1 - TST Procedimento sumaríssimo. Horas extras. Multa prevista no CLT, art. 477. Julgamento fora dos limites da lide. Recurso de revista. Fundamentação insuficiente.
«1. Tratando-se de procedimento sumaríssimo, somente é cabível recurso de revista fundamentado em violação direta de dispositivo da Constituição da República ou em contrariedade a súmula desta Corte superior. 2. Não viabiliza a revisão pretendida a alegação de ofensa aos artigos 5º, II, LIV e LV, da Lei Magna. Tais preceitos não estabelecem disciplina acerca da questão alusiva a nulidade decorrente de suposto julgamento fora dos limites da lide, de maneira que não resultam malferidos em sua literalidade, não viabilizando o enquadramento do recurso de revista no permissivo do CLT, art. 896, § 6º. 3. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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2 - TST Recurso de revista do reclamante. Limites da decisão e sua eficácia.
«Despicienda a discussão acerca dos termos da fundamentação utilizada no acórdão de recurso ordinário, quando o mesmo concluiu pelo não provimento do apelo. Tal conclusão acarreta a manutenção do comando sentencial de primeiro grau, independentemente dos termos de fundamentação do acórdão de recurso ordinário, pois é somente o decisum, ou parte dispositiva, que transita em julgado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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3 - TST Recurso de revista. Nulidade processual por julgamento fora dos limites da lide.
«I. Nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 249, § 2º deixa-se de analisar a nulidade processual arguida pela Recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito do recurso em favor da parte a quem aproveitaria a sua decretação.... ()
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4 - TST Recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Termo de quitação. Limites da eficácia liberatória.
«Ressalvado entendimento pessoal contrário do relator, o entendimento majoritário exarado pela SBDI-1 do TST é no sentido de que o termo de conciliação efetivado perante a comissão de conciliação prévia, sem aposição de ressalvas, possui eficácia liberatória geral referente às parcelas oriundas do contrato de trabalho (CLT, art. 625-E). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TST Recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Termo de quitação. Limites da eficácia liberatória.
«Ressalvado entendimento pessoal contrário do relator, o entendimento majoritário exarado pela SBDI-1 do TST é no sentido de que o termo de conciliação efetivado perante a comissão de conciliação prévia, sem aposição de ressalvas, tem eficácia liberatória geral referente às parcelas oriundas do contrato de trabalho (CLT, art. 625-E). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TST Recurso de revista. Questão preliminar de nulidade. Julgamento fora dos limites da lide (extra petita). Regulamento de pessoal. Período de experiência.
«Havendo estrita correspondência entre o pedido e o provimento jurisdicional, não há falar em julgamento fora dos limites da lide (extra petita). Incólume, portanto, o disposto nos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TST Recurso de revista. Horas «in itinere. Possibilidades e limites da regra coletiva negociada (ccts e acts).
«Segundo a jurisprudência dominante nesta Turma e no TST, é possível à negociação coletiva estipular um montante estimativo de horas diárias, semanais ou mensais, pacificando a controvérsia, principalmente em virtude de o próprio legislador ter instituído poderes maiores à negociação coletiva neste específico tema (§ 3º do CLT, art. 58, acrescido pela Lei Complementar 123/2006) . A SDI-I assentou, ainda, que eventual diferença entre o número de horas fixas e aquelas efetivamente despendidas no trajeto pode ser tolerada, desde que respeitado o limite ditado pela proporcionalidade e pela razoabilidade na definição do número fixo de horas a serem pagas, com o fim de não desbordar para a supressão do direito do empregado, quando a norma coletiva resulta na fixação de uma quantidade de horas inferior a 50% do tempo real despendido no percurso. Na hipótese, a teor do acórdão recorrido, o Reclamante despendia, em média, duas horas no trajeto para o trabalho, e a norma coletiva fixou o pagamento de uma hora extra por dia, a título de horas in itinere, número que corresponde a exatos 50% do tempo real de deslocamento. Baseando-se nessa premissa, conclui-se que, segundo o critério novo adotado pela SDI-1, o tempo prefixado em norma coletiva não se mostrou abusivo em relação ao tempo efetivamente gasto pelo trabalhador no trajeto, impondo-se respeito ao acordo firmado entre as partes. Assim, não faz jus o trabalhador ao pagamento de diferenças de horas in itinere. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Julgamento fora dos limites da lide. Não configuração.
«1. Conforme registrado no acórdão recorrido, «noticia a inicial que o autor «estava exposto a vários agentes nocivos (ruído excessivo, peso e inação de gases e fumos de solda)-, tendo o perito constatado «que o autor estava exposto a gases tóxicos quando operou a máquina denominada tartaruga. Não obstante, o Juízo de origem indeferiu o pedido relativo ao pagamento de adicional de insalubridade, «ao fundamento de que o autor não indicou o manuseio da máquina tartaruga na inicial, o que foi objeto de reforma pelo Tribunal de origem, que concluiu que «o autor não está obrigado a indicar o nome específico da máquina em que operava, mas sim as atividades desenvolvidas e a exposição aos agentes insalubres, o que foi observado na petição inicial. 2. Tendo em vista que o reclamante, na exordial, afirmou que estava exposto a gases tóxicos no exercício de suas atividades laborais e, em decorrência, postulou o pagamento de adicional de insalubridade, o deferimento da mencionada parcela pelo Colegiado de origem não traduz julgamento fora dos limites do pedido, restando ilesos os CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. ... ()
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9 - TST Recurso de revista. Substituição processual. Ação coletiva anterior. Rol dos substituídos. Inclusão do nome da reclamante. Limites subjetivos da coisa julgada.
«1. Os limites subjetivos da coisa julgada material, nos termos do CPC/1973, art. 472, impedem que a decisão seja oposta a quem não participou do processo na condição de parte. ... ()
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10 - TST Horas extras. Julgamento «extra petita. Respeitados os limites da lide, não há que se cogitar de julgamento «extra petita. Recurso de revista não conhecido.
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11 - TST Recurso de revista. Empregado da cef. Cargo de confiança. Aplicação do CLT, art. 224, § 2º. Critérios. Limites do regramento empresarial. Adoção dos fundamentos expostos pelo primeiro juízo de admissibilidade.
«Não foram demonstrados quaisquer dos pressupostos do CLT, art. 896, quanto aos temas, consoante os fundamentos expostos pelo primeiro juízo de admissibilidade da revista, que são adotados como razões de decidir para deixar de conhecer do apelo. Recurso de revista não conhecido no aspecto.... ()
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12 - TST Recurso de revista. Empregado da cef. Cargo de confiança. Aplicação do CLT, art. 224, § 2º. Critérios. Limites do regramento empresarial. Adoção dos fundamentos expostos pelo primeiro juízo de admissibilidade.
«Não foram demonstrados quaisquer dos pressupostos do CLT, art. 896, quanto aos temas, consoante os fundamentos expostos pelo primeiro juízo de admissibilidade da revista, que são adotados como razões de decidir para deixar de conhecer do apelo. Recurso de revista não conhecido no aspecto.... ()
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13 - TST Recurso de embargos interposto pela reclamada. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Exposição ao calor acima dos limites de tolerância. Ambiente externo com carga solar.
«O acórdão recorrido está em consonância com a OJ 173, II, da SDI-1 do TST, revelando-se, por conseguinte, desnecessário o exame dos arestos colacionados, nos termos da OJ 336 da SDI-1 do TST e da parte final do CLT, art. 894, II. ... ()
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14 - TST Recurso de embargos interposto pela reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista. 1. Adicional de insalubridade. Exposição ao calor acima dos limites de tolerância. Ambiente externo com carga solar.
«1. Conforme se depreende do acórdão turmário, o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade decorreu da constatação de que o reclamante, no desempenho de suas atividades na lavoura de cana-de-açúcar, ficava exposto ao calor acima dos limites de tolerância, nos termos do Anexo 3 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego. 2. Nesse contexto, verifica-se que a controvérsia foi decidida em consonância, e não em dissonância, com a OJ 173 da SDI-1 do TST, que estabelece em seu item II que. Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE-. 3. Por conseguinte, revela-se desnecessário o exame das divergências colacionadas, nos termos do inciso II do CLT, art. 894 e da OJ 336 da SDI-1 do TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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15 - TST Recurso de revista. Horas «in itinere. Montante numérico previsto em norma coletiva (CLT, art. 58, § 3º). Possibilidades e limites da regra coletiva negociada (ccts e acts).
«A negociação coletiva trabalhista pode criar vantagens materiais e jurídicas acima do padrão fixado em lei, modulando a natureza e os efeitos da vantagem inovadora instituída. Contudo, regra geral, não tem o poder de restringir ou modular vantagens estipuladas por lei, salvo se esta efetivamente assim o autorizar. No caso das horas in itinere, estão instituídas e reguladas pela CLT, desde o advento da Lei 10.243, de 2001 (CLT, art. 58, §2º), sendo, portanto, parcela imperativa, nos casos em que estiverem presentes seus elementos constitutivos. Entretanto, o §3º do mesmo CLT, art. 58, inserido pela Lei Complementar 123/2006, autorizou à negociação coletiva fixar o tempo médio despendido, a forma e a natureza da remuneração, permitindo assim certo espaço regulatório à negociação coletiva trabalhista nesse específico tema. Naturalmente que não pode o instrumento coletivo negociado simplesmente suprimir a parcela, nem lhe retirar o caráter salarial ou até mesmo excluir a sobrerremuneração do adicional mínimo de 50%. Nesse norte, pacificou a SDI-1 do TST no sentido de que se situa na margem aberta à negociação coletiva a abstrata estimativa do tempo médio pré-agendado, sabendo-se que esse tempo não leva em conta situações individualizadas, porém o conjunto da dinâmica da(s) empresa(s) envolvida(s), com as inúmeras e variadas distâncias existentes ao longo dos pontos de acesso e frentes de trabalho. Nesta medida, a SDI-I assentou, ainda, que eventual diferença entre o número de horas fixas e o número de horas efetivamente despendidas no trajeto pode ser tolerada, desde que respeitado o limite ditado pela proporcionalidade e pela razoabilidade na definição do número fixo de horas a serem pagas, com o fim de não desbordar para a supressão do direito do empregado, se a negociação resultar na fixação de uma quantidade de horas inferior a 50% do tempo real despendido no percurso (Processo E-ED-RR-46800-48.2007.5.04.0861, DEJT 06/09/2013). No caso concreto, o TRT considerou válido o tempo das horas itinerantes fixados na norma coletiva (menos de 50% do tempo real gasto no percurso). Consta do v. acórdão regional que a norma coletiva previa o pagamento de 1 hora de percurso, quando o tempo efetivamente gasto era de 4 horas diárias, razão pela qual prospera parcialmente o inconformismo dos Reclamantes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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16 - TST Recurso de embargos. Fazenda Pública. Condenação solidária. Juros de mora. Orientação Jurisprudencial 7 do pleno do TST. Limites da incidência. Recurso de revista do reclamante não conhecido.
«É certo que não se pode deixar de assegurar a incidência do Lei 9.494/1997, art. 1º-F aos juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública, caso seja demandada diretamente pela totalidade da obrigação. Não obstante, não há como estender tal privilégio ao codevedor, eis que constitui exceção pessoal assegurada exclusivamente ao Ente Público, sob pena de incorrer em nítida afronta ao CCB, art. 281, segundo o qual o devedor pode opor as exceções que lhe forem pessoais, no entanto, tais exceções não se estendem a outro codevedor. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.... ()
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17 - TST Recurso de embargos. Fazenda Pública. Condenação solidária. Juros de mora. Orientação jurisprudencial 7 do pleno do tst. Limites da incidência. Recurso de revista do reclamante não conhecido.
«É certo que não se pode deixar de assegurar a incidência do Lei 9.494/1997, art. 1º-F aos juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública, caso seja demandada diretamente pela totalidade da obrigação. Não obstante, não há como estender tal privilégio ao codevedor, eis que constitui exceção pessoal assegurada exclusivamente ao Ente Público, sob pena de incorrer em nítida afronta ao CCB, art. 281, segundo o qual o devedor pode opor as exceções que lhe forem pessoais, no entanto, tais exceções não se estendem a outro codevedor. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.... ()
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18 - TST Recurso de revista. Horas «in itinere. Montante numérico previsto em norma coletiva (CLT, art. 58, § 3º). Possibilidades e limites da regra coletiva negociada (ccts e acts).
«A negociação coletiva trabalhista pode criar vantagens materiais e jurídicas acima do padrão fixado em lei, modulando a natureza e os efeitos da vantagem inovadora instituída. Contudo, regra geral, não tem o poder de restringir ou modular vantagens estipuladas por lei, salvo se esta efetivamente assim o autorizar. No caso das horas in itinere, estão instituídas e reguladas pela CLT, desde o advento da Lei 10.243, de 2001 (CLT, art. 58, §2º), sendo, portanto, parcela imperativa, nos casos em que estiverem presentes seus elementos constitutivos. Entretanto, o §3º do mesmo CLT, art. 58, inserido pela Lei Complementar 123/2006, autorizou à negociação coletiva fixar o tempo médio despendido, a forma e a natureza da remuneração, permitindo assim certo espaço regulatório à negociação coletiva trabalhista nesse específico tema. Naturalmente que não pode o instrumento coletivo negociado simplesmente suprimir a parcela, nem lhe retirar o caráter salarial ou até mesmo excluir a sobrerremuneração do adicional mínimo de 50%. Nesse norte, pacificou a SDI-1 do TST no sentido de que se situa na margem aberta à negociação coletiva a abstrata estimativa do tempo médio pré-agendado, sabendo-se que esse tempo não leva em conta situações individualizadas, porém o conjunto da dinâmica da(s) empresa(s) envolvida(s), com as inúmeras e variadas distâncias existentes ao longo dos pontos de acesso e frentes de trabalho. Nesta medida, a SDI-I assentou, ainda, que eventual diferença entre o número de horas fixas e o número de horas efetivamente despendidas no trajeto pode ser tolerada, desde que respeitado o limite ditado pela proporcionalidade e pela razoabilidade na definição do número fixo de horas a serem pagas, com o fim de não desbordar para a supressão do direito do empregado, se a negociação resultar na fixação de uma quantidade de horas inferior a 50% do tempo real despendido no percurso (Processo E-ED-RR-46800-48.2007.5.04.0861, DEJT 06/09/2013). Na hipótese dos autos, segundo o critério fixado pela SDI-1 do TST, a previsão normativa de pagamento de horas itinerantes somente após uma hora de deslocamento se mostra abusiva em relação ao tempo efetivamente gasto pelo trabalhador no trajeto (160 minutos diários, consoante fixado pelo TRT, com espeque na distribuição do ônus probatório), já que seria menos da metade do tempo despendido no percurso. Precedentes desta Corte envolvendo a mesma empresa Reclamada. Recurso de revista não conhecido, no tema.... ()
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19 - TST Recurso de revista. Horas «in itinere. Montante numérico previsto em norma coletiva (CLT, art. 58, § 3º). Possibilidades e limites da regra coletiva negociada (ccts e acts).
«A negociação coletiva trabalhista pode criar vantagens materiais e jurídicas acima do padrão fixado em lei, modulando a natureza e os efeitos da vantagem inovadora instituída. Contudo, regra geral, não tem o poder de restringir ou modular vantagens estipuladas por lei, salvo se esta efetivamente assim o autorizar. No caso das horas in itinere, estão instituídas e reguladas pela CLT, desde o advento da Lei 10.243, de 2001 (CLT, art. 58, § 2º), sendo, portanto, parcela imperativa, nos casos em que estiverem presentes seus elementos constitutivos. Entretanto, o §3º do mesmo CLT, art. 58, inserido pela Lei Complementar 123/2006, autorizou à negociação coletiva fixar o tempo médio despendido, a forma e a natureza da remuneração, permitindo assim certo espaço regulatório à negociação coletiva trabalhista nesse específico tema. Naturalmente que não pode o instrumento coletivo negociado simplesmente suprimir a parcela, nem lhe retirar o caráter salarial ou até mesmo excluir a sobrerremuneração do adicional mínimo de 50%. Nesse norte, pacificou a SDI-1 do TST no sentido de que se situa na margem aberta à negociação coletiva a abstrata estimativa do tempo médio pré-agendado, sabendo-se que esse tempo não leva em conta situações individualizadas, porém o conjunto da dinâmica da(s) empresa(s) envolvida(s), com as inúmeras e variadas distâncias existentes ao longo dos pontos de acesso e frentes de trabalho. Nesta medida, a SDI-I assentou, ainda, que eventual diferença entre o número de horas fixas e o número de horas efetivamente despendidas no trajeto pode ser tolerada, desde que respeitado o limite ditado pela proporcionalidade e pela razoabilidade na definição do número fixo de horas a serem pagas, com o fim de não desbordar para a supressão do direito do empregado, se a negociação resultar na fixação de uma quantidade de horas inferior a 50% do tempo real despendido no percurso (Processo E-ED-RR-46800-48.2007.5.04.0861, DEJT 06/09/2013). Na hipótese dos autos, segundo o critério fixado pela SDI-1 do TST, a previsão normativa de pagamento de horas itinerantes somente após uma hora de deslocamento se mostra abusiva em relação ao tempo efetivamente gasto pelo trabalhador no trajeto (160 minutos diários, consoante fixado pelo TRT, com espeque na distribuição do ônus probatório), já que seria menos da metade do tempo despendido no percurso. Precedentes desta Corte envolvendo a mesma empresa Reclamada. Recurso de revista não conhecido, no tema.... ()
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20 - TST Horas extras. Troca de uniforme. Negociação coletiva. Limites. Efeito da Lei 10.243/01. CLT, art. 58, § 1º. Orientação Jurisprudencial 372/sbdi-i/TST. 3.1.
«Nos termos da Súmula 366/TST, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.- 3.2. «A partir da vigência da Lei 10.243/2001, de 27.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.- Inteligência da Orientação Jurisprudencial 372/SBDI-I/TST. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()