1 - STJ Competência. Ex-Secretário de Estado. Delitos relacionados com atos administrativos do agente público. Foro privilegiado. Prorrogação. Aplicabilidade do § 1º do CPP, art. 84, com a redação dada pela Lei 10.628/2002. Concurso de pessoas. Co-réus. Reunião de processos. CPP, art. 78, III.
«Restando induvidosa a prorrogação do foro privilegiado para o ex-Secretário de Estado, os demais co-réus devem ser também processados perante a Corte Estadual, mantendo-se a unidade de processos, consoante dispõe o CPP, art. 78, II, «litteris: «no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação. Recurso provido para, declarada a competência do Tribunal de Justiça Estadual para processar e julgar o ora Recorrente, determinar que aquela Corte aprecie o mérito do «habeas corpus originalmente impetrado. Extensão do efeito desta decisão aos demais co-réus do ex-Secretário de Estado denunciados pelos mesmos crimes ou conexos.... ()
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2 - TJRJ HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ÁGUIA NA CABEÇA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ART. 2º, CAPUT E §§ 2º, 4º, II E IV, DA Lei 12.850/2013. SUPOSTA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA EXISTENTE NA ALTA CÚPULA DA POLÍCIA CIVIL DESTE ESTADO. PACIENTE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL E EX-SECRETÁRIO DE ESTADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO COM MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE AFASTAMENTOS DAS MEDIDAS CAUTELARES. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
Asituação do ora paciente em muito difere dos corréus que tiveram medidas cautelares afastadas por esta Câmara. ... ()
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3 - STF Ação penal. Ex-secretário de estado. Deputado Federal. Peculato (CP, art. 312). Desvio de colchões doados pelo governo federal para auxílio a vítimas de enchentes. Entrega e desvio dos bens para uso em evento da agremiação política a que o réu se encontra filiado. Alegada determinação do acusado para a cessão do material. Prova precária de envolvimento do réu no ilícito. Incidência do in dubio pro reo e do favor rei. Pedido julgado improcedente, com a absolvição do réu com fundamento no CPP, art. 386, VII.
«1. A conduta incriminada consiste no desvio, para fins diversos daqueles a que legalmente destinados (socorrer vítimas de enchentes), de colchões doados pelo Governo Federal à Defesa Civil do Estado do Maranhão, os quais, por ordem do ora réu, teriam sido entregues para uso de militantes da agremiação política a que o acusado se encontra filiado, em evento político realizado em São Luís/MA. Consta que, além de indevidamente utilizado, esse material, posteriormente, não foi restituído ao órgão consignatário, tendo parte dele sido apreendida em poder de terceiro, e parte dele desaparecido. ... ()
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4 - TJRJ MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO, EX OFFICIO, A BEM DA DISCIPLINA. ATO PRATICADO PELO COMANDANTE-GERAL DA CORPORAÇÃO. INDICAÇÃO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA POLÍCIA MILITAR COMO AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1-Policial militar que, ao final de processo administrativo disciplinar, foi excluído da Corporação, ex officio, a bem da disciplina. Ato praticado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar (PMERJ). ... ()
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5 - STJ Competência. Prerrogativa de função. Fasidade ideológica e prevaricação. Ex-secretario da fazenda. Crimes cometidos em razão de sua gestão administrativa. Processo e julgamento determinado para que seja feito pelo Tribunal de Justiça. Lei 10.628/02, que alterou o CPP, art. 84. Constitucionalidade ainda não definida pelo STF. Precedentes do STJ. CP, art. 299 e CP, art. 319.
«A questão acerca da inconstitucionalidade da Lei 10.628/02, que alterou o CPP, art. 84, tem sido objeto de intensos debates perante o Colendo Supremo tribunal Federal, não tendo ainda, aquela Corte, chegado a um posicionamento conclusivo. O que se tem, entretanto, são decisões proferidas em sede de liminar, tanto na ADIN 2.797, de Relatoria do e. Min. ILMAR GALVÃO e ADIN 2.860, de Relatoria do Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, sendo que, em ambas, como salientado pelo zeloso causídico, houve indeferimento de liminar. ... ()
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6 - TJRJ TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO A EX-SECRETÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Execução fiscal para cobrança pelo Estado do Rio de Janeiro de multa administrativa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado a ex-Secretário do Município de São Gonçalo. ... ()
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7 - TJSP Responsabilidade civil do estado. Dano moral. Referências escritas supostamente levianas e infundadas, de autoria de Secretário de Estado contra seu antecessor. Inexistência de referência ao nome da autora. Citações expressas do nome do ex-secretário, que movera idêntica ação contra o Estado, julgada improcedente. Matérias jornalísticas e manifestação de parlamentar que não podem ser debitadas ao Estado, a título de responsabilidade civil. Improcedência do pedido de indenização. Recurso parcialmente provido para reduzir a verba honorária.
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8 - TJRJ AÇÃO ORDINÁRIA. CASSAÇÃO DE REFORMA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. EX-POLICIAL MILITAR. GOVERNADOR DO ESTADO. ILEGITIMIDADE
1- Orequerente pretende a declaração de nulidade do ato que cassou a sua transferência à inatividade após integrar a Polícia Militar do Rio de Janeiro. ... ()
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9 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Mandado de segurança. Viúva de ex-servidor público estadual. Pleito ao atendimento médico e hospitalar do iamspe. Legitimidade passiva do secretário de estado da saúde da fazenda do estado de São Paulo. Existência. Fazenda do estado ao prestar informações adentra ao mérito. Teoria da encampação. Recurso não provido.
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10 - TJSP Mandado de segurança. Autoridade coatora. Secretário de Estado da Saúde da Fazenda do Estado de São Paulo. Viúva de ex-servidor público estadual. Pleito ao atendimento médico e hospitalar do IAMSPE. Admissibilidade. Direitos assegurados pelo Decreto-Lei 257/1970, art. 3º. Decisão concessiva da segurança mantida. Recurso fazendário improvido.
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11 - TJSP Meio ambiente. Apelação com revisão. Ação civil pública. Defesa do patrimônio público. Município de São Paulo. Elaboração de projeto arquitetônico sobre edifício atingido por incêndio de grande porte, pertencente à cesp. Contratação de empresa de engenharia para construção sem licitação. Natureza do serviço contratado, todavia, que não se enquadra nos casos de inexigibilidade de licitação. Art. 12, I e III, §§ 1º e 2º, do Decreto nº. 2.300/86 e art. 7 o, alínea ''b'', do regulamento de licitações da cesp. Não comprovação dos requisitos de singularidade do serviço e de notória especialização. Violação do princípio licitatório. Constatação de prejuízo à administração pública pela ausência de competição pela melhor proposta. Responsabilidade solidária dos ex-dirigentes da cesp. Fundamento no dever de recompor os prejuízos causados ao erário, decorrente do § 5º, do CF/88, art. 37. Proprietário da empresa co-ré que ocupava o cargo de secretario de estado do meio ambiente. Vedação de contratação com o poder público. Arts. 15 e 53 da constituição estadual. Reforma em parte da sentença que extinguiu o feito sem julgamento de mérito com relação aos ex-dirigentes da cesp, para condená-los, solidariamente à empresa co-ré, à restituição do valor da contratação. Recurso do Ministério Público provido para este fim, sendo provido em parte o recurso da fazenda do estado, restando desprovido o recurso da co-ré.
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12 - TJSC Ação direta de inconstitucionalidade. Lei que institui a política de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer bucal no estado de Santa Catarina. Veto integral do governador do estado que foi derrubado pela assembleia legislativa, com consequente promulgação. Interferência direta em atividades de secretarias e órgãos da administração pública que importa em aumento de despesa pública. Violação à prerrogativa do chefe do poder executivo estadual. Arts. 32, 50, § 2º, VI, e 52, I, todos da constituição do estado de Santa Catarina. Procedência do pedido inicial, com efeitos ex tunc.
«Tese - Lei Estadual que interfira nas atribuições de secretarias e de órgãos da Administração Pública, e crie despesa, é de iniciativa privativa do Governador do Estado. ... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR EX-SERVIDORA DA SECRETARIA DE OBRAS DO ESTADO (SEOBRAS), ANTIGA DENOMINAÇÃO DA ATUAL SEINFRA. PEDIDO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO ¿ GED. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA.
1.Recurso interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de verbas referentes à gratificação especial de desempenho (GED). ... ()
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14 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Recurso ordinário em mandado de segurança. Exclusão ex officio de praça, a bem da disciplina, dos quadros da corporação. Ato praticado pelo comandante-geral da polícia militar do estado do Rio de Janeiro. Ilegitimidade passiva do secretário de estado de segurança pública. Indicação errônea da autoridade coatora. Inteligência do Lei 12.016/2009, art. 6º, § 3º. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado.
«1. Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por Carlos Dimas Menezes Valentim contra ato do Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, que decidiu excluí-lo ex officio dos Quadros da Corporação da Polícia Militar, em razão de sua condenação criminal pela prática de atos tipificados nos artigos 121, § 2º, I e IV, e 288, parágrafo único, do Código Penal (homicídio qualificado e formação de quadrilha). ... ()
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15 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental em recurso especial e agravos. Ação civil pública de improbidade administrativa. Ex-secretário de saúde do estado de Minas Gerais. Alegado descumprimento de decisões judiciais que impuseram ao ente público a obrigação de garantir assistência farmacêutica aos usuários do sus/MG portadores de determinadas doenças. Amoldamento da conduta no Lei 8.429/1992, art. 11, II. Realização de pregões para a aquisição dos medicamentos que afasta tanto a ilicitude da conduta quanto o dolo do agente em descumprir as decisões judiciais. Recursos especiais do estado de mg e do ex-secretário de saúde providos, para absolver este último da conduta ímproba que lhe é imputada. Agravo regimental do Medida Provisória Que não infirma os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Desprovimento.
«1. Não há que se falar em revolvimento de matéria fático-probatória na análise de Recurso Especial, quando a quaestio juris demandar apenas valoração de prova, consistente na avaliação da legitimidade do acervo probatório e dos fatos, apontados no acórdão e na Sentença, para a configuração do ato ímprobo. ... ()
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16 - STJ Processo civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Prerrogativa de função. Competência da justiça de primeiro grau para julgamento de ex-secretários de estado em ação de improbidade administrativa. Legitimidade do Ministério Público. Reconhecimento.
«1. Na origem, cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que, nos autos da Ação Civil Pública, ratificou decisões proferidas anteriormente pelo Juízo da 17ª Vara Cível Não Especializada da Comarca de Natal, declarado incompetente para apreciar o feito. ... ()
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17 - TJRJ Conselho de Justificação. Lei 427/81. O Justificante foi acusado de conduta incompatível, por haver demonstrado comportamento irregular e atentatório ao sentimento do dever, à honra pessoal e ao pundonor policial militar, servindo de exemplo negativo aos seus pares e subordinados, deixando de proceder de maneira ilibada na vida particular, deixando de observar as normas que pautam a vida em sociedade, ferindo sobremaneira o decoro policial militar, pelo fato de, no dia 20/09/2019, ter-se envolvido em entrevero com sua ex-esposa, o CB PM RG 93.098 CRISTIANE MELO DE OLIVEIRA NACIF, vindo a proferir injúrias, ameaças e agredi-la, bem como estar conduzindo uma motocicleta CB500, vermelha, sem o devido registro e sem ser habilitado (Processo Original SEI 350118/003056/2020). O colegiado castrense em 26/02/2021 concluiu, por maioria de votos, pela culpabilidade do Justificante, entretanto pela sua capacidade de permanecer na corporação. O Corregedor Geral da Secretaria de Estado de Polícia Militar, em 03/05/2022, manifestou-se pela concordância parcial, opinando pela culpabilidade do justificante com a perda do seu posto. O Secretário de Estado de Polícia Militar, em 03/05/2022, discordou da decisão do colegiado, e acolhendo o Parecer do Corregedor Geral, propôs a demissão, ex officio, a bem da disciplina, e que seja determinada a perda do posto, nos moldes do lei 427/1981, art. 15, I, § 2º, na forma do Lei 443/1981, art. 91, III e IV. Parecer do Chefe do CECOPOM, no sentido de acolhimento da decisão do colegiado. O Comandante-Geral da CGU encaminhou o procedimento para este Colendo Tribunal de Justiça (Processo Original SEI 350118/003056/2020). Em 18/08/2022, nos autos do Processo E-09/118/002/2019, o Secretário de Estado de Polícia Militar, decidiu pela não Habilitação do requerente para o ingresso em Quadro de Acesso, em caráter definitivo, remetendo os autos à Secretaria de Estado da Casa Civil, a fim de que fosse efetivada a transferência ex officio para a Reserva Remunerada do agente. O Justificante apresentou sua defesa na peça 000531, na qual suscita a nulidade do Conselho de Justificação, alegando que foi fulcrado em documento que não possui valor legal, e que tem valor meramente consultivo às partes, e que não enseja efeitos legais em qualquer âmbito do direito. No mérito, requereu que seja justificado, e que se determine a anulação do ato de reforma do justificante, pelo fato de terem sido julgado os mesmos fatos desse CJ E-09-350/118/2020, no CJ E-09/118/002/2019 que o levou à reforma, sem que a acusação conste no libelo acusatório. Parecer ministerial no sentido de ser o Justificante considerado culpado, impossibilitando sua permanência nas fileiras da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. 1. Inicialmente observo que em 18/08/2022, nos autos do Processo E-09/118/002/2019, em que o justificante respondeu pela prática de inúmeras transgressões disciplinares cometidas ao longo de sua carreira policial militar, totalizando 47 punições disciplinares, o E. Sr. Secretário de Estado de Polícia Militar decidiu pela não Habilitação do requerente para o ingresso em Quadro de Acesso, em caráter definitivo, remetendo os autos à Secretaria de Estado da Casa Civil, a fim de que fosse efetivada a transferência ex officio para a Reserva Remunerada do agente (peça 000768 - fls. 75/83). 2. Deixo de analisar a prefacial defensiva diante da decisão de sobrestamento do feito. 3. Foi instaurado o PAD contra o justificando, tendo sido indicado o Conselho de Justificação (Processo E-09-350/118/2020), em razão de condutas criminais imputadas a ele, lesão corporal, ameaça e injúria contra sua ex-esposa, no âmbito da lei Maria de Penha, em ocasiões diferentes, e conduzir motocicleta sem o devido registro e sem estar habilitado, além de descumprir medida protetiva concedida em favor da sua ex-esposa, na qual ele deveria permanecer a mais de 100 metros dela. 4. Em consulta ao Processo 0027759-60.2019.8.19.0068 (Medida Protetiva de Urgência), verifica-se que em 25/01/2021 foi determinado o arquivamento dos autos. Em relação ao processo 0316761-64.2019.8.19.0001, foi designada AIJ para dia 27/11/2024. 5. Foram anexadas nos presentes autos do PAD algumas peças instrutórias do referido processo, como depoimentos, BAM e AECD da vítima e do justificando, que foi alvejado por dois disparos de arma de fogo em um dos episódios de descumprimento de medida protetiva pela própria vítima. 6. De fato, a ficha disciplinar do justificando ostenta várias transgressões administrativas, e temos indícios de que ele praticou os referidos delitos, tendo sido preso em flagrante em razão do último evento de lesão corporal de violência doméstica, contudo, não temos a conclusão de todos os processos judiciais para decidir com segurança. 7. Por unanimidade, o Conselho de Justificação concluiu que não havia provas suficientes para formar convicção para a exclusão do justificando, tendo o Corregedor Geral e o Secretário Estado da Polícia Militar, discordando do colegiado, decidido pela demissão do justificando. 8. Com este cenário, não há como concordar com a culpabilidade e pela incapacidade do justificando de permanecer na corporação. 9. Deste modo, não há outra solução senão sobrestar o processo até a conclusão dos processos criminais em andamento para que se possa concluir pela exclusão ou não do justificante das fileiras. 10. Conheço o Conselho de Justificação e determino o sobrestamento dos autos até a conclusão dos processos judiciais que apuram as condutas criminosas apuradas por estes autos.
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18 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.865/2006 do Estado do Rio Grande do Norte. Obrigação de a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte prestar serviço de assistência judiciária, durante os finais de semana aos necessitados presos em flagrante delito. Violação da autonomia universitária. Vício formal. Ação julgada procedente. Modulação. Efeitos ex nunc.
«1. A previsão da autonomia universitária vem consagrada no CF/88, art. 207. Embora não se revista de caráter de independência (RMS 22.047/DF-AgR, ADI 1.599/UF-MC), atributo dos Poderes da República, revela a impossibilidade de exercício de tutela ou indevida ingerência no âmago próprio das suas funções, assegurando à universidade a discricionariedade de dispor ou propor (legislativamente) sobre sua estrutura e funcionamento administrativo, bem como sobre suas atividades pedagógicas. ... ()
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19 - STJ Processo civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Prerrogativa de função. Competência da justiça de primeiro grau para julgamento de ex-secretários de estado em ação de improbidade administrativa. Legitimidade do Ministério Público. Reconhecimento. Inexistência de vícios no julgamento.
«1. Cogentes as normas que determinam a competência o juízo de primeiro grau, não há que se cogitar em extinção do processo. Por consequência, há que se reconhecer a legitimidade ativa ad causam do Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal para ajuizar ação civil pública por improbidade administrativa. ... ()
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20 - STJ Homologação de decisão estrangeira. Juízo meramente delibatório. Convenção de haia sobre cobrança internacional de alimentos para crianças e outros membros da família. Trâmite pelas autoridades centrais de portugal e do brasil. Desnecessidade de tradução. Alimentandos menores de 21 anos. Desnecessidade de procuração pela defensoria pública.
1 - Cuida-se de homologação de decisão estrangeira, iniciada pela Autoridade... ()