1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JUSTA CAUSA. RIGOR EXCESSIVO. AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE. SÚMULA 126/TST. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. VALORES ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. FALTA DE REGULARIDADE NA SUBSTITUIÇÃO DE PROTETOR AURICULAR. SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. RIGOR EXCESSIVO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional registrou que o fundamento utilizado pela Ré para aplicar a pena de justa causa ao Reclamante foi a apresentação de atestado médico com labor nesses mesmos dias para outra empresa. Todavia, assentou que, apesar do comportamento repreensível, o obreiro, que laborava no regime 12x36, estava de folga na empregadora nos dias em que efetivamente laborou para outro empregador. Consignou, ainda, que não restou provado que o trabalhador tenha prestado serviços a outra empresa nos demais dias acobertados pela licença médica. Entendeu que não houve prejuízo à empregadora que justificasse a pena máxima aplicada. Concluiu que a conduta patronal de aplicar a penalidade máxima, sem observar a necessária gradação das penas, configurou rigor excessivo, impondo-se a sua reversão. Desse modo, somente com o revolvimento do conjunto fático probatório é que se poderia chegar à conclusão suscitada pela Agravante, no sentido de que houve apresentação de atestados médicos para abonar faltas ao trabalho nos mesmos dias em que trabalhou regularmente em empresa diversa. Incidência da Súmula 126/TST, cuja aplicação impede o exame da apontada violação dos artigos de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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3 - TRT2 Justa causa. Falta grave. Insubordinação contumaz não comprovada. Ônus da prova do empregador. Rigor excessivo. Justa causa insubsistente. CPC/1973, art. 333, II. CLT, art. 482, «h.
«Sendo da reclamada o ônus da prova quanto à alegada contumácia em atos de insubordinação (CPC, art. 333, II) e não tendo encartado aos autos as «inúmeras advertências que em defesa disse ter aplicado ao empregado, não há como subsistir a justa causa. Os cartões de ponto juntados evidenciam que o autor se ativava em regime de horas extras, chegando a trabalhar dez ou onze horas por dia, o que revela o perfil de um trabalhador cooperativo, que não recusava serviços ainda que exigidos muito além do expediente regular de trabalho. Assim, a punição máxima aplicada ao empregado pela recusa de fazer entrega em um único dia, próximo ao final do expediente, sem que registrasse qualquer prévia advertência ou nódoa curricular, evidencia manifesto rigor excessivo por parte da empresa. Frágil, outrossim, a prova patronal, vez que a testemunha da empresa era encarregado do autor e esteve diretamente envolvida nos fatos que culminaram com a dispensa, sendo seu depoimento visto «cum grano salis. Recurso do reclamante a que, por maioria, se dá parcial provimento.... ()
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4 - TRT2 Justa causa. Trabalhador noturno. Sono em horário de serviço. Fato isolado. Rigor excessivo. Desídia não configurada. CLT, art. 482, «e.
«Tratando-se de empregado com histórico funcional de quatro anos de trabalho, sem incidência de práticas desabonadoras, que se ativava em horário extensivo e noturno, no regime 12 x 36, trocando a noite pelo dia, eventual cochilo numa única noite não pode ser tratado pelo empregador como um desvio comportamental revelador de desinteresse pelo emprego, ao talhe da figura da desídia (CLT, art. 482, «e), mormente quando se tem que o empregador não concedia o regular intervalo para refeição e descanso. O sono faz parte da natureza humana. Trata-se de uma necessidade biológica complexa e não de uma faculdade. Nenhum ser humano tem controle sobre o sono. Pesquisas médicas indicam que os trabalhadores noturnos são os mais sujeitos a apresentar problemas de saúde, com quadro de sonolência e lapsos de consciência, resultantes da ausência de sono regular durante a noite. A punição, no contexto dos autos e em face do histórico curricular do autor, constituiu medida excessivamente rigorosa, razão pela qual dá-se provimento ao recurso para julgar insubsistente a justa causa.... ()
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5 - TRT2 Rescisão indireta. Justa causa do empregador. Rigor excessivo do empregador. Insubordinação não caracterizada. Manutenção do empregado a disposição (das 08:00 às 12:00 hs) do empregador na sala de espera do Departamento de pessoal por longo tempo. Justa causa caracterizada. CLT, arts. 482, «h e 483, «b.
«A ré reconheceu haver mantido o empregado a sua disposição (de 17/12/98 a 29/12/98), sem qualquer atividade. Este fato caracteriza o constrangimento sofrido pelo empregado porque tratado de modo abusivo e vexatório. Os limites do poder diretivo - entre outros dispositivos, inclusive de ordem constitucional - estão abrangidos pelo CLT, art. 483 o qual, na alínea «b, repudia o rigor excessivo do empregador, a ponto de caracterizar a justa causa empresarial. Eventual recusa do empregado em ser transferido é ato secundário e conseqüente das atitudes constrangedoras do empregador.... ()
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6 - TRT2 Justa causa. Falta grave. Poucas ausências ao trabalho em 2 anos e meio de serviço. Despedida motivada. Rigor excessivo caracterizado. Rescisão indireta. Verbas rescisórias deferidas. CLT, art. 483, «b.
«O empregador, dirigindo a execução do contrato de trabalho deve, necessariamente, atender para o sentido social que assume, comportando-se com observância do princípio da razoabilidade. A rescisão do contrato não constitui um ato punitivo, mas a expressão da impossibilidade de mantê-lo diante da quebra da confiança. Se o rigor excessivo justifica sua rescisão indireta, não erige faltas veniais em falta grave capaz de justificar o rompimento motivado.... ()
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7 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Reversão de justa causa. Acusação de embriaguez não prova da por laudo pericial. Rigor excessivo do empregador que expôs o empregado desnecessariamente.
«Ante a possível violação ao CCB/2002, art. 186, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Indenização por danos morais. Reversão de justa causa. Acusação de embriaguez não prova da por laudo pericial. Rigor excessivo do empregador. Justa causa e exposição desnecessária do empregado junto à autoridade policial. Dano in re ipsa. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Trata-se de hipótese em que a reclama da dispensou o reclamante por justa causa sob a equivoca da alegação de que ele estaria dirigindo embriagado. Embora o TRT tenha mantido a sentença que reverteu a justa causa, deu provimento ao recurso ordinário da empresa para excluir a indenização por danos morais, ao fundamento de que não provado o dano moral. O TRT descreve a seguinte situação fática: «O autor sustentou que foi injustamente despedido por ser acusado de dirigir embriagado, em 10 de agosto de 2014, situação que não foi confirmada pelo laudo do Instituto Médico Legal. Explicou que, nesse mesmo dia, depois de trabalhar quatorze horas no dia anterior, «raspou levemente o automóvel da empregadora e logo em segui da saiu para apanhar um cliente no aeroporto de Guarulhos. Depois a empresa solicitou o bloqueio do veículo via satélite e, após duas horas, com o automóvel parado na marginal, o supervisor da empregadora compareceu ao local acusando-o de embriaguez, além de ter acionado a Polícia Militar. Para o magistrado, a ré não tinha razões para o despedimento por justa causa, pois a prova dos autos confirma que o empregado não estava embriagado. No que estou de acordo. Note-se que o TRT registra que «não havia fundamento para o sumário despedimento do empregado por justa causa, pois, ao fim e ao cabo, na da revela embriaguez. Data venia de entendimentos contrários, trata-se de dano in re ipsa. É sabido que a demissão por justa causa é a penalidade máxima aplicável no âmbito das relações trabalhistas, incorporando-se ao histórico do empregado, podendo gerar efeitos que vão além do contrato em si e macular toda a sua vi da profissional. A atitude da empresa gerou ao autor danos de ordem moral. Verifica-se que empregadora precipitou-se, agindo de forma açodada, sem sequer constatar o fato, ou oportunizando ao empregado qualquer meio de defesa ou justificativa. Não foi aplicada ao reclamante qualquer advertência, seja verbal ou por escrito, ou até mesmo alguma suspensão. O autor foi constrangido a parar o carro e a se submeter à inspeção da autoridade policial, sem dar o menor sinal de embriaguez. Neste caso, dadas as circunstâncias em que ocorreu a dispensa do empregado, revela-se um rigor excessivo do poder patronal que não pode ser chancelado pela Justiça do Trabalho. Trata-se de dano moral in re ipsa. Consequentemente, o recurso merece ser conhecido e provido para restabelecer a sentença que condenou a empresa em indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais-fl. 258). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TRT2 Justa causa. Falta grave. Desproporcionalidade da punição aplicada. Rigor excessivo do empregador. Professora. Alegação de não ter corrigido provas. Alunos avaliados de outro modo. ônus da prova do empregador. CLT, art. 482 e CLT, art. 818. CPC/1973, art. 313, III.
«A justa causa é medida extrema autorizada pelo legislador para rompimento do contrato de trabalho, conseqüência da prática de um ato ilícito pelo empregado, que enseja a rescisão do contrato de trabalho, sem o pagamento pelo empregador das verbas rescisórias típicas da dispensa imotivada, pelo que, ante os efeitos nefastos na vida profissional e até mesmo pessoal do trabalhador, somente pode ser admitida quando caracterizado um comportamento abusivo pelo empregado incompatível com a manutenção do contrato laboral. No caso dos autos, a reclamante era professora de 5ª a 8ª série do ensino fundamental, tendo sido dispensada por justa causa por não ter corrigido todas as provas de matemática dos alunos em recuperação. Não obstante a obreira tenha deixado de corrigir integralmente as provas aplicadas, por falta de tempo hábil, como deixou entrever, porém, não se eximiu de avaliar seus alunos através de atividades e exercícios passados em classe e por meio de trabalhos a serem feitos fora da aula, pelo que os estudantes foram avaliados de outras maneiras, tendo a profissional ampla liberdade no modo de executar suas tarefas, concluindo que os alunos estavam aptos para serem promovidos à série subseqüente. Ademais, a reclamada não demonstrou que a obreira tenha descumprido determinação expressa no sentido de avaliar os alunos apenas através de provas objetivas, ônus que lhe competia, por força do disposto nos arts. 818 da CLT e 333, inc. II do CPC/1973, pelo que, evidente a desproporcionalidade da punição aplicada pelo empregador e o rigor excessivo em face do ato praticado pela reclamante.... ()
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10 - TRT2 Justa causa. Greve. Poder disciplinar. Pena. Dosagem ou cancelamento judiciários. A dispensa por justa causa de empregado envolvido com a paralisação de serviços por insatisfação salarial, iniciada pelos trabalhadores e encampada pelo sindicato de classe, caracteriza-se como conduta de rigor excessivo do reclamado, eis que a luta por melhores condições de trabalho não pode ser qualificada como ato de indisciplina, insubordinação ou mau comportamento ou incontinência de conduta, além do que não restou comprovada a ocorrência de violência do movimento.
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11 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. RECONHECIMENTO DE ILICITUDE DAS PROVAS EM DECORRÊNCIA DE ATUAÇÃO ILEGAL DOS GUARDAS MUNICIPAIS. AFASTADA. VALIDADE DA BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DOS GUARDAS MUNICIPAIS. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NÃO VERIFICADA. DOCUMENTO APTO A LUDIBRIAR TERCEIROS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE EXASPERADA EM 1/4 (UM QUARTO). EXCESSIVO RIGOR. MAUS ANTECEDENTES. READEQUAÇÃO PARA 1/6 (UM SEXTO). REINCIDÊNCIA. PENA ELEVADA EM 1/5 (UM QUINTO). EXCESSIVO RIGOR. READEQUAÇÃO PARA 1/6 (UM SEXTO). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A legislação autoriza expressamente que a captura em flagrante seja realizada por qualquer pessoa, independentemente de sua atividade profissional, nos termos do art. 301, CPP, e, portanto, afigura-se absolutamente legítima a atuação dos guardas civis municipais que procederam à prisão em flagrante delito do apelante (STJ. HC 471229/SP; RHC 20.714/SP). ... ()
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12 - TJSP Revisão Criminal - Tráfico ilícito de entorpecentes - Ilicitude da prova colhida - Inocorrência, diante da justa causa para a atuação policial - Absolvição - Ausência de demonstração de que a condenação contrariou texto expresso da lei penal ou a evidência dos autos - Reconhecimento - Dosimetria - Inexistência de desproporcionalidade, rigor excessivo, erro técnico ou afronta à lei e ao princípio constitucional da individualização da pena - Erro judiciário não evidenciado - Pedido revisional indeferido
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13 - TJSP Revisão Criminal - Tráfico ilícito de entorpecentes - Ilicitude da prova colhida - Inocorrência, diante da justa causa para a atuação policial - Absolvição - Ausência de demonstração de que a condenação contrariou texto expresso da lei penal ou a evidência dos autos - Reconhecimento - Dosimetria - Inexistência de desproporcionalidade, rigor excessivo, erro técnico ou afronta à lei e ao princípio constitucional da individualização da pena - Erro judiciário não evidenciado - Pedido revisional indeferido
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14 - TST Justa causa. Trocador de ônibus. Aquisição de 11 vales-transporte de um passageiro. Falta única. Excesso de rigor. CLT, art. 482.
«... No caso dos autos, tanto a sentença quanto o acórdão regional entenderam que os fatos apurados na instrução processual não apontam para a prática de falta grave suficiente para ensejar a dispensa por justa causa, pois a indisciplina, que, em tese, configuraria falta grave, necessita da reiteração de atos, o exame das particularidades pertinentes à hipótese e a gradação das sanções disciplinares para a justa imposição da pena. (...) Destarte, «in casu, a aplicação da penalidade de dispensa por justa causa deve ser analisada à luz das circunstâncias delineadas pela Corte de origem, considerando a conduta do Empregado ao longo do contrato de trabalho, que possui intocado histórico funcional, sem punição, de forma a resguardar a proporcionalidade entre a conduta e a penalidade aplicada. Assim, diante dos elementos reportados pelo Regional, verifica-se que a única falta praticada pelo Autor (compra de 11 vales-transporte de um passageiro no dia 22/05/05) não foi suficientemente grave a ponto de ensejar a despedida motivada, por ato de indisciplina ou mau procedimento, pelo que não há violação do CLT, art. 482. ... (Min. Ives Gandra Martins Filho).... ()
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15 - TRT3 Justa causa. Caracterização. Justa causa para a dispensa. Caracterização.
«Para caracterização da justa causa apta ao rompimento do contrato de trabalho, doutrina e jurisprudência entendem indispensável a presença da imediatidade, da gravidade da falta imputável somente ao empregado, da inexistência de perdão, tácito ou expresso, da relação de causa e efeito, como fator determinante da rescisão, além da repercussão danosa, sem que, ainda, se evidencie duplicidade de punição. Imperioso, também, à imputação de justo motivo para dispensa em quaisquer das causas elencadas no CLT, art. 482, que a falta do empregado torne impossível a manutenção do vínculo de emprego. In casu, trata-se de falta amplamente demonstrada e capaz de autorizar a dispensa por justa causa, comprovada a franca incúria do autor na tentativa de se incluir em célula de votação para representante da CIPA, sem que sequer realizada a inscrição no prazo previsto em edital. Ceifada a confiança do empregador na prestação laboriosa e honesta, inerente a um ajuste em que deve imperar a boa-fé, não se cogita em excesso de rigor, muito pelo contrário, restando flagrante a gravidade do ato capaz de inviabilizar a continuidade da relação empregatícia.... ()
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16 - TJSP Família. Prisão civil. Depositário infiel. Descabimento. Hipótese em que os depósitos judiciais efetuados pelo paciente demonstram o adimplemento total ou de parte considerável da dívida. Circunstância que afasta a legalidade e a justa causa do decreto prisional, ante o excessivo rigor e desproporcionalidade da medida. Inadmissibilidade, ademais, da prisão civil do depositário infiel, sendo ela possível apenas quanto ao devedor de alimentos. Ordem de «habeas corpus preventivo concedida.
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17 - TRT2 Despedimento indireto. Rescisão indireta. Rigor excessivo e descumprimento contratual não caracterizados. Acordo ilegal para levantamento de FGTS.
«Dos elementos carreados aos autos, extrai-se que houve composição entre as partes para ruptura do contrato sem justa causa após o retorno do autor das férias, com devolução das parcelas de aviso prévio e multa fundiária, o que se afigura ato ilícito, porém, infelizmente, muito comum em nosso país. O autor não pode invocar sua própria torpeza como fundamento para sua pretensão, de modo que não há se falar em fraude trabalhista ensejadora de rescisão indireta do contrato de trabalho. Não há, assim, qualquer indicativo nos autos a demonstrar tratamento com rigor excessivo dispensado ao reclamante. Nesta toada não houve caracterização de falta grave do empregador a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso do reclamante a que se nega provimento.... ()
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18 - TRT3 Justa causa. Reversão. Justa causa. Desproporcionalidade. Conversão da dispensa em imotivada.
«O poder disciplinar conferido ao empregador deve ser exercido com observância a determinados parâmetros para a imposição de qualquer sanção ao empregado, pois seu exercício não pode servir como supedâneo para a prática de arbitrariedade. Comprovado que o empregador exacerbou seu poder disciplinar, aplicando desmensuradamente ao trabalhador a penalidade, havendo rigor excessivo na punição, mister seja anulada a medida e convertida a dispensa em imotivada.... ()
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19 - TJSP Revisão Criminal - Tráfico ilícito de entorpecentes - Nulidade processual não evidenciada, posto que havia autorização de moradora e justa causa para a atuação dos agentes da lei, que não agiram com ilegalidade ou arbitrariedade - Absolvição - Ausência de demonstração de que a condenação contrariou texto expresso da lei penal ou a evidência dos autos - Reconhecimento - Dosimetria - Inexistência de desproporcionalidade, rigor excessivo, erro técnico ou afronta à lei e ao princípio constitucional da individualização da pena - Erro judiciário não evidenciado - Pedido revisional indeferido
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20 - TRT3 Justa causa. Desídia. Reversão da justa causa. Desídia. Caráter pedagógico das penalidades anteriores. Período de zelo funcional.
«A aplicação direta da justa causa fundada em desídia, após um período de quase um ano sem qualquer penalidade, demonstrando a empregada que as penalidades anteriores surtiram o tão desejado efeito pedagógico, constitui rigor excessivo na apenação, ante a demonstração de zelo funcional. Na desídia há a ideia de reiteração da conduta faltosa, o desleixo contumaz com a obrigação contratual. Tal falta manifesta-se pela deficiência qualitativa do trabalho e, em geral, exige uma certa repetição para caracterizar a habitualidade necessária para a justa causa.... ()