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Doc. LEGJUR 1692.3105.4390.6700

1 - TJSP RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MIGRAÇÃO DO REGIME DE SERVIDOR CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO - PRETENSÃO DE CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO COMO EMPREGADO PÚBLICO PARA FINS DE LICENÇA-PRÊMIO - IMPOSSIBILIDADE - LICENÇA-PRÊMIO QUE É BENEFÍCIO ESPECÍFICO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIO, PELA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO EXCLUSIVAMENTE ESTATUTÁRIO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A recorrida Ementa: RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MIGRAÇÃO DO REGIME DE SERVIDOR CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO - PRETENSÃO DE CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO COMO EMPREGADO PÚBLICO PARA FINS DE LICENÇA-PRÊMIO - IMPOSSIBILIDADE - LICENÇA-PRÊMIO QUE É BENEFÍCIO ESPECÍFICO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIO, PELA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO EXCLUSIVAMENTE ESTATUTÁRIO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A recorrida laborou como empregada pública do município de Ribeirão Preto e optou pela migração para o regime estatutário. Após a migração, ela passou a ter direito de contagem de tempo de serviço para obter licença-prêmio, e pretende computar o período de servidora pública empregada, regida pela CLT, para fins de obtenção de licença-prêmio. Não é possível computar o tempo de serviço celetista para a obtenção de licença-prêmio, porque este benefício é exclusivo de servidores estatutários, por período de labor exclusivamente estatutário. Não pode o Poder Judiciário atuar com o legislador positivo e criar aumento de remuneração de servidor público, nos termos da Súmula Vinculante 37/STF. Recurso conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1028.3900

2 - TST Competência da justiça do trabalho. Servidor público estadual. Admissão sem prévia aprovação em concurso público ocorrida dentro dos 5 (cinco) anos anteriores à promulgação da Constituição da República de 1988. Ausência de estabilidade. Transposição automática de regime contratual para estatutário. Impossibilidade.


«1. Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 1150-2/RS, embora inviável a transposição automática do regime contratual para estatutário em relação aos servidores admitidos antes da promulgação da Constituição da República de 1988 sem aprovação em concurso público, aqueles servidores estáveis passam a ser regidos pelo regime estatutário, embora fiquem sem prover cargo público até aprovação em concurso especial de efetivação previsto no artigo 19, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. 2. Já quanto aos servidores contratados após 5 de outubro de 1983 (não estáveis) e não submetidos a concurso público, não se verifica determinação constitucional alguma que assegure a esses empregados públicos, após a promulgação da Constituição da República de 1988, e conversão do regime contratual para estatutário. Assim, a edição de lei pelo ente público instituindo o regime jurídico estatutário, em observância ao comando do CF/88, art. 39 de 1988, enseja tão somente a conversão automática dos empregos públicos em cargos públicos, não permitindo a alteração automática da condição dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho em servidores estatutários. 3. No caso dos autos, constata-se que a reclamante foi admitida em 10 de junho de 1987, sem aprovação em concurso público, e, por isso, a conversão do regime contratual para estatuário pela Lei Estadual 4.546/1992 não teve o condão de investir a reclamante no cargo público fruto da conversão. Num tal contexto, mantida a regência da Consolidação das Leis do Trabalho sobre a relação jurídica ora em análise, é inevitável reconhecer a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar a presente demanda. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 124.9521.9268.9206

3 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE BENEFÍCIOS ESTATUTÁRIOS. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7553.4400

4 - STJ Competência. Servidor público estadual. Pleito relativo ao período de vínculo estatutário com o poder público. Transposição de regimes. Celetista e estatutário. Prevalência da orientação firmada na Súmula 137/STJ. CF/88, art. 114.


«In casu, a análise restringe-se à competência para processar e julgar demanda em que é pleiteado o pagamento de salários atrasados e verbas remuneratórias, relativos ao período em que o vínculo estabelecido entre a autora e o poder público municipal era de natureza estatutária. Cabe à Justiça Comum julgar as ações referentes ao período posterior à conversão da relação de emprego celetista em relação estatutária, nos termos da Súmula 137/STJ («Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário). Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar a ação, devendo, portando, o Tribunal de Justiça de Alagoas, o suscitado, apreciar a apelação interposta.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8001.8500

5 - TRT3 Isonomia salarial. Empregado celetista e servidor público estatutário. Impossibilidade.


«A Constituição Federal, em seu art. 37, XIII, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. Desse modo, não se pode conferir à autora, empregada celetista, a mesma remuneração percebida por servidor público estatutário, pois se a própria Constituição veda a equiparação entre servidores estatutários, com mais razão se inviabiliza a pretensa isonomia entre trabalhadores vinculados a regimes jurídicos distintos. Tal óbice decorre da disparidade de regimes que se submetem os dois trabalhadores, tendo em vista que o celetista se estabelece mediante contrato e o estatutário decorre de lei.... ()

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Doc. LEGJUR 777.4142.1692.1309

6 - TJRS DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REMUNERAÇÃO INDIRETA DE DIRIGENTE ESTATUTÁRIO EM ENTIDADE BENEFICENTE. VIOLAÇÃO ESTATUTÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2059.4800

7 - TST Competência da justiça do trabalho. Servidor público estadual. Admissão sem prévia aprovação em concurso público ocorrida dentro dos 5 (cinco) anos anteriores à promulgação da Constituição da República de 1988. Ausência de estabilidade. Transposição automática de regime contratual para estatutário. Impossibilidade.


«1. Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 1150-2/RS, embora inviável a transposição automática do regime contratual para estatutário em relação aos servidores admitidos antes da promulgação da Constituição da República de 1988 sem aprovação em concurso público, aqueles servidores estáveis passam a ser regidos pelo regime estatutário, embora fiquem sem prover cargo público até aprovação em concurso especial de efetivação previsto no artigo 19, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. 2. Já quanto aos servidores contratados após 5 de outubro de 1983 (não estáveis) e não submetidos a concurso público, não se verifica determinação constitucional alguma que assegure a esses empregados públicos, após a promulgação da Constituição da República de 1988, a conversão do regime contratual para estatutário. Assim, a edição de lei pelo ente público instituindo o regime jurídico estatutário, em observância ao comando do CF/88, art. 39 de 1988, enseja tão somente a conversão automática dos empregos públicos em cargos públicos, não permitindo a alteração automática da condição dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho em servidores estatutários. 3. No caso dos autos, constata-se que a reclamante foi admitida em 20 de julho de 1987, sem aprovação em concurso público, e, por isso, a conversão do regime contratual para estatuário pela Lei Estadual 4.546/1992 não teve o condão de investir a reclamante no cargo público fruto da conversão. Num tal contexto, mantida a regência da Consolidação das Leis do Trabalho sobre a relação jurídica ora em análise, é inevitável reconhecer a competência desta Justiça Especial para processar e julgar a presente demanda. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7469.7100

8 - STJ Competência. Servidor público municipal. Regime estatutário. ADI 3.395 MC/DF. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114 (Emenda Constitucional 45/2004) . Súmula 137/STJ.


«Inexistindo vínculo de natureza trabalhista entre servidor público submetido a regime único estatutário e a administração pública, cabe à Justiça estadual, e não à Corte especializada, julgar demanda em que se discute direito relacionado à subordinação estatutária. Jurisprudência consolidada pela Súmula 137/STJ que se mantém incólume mesmo diante da nova redação dada ao CF/88, art. 114, I pela Emenda Constitucional 45/2004, consoante decisão liminar proferida pelo Ministro Presidente do STF, com efeito «ex tunc, na ADI 3395 MC/DF, que suspendeu qualquer interpretação que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de ação movida contra o Poder Público por servidor público subordinado ao regime estatutário.... ()

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Doc. LEGJUR 845.3587.0973.5294

9 - TRT2 INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. AGENTE DE SAÚDE.


Nos termos do CF, art. 114, I/88, compete à Justiça do Trabalho julgar as controvérsias decorrentes das relações de trabalho, inclusive àquelas envolvendo a Administração Pública direta e indireta. Entretanto, conforme interpretação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, essa competência não abrange os vínculos jurídico-estatutários. No presente caso, os elementos de prova revelaram que a parte autora ocupa cargo vinculado a regime estatutário. Logo, prevalece o entendimento consolidado na ADI 3.395-6/DF, no sentido de que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ações entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados que versem sobre a relação jurídico-estatutário.... ()

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- ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL
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Doc. LEGJUR 769.9328.2787.5825

10 - TRT2 INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. AGENTE DE SAÚDE.


Nos termos do CF, art. 114, I/88, compete à Justiça do Trabalho julgar as controvérsias decorrentes das relações de trabalho, inclusive àquelas envolvendo a Administração Pública direta e indireta. Entretanto, conforme interpretação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, essa competência não abrange os vínculos jurídico-estatutários. No presente caso, os elementos de prova revelaram que a parte autora ocupa cargo vinculado a regime estatutário. Logo, prevalece o entendimento consolidado na ADI 3.395-6/DF, no sentido de que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ações entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados que versem sobre a relação jurídico-estatutário. Sentença mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 471.5966.8306.9362

11 - TRT2 INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. AGENTE DE SAÚDE.


Nos termos do CF, art. 114, I/88, compete à Justiça do Trabalho julgar as controvérsias decorrentes das relações de trabalho, inclusive àquelas envolvendo a Administração Pública direta e indireta. Entretanto, conforme interpretação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, essa competência não abrange os vínculos jurídico-estatutários. No presente caso, os elementos de prova revelaram que a parte autora ocupa cargo vinculado a regime estatutário. Logo, prevalece o entendimento consolidado na ADI 3.395-6/DF, no sentido de que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ações entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados que versem sobre a relação jurídico-estatutário. Sentença mantida, quanto ao ponto.  ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7494.1000

12 - STJ Competência. Servidor público municipal. Regime estatutário. Inexistência de vínculo de natureza trabalhista. ADI 3.395 MC/DF. Julgamento pela Justiça Estadual Comum e não pela Justiça Trabalhista. Precedentes do STJ. Súmula 137/STJ. CF/88, art. 114, I (Emenda Constitucional 45/2004) .


«Inexistindo vínculo de natureza trabalhista entre servidor público submetido a regime único estatutário e a administração pública, cabe à Justiça estadual, e não à Corte especializada, julgar demanda em que se discute direito relacionado à subordinação estatutária. Jurisprudência consolidada pela Súmula 137/STJ que se mantém incólume mesmo diante da nova redação dada ao CF/88, art. 114, I pela Emenda Constitucional 45/2004, consoante decisão liminar proferida pelo Ministro Presidente do STF, com efeito «ex tunc, na ADI 3395 MC/DF, que suspendeu qualquer interpretação que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de ação movida contra o Poder Público por servidor público subordinado ao regime estatutário.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.2400

13 - TRT3 Empregado público. Isonomia salarial. Equiparação/isonomia salarial de empregado celetista com servidor estatutário. Impossibilidade.


«Ademais, não é possível se estabelecer isonomia salarial entre um empregado celetista e um servidor público estatutário (ou mesmo com o edital do concurso público), em razão da diversidade de regimes jurídicos. A relação jurídica da reclamante com sua empregadora é o contrato de trabalho de natureza privada, ao passo que a relação jurídica do Estado com seus servidores, é de natureza administrativa (estatutária).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0000.0000

14 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Incompetência. Justiça do trabalho. Servidor estatutário.


«A Justiça do Trabalho, mesmo na vigência da Emenda Constitucional 45/2004, não detém competência, para apreciar e julgar dissídios relativos a servidores estatutários. A liminar concedida pelo Exmo. Ministro Nelson Jobim no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, referendada pelo Tribunal Pleno do Excelso STF, vedou qualquer interpretação do art. 114, I, da CR/88 «que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a (...) apreciação (...) de causas que (...) sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. No presente caso, a lei municipal que regulamenta a contratação temporária para atender a excepcional interesse público determinou a aplicação da CLT apenas subsidiariamente, no que coubesse, prevalecendo o caráter jurídico-administrativo do contrato. Assim, a Justiça do Trabalho não detém competência para apreciar a demanda em questão. Entendimento contrário implicaria violação à liminar mencionada.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7104.2500

15 - STJ Competência. Servidor público municipal. Regime estatutário. Reintegração.


«Tendo em vista a natureza estatutária da reintegração é de declarar-se a competência da Justiça Comum. Precedentes do STJ. Conflito conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 160.7643.7006.8900

16 - STJ Administrativo. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Servidor público. Regime celetista. Conversão. Regime estatutário.


«1. Aclaratórios conhecidos como agravo regimental, pela evidenciada pretensão infringente, como medida de economia processual. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4005.0700

17 - TST Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário.


«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018 (acórdão pendente de publicação), rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados nos termos do ADCT, art. 19 e que não prestaram os concursos mencionados nos CF/88, art. 37, II e ADCT/88, art.. 19, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9615.2004.7000

18 - TST Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário.


«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88 de 1988. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018 (acórdão pendente de publicação), rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do artigo 276 da Lei Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados nos termos do art. 19 do ADCT e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()

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Doc. LEGJUR 526.4090.9734.2309

19 - TJRJ EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONGRESSO NACIONAL ESTATUTÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO SINDICATO AUTOR. REFORMA DA DECISÃO.

1.

Ação de obrigação de fazer proposta por sindicato visando à realização de Congresso Nacional Estatutário e à prestação de contas pela Federação ré. ... ()

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Doc. LEGJUR 915.1789.6079.5538

20 - TJSP DIREITO TRABALHISTA. APELAÇÃO. INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS. IMPROCEDÊNCIA.

I.

Caso em Exame ... ()

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