1 - TJRS DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE VAGAS NO REGIME SEMIABERTO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO COMO MEDIDA EXCEPCIONAL. LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 66. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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2 - TJDF AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 117. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO OU SEMIABERTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL A JUSTIFICAR O AFASTAMENTO DA NORMA. INEXISTÊNCIA. GENITORA ENFERMA. CUIDADOS DISPENSADOS SATISFATÓRIOS. IMPRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DO APENADO NO AMBIENTE DOMÉSTICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. O LEP, art. 117 autoriza a prisão domiciliar humanitária, quando preenchidos os requisitos elencados e o apenado cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto. ... ()
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3 - TJDF AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DA PENA. REGIME SEMIABERTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO. PENA REMANESCENTE A SER CUMPRIDA SUPERIOR A QUATRO ANOS. RÉU REINCIDENTE. CABIMENTO DO REGIME FECHADO. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 111 E DO CODIGO PENAL, art. 33. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Deve a reincidência ser levada em consideração pelo juízo da execução para a eleição do regime de cumprimento da pena sem que isso configure violação ao princípio do non bis in idem, por interpretação teleológica da LEP, art. 111 e do CP, art. 33. Precedentes deste Tribunal e do STJ. ... ()
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4 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - UNIFICAÇÃO DE PENAS - RECURSO DEFENSIVO BUSCANDO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA A SER CUMPRIDA EM REGIME SEMIABERTO - DECISÃO DE UNIFICAÇÃO DE PENAS ACERTADA - SOMATÓRIA DAS PENAS APLICADAS QUE INDICA A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO - APLICAÇÃO DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 111 - NEGADO PROVIMENTO
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5 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. VISITAÇÃO PERIÓDICA AO LAR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 123. OBSERVÂNCIA. LAPSO TEMPORAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO ABONADOR. OBJETIVO DO PROCESSO DE REEDUCAÇÃO PENAL. REINSERÇÃO SOCIAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM.
Aagravada preenchia, à época da decisão vergastada, os requisitos objetivo e subjetivo, elencados na LEP, art. 123, para concessão do benefício da visita periódica ao lar, quais sejam: cumprimento do lapso de 1/6 da pena, com progressão para o regime prisional semiaberto e comportamento carcerário abonador, sendo de bom alvitre ressaltar que: (i) cumpriu, até 14/10/2024 - data em que gerado o Relatório da Situação Processual Executória (item 02 - fls. 07/12), o total de 06 (seis) anos e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, o que correspondente a 30% (trinta por cento) da reprimenda; (ii) obteve a progressão para o regime semiaberto, em 14/10/2022, ou seja, há mais de 02 (dois) anos; (iii) a Transcrição da Ficha Disciplinar de fls. 05/06 (item 02) indica que o comportamento carcerário da agravada foi classificado como ¿Excepcional¿, desde 07/10/2022; (iii) as faltas disciplinares registradas datam de 17/05/2018, 08/08/2018 e 22/01/2019, daí, ocorreram há mais de 06 (seis) e 05 (cinco) anos, respectivamente; (iv) a apenada realizou atividade laborativa ¿ voluntária ¿ e contou com 01 (um) elogio pelos trabalhos desempenhados no interior da unidade prisional - por colaborar de forma eficiente e com comprometimento em todas as tarefas a qual foram determinadas na organização do evento realizado no dia da visita do secretário a esta unidade prisional; por demonstrarem total espírito de equipe - e (v) a agravante é amparada pela família, constando que a pessoa a ser visitada é seu tio Mario, que já consta em sua relação de visitantes, tendo manifestado o desejo de recebê-la no seio familiar, conforme documentos juntados (item 92 do feito principal), indicando como endereço da visitação: Rua Travessa Estilac Leal, 18 ¿ Bairro: Parque Santa Helena, Campos dos Goytacazes/RJ ¿ CEP: 28.060-105. Assim, as visitas periódicas ao lar podem auxiliá-la na sua reinserção, de forma gradual, à sociedade, restando compatível com os objetivos da pena, cumprindo consignar, ainda, que, consoante entendimento consolidado do STJ, a gravidade abstrata dos delitos e o longo tempo de pena a cumprir, quando dissociados de elementos concretos ocorridos no decorrer da execução criminal, são argumentos inidôneos para indeferir benefícios da execução pena, tudo a justificar a manutenção do decisum vergastado. ... ()
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6 - TJDF AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO DA PENA. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 117. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL A JUSTIFICAR O AFASTAMENTO DA NORMA. INEXISTÊNCIA. RELATÓRIO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DEBILIDADE E ABANDONO. FILHOS MENORES. CUIDADOS DISPENSADOS SATISFATÓRIOS. IMPRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DA APENADA NO AMBIENTE DOMÉSTICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. O LEP, art. 117 autoriza a prisão domiciliar humanitária quando preenchidos os requisitos elencados e o apenado cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto. ... ()
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7 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1.O Juízo de Direito da Vara das Execuções Penais deferiu ao sentenciado o pedido de progressão ao regime semiaberto, ao entender que estariam preenchidos todos os requisitos legais para a concessão da benesse. O Ministério Público, por sua vez, recorreu da decisão ao argumento de que não foi demonstrado o requisito subjetivo, devendo o sentenciado ser submetido a exame criminológico, nos termos do §1º, da Lei 7.210/84, art. 112, com a redação dada pela da Lei 14.843/24. ... ()
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8 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1.O Juízo de Direito da Vara das Execuções Penais deferiu ao sentenciado o pedido de progressão ao regime semiaberto, ao entender que estariam preenchidos todos os requisitos legais para a concessão da benesse. O Ministério Público, por sua vez, recorreu da decisão ao argumento de que não foi demonstrado o requisito subjetivo, devendo o sentenciado ser submetido a exame criminológico, nos termos do §1º, da Lei 7.210/84, art. 112, com a redação dada pela da Lei 14.843/24. ... ()
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9 - TJDF Ementa: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SEMIABERTO. APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE RESISTÊNCIA. SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS EXTERNOS. AÇÃO PENAL APURATÓRIA EM CURSO. FALTA GRAVE NÃO HOMOLOGADA. BENEFÍCIOS RESTABELECIDOS. LIMINAR DEFERIDA. ORDEM CONCEDIDA.
I. Caso em exame: 1. Cuida-se de «habeas corpus impetrado em face da decisão que indeferiu o restabelecimento dos benefícios que haviam sido deferidos ao paciente, mas foram suspensos em face da notícia da prática de novo crime no curso da execução. ... ()
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10 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL ADSTRITA À GRAVIDADE ABSTRATA DO TIPO PENAL. RECURSO DESPROVIDO.
1.Preliminar. A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()
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11 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTRAMUROS. DEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 37. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. LAPSO TEMPORAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO ABONADOR. PROGRESSÃO PER SALTUM PELA CONCESSÃO DA PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR JUNTO AO TEM. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM.
Oagravado preenchia, à época da decisão agravada, os requisitos objetivo e subjetivos elencados na LEP, art. 37 para concessão do benefício de saída extramuros, quais sejam: (I) aptidão para exercer o referido trabalho; (II) disciplina e responsabilidade e (III) cumprimento de 1/6 da reprimenda, constando, ainda, declaração do Centro Comunitário Favela em Desenvolvimento e ofício expedido pela Seção de Inspeção e Fiscalização - SCIF, informando que o apenado exercerá a função de auxiliar de serviços gerais, o que bem demonstra a satisfação de uma das condições necessárias ao deferimento do referido benefício e o consequente reingresso do apenado ao mercado de trabalho, sendo certo, também, que o argumento ministerial - de que a benesse implicaria em progressão per saltum, já que concedida junto da prisão albergue domiciliar ¿ não merece prosperar poque a jurisprudência do STJ e do TJRJ vem se sedimentando no sentido de que é possível a autorização da Prisão Albergue Domiciliar para os penitentes em regime semiaberto. Precedentes. E considerando que a análise dos benefícios pleiteados no âmbito da execução penal deve se pautar pelos requisitos próprios à espécie, nos moldes encartados na legislação de regência, e pelo mérito carcerário, sem a influência de fatores exógenos à fase executiva, mantém-se o decisum vergastado. Precedentes. ... ()
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12 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 117. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE DO SISTEMA PRISIONAL EM PRESTAR O ADEQUADO TRATAMENTO E CUIDADOS NECESSÁRIOS AO APENADO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR DIETA ALIMENTAR COMPATÍVEL, DESDE QUE MEDIANTE COMPROVAÇÃO MÉDICA, BEM COMO AMBIENTE MINIMAMENTE HIGIENIZADO E ADEQUADO À RECUPERAÇÃO DE CIRURGIAS PLÁSTICAS FACIAIS. PREQUESTIONAMENTO.
AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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13 - TJDF AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 117. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL A JUSTIFICAR O AFASTAMENTO DA NORMA. INEXISTÊNCIA. FILHOS MENORES. CUIDADOS. IMPRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DA APENADA NO AMBIENTE DOMÉSTICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. Consoante dispõe a LEP, art. 117, tem direito ao recolhimento em residência particular o condenado à pena privativa de liberdade em regime aberto que tem filho menor ou deficiente.... ()
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14 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à nova redação do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()
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15 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. DEFERIMENTO.
I.Caso em exame ... ()
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16 - TJDF AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 117. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL A JUSTIFICAR O AFASTAMENTO DA NORMA. INEXISTÊNCIA. FILHOS MENORES REGULARMENTE MATRICULADOS EM ESCOLAS. CUIDADOS DISPENSADOS SATISFATÓRIOS. IMPRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DA APENADA NO AMBIENTE DOMÉSTICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. O LEP, art. 117 autoriza a prisão domiciliar humanitária, quando preenchidos os requisitos elencados e o apenado cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto. ... ()
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17 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()
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18 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à nova redação do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()
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19 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()
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20 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). ... ()