intervalo de 15 minutos
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intervalo de 15 minu ×
Doc. LEGJUR 142.5855.7008.4500

1 - TST Recurso de revista. Prescrição. Supressão do intervalo de 15 minutos. Alteração contratual unilateral.


«O Tribunal Regional considerou prescrito o direito às horas decorrentes de alteração da jornada de trabalho do bancário de 5h45 para 6h. Consignou que «eventual alteração, se ocorreu, foi quando da implantação do ponto eletrônico (agosto de 2000)-. Dessa forma, considerando que o intervalo de 15 minutos, concedido pelo empregador, não é parcela prevista em lei e que a presente ação foi ajuizada em 10/5/2006, aplica-se ao caso a prescrição total prevista na primeira parte da Súmula 294/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1008.7500

2 - TST Recurso de revista. Sumaríssimo. Horas extras. Mulher. Intervalo de 15 minutos previsto no CLT, art. 384.


«1. O e. TRT concluiu que o CLT, art. 384 «não foi recepcionado pelo CF/88, art. 5º, por colidir com o princípio da isonomia. Com isso, negou o pleito de horas extras decorrente do intervalo de 15 minutos previsto no dispositivo celetista. 2. Todavia, consoante a decisão proferida pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, em 17.11.2008, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República, sendo, por isso, devido o pagamento de horas extras e reflexos. Violação do artigo 5º, I, da Lei Maior que se afigura demonstrada. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5000.1900

3 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. CLT, art. 384. Intervalo de 15 minutos para mulheres antes do labor em sobrejornada não gozado. Elastecimento mínimo da jornada em 30 minutos. Limitação indevida.


«O Tribunal Regional, in casu, limitou o pagamento do intervalo de 15 minutos, previsto na CLT, art. 384, aos dias em que o elastecimento da jornada das trabalhadoras fosse superior a 30 minutos, aplicando o entendimento da Súmula 22/TST da própria Corte a quo, segundo o qual «o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal, o que torna devido, à trabalhadora, o intervalo de 15 minutos antes do início do labor extraordinário. Entretanto, pela razoabilidade, somente deve ser considerado exigível o referido intervalo se o trabalho extraordinário exceder a 30 minutos. Dispõe o CLT, art. 384 que, «em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de quinze (15) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho. Verifica-se que o referido dispositivo determina a concessão do intervalo nos casos em que prorrogada a jornada, independentemente do tempo em que a jornada foi prorrogada, não havendo falar em elastecimento mínimo, conforme entendeu a Corte regional (precedentes). ... ()

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Doc. LEGJUR 760.0081.3830.8736

4 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO DO CLT, art. 384. INTERVALO DE 15 MINUTOS PARA MULHERES ANTES DO INÍCIO DO LABOR EXTRAORDINÁRIO. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.


I . Divisando que o tema «intervalo do CLT, art. 384 oferece transcendência política, e diante da possível violação do CLT, art. 384, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO DO CLT, art. 384. INTERVALO DE 15 MINUTOS PARA MULHERES ANTES DO INÍCIO DO LABOR EXTRAORDINÁRIO. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição no sentido de que a concessão do intervalo de 15 minutos antes do labor extraordinário, previsto no CLT, art. 384, não é passível de ser condicionada a um determinado tempo de prorrogação de jornada, por completa ausência de amparo legal. II. No caso vertente, o Tribunal Regional limitou o pagamento do intervalo suprimido, previsto no CLT, art. 384, somente aos dias em que o trabalho extraordinário ultrapassasse 30 minutos. III. Diante do exposto, à luz da jurisprudência desta Corte Superior, o Tribunal Regional, ao condicionar a concessão do intervalo de 15 minutos da mulher ao labor em tempo superior a 30 minutos extraordinários, afrontou o CLT, art. 384. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8004.0500

5 - TST Intervalo de 15 minutos. Cômputo na jornada. Previsão em norma interna. Adesão a novo regulamento. Renúncia às regras anteriores.


«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou que os bancários substituídos, egressos do BESC, optaram por aderir ao regramento do banco sucessor (Banco do Brasil), que não previa que o intervalo de 15 minutos fosse computado na jornada de trabalho. Diante de tal premissa, insuscetível de reexame nesta seara recursal, nos termos da Súmula 126/TST desta Corte, verifica-se que a decisão regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 51/TST, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5010.2800

6 - TST Intervalo de 15 minutos para mulher. CLT, art. 384.


«Na apreciação da inconstitucionalidade desse artigo, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/2/2009), consolidou-se a tese de que o CLT, art. 384, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()

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Doc. LEGJUR 121.4231.6000.2300

7 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho da mulher. Intervalo de 15 minutos do CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.


«A atual jurisprudência desta Corte é no sentido de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. Assim, o descumprimento do intervalo nele previsto resulta em pagamento de horas extras do tempo correspondente. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 317.6796.9408.7947

8 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL S/A.

TRANSCENDÊNCIA PRESCRIÇÃO TOTAL. BANCÁRIO. INTERVALO DE 15 MINUTOS COMPUTADO NA JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DO BANCO NOSSA CAIXA (SUCEDIDO). NOVO REGULAMENTO DO BANCO DO BRASIL (SUCESSOR) EXCLUINDO O INTERVALO DE 15 MINUTOS DO CÔMPUTO DA JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294/TST Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. O TRT aplicou ao caso a prescrição quinquenal parcial ao pedido de horas extras decorrente da alteração do cômputo do intervalo de 15 minutos, o qual deixou de ser computado na jornada de trabalho a partir da incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil S/A. e da alteração do regulamento por pelo banco incorporador. É fato incontroverso nos autos que o intervalo de 15 minutos era computado na jornada de trabalho da reclamante em virtude de norma interna do banco incorporado, tendo tal sistemática sido alterada a partir de 30/12/2009, com a adesão da reclamante ao novo regulamento do banco reclamado. Esta Corte tem entendimento consolidado no sentido de que a previsão do cômputo do intervalo intrajornada na jornada de trabalho do empregado não se encontra prevista no ordenamento jurídico - aplicando no caso dos bancários a OJ 178 da SDI-1 - tratando-se de uma benesse do empregador, pelo que, está sujeita à prescrição total, nos termos da Súmula 294, por se tratar de supressão de vantagem puramente contratual, não envolvendo parcela oriunda de preceito de lei. Julgados. Logo, tendo em vista que a supressão do benefício ocorreu no ano de 2009 e que a presente reclamação foi ajuizada em 03/09/2021, revela-se aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, por provável contrariedade à Súmula 294/TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento. HORAS EXTRAS. INTERVALO DE 15 MINUTOS COMPUTADO NA JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DO BANCO NOSSA CAIXA (SUCEDIDO). NOVO REGULAMENTO DO BANCO DO BRASIL (SUCESSOR) EXCLUINDO O INTERVALO DE 15 MINUTOS DO CÔMPUTO DA JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL Fica prejudicada a análise do tema em epígrafe diante da relação de prejudicialidade com o tema da prescrição, ao qual foi dado provimento para declarar a prescrição total da pretensão objeto da reclamação trabalhista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL S/A. PRESCRIÇÃO TOTAL. BANCÁRIO. INTERVALO DE 15 MINUTOS COMPUTADO NA JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DO BANCO NOSSA CAIXA (SUCEDIDO). NOVO REGULAMENTO DO BANCO DO BRASIL (SUCESSOR) EXCLUINDO O INTERVALO DE 15 MINUTOS DO CÔMPUTO DA JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294/TST O TRT aplicou ao caso a prescrição quinquenal parcial ao pedido de horas extras decorrente da alteração do cômputo do intervalo de 15 minutos, o qual deixou de ser computado na jornada de trabalho a partir da incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil S/A. e da alteração do regulamento por pelo banco incorporador. É fato incontroverso nos autos que o intervalo de 15 minutos era computado na jornada de trabalho da reclamante em virtude de norma interna do banco incorporado, tendo tal sistemática sido alterada a partir de 30/12/2009, com a adesão da reclamante ao novo regulamento do banco reclamado. Esta Corte tem entendimento consolidado no sentido de que a previsão do cômputo do intervalo intrajornada na jornada de trabalho do empregado não se encontra prevista no ordenamento jurídico - aplicando no caso dos bancários a OJ 178 da SDI-1 - tratando-se de uma benesse do empregador, pelo que, está sujeita à prescrição total, nos termos da Súmula 294, por se tratar de supressão de vantagem puramente contratual, não envolvendo parcela oriunda de preceito de lei. Julgados. Logo, tendo em vista que a supressão do benefício ocorreu no ano de 2009 e que a presente reclamação foi ajuizada em 03/09/2021, deve ser reconhecida a prescrição total da pretensão da reclamante ao cômputo do intervalo intrajornada de 15 minutos na jornada de trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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Doc. LEGJUR 161.9070.0011.9200

9 - TST Intervalo embargos de declaração. Omissão verificada. Intervalo de 15 minutos do CLT, art. 384. Percentual previsto em norma coletiva.


«Embargos de declaração a que se dá provimento para, sanando as omissões apontadas, atribuir efeito modificativo à decisão embargada, nos termos da Súmula 278/TST e do CLT, art. 897-A, a fim de determinar correção na parte dispositiva do acórdão embargado.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0004.2900

10 - TST Intervalo de 15 minutos para mulher. CLT, art. 384.


«Na apreciação da inconstitucionalidade desse artigo, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/2/2009), consolidou-se a tese de que o CLT, art. 384, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5007.5000

11 - TST Intervalo de 15 minutos previsto no CLT, art. 384 para mulheres antes do labor em sobrejornada. Constitucionalidade.


«O debate acerca da constitucionalidade do CLT, art. 384 não suscita mais discussão no âmbito desta Corte, que, por intermédio do julgamento do TST - IIN - RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno no dia 17/11/2008, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 500.0929.5233.0405

12 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO TOTAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO DE 15 MINUTOS PARA LANCHE. PARCELA NÃO ASSEGURADA EM LEI.


Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a prescrição total aplicada ao pedido de horas extras. A questão já foi examinada por esta Corte. Trata-se do intervalo de 15 minutos para lanche que foi suprimido em meados do ano de 2000 por ato unilateral único do banco empregador. E, nos termos da jurisprudência TST, tratando-se de parcela não assegurada por de lei, há que se aplicar a prescrição total ao pleito . Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST . Agravo não provido . II - AGRAVO DO RECLAMADO. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO . O reclamado interpôs agravo interno, sem se insurgir contra os fundamentos adotados na decisão monocrática quanto ao auxílio-alimentação, discorrendo sobre matéria estranha aos autos afeta aos anuênios. O agravo interno, portanto, se encontra em total descompasso com a discussão dos autos, de modo a atrair o disposto na Súmula 422/TST. Agravo não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0021.6400

13 - TST Prescrição total. Interstícios. Horas extras. Intervalo de 15 minutos. Alteração contratual. Ato único do empregador. Prescrição total.


«No tocante aos interstícios das promoções e ao intervalo para lanche, em se tratando de parcelas não asseguradas em preceito de lei, incide a prescrição total nos moldes da Súmula 294/TST. In casu, considerando que a redução dos percentuais das promoções (interstícios) ocorreu em 1997, os intervalos foram suprimidos em 2000, e a presente reclamação trabalhista foi ajuizada somente em 2013, impõe-se o pronunciamento da prescrição total das pretensões. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2001.8600

14 - TST Intervalo intrajornada. Gerente de relacionamento. 15 minutos. Matéria fática.


«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que «as normas coletivas juntadas aos autos estabelecem que o intervalo de 15 minutos está incluído na jornada de trabalho normal dos empregados da instituição bancária que se submetem à jornada de seis horas diárias, como o reclamante, nos períodos em que exerceu a função de gerente de relacionamento. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3005.4300

15 - TST Intervalo de 15 minutos previsto no CLT, art. 384 para mulheres antes do labor em sobrejornada. Constitucionalidade.


«O debate acerca da constitucionalidade do CLT, art. 384 não suscita mais discussão no âmbito desta Corte, que, por intermédio do julgamento do TST - IIN - RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno no dia 17/11/2008, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0090.4000.4000

16 - TRT4 Recurso ordinário interposto pela reclamada. Horas extras decorrentes da supressão do intervalo de 15 minutos previstos no CLT, art. 384.


«Está em pleno vigor o CLT, art. 384, que determina que a mulher, embora submetida às mesmas regras da jornada de trabalho que a dos homens, tem direito a um intervalo diário de 15 minutos de descanso antes de iniciada a prorrogação da jornada contratual. A desobediência à norma não enseja multa de caráter meramente administrativo, mas a aplicação analógica do disposto no § 4º do CLT, art. 71. Recurso desprovido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7003.5300

17 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. CLT, art. 384. Pausa de 15 minutos para mulher. Constitucionalidade.


«A necessidade do intervalo de 15 minutos para a mulher antes do início da sobrejornada se justifica pelas mesmas razões pelas quais se impõe ao trabalho feminino a restrição do CLT, art. 390 (emprego de força muscular). Afinal, embora a CF tenha estatuído a proteção da pessoa independentemente do sexo, ela não altera a realidade da diversidade fisiológica entre homens e mulheres, exatamente o pressuposto em que o CLT, art. 384 se funda. Assim sendo, referido artigo não é extensivo aos empregados do sexo masculino.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0005.1300

18 - TST Intervalo de 15 minutos previsto no artigo. 384 da CLT para mulheres antes do labor em sobrejornada. Constitucionalidade.


«O debate acerca da constitucionalidade do CLT, art. 384 não suscita mais discussão no âmbito desta Corte, que, por intermédio do julgamento do TST - IIN - RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno no dia 17/11/2008, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1090.4400

19 - TST Recurso de revista. Horas extras. Mulher. Intervalo de 15 minutos previsto no CLT, art. 384.


«1. Hipótese em que o e. TRT entendeu que o CLT, art. 384 «não foi recepcionado pelo CF/88, art. 5º, por colidir com o princípio da isonomia. 2. Todavia, consoante a decisão proferida pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, em 17.11.2008, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República, sendo, por isso, devido o pagamento de horas extras e reflexos. ... ()

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Doc. LEGJUR 325.9243.8924.4535

20 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DE 15 MINUTOS DA MULHER. CLT, art. 384. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. NORMA INTERNA. NATUREZA REGULAMENTAR. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 51/TST, I. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .


Cinge-se a controvérsia em saber se a previsão contida na Norma Regulamentar RH 035 - versão 34 da reclamada, a qual estabelecia ser obrigatório um descanso de 15 minutos à mulher antes do labor em sobrejornada, adere ao contrato de trabalho da reclamante, por força da previsão contida na Súmula 51/TST, I. Ou, por se tratar penas de norma regulamentar, seria válida sua alteração, em decorrência da vigência da Reforma Trabalhista, que enseja, por conseguinte, a não obrigatoriedade da concessão do intervalo de 15 minutos às trabalhadoras, no período laboral posterior à Reforma Trabalhista, 11/11/2017. O e. TRT concluiu pela limitação do intervalo de 15 minutos pela jornada em sobrelabor ao período anterior à 11/11/2017, data na qual entrou em vigor a Reforma Trabalhista. Esta Corte tem entendido que não se pode negar a aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos que, embora iniciados em período anterior à sua vigência, continuam sendo diferidos, sendo assim, a concessão do período de descanso previsto no CLT, art. 384 será observada até a entrada em vigor da referida Lei, uma vez que o dispositivo citado foi revogado pela Reforma Trabalhista em seu art. 5º, I, «i, retirando a situação fática autorizadora da obrigatoriedade de concessão do intervalo e do pagamento de horas extras decorrentes de sua não concessão, porque ausente suporte legal para tanto no ordenamento jurídico vigente. Verifica-se, ainda, que a hipótese dos autos não se afigura como típica alteração contratual lesiva a cargo do empregador, de que se possa valer a obreira do verbete sumular 51 deste TST, porquanto o que se constata na espécie não é alteração de um Regulamento Empresarial que criava vantagens aos empregados, mas mera modificação de norma interna que possuía natureza regulamentar dos direitos já previstos na legislação trabalhista, conforme expressamente consignado no tópico «regulamentação utilizada quando da elaboração do referido ato normativo. Conclui-se, portanto, que a referida norma regulamentar possui natureza operacional e tem como fundamento a regulamentação da própria legislação trabalhista e não a criação e/ou manutenção de direitos aos empregados, pelo que deve seguir as modificações das regras celetistas - até porque tão logo houve a alteração da lei, houve a modificação da norma interna para se adequar à nova conjuntura legal, de modo que a supressão da obrigatoriedade legal de concessão do intervalo de 15 minutos da mulher pela Reforma Trabalhista, e, consequente, da nova norma regulamentar, alcança até mesmo os contratos de trabalho firmados em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Recurso de revista não conhecido .... ()

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