1 - STF Tributário. Imposto sobre Serviços – ISS. Recurso extraordinário. Arrendamento Mercantil. Leasing operacional. Leasing financeiro. Lease-back. Sale and lease-back. Operação de leasing financeiro. Incidência do ISS sobre o financiamento. CF/88, art. 156, III e CF/88, art. 192. ADCT/88, art. 25. Lei 6.099/1974, art. 9º. Lei Complementar 116/2003, art. 1º. CTN, art. 71 e CTN, art. 110. Decreto-lei 406, de 31/12/1968.
«O arrendamento mercantil compreende três modalidades, [i] o leasing operacional, [ii] o leasing financeiro e (iii] o chamado lease-back. No primeiro caso há locação, nos outros dois, serviço. A lei complementar não define o que é serviço, apenas o declara, para os fins do inciso III do CF/88, art. 156. Não o inventa, simplesmente descobre o que é serviço para os efeitos do inc. III do CF/88, art. 156. No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando irrelevante a existência de uma compra nas hipóteses do leasing financeiro e do lease-back. Recurso extraordinário a que se nega provimento.... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Direito tributário. ISS. Arrendamento mercantil. Operação de leasing financeiro. CF/88, art. 156, III.
«O arrendamento mercantil compreende três modalidades, [i] o leasing operacional, [ii] o leasing financeiro e [iii] o chamado lease-back. No primeiro caso há locação, nos outros dois, serviço. A lei complementar não define o que é serviço, apenas o declara, para os fins do inciso III do CF/88, art. 156. Não o inventa, simplesmente descobre o que é serviço para os efeitos do inciso III do CF/88, art. 156. No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando irrelevante a existência de uma compra nas hipóteses do leasing financeiro e do lease-back. Recurso extraordinário a que se dá provimento.... ()
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3 - STJ Fraude na obtenção de financiamento. Recursos financeiros. Contrato de arrendamento mercantil, na modalidade leasing financeiro. Fato que se enquadra no tipo penal do Lei 7.492/1986, art. 19.
«1. No presente recurso especial, os recorrentes alegam, inicialmente, que o contrato de arrendamento mercantil, na modalidade leasing financeiro, não se identifica com o contrato de financiamento propriamente dito, e, portanto, ainda que efetivado mediante fraude, não configura o delito previsto no Lei 7.492/1986, art. 19, o que seria imprescindível para atrair a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito (CF/88, art. 109, VI, combinado com o Lei 7.492/1986, art. 26). ... ()
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4 - STJ Arrendamento mercantil. «Leasing financeiro. Valor residual. Pagamento antecipado. TR. Juros. Limite.
«A opção de compra, com o pagamento do valor residual ao final do contrato, é uma característica essencial do «leasing. A cobrança antecipada dessa parcela, embutida na prestação mensal, desfigura o contrato, que passa a ser uma compra e venda a prazo (art. 5º, «c, c/c o Lei 6.099/1974, art. 11, § 1º, alterada pela Lei 7.132/83) , com desaparecimento da causa do contrato e prejuízo ao arrendatário.... ()
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5 - STF Tributário. Imposto sobre Serviços – ISS. Recurso extraordinário. Arrendamento Mercantil. Leasing operacional. Leasing financeiro. Lease-back. Sale and lease-back. Operação de leasing financeiro. Incidência do ISS sobre o financiamento. Considerações do Min. Ricardo Lewandowski sobre o tema. CF/88, art. 156, III e CF/88, art. 192. ADCT/88, art. 25. Lei 6.099/1974, art. 9º. Lei Complementar 116/2003, art. 1º. CTN, art. 71 e CTN, art. 110. Decreto-lei 406, de 31/12/1968.
«... Senhor Presidente, também acompanho o eminente Relator e todos os demais Ministros que o seguiram. ... ()
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6 - TJSP Contrato. Leasing Financeiro. Bem móvel. Restituição de valor residual garantido. Devolução voluntária do bem objeto do contrato de leasing financeiro. Exigência do pagamento de todas as prestações previstas no contrato firmado pelas partes a incluir prestações vencidas e vincendas. Inadmissibilidade. Com a devolução do bem objeto do contrato de arrendamento mercantil, o credito da arrendadora, não provado outros prejuízos, limita-se as prestações vencidas até a dada da devolução do veículo com a compensação da quantia quitada pela a arrendatária a título do VRG a ser apurado em liquidação de sentença. Recursos desprovidos.
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7 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução fiscal. ISS. Contrato complexo. Concessão do financiamento. Núcleo do serviço na operação de leasing financeiro, à luz do entendimento do STF. Serviço que ocorre no local onde se toma a decisão acerca da aprovação do financiamento, onde se concentra o poder decisório, onde se situa a direção geral da instituição. O fato gerador não se confunde com a venda do bem objeto do leasing financeiro, já que o núcleo do serviço prestado é o financiamento. Irrelevante o local da celebração do contrato, da entrega do bem ou de outras atividades preparatórias e auxiliares à perfectibilização da relação jurídica, a qual só ocorre efetivamente com a aprovação da proposta pela instituição financeira. Entendimento desta corte firmado no REsp. 1.060.210/SC, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, DJE 05/03/2013, representativo de controvérsia. Agravo regimental desprovido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 592.905/SC, Relator Ministro EROS GRAU (DJ de 02/12/2009), que reconheceu a repercussão geral sobre o tema, consoante regra do CPC/1973, art. 543-B, firmou o entendimento de que, no arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando irrelevante a existência de uma compra nas hipóteses do leasing financeiro e do lease-back. ... ()
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8 - TJSP Arrendamento mercantil. «Leasing. Bem móvel. Antecipação do depósito do valor residual garantido que caracteriza caução contratual e não antecipação de opção de compra. Contrato de «leasing financeiro não descaracterizado. Pretensão à devolução de valores pagos desacolhida. Sentença reformada. Recurso provido.
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9 - STJ Penal. Conflito negativo de competência. Fraude na obtenção de recursos financeiros em contrato de arrendamento mercantil, na modalidade leasing financeiro. Fato que se enquadra no tipo penal da Lei 7.492/86, art. 19. Competência da Justiça Federal especializada. Precedente da sexta turma.
1 - Segundo precedente da Sexta Turma desta Corte (REsp. Acórdão/STJ), o fato de o leasing financeiro não constituir financiamento não afasta, por si só, a configuração do delito previsto na Lei 7.492/86, art. 19 e, portanto, a competência da Justiça Federal para a sua apreciação.... ()
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10 - STJ Penal. Conflito negativo de competência. Fraude na obtenção de recursos financeiros em contrato de arrendamento mercantil, na modalidade leasing financeiro. Fato que se enquadra no tipo penal da Lei 7.492/86, art. 19. Competência da Justiça Federal especializada. Precedente da sexta turma.
1 - Segundo precedente da Sexta Turma desta Corte (REsp. Acórdão/STJ), o fato de o leasing financeiro não constituir financiamento não afasta, por si só, a configuração do delito previsto na Lei 7.492/86, art. 19 e, portanto, a competência da Justiça Federal para a sua apreciação.... ()
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11 - TJRS Tributário. ISS. Incidência sobre operações de Leasing financeiro. Competência para cobrança do tributo. Local do estabelecimento prestador. CF/88, art. 156, III. CTN, art. 148.
«Conforme orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp. Acórdão/STJ, o Município competente para a cobrança do ISS, na vigência do Decreto-lei 406/1968 é o da sede do estabelecimento prestador (Decreto-lei 406/1968, art. 12), e a partir da Lei Complementar 116/2003, existindo unidade econômica ou profissional do estabelecimento prestador do serviço de arrendamento mercantil no Município onde essa prestação é perfectibilizada, ou seja, onde ocorrido o fato gerador tributário, ali deverá ser recolhido o tributo. ... ()
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12 - TJSP Arrendamento mercantil. «Leasing. Valor residual. Restituição de valores. A antecipação do depósito do valor residual garantido caracteriza caução contratual e não antecipação de opção de compra, não desnaturando o contrato de «leasing financeiro, o que impossibilita a ordem de devolução de referida quantia. Sentença mantida. Recurso improvido.
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13 - TJSP Apelação com revisão. Arrendamento mercantil. «leasing. Cláusula contratual. Contrato de «leasing financeiro livremente firmado entre as partes. Inexistência de fato superveniente, extraordinário e imprevisível a causar ostensivo desequilíbrio na relação originária. Observância da regra do «pacta sunt servanda. Necessidade. Ação revisional improcedente. Sentença mantida. Recurso não provido.
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14 - STF Tributário. Imposto sobre Serviços – ISS. Recurso extraordinário. Arrendamento Mercantil. Leasing operacional. Leasing financeiro. Lease-back. Sale and lease-back. Operação de leasing financeiro. Incidência do ISS sobre o financiamento. Considerações do Min. Eros Grau sobre as várias modalidades de leasing, seu conceito e sua natureza jurídica, bem como a distinção entre estas modalidades. CF/88, arts. 156, III e 192. ADCT da CF/88, art. 25. Lei 6.099/1974, art. 9º. Lei Complementar 116/2003, art. 1º. CTN, art. 71 e CTN, art. 110. Decreto-lei 406/1968.
«... Não há de ser necessária a reprodução, aqui, das razões e contra-razões esgrimidas no debate a propósito do caráter jurídico - menciona-se, equivocadamente, natureza jurídica, como se institutos jurídicos pertencessem ao mundo natural - a propósito do caráter jurídico, dizia, do contrato de leasing. O arrendamento mercantil é contrato autônomo. Leio, sucessivamente, em Orlando Gomes e em Fábio Konder Comparato: "é dominante na doutrina mais recente o juízo de que o leasing é um contrato autônomo, muito embora resulte da fusão de elementos de outros contratos, mas não pode ser classificado como contrato misto, composto por prestações típicas da locação, da compra e de outros contratos, porque tem causa própria e já se tipicizou"; "o contrato de leasing caracteriza-se como negócio jurídico complexo, e não simplesmente como coligação de negócios. Dizemos não simplesmente, porque na verdade o contrato entre a sociedade financeira e o utilizador do material é sempre coligado ao contrato de compra e venda do equipamento entre a sociedade financeira e o produtor. Mas o leasing propriamente dito, não obstante a pluralidade de relações obrigacionais típicas que o compõem, apresenta-se funcionalmente uno: a 'causa' do negócio é sempre o financiamento de investimentos produtivos" [Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 463; Contrato de leasing, Revista dos Tribunais, 389, p. 10]. ... ()
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15 - STJ Tributário. Iss. Arrendamento mercantil. Leasing financeiro. Competência para efetuar a cobrança do tributo. Alteração da orientação da Primeira Seção/STJ. Matéria analisada em recurso repetitivo (REsp 1.060.210/sc). Sujeito ativo da relação tributária na vigência do dl 406/68: município da sede do estabelecimento prestador. Após a Lei Complementar 116/03: lugar da prestação do serviço. Súmula 7/STJ.
«1. A discussão acerca da competência para a realização da cobrança do ISS incidente sobre operações de leasing financeiro foi dirimida pela Primeira Seção, em 28.11.2012, por ocasião do julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.060.210/SC. ... ()
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16 - STJ Arrendamento mercantil. «Leasing financeiro. Valor residual. Cobrança antecipada. Desfiguração do contrato de arrendamento mercantil. Juros. Súmula 596/STF.
«A opção de compra, com o pagamento do valor residual ao final do contrato, é uma característica essencial do «leasing. A cobrança antecipada dessa parcela, embutida na prestação mensal, desfigura o contrato, que passa a ser uma compra e venda a prazo (art. 5º, «c, c.c. o art. 11, # 1º da Lei 6.099/74, alterada pela Lei 7.132/83) , com o desaparecimento da causa do contrato e prejuízo ao arrendatário. Reintegração deferida faltando o pagamento das 03 últimas prestações, das 24 contratadas.... ()
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17 - TJSP Juros. Compostos. Fixação. Arrendamento mercantil. «Leasing financeiro. Capitalização na forma mensal. Inadmissibilidade. Permitida apenas a anual. Entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido em parte, e na parte conhecida, provido em parte.
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18 - STF Tributário. Imposto sobre Serviços – ISS. Recurso extraordinário. Arrendamento Mercantil. Leasing operacional. Leasing financeiro. Lease-back. Sale and lease-back. Operação de leasing financeiro. Incidência do ISS sobre o financiamento. Considerações do Min. Carlos Britto sobre o tema. CF/88, art. 156, III e CF/88, art. 192. ADCT/88, art. 25. Lei 6.099/1974, art. 9º. Lei Complementar 116/2003, art. 1º. CTN, art. 71 e CTN, art. 110. Decreto-lei 406, de 31/12/1968.
«... Senhor Presidente, também dou pela constitucionalidade da cobrança do ISS e, consequentemente, pelo provimento do recurso. Entendo que disponibilizar crédito para a obtenção de um bem destinado a uso não é senão um ato de intermediar, ou seja, fazer uma intermediação, obrigação de fazer, portanto. Aliás, na linguagem coloquial, nunca se diz dar um empréstimo, mas sim fazer um empréstimo. O leasing é um contrato reconhecidamente híbrido, não se confunde com locação de bens móveis, implica prestação de serviços, consistente na obtenção de um bem e, simultaneamente, na administração de um financiamento. Quer dizer, é serviço, portanto, sem nenhuma dúvida. Aliás, o próprio nome Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza já revela o propósito mais abrangente possível da Constituição nas obrigações de fazer - serviços de qualquer natureza - e não há dúvida de que a obtenção de financiamento para a compra de um bem, por exemplo, um automóvel, implica disponibilizar um crédito, que é fazer um crédito, portanto, a obrigação de fazer. ... ()
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19 - TJSP Comissão de permanência. Contrato. Arrendamento mercantil. «leasing financeiro. Admissibilidade, desde que não seja cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e multa contratual. Recurso conhecido em parte, e na parte conhecida, provido em parte.
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20 - STF Tributário. Imposto sobre Serviços – ISS. Recurso extraordinário. Arrendamento Mercantil. Leasing operacional. Leasing financeiro. Lease-back. Sale and lease-back. Operação de leasing financeiro. Incidência do ISS sobre o financiamento. Considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema. CF/88, arts. 156, III e 192. ADCT/88, art. 25. Lei 6.099/1974, art. 9º. Lei Complementar 116/2003, art. 1º. CTN, art. 71 e CTN, art. 110. Decreto-lei 406, de 31/12/1968.
«... Senhor Presidente, eu também peço vênia para acompanhar o eminente Relator, observando apenas que as dificuldades teóricas opostas pelas teses contrárias a todos os votos já proferidos vêm, a meu ver, de um erro que eu não diria apenas histórico, mas um erro de perspectiva, qual seja o de tentar interpretar não apenas a complexidade da economia do mundo atual, mas sobretudo os instrumentos, institutos e figuras jurídicos com que o ordenamento regula tais atividades complexas com a aplicação de concepções adequadas a certa simplicidade do mundo do império romano, em que certo número de contratos típicos apresentavam obrigações explicáveis com base na distinção escolástica entre obrigações de dar, fazer e não fazer. ... ()