1 - TRT2 Falência. Confissão e revelia massa falida, representação, ausência do administrador judicial, presente o seu advogado, confissão ficta não aplicável. O administrador da massa falida, ou seja lá quem ele indicar para representá-lo, não tem obrigação de saber dos fatos do período anterior à quebra, pelo que não se podem aplicar as regras do § 1º do CLT, art. 843 (que fala de preposto que tenha conhecimento do fato) e do § 1º do CPC/1973, art. 342(pois não há recusa em depor) e do CPC/1973, art. 345(que fala de evasivas para não responder às perguntas).
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2 - TRT2 Preposto. Desconhecimento de fatos controvertidos. Presunção de verdade do alegado. CLT, art. 843, § 1º.
«... Ainda que assim não fosse, a preposta da segunda reclamada afirmou que: «... não sabe informar porque a reclamante deixou de trabalhar para a primeira reclamada; que não presenciou a Cooperativa oferecendo nenhum posto à reclamante após sua saída da primeira reclamada .... O preposto tem que ter conhecimento dos fatos controvertidos (CLT, art. 843, § 1º). Desconhecer fato controvertido equivale à recusa em depor e, por conseqüência, presunção de verdade do fato alegado pela parte contrária. Mantenho. ... (Juiz Antero Arantes Martins).... ()
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3 - TRT3 Prova testemunhal. Multa. CLT, art. 730. Testemunha que se recusa a depor . Recalcitrância não verificada. Multa indevida.
«O CLT, art. 730 estabelece a possibilidade de aplicação de multa à testemunha que, sem motivo justificado, não comparece à audiência designada, recusando-se a depor, circunstância que não se verifica quando ela comparece, de forma espontânea, sem necessidade de ser intimada ou conduzida coercitivamente, à nova assentada, presta seu testemunho respondendo ao que lhe foi perguntado, o que revela não ter havido recusa ou recalcitração em colaborar com o Poder Judiciário.... ()
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4 - TJMG Apelação cível. Ação de rescisão de contrato c/c indenização por danos materiais. Ausência de fundamentação. Depoimento pessoal. Pena de confissão. Descabimento. Contrato de cessão. Retenção de material lenhoso. Inadimplemento contratual. Deficiência probatória. CPC/2015, art. 386.
«Presentes todos esses requisitos e abordadas as questões relevantes para a decisão, não há que se falar em nulidade da sentença por falta de fundamentação. A falta de conhecimento dos fatos, manifestada por preposto da parte Ré em depoimento pessoal, não equivale à recusa em depor ou ao emprego de evasivas. Não provada a retenção de material objeto do contrato de cessão pactuado entre as partes, não há falar em inadimplemento contratual a ensejar o acolhimento do pedido de danos materiais Recurso desprovido.... ()
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5 - TRT3 Cerceamento de defesa. Depoimento pessoal. Parte processual. Nulidade processual. Cerceamento ao direito de defesa. Aplicação da pena de confissão. Recusa de depor. Emprego de evasivas.
«OCPC/1973, art. 345 dispõe que «quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que Ihe for perguntado, ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor. Com efeito, tratando-se do depoimento pessoal da parte, a obrigação não é considerada descumprida apenas nos casos de não-comparecimento injustificado ou de negativa expressa para depor, eis que há casos em que a pessoa inquirida não se pronuncia sobre os pontos indagados pelo juiz, ou porque desconhece os fatos ou porque se esquiva em esclarecê-los, empregando evasivas, o que poderá acarretar a aplicação da pena de confissão pelo Juiz, na forma da lei adjetiva. Ocorre que, em hipóteses tais, é preciso que sejam registradas em ata as ocorrências, com a demonstração das perguntas e respostas desconexas, ou contraditórias, ou obscuras, de modo a evitar que a parte seja surpreendida com o trancamento da prova, decorrente da confissão, e, ainda, a assegurar ao julgador, na fase recursal, possibilidade de aferir a fragilidade (ou não) do depoimento, na valoração do conjunto probatório, para efeito de manutenção da penalidade processual extrema aplicada, sob pena de não ser possível admitir que houve recusa de depor, pelo emprego de evasivas.... ()
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6 - TRT3 Preposto. Conhecimento. Fato. Preposto. Desconhecimento dos fatos. Aplicação de confissão ficta.
«Nos termos do CLT, art. 843, § 1º, faculta-se ao empregador fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos discutidos na lide, sendo que o desconhecimento desses fatos é considerado pela doutrina e jurisprudência como recusa em depor, atraindo para o empregador a pena de confissão quanto à matéria de fato não esclarecida pelo preposto, desonerando a parte, a quem aproveita a confissão, de produzir provas a respeito do tema. Assim, demonstrando a preposta da demandada total desconhecimento sobre ponto controvertido da lide, referente à data de admissão do trabalhador, impõe-se a aplicação da pena de confissão ficta à reclamada, por aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 343, parágrafo 2º, presumindo-se verídica a data da contratação informada na peça de ingresso, mormente, à míngua da existência nos autos, de prova eficaz em sentido contrário.... ()
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7 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE QUE DEVERIA PRESTAR DEPOIMENTO. INTIMAÇÃO APENAS DO ADVOGADO. APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO FICTA . IMPOSSIBILIDADE.
Discute-se nos autos se a intimação para audiência de instrução, por meio de advogado constituído nos autos, é suficiente para a aplicação da pena de confissão ficta. Nos termos CPC, art. 385, § 1º, « Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena . Diante da exegese do aludido dispositivo legal, para a aplicação da pena de confissão, em razão do não comparecimento da parte à audiência de instrução e julgamento, é imprescindível que haja a sua intimação pessoal com a expressa menção de que, em caso de sua ausência ou recusa em depor, presumir-se-ão confessados os fatos contra ela alegados. Nesse sentido, igualmente segue a diretriz inserta na Súmula 74/TST, I (« Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor ). Assim, a mera intimação do advogado para o comparecimento da parte por ele representada à audiência de instrução e julgamento não se mostra suficiente para aplicação da penalidade de confissão ficta. Diante de tal contexto, a Corte de origem, ao concluir pela nulidade da intimação, acabou por conferir a correta aplicação à Súmula 74/TST, I. Precedentes da Corte . Recurso de Revista não conhecido.... ()
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8 - STF Agravo regimental em inquérito. Penal. Processo Penal. 2. Inquirição de advogado da suposta vítima, como testemunha. Apreciação da admissibilidade. Normas legais que proíbem o advogado de depor quanto aos fatos protegidos por sigilo profissional, salvo se liberado pelo constituinte. Recusa que, na hipótese de liberação, é prevista na legislação como direito do advogado, não como dever - CPP, art. 207 e Lei 8.906/1994, art. 7º, XIX. Possibilidade, em princípio, de o advogado ser chamado a depor, sem prejuízo da recusa. 3. Alegação de que a recusa é um dever do advogado. Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 26. Tese que não necessita de ser apreciada no presente momento processual. Improvável liberação do compromisso. Possibilidade de análise da validade de eventual depoimento no futuro, caso necessário. 4. Negado provimento ao agravo regimental.
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9 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. COMISSÕES. DANOS MORAIS. MULTA NORMATIVA. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME1. Recursos ordinários interpostos pelo autor, pela ré e por terceiro interessado (testemunha), questionando diversos pontos da sentença que julgou procedente em parte a reclamação trabalhista, incluindo jornada de trabalho, horas extras, comissões, danos morais, multa normativa e justiça gratuita.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.Há múltiplas questões em discussão: (i) definir a jornada de trabalho e o pagamento de horas extras considerando os controles de ponto e acordo de compensação; (ii) estabelecer o cálculo correto das comissões, considerando vendas canceladas, parceladas e financiadas, além de premiações; (iii) determinar a ocorrência de danos morais; (iv) definir a incidência de multa normativa por descumprimento de cláusulas convencionais; (v) definir se o empregado, beneficiário da justiça gratuita, deve arcar com os honorários advocatícios; (vi) determinar o direito da testemunha à justiça gratuita e se a multa aplicada por ausência em audiência é devida.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os controles de ponto são considerados válidos, demonstrando a concessão do intervalo intrajornada e a regular compensação de horas extras, não havendo prova robusta de sobrelabor além do registrado.4. O cálculo das comissões deve considerar o valor total da venda, incluindo encargos financeiros em operações a prazo.5. Não foram comprovados danos morais sofridos pelo empregado.6. O pedido de multa normativa é improcedente por falta de especificação dos descumprimentos convencionais.7. É constitucional a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, porém com a suspensão de sua exigibilidade enquanto perdurar a hipossuficiência econômica.8. A testemunha tem direito à justiça gratuita ante a declaração apresentada.7. A multa aplicada por ausência em audiência é indevida, por não haver recusa em depor e ausência de prejuízo processual.8. As atividades administrativas realizadas pelo empregado são consideradas compatíveis com sua função principal de vendedor e não ensejam pagamento adicional.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recursos parcialmente providos em relação ao empregado e ao empregador e provido em relação à testemunha. Tese de julgamento:Os controles de ponto, quando regulares e sem indícios de manipulação, prevalecerão sobre alegações genéricas de jornada extraordinária não registrada.As comissões sobre vendas a prazo devem considerar os encargos financeiros.O empregado beneficiário da justiça gratuita pode ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais, contudo com suspensão de exigibilidade.A ausência de testemunha à audiência, por si só, não enseja a aplicação de multa quando não há recusa em depor e ausência de prejuízo processual.Atividades administrativas acessórias, compatíveis com a função principal do empregado, não geram direito a remuneração adicional.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 456, 468, 71, §4º, 790, §4º, 791-A, §4º, 883; Lei 8.177/91, art. 39; Lei 3.207/57, art. 2º; Código Civil, arts. 389, 406, §3º; CPC/2015, art. 9º, §§ 2º e 3º.Jurisprudência relevante citada: Súmula 338, III, TST; OJ 394 da SBDI-1, TST; ADI 5766, STF; precedentes do TST sobre comissões e vendas canceladas; precedentes do TRT-2 sobre acúmulo de funções. ... ()
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10 - TJSP Responsabilidade civil. Compra e venda. Dano material. Ação de indenização. Equipamento de tratamento de varizes. Defeitos no produto. Depoimento pessoal. Não comparecimento. Ausência injustificada que acarreta a pena de confissão. Fatos alegados pela parte serão presumidos confessados, quando a parte, pessoalmente intimada, não comparece à audiência, ou, presente, se recusa a depor. Presunção «juris tantum. Ausência, outrossim, de provas hábeis, documentais ou orais que permitam o convencimento contrário ao alegado pelo autor. Procedência parcial da pretensão. Decisão mantida. Recursos improvidos.
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11 - STF Advogado. Sigilo profissional. Ação penal. Prova testemunhal. Oitiva de testemunha de acusação. Qualidade de advogado. Prerrogativa de recusar-se a depor. Inaplicabilidade. Fatos não alcançados pelo sigilo. Depoimento colhido na fase inquisitorial. Legitimidade de sua submissão ao crivo do contraditório. Pedido de dispensa indeferido. Testemunha mantida. Lei 8.906/94, art. 7º, XIX. CPP, art. 207.
«1. O advogado arrolado como testemunha de acusação na presente ação penal defendeu os interesses do Partido dos Trabalhadores no denominado «Caso Santo André. ... ()
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12 - TJMG Habeas corpus. Advogado. Dever de guardar segredo profissional. Trancamento de ação penal. Crime de desobediência. Negativa dele em prestar depoimento em procedimento administrativo. Lei 8.906/1994. Dever de recusar-se a depor. Concessão da ordem. CP, art. 154.
«I - O advogado, em pleno Estado Democrático de Direito, no exercício de seus direitos e prerrogativas, tem o dever de guardar o sigilo profissional «mesmo quando autorizado ou solicitado por seu constituinte. ... ()
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13 - STJ Prova testemunhal. Advogado (testemunha). Depoimento (recusa). Conhecimento dos fatos (exercício da advocacia). Sigilo profissional (prerrogativa). Lei 8.906/94, art. 7º, XIX (violação). CPP, art. 207.
«Não há como exigir que o advogado preste depoimento em processo no qual patrocinou a causa de uma das partes, sob pena de violação do Lei 8.906/1994, art. 7º, XIX (Estatuto da Advocacia). É prerrogativa do advogado definir quais fatos devem ser protegidos pelo sigilo profissional, uma vez que deles conhece em razão do exercício da advocacia. Optando por não depor, merece respeito sua decisão.... ()
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14 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Crime contra a ordem tributária. Pleito de oitiva do irmão e da ex-esposa. Recusa ao testemunho. Possibilidade. Inteligência do CPP, art. 206. Manutenção da harmonia familiar. Ausência de ilegalidade. 2. Recurso improvido.
«1. O CPP, art. 206 autoriza certas pessoas a se eximirem da obrigação de depor, entre eles o irmão e a ex-esposa, «salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias. ... ()
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15 - TJSP «habeas corpus. Preventivo. Intimação da irmã e do cunhado de investigada para prestar depoimentos, sob pena de condução coercitiva. Direito da paciente de se recusar a depor, por força do disposto no CPP, art. 206, admitindo-se, contudo, que preste depoimento sem a tomada de compromisso, nos termos do artigo 208 do mesmo diploma legal. Norma excepcional que, não admitindo interpretação extensiva, não abrange o paciente (cunhado) nem compreende o direito de não-comparecimento, uma vez que não faz menção alguma a esse respeito. Ordem de «habeas corpus concedida parcialmente.
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16 - TRT2 Confissão ficta configuração e efeitos recurso ordinário. Confissão. A confissão, no processo do trabalho, além de decorrer do não comparecimento da empresa à audiência de conciliação e julgamento, nos termos do CLT, art. 844, também é gerada pelo desconhecimento do preposto, sobre as questões versadas no litígio. Isto porque o parágrafo 1º, do CLT, art. 843, exige a ciência, acerca dos fatos, por parte do representante patronal e a falta respectiva, na esfera jurídica, equivale à recusa a depor, contexto que atrai a aplicação do parágrafo 1º do CPC/1973, art. 343. Deste modo, o desconhecimento do preposto dos fatos controvertidos da ação. Originou a confissão não havendo, assim, necessidade de prova pela parte contrária, conforme, II, do CPC/1973, art. 334. Registre-se, ainda, que esta confissão, embora tenha presunção iuris tantum, não foi elidida, até porque, a ré não produziu qualquer outra prova, seja oral ou documental, a asseverar suas alegações. Assim, inexistindo prova hábil em contrário, e levando em conta a confissão ficta decorrente do desconhecimento por parte do preposto, em relação à jornada de trabalho e sua fiscalização, outra solução não se impõe senão presumir como verdadeiros os fatos declarados pelo autor.
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17 - STJ Recurso especial. Processo penal. Tribunal do Júri. Leitura de peça irrepetível. Recusa. Prejuízo demonstrado. Nulidade reconhecida.
«1. Buscando dar maior celeridade ao julgamento realizado no Tribunal do Júri, o legislador restringiu as peças passíveis de leitura em plenário. Dessa forma, somente serão autorizadas a leitura de peças que se refiram, exclusivamente, a provas colhidas por carta precatória e a provas cautelares, antecipadas e não repetíveis. ... ()