprudência desta Corte, a exceção contida no art. 46, § 1o. II da Lei 8.541/1992 - que determina a retenção, pela fonte pagadora, do imposto de renda sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial - não afasta a autoaplicação das disposições contidas no caput do mesmo dispositivo, de modo que a retenção do imposto de renda na fonte cabe à pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento dos honorários advocatícios no momento em que o rendimento se torne disponível para o beneficiário (AgRg no REsp. 964.389/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 29.4.2010). Precedentes: REsp. 1.728.259/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 25.5.2018; AgRg no REsp. 1.115.496/RS, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, DJe 1o.7.2010; REsp. 1.139.330/RS, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, DJe 30.11.2010. ... ()
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8 - STJ Tributário. Imposto de renda. Honorários advocatícios oriundos de decisão judicial. Lei 8.541/1992, art. 46. Auto-aplicabilidade. Exceção contida no art. 46, II, § 1º. Recolhimento de contribuição previdenciária. Lei local. Súmula 280/STF.
«1. É auto-aplicável o disposto no Lei 8.541/1992, art. 46, o qual dispõe que «o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário. ... ()
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9 - STJ Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Importâncias pagas em decorrência de sentença trabalhista. Responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto. Fonte pagadora. Contribuinte. Inocorrência de exclusão.
«1. O CTN, art. 45, parágrafo único, define a fonte pagadora como a responsável pela retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte incidente sobre verbas pagas a seus empregados. ... ()
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10 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda incidente sobre gratificação. Omissão da fonte pagadora. Tributo devido pela contribuinte. Induzimento a erro pela administração federal. Multa moratória afastada.
«1. Ressalvo meu entendimento de que a ausência de retenção e de recolhimento do Imposto de Renda pela fonte pagadora não exclui a responsabilidade da contribuinte pelo pagamento do tributo. ... ()
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11 - STJ Tributário. Imposto de renda. Ausência de recolhimento pela fonte pagadora. Subsistência da responsabilidade do contribuinte pelos juros de mora.
«1. A ausência de retenção na fonte pela instituição pagadora não exonera a responsabilidade do contribuinte que recebeu o rendimento de submeter a renda à tributação, devendo arcar inclusive com os consectários legais decorrentes do inadimplemento, entre eles, os juros de mora. Precedentes: AgRg no REsp 1.265.825/AL, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/4/2013; REsp 1.161.661/AL, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 28/6/2010. ... ()
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12 - STJ Tributário. Execução fiscal. Imposto de renda. Retenção na fonte. Pagamento. URP. Obrigação da fonte pagadora decorrente de lei. Precedente do STJ. Lei 8.218/91, art. 27.
«O Lei 8.218/1991, art. 27 atribuiu à fonte pagadora a retenção e recolhimento do imposto de renda relativo a valores recebidos em virtude de decisão judicial, no caso, URP/89. Neste caso, cabe ao INSS fonte pagadora, responder judicialmente pelo não pagamento da referida exação.... ()
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13 - STJ Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Importâncias pagas em decorrência de sentença trabalhista. Natureza remuneratória. Responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto. Fonte pagadora. Alíquota aplicável. Exclusão da multa.
«1. O recebimento de remuneração em virtude de sentença trabalhista, consubstanciada no pagamento da URP no período de fevereiro de 1989 a setembro de 1990, não se insere no conceito de indenização, ao revés, denota complementação de caráter nitidamente remuneratório, apta à incidência de imposto de renda, nos moldes delineados no CTN, art. 43, I. Precedentes do STJ: RESP 383309/SC, DJ de 07/04/2006; Resp 447.046/CE, DJ de 20/06/2005; Resp 460.535/CE, DJ de 11/10/2004 e REsp 424225/SC, DJ de 19/12/2003. ... ()
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14 - STJ Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Importâncias pagas em decorrência de sentença trabalhista. Natureza remuneratória. Responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto. Fonte pagadora. Alíquota aplicável. Exclusão da multa. CTN, art. 43. CTN, art. 45. Lei 8.218/1991, art. 4º, I.
«1. O recebimento de remuneração em virtude de sentença trabalhista que determinou o pagamento da URP no período de fevereiro de 1989 a setembro de 1990 não se insere no conceito de indenização, constituindo-se complementação de caráter nitidamente remuneratório, ensejando, portanto, a cobrança de imposto de renda. ... ()
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15 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. IRPF. Diferença paga a título de URV. Incidência do imposto. Falta de retenção do tributo pela fonte pagadora. Incidência dos juros de mora.
«1. O cerne da questão diz respeito à possibilidade ou não de se cobrar da servidora pública do TRE/AL, ora agravante, juros de mora pelo atraso no recolhimento do imposto de renda sobre as diferenças salariais relativas à URV, atraso este decorrente de decisão administrativa daquela Corte Eleitoral que havia deixado de reter na fonte o tributo por entender que as verbas pagas a título de URV possuiriam natureza indenizatória. ... ()
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16 - TJSP Imposto. Renda e proventos de qualquer natureza. Retenção na fonte pagadora. Comprovação de arrecadação do numerário pela massa falida. Ausência. Pressuposto não suprido. Restituição descabida. Recurso não provido.
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17 - STJ Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Importâncias pagas em decorrência de sentença trabalhista. Natureza remuneratória. Responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto. Fonte pagadora. Alíquota aplicável. Exclusão da multa. CTN, art. 43, I e CTN, art. 45, parágrafo único Lei 7.713/1988, art. 12.
«1. O recebimento de remuneração em virtude de sentença trabalhista que determinou o pagamento da URP no período de fevereiro de 1989 a setembro de 1990 não se insere no conceito de indenização, mas sim de complementação salarial, tendo caráter nitidamente remuneratório, motivo pelo qual enquadra-se no conceito de fato gerador previsto no CTN, art. 43, I. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Importâncias pagas em decorrência de decisão judicial. Responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto. Fonte pagadora. Súmula 83/STJ.
«1. Não há a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da análise do acórdão recorrido. Na verdade, a questão não foi decidida conforme objetivava a recorrente, uma vez que foi aplicado entendimento diverso. É sabido que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu. ... ()
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19 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Recolhimento a destempo. Ausência de retenção pelo responsável. Juros de mora. Responsabilidade da fonte pagadora.
«1. É indevida a imposição de juros de mora e multa ao contribuinte quando, induzido a erro pela fonte pagadora, inclui em sua declaração de ajuste os rendimentos como isentos e não tributáveis. Situação em que a responsabilidade pelo recolhimento da penalidade e juros de mora deve ser atribuída à fonte pagadora, a teor do art. 722, parágrafo único, do RIR/99 (Decreto 3.000/99) . Precedentes: REsp 789.029/SC, Primeira Turma, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 17/05/2007; REsp 374.603/SC, Primeira Turma, Rel. Ministro Francisco Falcão, julgado em 02/05/2006; EREsp 1334749-AL, Primeira Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 22/10/2014; REsp. 1.218.222 - RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/09/2014. ... ()
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20 - STJ Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Importâncias pagas em decorrência de sentença trabalhista. Responsabilidade pelo recolhimento do imposto. Fonte pagadora e contribuinte. Inclusão de multa. Rendimentos acumulados. Alíquota aplicável. CTN, art. 45.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que cabe à fonte pagadora o recolhimento do tributo devido. Porém, a omissão da fonte pagadora não exclui a responsabilidade do contribuinte pelo pagamento do imposto, o qual fica obrigado a declarar o valor recebido em sua declaração de ajuste anual. ... ()