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insalubridade ruido
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Doc. LEGJUR 155.3424.4004.0500

1 - TRT3 Adicional de insalubridade. Ruído. Adicional de insalubridade. Ruído excessivo.


«Demonstrado pelo laudo pericial que o reclamante estava exposto a ruídos excessivos em sua atividade de trabalho, não adotando a reclamada medidas de segurança capazes de neutralizar os efeitos deste agente nocivo à saúde, correta a decisão que lhe deferiu o adicional de insalubridade postulado.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.3600

2 - TRT3 Adicional de insalubridade. Ruído. Insalubridade. Ruído.


«O comprovado contato com ruído acima do limite de tolerância fixado na NR 15 impõe o deferimento do adicional de insalubridade, se os elementos encontrados nos autos não convencem quanto à efetiva neutralização desse agente agressivo, seja em razão dos longos períodos observados para reposição dos protetores auriculares, seja em virtude da ausência de registro do CA dos itens fornecidos, omissão que gera dúvida a respeito do recebimento de item aprovado pela autoridade competente.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.2400

3 - TRT3 Adicional de insalubridade. Ruído. Adicional de insalubridade. Ruído. Ausência de prova sobre o tempo de exposição. Improcedência.


«Em se tratando de adicional de insalubridade, a questão se resolve mediante a produção de prova técnica, que deve ser contundente quanto ao trabalho realizado com exposição ao agente insalubre. Se a prova pericial não é valiosa neste sentido, inviabilizando a avaliação quantitativa do agente agressivo, de concluir-se pela não caracterização da insalubridade. Compete ao autor o ônus de comprovar, de forma segura, o labor em condições insalubres. Se deste encargo não consegue se desvencilhar, a consequência é a improcedência do pedido (arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.5900

4 - TRT3 Adicional de insalubridade. Ruído. Adicional de insalubridade. Ruído. Neutralização. Frequência do fornecimento dos epi's.


«A lei não indica prazo de durabilidade ou para a substituição do equipamento apto a neutralizar o ambiente ruidoso, sendo que pela Portaria 3.214/78 - NR-6, subitem 6.6.1, obriga-se o empregador, quanto ao EPI, a substituí-lo imediatamente quando danificado ou extraviado, devendo fornecê-lo assim que solicitado pelo usuário. A durabilidade e perfeição dos equipamentos de proteção fornecidos estão adstritas à responsabilidade do empregado a quem cumpre comunicar ao seu empregador a desvalia, ou mesmo as alterações nos equipamentos de proteção individual sempre que imprestáveis para o uso, podendo contar até mesmo com órgão interno de prevenção de acidentes no desiderato, ou o sindicato da classe, ou o próprio Poder Judiciário, que tem meios de afastar ameaça ou o perigo de comprometimento da saúde do empregado. E na hipótese não há sequer indícios de que a empresa ré tenha desatendido qualquer requerimento de substituição do equipamento tido por inservível. Evidenciado o uso dos EPI's necessários à neutralização do agente insalubre ruído, aplica-se ao caso dos autos a Súmula 80 do C. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.9800

5 - TRT3 Adicional de insalubridade. Ruído. Adicional de insalubridade. Ruído. Neutralização. Frequência do fornecimento dos epi's.


«A lei não indica prazo de durabilidade ou para a substituição do equipamento apto a neutralizar o ambiente ruidoso, sendo que pela Portaria 3.214/78 - NR-6, subitem 6.6.1, obriga-se o empregador, quanto ao EPI, a substituí-lo imediatamente quando danificado ou extraviado, devendo fornecê-lo assim que solicitado pelo usuário. A durabilidade e perfeição dos equipamentos de proteção fornecidos estão adstritas à responsabilidade do empregado a quem cumpre comunicar ao seu empregador a desvalia, ou mesmo as alterações nos equipamentos de proteção individual sempre que imprestáveis para o uso, podendo contar até mesmo com órgão interno de prevenção de acidentes no desiderato, ou o sindicato da classe, ou o próprio Poder Judiciário, que tem meios de afastar ameaça ou o perigo de comprometimento da saúde do empregado. Na hipótese não há sequer indícios de que a empresa ré tenha desatendido qualquer requerimento de substituição do equipamento tido por inservível. Evidenciado o uso dos EPI's necessários à neutralização do agente insalubre ruído, aplica-se ao caso dos autos a Súmula 80 do C. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0001.1200

6 - TRT18 Adicional de insalubridade. Ruído. Equipamento de proteção. Irregularidade. Cabimento.


«Quando os equipamentos de proteção auriculares são substituídos em interregno superior ao prazo de validade, perdem a capacidade de neutralizar a nocividade do ambiente de trabalho, ensejando o pagamento do adicional de insalubridade.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8002.5700

7 - TRT3 Adicional de insalubridade. Ruído.


«Impõe-se o deferimento do pleito de adicional de insalubridade e consectários quando o laudo oficial retrata o fornecimento irregular dos equipamentos de proteção para a neutralização dos efeitos do agente ruído, sem a troca periódica do EPI dentro do respectivo prazo de vida útil. Inteligência do CLT, art. 195, § 2º em conjunto com o Anexo 1 da NR 15 e NR 6, da Portaria 3.214/78 do MTE.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3002.0400

8 - TRT3 Adicional de insalubridade. Ruído. Insalubridade por ruído. Método de aferição da eficácia do epi.


«A norma utilizada atualmente para a aferição da eficácia dos EPI destinados à atenuação de ruídos é a S12.6, método B, da American National Standards Institute - ANSI, de 1997, criada para permitir que os índices das atenuações obtidas se aproximem dos dados alcançados no uso real. De acordo com essa norma, na verificação do poder de atenuação dos mencionados EPI deve ser utilizado o indicativo NRRsf (Noise Reduction Rating - subject fit). Nesse contexto, é inadequado utilizar o índice NRR (Noise Reduction Rating), uma vez que ele se encontra cientificamente obsoleto e, nos termos do Anexo II, item «C, da Portaria 121, de 30/09/09, do Ministério do Trabalho e Emprego, não é adotado por este órgão, que é o responsável pela avaliação e aprovação dos EPI disponíveis no Brasil.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.6500

9 - TRT3 Adicional de insalubridade. Ruído. Insalubridade. Agente ruído. Fornecimento de abafador tipo concha. Necessidade de manutenções regulares.


«Conquanto não haja determinação legal sobre o prazo de validade dos Equipamentos de Proteção Individual, é de ser reconhecida a circunstância fática apta a ensejar o pagamento do adicional de insalubridade hipótese em que o abafador de ruído fornecido ao empregado não seja objeto de manutenção em frequência razoável, visto que os EPIs, por certo, não possuem durabilidade eterna. In casu, a prova revela que o abafador de ruídos foi fornecido em 2002 e, durante aproximadamente sete anos, não sofreu qualquer procedimento de manutenção, de forma a garantir a eficácia de seu funcionamento. Aliás, a própria postura patronal adotada a partir de 02.05.11 revela que a necessidade de manutenções periódicas não era ignorada pela empresa, pois adotou esse procedimento com razoável regularidade a partir da mencionada data. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 506.3162.0116.2200

10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. INOCORRÊNCIA. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. INTERVALO DO CLT, art. 384. DIREITO INTERTEMPORAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto à arguição de «nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o Tribunal Regional atendeu ao comando da CF/88, art. 93, IX, uma vez que a decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada. Na verdade, a Agravante se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte de origem no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. III. Quanto à pretensão em relação ao tema «adicional de insalubridade (ruído), a aplicação da Súmula 126/TST impede o processamento do recurso de revista. IV. Com relação ao tema «intervalo do CLT, art. 384. Direito intertemporal, esta C. 4ª Turma já fixou o entendimento no seguinte sentido: com a vigência da Lei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido . Ademais, o STF fixou tese no Tema 528 da repercussão geral, limitando a incidência do CLT, art. 384 ao advento da Lei 13.467/2017: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 252.4050.1284.9958

11 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - RUÍDO - SÚMULA 126/TST Conforme consignado no despacho agravado, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 537.6400.6419.8438

12 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA. NÃO FORNECIMENTO DE EPIS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «adicional de insalubridade, pois há óbice processual (descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 127.9385.1363.1986

13 - TST AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. PROTETOR AURICULAR. EFICÁCIA. OBSERVADOS OS LIMITES DE TOLERÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . 1.


Conforme o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional: i) foi verificado o nível de ruído de 90,4 dB(A) no local da prestação de serviços; ii) o reclamante recebeu protetor auricular do tipo concha MSA, CA 15624 válido, com atenuação de 12 db(A). O Tribunal Regional concluiu, portanto, que não havia exposição do reclamante a nível de ruído acima dos níveis de tolerância. 2. No contexto em que decidida a controvérsia pelo Tribunal Regional, não foi demonstrada a contrariedade à Súmula 289/TST, na medida em que o conjunto probatório demonstrou a eficácia do equipamento de proteção individual para manter o agente insalubre (ruído) dentro do limite de tolerância. Agravo regimental desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 228.6331.9075.2430

14 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. PROVA NOVA. SÚMULA 402/TST, I. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONTRADIÇÃO. REEXAME DO JULGADO. VÍCIOS INEXISTENTES. DESPROVIMENTO.


1. O exame das razões dos presentes embargos de declaração revela que o Embargante apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. 2. O fato de o entendimento explicitado no acórdão embargado ser contrário aos interesses da parte não caracteriza contradição no julgado (arts. 1022 do CPC e 897-A da CLT). 3. Evidenciada a ausência dos vícios apontados pelo Embargante, os embargos declaratórios opostos devem ser desprovidos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9003.4700

15 - TST Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Adicional de insalubridade. Ruído. Recurso de revista da reclamada não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.


«O TRT, conforme destacado pela Turma, fundamentou, a partir de análise do conjunto fático-probatório dos autos, que os substituídos estavam sujeitos ao agente insalubre de ruído. Assim, para se chegar à conclusão diversa da alcançada pela Corte Regional quanto à questão do direito ao adicional de insalubridade, seria necessário o revolvimento do quadro fático-probatório, o que é vedado nesta Instância Extraordinária ante o óbice da Súmula/TST 126, não havendo que se falar em violação direta e literal ao CLT, art. 195. No caso, portanto, o CLT, art. 896 e, consequentemente, os artigos 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal não restaram vulnerados, eis que o recurso de revista não merecia conhecimento por ofensa ao dispositivo legal indicado, restando correta a aplicação da Súmula/TST 126 pela Turma. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 473.1633.7581.9604

16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2007. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FORNECIMENTO DE EPI (PROTETOR AURICULAR). SÚMULA 126/TST. 1 - O


Tribunal Regional consignou, com base na prova pericial, estar a reclamante exposta a ruído acima do limite legal e não haver comprovação do fornecimento do protetor auricular - EPI, deferindo o adicional de insalubridade em grau médio. Entendimento diverso demandaria revolvimento de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Logo merece ser mantida a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento do reclamado, ainda que por fundamento diverso. 2 - Ademais, como reforço de tese para o deferimento do adicional de insalubridade, ao fundamento de que não estaria comprovada a eliminação da insalubridade por ruído, sob nenhuma perspectiva, a Corte Regional utilizou o entendimento exarado pelo STF no Tema 555 (ARE Acórdão/STF), no qual, apesar de se referir à aposentadoria especial, concluiu que para o agente ruído, independentemente do fornecimento de EPI para neutralizá-lo, o uso de EPI não seria capaz de inibir seus efeitos nocivos na saúde do trabalhador. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 665.2864.6598.9111

17 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - RUÍDO - MATÉRIA FÁTICA - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.


1. O Tribunal Regional pautou sua decisão com base nas provas constantes nos autos, bem como no laudo pericial, que tecnicamente decidiu pela inexistência de labor que configure grau máximo de insalubridade. Consta no acórdão regional que o reclamante, o qual exercia a função de motorista do caminhão, não laborava em contato direto com o lixo, tendo em vista que exercia as suas atividades na cabine do caminhão, isoladamente, sem qualquer manuseio do lixo urbano. 2. Eventual acolhimento da tese sustentada pelo reclamante - de que laborava em contato direto com os lixos urbanos -, dependeria necessariamente da análise da prova colacionada nos autos, cujo reexame é vedado a esta Corte ad quem . Incide o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 763.0317.5192.4866

18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JUSTA CAUSA. RIGOR EXCESSIVO. AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE. SÚMULA 126/TST. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. VALORES ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. FALTA DE REGULARIDADE NA SUBSTITUIÇÃO DE PROTETOR AURICULAR. SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 947.7489.7657.5665

19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Prejudicado o exame do tema remanescente. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF FIRMADA NO JULGAMENTO DA ADI 5766. O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI-5766/DF, tendo sido declarada a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante do CLT, art. 791-A, § 4º. Remanesceu a possibilidade de condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com a previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência « ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 753.9031.6077.0682

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO. APLICAÇÃO DA OJ 392 DA SBDI1/TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO E FRIO. SÚMULA 126/TST. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 840, § 1º. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação dos entendimentos de que: a) em relação à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, não se constata a existência de omissão no julgado; b) quanto à prescrição, verificou-se que a decisão regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI1 do TST; c) em relação ao adicional de insalubridade, foi constatado pela Corte a quo que «o substituído se encontra exposto ao agente insalubre frio, e os equipamentos de proteção foram insuficientes para neutralizar os efeitos nocivos, especialmente em razão da não comprovação da substituição regular EPIs e da ausência de EPIs capazes de proteger as vias aéreas dos trabalhadores e «quanto ao agente insalubre ruído, (...), não foram detectados EPIs fornecidos para o substituído capazes de eliminar/neutralizar os efeitos nocivos da exposição a ruído além dos limites permitidos na norma regulamentadora, aplicando-se o óbice da Súmula 126/TST; e d) a decisão regional, ao entender que não há falar em limitação da condenação aos valores indicados a cada um dos pedidos formulados na inicial, decidiu em estrita consonância com a jurisprudência desta Corte, não violando o CLT, art. 840, § 1º.

Agravo desprovido .
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Doc. LEGJUR 108.1994.1780.3989

21 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PODER DISCRICIONÁRIO DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Quanto à arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o Tribunal Regional atendeu ao comando da CF/88, art. 93, IX, uma vez que a decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada. Na verdade, a Reclamada, ora Agravante, se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte de origem no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. II. Quanto à pretensão em relação ao tema adicional de insalubridade (ruído), a aplicação da Súmula 126/TST impede o processamento do recurso de revista. III. No que tange à questão da multa por embargos de declaração protelatórios, à luz da jurisprudência do TST, com exceção das hipóteses em que a parte Recorrente demonstre flagrante arbitrariedade na cominação da aludida multa, o que não é o caso, não cabe a esta Corte Superior afastar a aplicação da penalidade em epígrafe, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador, tal como destacado no despacho de admissibilidade a quo . IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2008.4600

22 - TRT2 Enquadramento oficial. Requisito «adicional de insalubridade. Ruído. A princípio é importante frisar que, de acordo com os princípios da persuasão racional ou do livre convencimento (CPC, art. 131), o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos (CPC, art. 436). Na hipótese dos autos, não merece ser acolhida a conclusão trazida pelo expert. De acordo com o trabalho técnico realizado, o sr. Perito concluiu que o reclamante no exercício da função de fiscal de tributos fazia jus ao adicional de insalubridade em grau médio por exposição a níveis de ruído acima do limite de tolerância (85db), consoante o anexo I da nr15 da Portaria 3214/78, pelo fato de dirigir motocicleta durante a jornada de 8 horas. Ocorre que, conforme verificação das atribuições do autor (item 3.2 do laudo) pelo próprio perito, o reclamante não passava a integralidade da jornada dirigindo motocicleta. Dessa maneira, a apuração do ruído em percentual de 86,7 db, não se mostra suficiente para a caracterização do ambiente insalubre, sobretudo porque o anexo 1 da NR 15 da Portaria 3214/78, dispõe que o limite de 86 db deve ser considerado em uma jornada de até 7 horas. Assim, não há prova de que no exercício da função de fiscal de tributo, o autor estivesse exposto a ruído continuo e intermitente por período superior a 7 horas diárias, motivo pelo qual sua função não se enquadra no item 1 do anexo 1 da NR 15. Dou provimento. Reduzo os honorários periciais para a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) e que deverão ser pagos nos termos do art. 141 da consolidação das normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região. Diante da improcedência do pedido restam prejudicadas as alegações recursais quanto aos juros de mora.

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Doc. LEGJUR 184.4067.1058.6736

23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.


É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, da incidência do óbice da Súmula 126/TST, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado, a teor da Súmula 422/STJ . Agravo interno não conhecido, no particular. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Regional é categórico ao afirmar que não existem provas de que o reclamante laborasse em ambiente com ruídos superiores aos tolerados pelo Anexo 1 da NR 15 do MTE, pontuando, ainda que, de qualquer modo, os EPIs fornecidos pela reclamada seriam suficientes à neutralização do agente insalubre. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 704.3707.8516.1400

24 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. FRIO . FORNECIMENTO DE EPI S APTOS A NEUTRALIZAR OS AGENTES INSALUBRES. SÚMULA 126/TST. 2. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. ATOS DE DESÍDIA E INDISCIPLINA. SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO .


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Quanto ao tema « ADICIONAL DE INSALUBRIDADE «, no que toca ao agente insalubre ruído, consta do acórdão regional que os protetores auriculares disponibilizados foram suficientes para neutralizar do agente ruído. Por sua vez, quanto ao agente insalubre frio, a Corte Regional entendeu que os EPIs fornecidos ao Reclamante, conjuntamente considerados, foram suficientes para neutralizar o agente frio existente no ambiente laboral do reclamante. Assim, para que se chegue à conclusão no sentido de que os EPIs fornecidos pela Reclamada não foram suficientes para neutralizar os agentes insalubres há necessidade de reexame de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista (óbice da Súmula 126/TST). III . Quanto ao tema « DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA «, o quadro fático delimitado no acórdão regional demonstra que o Reclamante praticou atos que configuraram desídia e indisciplina, incidindo em falta grave, sujeita à demissão. Portanto, como consta da decisão da autoridade regional mantida pelos seus próprios fundamentos, para que se chegue à conclusão em sentido diverso do estabelecido no acórdão regional há necessidade de revolvimento de fatos e provas, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, conforme o óbice da Súmula 126/TST. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 559.0677.8718.4891

25 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LIXO URBANO. 1.1.


A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 1.3. As alegações recursais da parte, no sentido de a ausência de contato com agentes insalubres, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o trabalho do autor não se resumia a manipular latas de alumínio, pois, como consignado em r. laudo pericial, realizava ‘a manipulação de lixo urbano trazido dos fornecedores de Curitiba e região (cooperativas de catadores, empresas gestoras de resíduos, etc.), inclusive separando manualmente na esteira as latinhas de alumínio usadas dos demais resíduos contaminantes indesejáveis’ e por manipular ‘materiais ferrosos enferrujados, materiais cortantes contaminados, chorume, animais peçonhentos e vetores, e materiais infectantes, incluindo perfurocortantes’. Restou expressamente consignado que o reclamante «encontrava-se exposto via contato a riscos biológicos, mediante a contaminação por vírus, bactérias, fungos e picadas de animais. 1.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - RUÍDO. 2.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, nenhum trecho do acórdão recorrido foi transcrito pela parte nas razões de recurso de revista. 2.3. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 474.8106.4780.3144

26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. ÓLEO MINERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente as provas pericial e oral, que, no período de 01/05/1998 a 28/02/2005, o reclamante esteve exposto ao agente ruído e que não houve a «regular comprovação de entrega de EPIs ao reclamante, e que, quanto ao período de 01/03/2005 a 29/09/2021, o reclamante esteve exposto a produtos químicos compostos por óleo de origem mineral, consignando, para tanto, que, quanto aos EPIs, «apesar da disponibilidade e facilidade de acesso aos itens, estes não eram capazes de neutralizar o agente insalubre, e manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Registrou, quanto ao período de 01/03/2005 a 29/09/2021, que havia a «utilização de luvas, contudo, extrai-se da prova oral, que ficaram encharcadas, muito embora pudessem trocá-las sempre, que «não houve comprovação de que o reclamante tenha feito uso de creme de proteção e que «a reclamada sequer juntou aos autos recibos de entrega de EPIs". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, que houve «regular fornecimento de EPI capaz de elidir o agente insalubre e que a «reclamada se desvencilhou do ônus que lhe cabia". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. GRAU DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. ÓLEO MINERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, consignou que «não há se falar em fixação em grau mínimo". Quanto ao grau de insalubridade referente ao período de 01/05/1998 a 28/02/2005, em que o reclamante esteve exposto ao agente ruído, não consta do acórdão regional a premissa fática do nível de ruído a que o reclamante esteve exposto e, nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Em relação ao grau de insalubridade no período de 01/03/2005 a 29/09/2021 em que o reclamante esteve exposto a óleo mineral, resta correto o enquadramento em grau máximo, na forma do Anexo 13 da NR-15, da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal a teor da Súmula 126/TST, é no sentido de que o reclamante desempenhava sua função em condições de periculosidade, porquanto no interior do prédio em que trabalhava havia recipientes contendo 752 litros de óleo diesel. Registrou que «ficando comprovado através de prova pericial, a existência de trabalho na área de risco acentuado, pouco importa se o empregado trabalha em caráter permanente ou intermitente, pois o adicional é devido em razão do perigo a que se expõe o empregado e não pelo tempo de exposição ao risco". A decisão regional encontra-se em consonância com a diretriz jurisprudencial contida na OJ 385 da SDI-1 do TST, segundo a qual: «É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical". Além disso, tal como proferida a decisão regional também está de acordo com a jurisprudência desta Corte que é firme no sentido de que o conceito jurídico de tempo extremamente reduzido, a que se refere a Súmula 364/TST, envolve não somente a quantidade de minutos considerada em si, mas também o tipo de perigo ao qual o empregado é exposto, de maneira que, em se tratando de exposição a produtos inflamáveis, porquanto passível de explosão a qualquer momento, não há que se falar em qualquer gradação temporal. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE EM FOLHA DE PAGAMENTO. MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, com fulcro na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Lei 13.467/2017 alterou o CLT, art. 790-Bpara atribuir a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais à parte sucumbente no objeto da perícia. Com efeito, ao contrário do que afirma a agravante, a reclamada foi à parte sucumbente, sendo, portanto, responsável pelo pagamento dos honorários periciais. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa aos honorários periciais; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas (transcendência política); e d) o valor atribuído aos honorários periciais sequer foi objeto de recurso, pelo que não há falar em transcendência econômica. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 294.5956.1728.3258

27 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DECISÃO UNIPESSOAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TÉCNICA DE DECISÃO PER RELATIONEM - NÃO CONFIGURADA A NULIDADE.


1. A agravante suscita a nulidade da decisão monocrática que negou provimento ao seu agravo de instrumento, mantendo os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso de revista. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a desta Corte Superior respaldam a regularidade na aplicação da técnica de decisão per relationem, na qual se adotam os fundamentos da decisão mantida. 3. Portanto, no caso, não se vislumbra ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88 e 489 do CPC. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - RUÍDO - MATÉRIA FÁTICA - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio (20% do salário-mínimo), pela exposição ao agente ruído por todo o período contratual. Salientou que, no caso, o reclamante permanecia exposto a ruído em nível superior aos Limites de Tolerância calculados para as jornadas superiores a 8 horas. Constou no acórdão regional que, segundo a prova produzida nos autos, «com frequência, era ultrapassado o limite diário de 10 horas de labor. 2. Desse modo, o entendimento adotado pela Corte a quo observou os limites de tolerância para a exposição do empregado de acordo com a jornada laborada, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos no Anexo 1 da NR 15 da Portaria 3.214/78. Além disso, o acórdão regional está embasado na prova produzida nos autos, em especial o laudo pericial, no qual foram efetuados os cálculos dos limites de tolerância para a exposição do reclamante ao agente insalubre ruído em jornadas superiores a 8 horas, bem como nos registros constantes nos cartões de ponto que corroboram a extrapolação frequente do referido limite diário. 3. Eventual acolhimento da tese sustentada pela reclamada, no sentido de que não havia prestação de trabalho em ambiente insalubre, dependeria necessariamente da análise da prova colacionada nos autos, cujo reexame é vedado a esta Corte ad quem . Incide o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7393.7600

28 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Níveis de ruído. Transmissão do som pelos ossos. Insalubridade não configurada. CLT, art. 192.


«Não há demonstração científica dando conta de que o ruído conduzido através dos ossos alcance o sistema auditivo com os mesmos níveis de pressão que aquele que vem pela via aérea. Argumento meramente especulativo, sem base técnica e sem apoio na lei. Insalubridade não configurada.... ()

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Doc. LEGJUR 475.5596.7307.6026

29 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, visto que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento, não se configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido, no tema. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE PROTESTO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) foi ajuizada ação de protesto na qual o sindicato atuou como substituto de todos os empregados da reclamada; b) a cópia da referida ação foi juntada aos autos e a reclamada foi intimada a se manifestar; c) a reclamada é parte na ação de protesto e, portanto, teve ciência dela. Entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Dessa forma, ao entender que a propositura de ação de protesto importou na interrupção da prescrição, o acórdão regional julgou em consonância com o entendimento da OJ 392 da SBDI 1 do TST. Tendo a controvérsia sido dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896 § 7º, da CLT e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSICAÇÃO A FRIO E RUÍDO. NÃO COMPROVAÇÃO DE NEUTRALIZAÇÃO DOS AGENTES INSALUBRES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) quanto ao agente de insalubridade ruído, não foram fornecidos EPI s capazes de eliminar/neutralizar os efeitos nocivos da exposição a ruído além dos limites permitidos na norma regulamentadora; b) quanto ao agente de insalubridade frio, não foram fornecidos equipamentos de proteção suficientes à elisão da insalubridade; c) a reclamada não apresentou provas capazes de infirmar a conclusão do laudo pericial. Por essa razão, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de insalubridade em grau médio decorrente dos agentes insalubres ruído e frio. Entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Não prospera o pedido subsidiário de limitação da condenação ao período em que os protetores auriculares não eram fornecidos ou substituídos de forma adequada, uma vez que a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio teve como fundamento a existência de dois agentes insalubres. Agravo conhecido e não provido, no tema. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A discussão sobre o valor da multa fixada por descumprimento de decisão judicial não guarda consonância com o dispositivo indicado como violado (CF/88, art. 5º, II), ao passo que a avaliação da razoabilidade e proporcionalidade do valor da multa tem contornos nitidamente infraconstitucionais. Nesse contexto, mantêm-se os fundamentos dispostos na decisão agravada, visto que a decisão regional foi proferida em consonância com o conjunto fático probatório dos autos, nos exatos termos da Súmula 126/TST. Não se vislumbra, portanto, violação dos dispositivos constitucionais e legais apontados, tampouco afronta a entendimento sumulado do TST e do STF. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 723.1646.3675.9745

30 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que o Reclamante faz jus ao recebimento de adicional de insalubridade, registrando a exposição ao agente ruído, o qual não foi neutralizado pelos equipamentos de proteção individuais fornecidos. Consignou que, « No caso, embora o perito afirme no laudo pericial que os EPIs fornecidos ao autor eram aptos para afastar a insalubridade existente em razão do ruído excessivo em seu local de trabalho, os documentos constantes nos autos revelam que a frequência com que deveriam ter sido entregues referidos equipamentos foi insuficiente «. Acrescentou que « Os relatórios de entrega de Equipamentos de Proteção revelam que houve a entrega do protetor auricular tipo concha somente em duas ocasiões em toda a contratualidade: 13/03/2008 e 16/02/2012 (fl. 142). Ainda, que a reposição de peças ocorreu em 01/08/2011, 29/05/2012 e 17/01/2014, e as inspeções dos protetores em 24/04/2009 e 11/08/2010. Considerando o tempo de eficácia de um ano, conforme apontado pelo perito, de fato o autor ficou desprotegido em determinados lapsos temporais, conforme minuciosa análise realizada pelo Juízo de origem «. Diante das premissas fáticas delineadas pelo Regional, para se alcançar a conclusão pretendida pela Reclamada seria necessário revisitar fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice de que trata a Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação, no particular. 2. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O debate proposto diz respeito à possibilidade de se conferir validade à norma coletiva em que autorizada a adoção de regime de compensação, em atividade insalubre, sem autorização da autoridade competente, em contrato de trabalho que vigorou em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, em razão do disposto no CLT, art. 60, caput e da diretriz da Súmula 85/TST, VI. 2. Com o advento da Lei 13.467/2017, a prorrogação da jornada em ambiente insalubre passou a ser permitida também pela via negocial coletiva, dispensando-se, nesse caso, a licença prévia antes mencionada (CLT, art. 611-A, XIII). Dita inovação, no contexto do crescente prestígio à autonomia negocial coletiva (CF, art. 7º, XXVI) - objeto de decisões paradigmáticas da Suprema Corte e das próprias inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 -, impôs aos atores sociais maiores responsabilidades, razão pela qual devem adotar as cautelas necessárias à instituição segura da sobrejornada em ambiente insalubre, entre as quais a verificação dos métodos de trabalho e da eficiência dos equipamentos de proteção adotados. Eventuais danos sofridos por trabalhadores em razão das condições inadequadas de trabalho, quando evidenciado o nexo etiológico com o ambiente laboral insalubre, deverão ser reparados pelos atores sociais, na forma legal (CF, art. 7º, XXVIII c/c o arts. 186 e 927 do CC). Ademais, segue preservada a possibilidade de fiscalização das condições de trabalho por auditores fiscais do trabalho (CF, art. 21, XXIV, c/c o 200 art. da CLT) e/ou pelo Ministério Público do Trabalho (CF, art. 129, III c/c o Lei Complementar 75/1993, art. 83, III), com as medidas administrativas e judiciais correlatas, com o registro de que a delegação legal inserta no art. 611-A, III, da CLT, objetivou otimizar o diálogo social responsável, jamais submeter os trabalhadores à condições aviltantes e indignas de trabalho. 3. Prevaleceu no âmbito desta Quinta Turma o entendimento de que, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/2017, deve ser conferida validade às normas coletivas em que previsto o regime compensatório em atividade insalubre, sem a licença prévia das autoridades competentes, à luz da tese fixada no Tema 1.046de Repercussão Geral do STF, razão pela qual resta divisada ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, bem como configurada a transcendência política do debate proposto. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7434.8100

31 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Ruído. Nível médio ponderado de ruído (lavg): 82,4 Db(a). Nível inferior ao máximo permitido. Insalubridade não caracterizada. Considerações do Juiz P. Bolívar de Almeida sobre o tema. CLT, art. 189.


«... A três, a conclusão a que chegou o Sr. Vistor, de que a Reclamante não trabalhava sob condições insalubres, de acordo com a Portaria 3214/78, NR 15 e anexos, foi acolhida pelo juízo, estando correto o trabalho apresentado, na medida em que verificou o Sr,. Perito apenas o elemento ruído e de forma intermitente, pois o ruído de fundo apresentava de 78 a 82 decibéis e de ar comprimido de 101 a 103 decibéis. Esclareceu o Sr. Perito, às fls. 69 e 87, que «devido os níveis de ruído ultrapassarem intermitentemente 85 dB(A), foi efetuada a dosagem de ruído de um ciclo de operação, sendo utilizado um dosímetro marca Quest, modelo Q-400, Noise Logging Analyzers, devidamente calibrado (...), tendo sido obtido os seguintes resultados: - nível médio ponderado de ruído (lavg): 82,4 Db(a). Portanto, a Reclamante não trabalhava exposta a níveis de ruído superiores à máxima exposição diária permitida, descaracterizando-se a insalubridade. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()

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Doc. LEGJUR 560.6883.9664.0570

32 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIAS DISCUTIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICONAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INTERVALO INTRAJORNADA.


Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois a Turma do TRT examinou e fundamentou a matéria que lhe foi devolvida. Incólume os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT, 489 do CPC. Agravo interno a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - RUÍDO ABAIXO DO LIMITE DE TOELRÂNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, firmou que «não há dúvidas de que o Perito constatou que o Autor trabalhava em condições não insalubres, e que mesmo que o Ruído fosse acima do constatado o uso dos EPIs pelo Reclamante neutralizariam o agente, razão pela qual as impugnações do Recorrente não são suficientes para afastar as conclusões periciais «. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST . Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que havia insalubridade, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. A questão relativa ao fornecimento de EPIs torna-se irrelevante, ante a ausência de insalubridade a ser neutralizada. Agravo interno a que se nega provimento. MATÉRIA DISCUTIDA EM RECURSO DE REVISTA . REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA PARA 40 MINUTOS - CUMPRIMENTO DO PROPÓSITO DE DESCANSO - VALIDADE - APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL. Por possível contrariedade à Súmula 437/TST, II, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA . APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA PARA 40 MINUTOS - CUMPRIMENTO DO PROPÓSITO DE DESCANSO - VALIDADE - APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo o Plenário da Excelsa Corte, quando da apreciação do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, fixado a tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Observada a adequação setorial negociada, os instrumentos coletivos podem limitar ou afastar direitos trabalhistas de indisponibilidade relativa, ainda que não haja explicitamente uma vantagem compensatória específica para essa redução ou exclusão do direito. No entanto, não é possível se extrair do referido julgamento a conclusão segundo a qual se está dispensando a necessidade de que nas negociações coletivas ocorra a concessão de vantagens compensatórias, na medida em que as « concessões recíprocas « são intrinsecamente ligadas ao próprio conceito de « transações «, nos termos do CCB, art. 840. Contudo, não se faz necessário que se discrimine de forma específica cada parcela que se está comutando com um determinado benefício. Todavia, a Excelsa Corte também deixa claro que a despeito da importância conferida aos instrumentos de negociação coletiva, a autocomposição coletiva não pode dispor dos chamados direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. 2. É possível apreender os grandes temas admitidos para negociação coletiva pelo E. Supremo Tribunal Federal, em sede do voto do Relator no Tema 1046: normas trabalhistas envolvendo remuneração e jornada . Em uma interpretação sistemática, é possível compreender que o intervalo intrajornada encontra-se inserido na regulamentação da jornada de trabalho, sendo o período de pausa para descanso, alimentação e higiene pessoal, que tem como propósito proteger a saúde do trabalhador . Assim, é fundamental compreender que o intervalo intrajornada é um direito com caráter de disponibilidade dúplice: há uma parte de indisponibilidade absoluta e uma parte de disponibilidade relativa . Por ser norma de saúde, segurança e higiene do trabalho, o intervalo intrajornada não pode ser totalmente suprimido, sob pena de impor um regime de trabalho exaustivo a ponto de ocasionar diversos acidentes de trabalho ante a ausência de tempo para recompor as forças através de refeições, ida ao banheiro e descanso da atividade para recobrar a atenção necessária. Para suprir essas demandas fisiológicas (alimentação, descanso e higiene), o intervalo intrajornada possui caráter de indisponibilidade absoluta, na medida em que não pode ser realizada negociação coletiva a fim de suprimi-lo integralmente . Porém, apesar dessa faceta de indisponibilidade absoluta, o intervalo intrajornada pode sofrer eventualmente uma redução, uma vez que também configura norma relativa à jornada de trabalho, observado um piso mínimo de tempo para que o propósito do direito seja cumprido . 3 . Na hipótese dos autos, o TRT de origem entendeu que a norma coletiva estabelecia o intervalo intrajornada de 40 minutos. Assim, deve-se reconhecer a validade da negociação coletiva que reduziu o intervalo intrajornada, tendo em vista a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046, respeitado o limite mínimo de 30 (trinta) minutos. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5005.2600

33 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade.


«A decisão recorrida está baseada na análise do contexto probatório dos autos, tendo a Corte a quo consignado, que muito embora o perito tenha concluído que a utilização pelo autor de protetor auricular elidiu a ação do agente ruído, entendeu que a utilização do protetor auricular, ainda que eficiente para reduzir o ruído a níveis inferiores ao estabelecido na legislação, não tem o condão de eliminar os efeitos nocivos ao organismo humano, mormente as vibrações, pois o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) anexado ao processo aponta ruídos acima dos limites tolerados. Considerou, ainda, que a autora recebeu apenas quatro protetores auriculares ao longo de todo pacto laboral. Desse modo, concluiu que a autora estava submetida à insalubridade em grau médio, conforme Anexo 1 da NR15 da Portaria 3.214/78. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5007.5500

34 - TST Adicional de insalubridade. Fornecimento de epi. Ausência de eliminação do agente nocivo.


«O acórdão regional consignou que «muito embora tenham sido constatados no ambiente de trabalho do obreiro, através do trabalho técnico realizado, níveis de pressão sonora de 88, 7 a 92, 8 dB (A), - fl. 144 -, ou seja, superiores àqueles considerados adequados, com o fornecimento do protetor auditivo que atenua os ruídos, o Sr. Perito considerou neutralizado o agente físico. Não obstante haja o fornecimento e a efetiva utilização dos protetores auriculares, resta comprovado que o reclamante, no exercício das suas atividades, ainda sim continua exposto ao agente insalubre (ruído) e que o EPI fornecido não é suficiente para a eliminação do risco à saúde. No julgamento do ARE-664.335/SC, de 12/2/2015, o STF entendeu que o uso de protetor auricular, ainda que reduza a hostilidade dos ruídos a níveis toleráveis, não confere total proteção ao trabalhador submetido a ruídos excessivos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6001.2700

35 - TRT3 Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção. Individual (epi). Adicional de insalubridade. Fornecimento de epi.


«Comprovado na perícia que o autor desenvolvia seu trabalho em ambiente insalubre, pela exposição ao agente ruído, e constatada a ausência de neutralização do agente nocivo, eis que a empregadora não apresentou os registros de fornecimento dos EPIs, tem-se por devido o adicional de insalubridade.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1001.6600

36 - TRT3 Motorista. Adicional de insalubridade. Adicional de insalubridade. Motorista de ônibus com motor dianteiro. Agente físico ruído. Observância aos limites de tolerância.


«O simples fato de o trabalhador desempenhar suas funções como motorista de ônibus com motor dianteiro não enseja, por si só, o pagamento de adicional de insalubridade por exposição a ruído, sendo essencial a comprovação da extrapolação dos limites de tolerância quanto ao nível desse agente físico nos veículos por ele conduzidos. E essa não é a hipótese dos autos, uma vez que os elementos de prova coligidos não permitem concluir de forma inequívoca que os veículos inspecionados em outras ações, cujos laudos foram adotados como prova emprestada, são os mesmos ou similares aos conduzidos pelo reclamante.... ()

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Doc. LEGJUR 504.2056.7074.5114

37 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. MUNICÍPIO DE BASTOS. MOTORISTA DE ÔNIBUS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO.


Alega a parte autora ser servidor público do Município de Bastos, ocupando cargo de motorista de ônibus urbano desde 7/2/2019. Objetiva o recebimento de adicional de insalubridade em grau médio do período em que passou a exercer tal atividade até 20/9/2022, data esta em que a Municipalidade passou a pagar o referido adicional em grau médio. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7378.4300

38 - TRT2 Insalubridade. Adicional. EPI. Protetor auricular. Não elisão dos efeitos nocivos da insalubridade. Transmissão do ruído via óssea pela vibrações mecânicas. CLT, art. 192.


«Estudos científicos têm demonstrado que o fornecimento de protetores auriculares não elidem os efeitos nocivos da insalubridade na saúde do trabalhador. Parte-se da premissa equivocada de que o tamponamento auditivo pelo uso do EPI serve como meio protetivo eficaz para neutralizar a insalubridade ou de que a redução dos seus efeitos afastam qualquer prejuízo à higidez física e mental do trabalhador. A transmissão do ruído se dá via óssea pelas vibrações mecânicas verificadas, que dada a sua constância vão causando lesões auditivas que a longo prazo podem levar à surdez parcial ou total, sem olvidar-se que a repetição do movimento vibratório pode trazer sério comprometimento sobre todo o sistema nervoso do trabalhador. A gravidade da situação é evidente, o que torna imprescindível aprofundar a discussão sobre o assunto, deixando de lado soluções simplistas que não levam em consideração as pesquisas científicas que tratam dos efeitos da insalubridade no organismo humano.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9019.3900

39 - TST Adicional de insalubridade. Equipamentos insuficientes para eliminar ou neutralizar a insalubridade. Súmula 289. Não conhecimento.


«Constatado que o fornecimento de fardamento (calça, camisa, sapato e touca) e de protetor concha/ruído não foi suficiente para neutralizar o risco de contaminação por agentes químicos e biológicos a que estava submetido o reclamante, é devido pagamento do adicional de insalubridade. Inteligência da Súmula 289. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8002.8100

40 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral). Eliminação ou redução. Adicional de insalubridade. Epis. Neutralização. Fornecimento. Substituição.


«Para neutralizar os efeitos da exposição ao ruído, não basta o fornecimento de equipamento de proteção individual. É necessário que o fornecimento seja regular, com fiscalização de uso e substituição em período razoável de tempo, de modo a preservar a capacidade de proteção. Recurso Ordinário patronal não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7443.4800

41 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Ruído. Protetor auricular. EPI. Efeitos. CLT, art. 189.


«EPI. Estudos científicos têm demonstrado que o fornecimento de protetores auriculares não elidem os efeitos nocivos da insalubridade na saúde do trabalhador. Parte-se da premissa equivocada de que o tamponamento auditivo pelo uso do EPI serve como meio protetivo eficaz para neutralizar a insalubridade ou de que a redução dos seus efeitos afastam qualquer prejuízo à higidez física e mental do trabalhador. A transmissão do ruído se dá via óssea pelas vibrações mecânicas verificadas, que dada a sua constância vão causando lesões auditivas que a longo prazo podem levar à surdez parcial ou total, sem olvidar-se que a repetição do movimento vibratório pode trazer sério comprometimento sobre todo o sistema nervoso do trabalhador. A gravidade da situação é evidente, o que torna imprescindível aprofundar a discussão sobre o assunto, deixando de lado soluções simplistas que não levam em consideração as pesquisas científicas que tratam dos efeitos da insalubridade no organismo humano.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9002.0100

42 - TRT3 Adicional de insalubridade. Motorista de ônibus com motor dianteiro. Ruído. Observância aos limites de tolerância. CLT, art. 189.


«O simples fato de o obreiro desempenhar suas funções como motorista de ônibus com motor dianteiro não enseja, por si só, o pagamento de adicional de insalubridade, sendo essencial a comprovação da extrapolação dos limites de tolerância, quanto ao nível de ruído, na espécie.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.5400

43 - TRT3 Motorista. Adicional de insalubridade. Motorista de ônibus com motor dianteiro. Ruído. Observância aos limites de tolerância.


«O simples fato de o obreiro desempenhar suas funções como motorista de ônibus com motor dianteiro não enseja, por si só, o pagamento de adicional de insalubridade, sendo essencial a comprovação da extrapolação dos limites de tolerância, quanto ao nível de ruído, na espécie.... ()

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Doc. LEGJUR 729.5021.3327.4721

44 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE


EPIs. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. PERÍCIA. REDUÇÃO DO AGENTE A NÍVEIS DE TOLERÂNCIA. TEMA 555 DO STF. Esta Corte Superior tem entendimento de que, comprovado o fornecimento de proteção individual e atestado sua capacidade de elidir a ação do agente ruído, tornando o ambiente salubre, a níveis de tolerância adequados, como no caso, o trabalhador não possui direito ao adicional de insalubridade, pois inexistente condição prejudicial à sua saúde, nos termos da Súmula 80/TST e do CLT, art. 191, II. Registre-se que o Tema 555 do STF não tratou especificamente do direito ao adicional de insalubridade decorrente da exposição do empregado ao ruído e, sim, do direito à aposentadoria especial àqueles trabalhadores sujeitos a agente nocivo à sua saúde, de forma que a matéria por ele tratada tem cunho previdenciário. Logo, a situação em debate traduz caso distinto daquele em que se formou a tese fixada no Tema 555 do STF, o que impede sua aplicação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 589.2128.0130.4251

45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RUÍDOS. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto ao pagamento do adicional de insalubridade, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou que o nível de ruído verificado se encontra superior àquele tolerado pela NR-15, Anexo 1 [85 dB (A)]. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 949.8835.6526.7567

46 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - MÚSICO - TEMPO DE DESLOCAMENTO PARA SHOWS - TEMPO À DISPOSIÇÃO - NÃO CONFIGURADO.


a Lei 6.533/78, art. 21, § 4º define que «Será computado como trabalho efetivo o tempo em que o empregado estiver à disposição do empregador, a contar de sua apresentação no local de trabalho, inclusive o período destinado a ensaios, gravações, dublagem, fotografias, caracterização, e todo àquele que exija a presença do Artista, assim como o destinado a preparação do ambiente, em termos de cenografia, iluminação e montagem de equipamento". Já a Lei 3.857/60, em seu art. 48, complementa que «O tempo em que o músico estiver à disposição do empregador será computado como de trabalho efetivo". Interpretando tais dispositivos, esta Corte tem entendido que as horas de deslocamento de músico para realização de shows é inerente ao contrato de trabalho do músico, o qual, ao assumir a atividade, já se encontra ciente que exercerá suas atividades em outras cidades fora de seu domicílio e que não se considera tempo à disposição do empregador o período em que o empregado está se deslocando entre uma cidade e outra para a realização das shows, pois não encontra-se aguardando ordens. Precedentes. Adota-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - RUÍDO - FORNECIMENTO DE EPI - NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE. No caso, houve análise de prova pericial emprestada, além da produção de prova testemunhal. O Tribunal Regional firmou que «Em se tratando de funções laborais completamente distintas (músico e técnico operador de LED), é inviável acolher o pedido de adicional de insalubridade com base na prova emprestada «. Acrescentou que «em seu depoimento pessoal, o próprio autor confirmou a utilização de fone de ouvido e a possibilidade de controle do volume do som e que «Nesse mesmo sentido, foi o depoimento da 1ª testemunha dos reclamados, que disse: que o reclamante usava fone de ouvido, sendo que, o volume e a mixagem do som que chegava a ele, eram controlados na mesa de som comandada pelo informante «. Concluiu que «ante a ausência de prova das alegadas condições insalubres de trabalho apontadas pelo autor, reformo a sentença para excluir a condenação das rés ao pagamento do adicional de insalubridade". Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que os fones de ouvido não neutralizavam a insalubridade decorrente do barulho, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0004.6700

47 - TST Adicional de insalubridade. Exposição a ruído de motosserra. Ausência de fornecimento de epi.


«O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, com fundamento no laudo pericial, considerando que o reclamante trabalhou exposto a ruído e não lhe foi fornecido o equipamento de proteção individual necessário a elidir a insalubridade. Nesse contexto, a pretensão da parte em obter a reforma do acórdão recorrido, mediante o qual se deferiu o pleito de adicional de insalubridade, com amparo nos elementos de prova, demandaria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do conjunto probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado nesta Corte recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula 126/TST do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 284.7781.9144.3338

48 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE DA 2ª RECLAMADA. CONTRATO DE EMPREITADA CELEBRADO EM 2007. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A SBDI-1


do TST entende que ocorre a desnaturação do contrato de empreitada diante da constatação de prestação de serviços envolvendo atividades permanentes ou inerentes ao escopo contratual da contratante, em ajustes de longa duração que concretamente configuram obrigação de meio e, não, a obrigação de fim típica de uma realização de obra certa, o que afasta a aplicação da OJ 191 da SBDI-1 do TST (E-RR-330-93.2013.5.09.0671, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 07/01/2021). II. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que a hipótese em análise houve um contrato, firmado com a 1ª Reclamada, Espiral Andaimes e Estruturas Tubulares Ltda, de caráter eventual, para o fornecimento e prestação de serviço de montagem de andaimes em benefício da 2ª Reclamada, Vale S/A. com prazo determinado. II. A moldura fática retratada no acórdão recorrido revela que o contrato foi de caráter eventual e com prazo determinado. Não há notícias, no acórdão regional, de que o fornecimento e a prestação de serviço de montagem de andaimes envolve, ou não, a realização de obra certa ou algo atinente à construção civil. III. Nesse contexto, não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acordão regional sem o reexame do conjunto fático probatório existente, conspirando contra o sucesso do recurso o óbice da Súmula 126/TST. IV. Decisão agravada que se mantém, ainda que por fundamento diverso, confirmando-se a intranscendência da matéria. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO ACIMA DO LIMITE TOLERÁVEL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Consta do acórdão regional que o reclamante laborava com ruído acima do limite de tolerância e que não foi comprovado que o EPI fornecido neutraliza ou atenua o agente insalubre. II. Sendo assim, a Corte originária condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, « porquanto os níveis de ruído a que a reclamante estava exposta superaram o limite máximo de 85dB . III. Não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acordão regional sem o reexame do conjunto fático probatório existente, conspirando contra o sucesso do recurso o óbice da Súmula 126/TST. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da matéria. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9017.6400

49 - TST Adicional de insalubridade. Exposição a ruído. Grau máximo.


«O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu o adicional de insalubridade em grau médio pela exposição do reclamante ao calor e ruído. O recurso de revista é incabível por indicação de violação de Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego. Os incisos XXII e XXIII do CF/88, art. 5.º são impertinentes para aplicação na hipótese. Não há contrariedade à Súmula 289/TST, visto que a decisão do Tribunal Regional afirma que a sentença está em consonância com o referido verbete. E o único aresto transcrito é inservível porque oriundo do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida. Dessa forma não restam preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. ... ()

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Doc. LEGJUR 533.3014.8774.4099

50 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE RECURSO DE REVISTA ADESIVO. 1 - A Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante e deu provimento parcial ao seu recurso de revista somente quanto ao tema «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS". 2 - Sustenta a reclamada que o acórdão embargado foi omisso, uma vez que, diante do provimento parcial do recurso de revista do reclamante, deveria ter analisado seu recurso de revista adesivo, o que não ocorreu. 3 - De fato, constata-se que, por equívoco, não houve análise no acórdão embargado do recurso de revista adesivo da reclamada. 4 - Acolhem-se os embargos de declaração para suprir omissão e seguir no exame do recurso de revista adesivo da reclamada. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. LEI 13.015/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. No caso concreto não se discute nos autos a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista (ARE 1121633 - Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF), uma vez que a matéria não foi decidida pelo TRT sob esse enfoque. Delimitação do acórdão recorrido: o TRT manteve a sentença que deferiu à parte reclamante diferenças de adicional noturno e reflexos, pois não observadas a hora noturna reduzida e a prorrogação da jornada noturna. Registrou a Corte regional: «Tanto na defesa, como no apelo, a reclamada confirma que só trata como noturna as horas laboradas entre 22h e 5h, o que, por si só, já revela o pagamento incorreto da parcela. Para o trabalho realizado entre 22h e 5h, deve ser pago o adicional noturno, bem como observada a redução da hora noturna consoante o disposto no CLT, art. 73. Elastecida a jornada cumprida integralmente em horário noturno devido também o adicional quanto às horas prorrogadas, consoante Súmula 60, II, do C.TST . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quanto, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois constata-se que a decisão do TRT está em sintonia com a jurisprudência desta Corte consubstanciada na Súmula 60/TST, II: ( «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT ), não havendo matéria de direito há ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Recurso de revista de que não se conhece. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. EPI S INSUFICIENTE PARA NEUTRALIZAR O AGENTE INSALUBRE. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 - No caso, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade. Extrai-se da decisão recorrida que: a) a parte reclamante estava exposta ao agente insalubre ruído acima dos limites de tolerância; b) «os equipamentos de proteção individuais fornecidos não foram suficientes para elidir a insalubridade ; c) «não se ignora que a reclamada juntou cópia de certificado de aprovação de diversos equipamentos, inclusive protetor auricular, conforme documentos constantes do id. 532523c. De todo modo, conforme constou da perícia, o número do certificado de aprovação não consta da ficha de entrega os EPIs ao obreiro . 2 - Logo, decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte, no sentido de que comprovou que os EPI s fornecidos continham o número do certificado de aprovação pelo Ministério do Trabalho, bem como foram suficientes para neutralizar o agente insalubre, somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Recurso de revista de que não se conhece.

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