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Doc. LEGJUR 154.1731.0005.1500

1 - TRT3 Desvio de função. Diferença salarial. Desvio de função. Necessidade da existência de plano de cargos e salários, ainda que por norma empresarial ou negociação coletiva.


«Não se verificando a existência de um Plano de Cargos e Salários, um plano de carreiras ou algum instrumento contratual ou convencional que estabeleça um padrão de vencimento determinado para um cargo definido, descabe o pedido de diferenças salariais por desvio de função.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6008.0200

2 - TRT3 Equiparação salarial. Quadro de carreira / plano de cargos e salários. Petrobrás. Plano de cargos e salários (pcac 2007) e equiparação salarial


«- O PCAC de 2007 da Petrobrás não atende ao regramento heterônomo do CLT, art. 461, parágrafo 2º, o qual impõe, como requisito de validade do plano de cargos e salários, a observância de promoções que se façam pela alternância dos critérios de merecimento e antiguidade, os quais não vem sendo cumpridos pela reclamada PCAC de 2007. Ademais, incontroverso que as promoções dos empregados ré, desde a implantação do PCAC de 2007, ocorrem com base em critérios subjetivos, ao arbítrio dos superiores hierárquicos, conforme expresso próprio plano e relatado em prova oral. Destarte, não há como se conferir validade ao plano de cargos. Nesse sentido, já decidiu o TST: EMENTA: «EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO VIGÊNCIA DA LEI 11.496/2007. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PETROBRAS. PLANO DE CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS DE ANTIGÜIDADE E MERECIMENTO. A ausência de critérios de antigüidade e merecimento constitui irregularidade insanável, uma vez que a lei condiciona a validade do quadro de carreira à observância destes critérios (CLT, art. 461, § 2º). Ainda que se considere que a chancela sindical validaria o quadro de pessoal organizado em carreira, como decidiu este Colegiado recentemente, apesar do verbete sumular transcrito, à pretensão da reclamada opõe-se o fato de que a anuência do sindicato não dispensa a estrita observância da lei, como assinalam os r. julgados transcritos, sob pena de total esvaziamento da regra consolidada (art. 461). Recurso de embargos conhecido e improvido. (Processo: E-RR - 20700-63.2003.5.15.0126 Data de Julgamento: 20/10/2008, Relator Ministro: Horácio Raymundo de Senna Pires, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 31/10/2008.) «RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PETROBRÁS- PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS FIRMADO EM NORMA COLETIVA- QUADRO DE CARREIRA - VALIDADE - AUSÊNCIA DO CRITÉRIO DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Nos termos do CLT, art. 461, §§ 2ºe 3º, a existência de quadro organizado de carreira é fato obstativo ao direito à equiparação salarial, desde que as promoções obedeçam aos critérios de antiguidade e merecimento, de forma alternada, ante a exigência expressa de tais critérios em lei. In casu, não há como conferir validade ao plano de cargos e salários da Petrobrás, uma vez que não contemplou plenamente o critério de promoções por antiguidade, requisito imposto pelo dispositivo legal supracitado. Recurso de embargos conhecido e desprovido. (E-ED-RR - 137800-58.2001.5.15.0013, Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 08/09/2011, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 16/09/2011) Registre-se que, reconhecida a nulidade do PACAC/2007 da Petrobrás, é certo que tal instrumento não serviria de embasamento em caso de pedido de reenquadramento ou de observância dos salários previstos para o cargo de «técnico de operação pleno. Eventuais diferenças salariais, caso, somente poderiam ser deferidas com base pretensão subsidiária de equiparação salarial, forma do CLT, art. 461. Pois bem, os requisitos para a concessão da equiparação salarial estão previstos CLT, art. 461, de modo que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, considerado este feito com igual produtividade e perfeição técnica, prestado ao mesmo empregador, mesma localidade, corresponderá igual salário, desde que a diferença de tempo de exercício da função entre empregado e paradigma seja inferior a dois anos (simultaneidade nesse exercício). Por se tratar de fato constitutivo do direito (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, I), ao empregado compete o ônus da prova quanto à identidade funcional, ao passo que ao empregador incumbe a prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito postulado (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, IIe Súmula 6/TST, VIII). De outro norte, saliente-se que, em face do princípio da primazia da realidade, a diferença de nomenclatura das funções não afasta o pedido de salário isonômico, cabendo aferir, prática, as atividades efetivamente desempenhadas pelos envolvidos eram idênticas (Súmula 6/TST, III). hipótese, nos moldes da decisão de piso, tem-se que o reclamante se desincumbiu satisfatoriamente do seu onus probandi, identidade de funções, conforme se extrai da prova oral produzida, ID 2667817. Recurso que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5016.8200

3 - TST Prescrição parcial. Diferenças salariais. Promoções. Plano de cargos e salários.


«Trata-se de pedido de diferenças salariais decorrentes de promoções na carreira, pelo critério de merecimento, previstas em plano de cargos e salários da Caixa Econômica Federal, e que deixaram de ser efetivadas após 1998. A respeito do prazo prescricional aplicável à pretensão de pagamentos de diferenças salariais decorrentes de promoções previstas em planos de cargos e salários, esta Corte superior pacificou o entendimento no sentido da incidência de prescrição parcial e quinquenal, por se tratar de verba de natureza salarial, cujo descumprimento se renova mês a mês. Nesse sentido, a Súmula 452/TST, oriunda da conversão da Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I, que assim dispõe: «DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (conversão da Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23/05/2014. Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5007.5600

4 - TST Cef. Prescrição parcial. Diferenças salariais. Promoções. Plano de cargos e salários.


«Trata-se de pedido de diferenças salariais decorrentes de promoções na carreira, pelo critério de merecimento, previstas em plano de cargos e salários da Caixa Econômica Federal, que deixaram de ser efetivadas após 1998. A respeito do prazo prescricional aplicável à pretensão de pagamentos de diferenças salariais decorrentes de promoções previstas em planos de cargos e salários, esta Corte superior pacificou o entendimento no sentido da incidência de prescrição parcial e quinquenal, por se tratar de verba de natureza salarial, cujo descumprimento se renova mês a mês. Nesse sentido, a Súmula 452/TST, oriunda da conversão da Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I, que assim dispõe: «DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (conversão da Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23/05/2014. Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9001.7100

5 - TRT3 Plano de cargos e salários. Prescrição. Plano de cargos e salários. Reenquadramento funcional obtido em outra ação. Diferenças salariais. Prescrição parcial. Oj 404 da sdi-I do TST.


«A pretensão de diferenças salariais decorrentes de reenquadramento funcional em plano de cargos e salários, determinado por meio de decisão proferida em outra ação ajuizada pelo sindicato profissional e implementado pela empresa, está sujeita à prescrição parcial, consoante a inteligência da Orientação Jurisprudencial 404 da SDI-I do Colendo TST: «Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.... ()

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Doc. LEGJUR 292.9941.0204.9136

6 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO A NOVO PLANO. RENÚNCIA AO ANTERIOR. 1.


Recurso de revista interposto contra acórdão que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de vantagens pessoais. 2. A questão em discussão consiste em saber se as parcelas salariais referentes ao cargo comissionado e ao Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado - CTVA devem ser computadas no cálculo das Vantagens Pessoais 062 e 092 e, então, incorporadas ao salário padrão do reclamante, o qual resultou de sua adesão à Nova Estrutura Salarial Unificada - ESU/2008. 3. Segundo a jurisprudência do TST, a adesão do trabalhador à ESU/2008 representa uma renúncia a diferenças salariais decorrentes de planos de cargos e salários anteriores, o que inclui o recálculo de vantagens pessoais. Nesse cenário, aplica-se o item II da Súmula 51/TST, segundo o qual «havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. 4. Na hipótese, consta do acórdão regional que o reclamante aderiu à ESU/2008, de modo que, na linha do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, operou-se a renúncia às diferenças salariais deferidas no acórdão regional, o qual, portanto, incorreu em contrariedade à Súmula 51, item II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. Transcendência política reconhecida.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1089.7200

7 - TST Recurso de revista. Diferenças salariais. Progressão. Plano de cargos e salários.


«O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de diferenças salariais decorrentes de progressão salarial prevista no Plano de Cargos e Salários da reclamada, sob o fundamento de que a reclamante não logrou comprovar os fatos relativos ao suposto direito à promoção horizontal, bem como a culpa da reclamada pela ausência de progressão. Nesse contexto, para se concluir de forma diversa, faz-se necessário reexaminar os autos, procedimento que está vedado na presente fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0004.5000

8 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Cef. Prescrição parcial. Diferenças salariais. Promoções. Plano de cargos e salários.


«Trata-se de pedido de diferenças salariais decorrentes de promoções na carreira, pelo critério de merecimento, previstas em plano de cargos e salários da Caixa Econômica Federal, que deixaram de ser efetivadas após 1998. A respeito do prazo prescricional aplicável à pretensão de pagamentos de diferenças salariais, decorrentes de promoções previstas em planos de cargos e salários, esta Corte superior pacificou o entendimento no sentido da incidência de prescrição parcial e quinquenal, por se tratar de verba de natureza salarial, cujo descumprimento se renova mês a mês. Nesse sentido, a Súmula 452/TST, oriunda da conversão da Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I, que assim dispõe: «DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (conversão da Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23/05/2014. Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2057.5500

9 - TST Diferenças salariais. Isonomia salarial. Plano de cargos e salários. Critérios geográficos e econômicos.


«A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser lícita a previsão no Plano de Cargos e Salários da Caixa Econômica Federal de critérios geográficos e econômicos para fixação da remuneração dos cargos gerenciais. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9002.2600

10 - TST Prescrição. Diferenças salariais.. Anuênios-. Supressão. Alteração de plano de cargos e salários.


«1. É total a prescrição relativa ao direito de ação para pleitear o pagamento de diferenças salariais decorrentes de ato único do empregador que, há mais de cinco anos do ajuizamento da ação, mediante normas internas, de um lado, suprimiu os. anuênios- e, de outro, alterou critérios insertos em plano de cargos e salário. Incidência da Súmula 294/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 849.3350.6241.2974

11 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PRESCRIÇÃO - DIFERENÇA SALARIAL - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO.


No caso, o Tribunal Regional manteve a prescrição parcial do pedido de diferenças salarias decorrentes da inobservância dos critérios de promoção previstos no Plano de Cargos e Salários de 1990, criado pelo extinto BANEB, ao fundamento de que a questão envolve descumprimento do Regulamento Empresarial do banco sucedido, em que a lesão se renova no tempo, não tendo aplicação a Súmula 294/STJ. Nesse contexto, aplica-se a Súmula 452/TST, segundo a qual:  «Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês". Precedentes desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1065.3700

12 - TST Recurso de revista. Prescrição parcial. Plano de cargos e salários.


«A matéria já se encontra pacificada nesta Corte Superior, como se constata na redação da Orientação Jurisprudencial nº. 404, da SDI1, do C. TST: OJ-SDI1-404 DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (DEJT Divulgado em 16, 17 e 20.09.2010). Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Logo, por estar a decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho, esgotada se encontra a função uniformizadora desta Corte, o que afasta a possibilidade de eventual violação do CF/88, art. 7º, inciso XXIX ante a aplicação do teor da Súmula 333/TST e do § 4º do CLT, art. 896. ... ()

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Doc. LEGJUR 700.4063.5972.0728

13 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de reconhecimento do desvio de função em caso de inexistência de plano de cargos e salários detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Trata-se de controvérsia acerca do reconhecimento do desvio de função, quando ausente plano de cargos e salários. O Tribunal de origem consignou que a inexistência de plano de cargos e salários torna inviável o reconhecimento de desvio de função. Contudo, a jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que a ausência de quadro de carreira ou plano de cargos e salários não inviabiliza a concessão de diferenças salariais por desvio de função. Precedentes. Nesse diapasão, demonstrado que o empregado exerce atribuições distintas daquelas inerentes à função para qual foi contratado, sem a devida alteração salarial, fica configurado o desvio de função. No caso em tela, vê-se que a Desembargadora Relatora registrou, em seu voto vencido, o quadro fático delineado nos autos, segundo o qual « restou comprovado que o autor, embora registrado no cargo de coordenador de equipe II, exercia atividades semelhantes àquelas desenvolvidas pelo gerente de produção Sr. Jose Luiz Chaves". Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7015.4800

14 - TST Diferenças salariais. Plano de cargos e salários. Promoções. Prescrição aplicável.


«A decisão regional foi proferida em consonância com o entendimento desta Corte Superior, firmado na Orientação Jurisprudencial 404 da SBDI-1, segundo a qual «tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5017.5200

15 - TST Ect. Prescrição parcial. Promoções. Plano de cargos e salários. Descumprimento. Decisão regional em dissonância com a Súmula 452/TST.


«Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença em que se concluiu pela prescrição total das parcelas pleiteadas pelo reclamante, ao fundamento de que com a entrada em vigor do novo PCCS em 2008, houve alteração das regras naquele momento, incidindo, assim, o entendimento consubstanciado na Súmula 294/TST desta Corte. A respeito do prazo prescricional aplicável à pretensão de pagamentos de diferenças salariais decorrentes de promoções previstas em planos de cargos e salários, esta Corte superior pacificou o entendimento no sentido da incidência de prescrição parcial e quinquenal, por se tratar de verba de natureza salarial, cujo descumprimento se renova mês a mês. Nesse sentido, a Súmula 452/TST, oriunda da conversão da Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I, que assim dispõe: «DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (conversão da Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23/05/2014. Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9003.8000

16 - TRT3 Prescrição. Diferenças salariais decorrentes de plano de cargos e salários.


«Em se tratando de diferenças salariais oriundas de Plano de Cargos e Salários, quitadas mês a mês, a prescrição é parcial, atingindo apenas as parcelas anteriores a 5 anos, contados da propositura da ação, não havendo falar em prescrição total, conforme entendimento constante na OJ 404 da SDI-I do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7001.5500

17 - TST Prescrição. Diferenças salariais. Promoções. Plano de cargos e salários. Descumprimento.


«Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês (Súmula 452/TST).... ()

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Doc. LEGJUR 225.3584.2039.8205

18 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS REVOGADO. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .


Trata-se de controvérsia sobre a prescrição aplicável em caso de pedido de diferenças salariais decorrentes de Plano de Cargos e Salários revogado. A moldura fática traçada pelo Regional consignou expressamente que «restou incontroverso que, no tocante aos Planos de Cargos e Salários de 1991, 2002, 2010, 2012 e 2015, cada novo Plano revogava o anterior, substituindo-o (fl. 953). Apontou que «tendo em vista que o que o reclamante pretende é justamente o seu ‘ correto reenquadramento ’, desde o ano de 1991, em sucessivos Planos de Cargos e Salários que foram instituídos pelo empregador ao longo do tempo, não se pode desvencilhar da conclusão de que a prescrição aplicável à espécie é total, e não parcial (fls. 951-952). Observe-se que essa Corte Superior pacificou o entendimento segundo o qual incide a prescrição total em relação ao pedido de diferenças salariais decorrentes de promoções, em hipóteses em que há a revogação do plano de cargos e salários por outro normativo posterior da empresa, por não se tratar de mero descumprimento do plano em vigor, o que ensejaria a aplicação da Súmula 452, mas de verdadeira alteração do pactuado por ato único do empregador, ensejando a aplicação da Súmula 294/TST. Precedentes. Ausente qualquer dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 137.9653.1000.6600

19 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Diferenças salariais. Plano de cargos e salários. Furnas. Descumprimento. Critérios de promoção – prescrição.


«O direito pleiteado pelo reclamante refere-se a diferenças salariais decorrentes do descumprimento, pela reclamada, dos critérios de concessão de promoções e aumentos salariais previstos no plano de cargos e salários da Reclamada. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 404 da SBDI-1 do TST,. tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês-. ... ()

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Doc. LEGJUR 439.8612.1760.3707

20 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS REVOGADO. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Trata-se de controvérsia sobre a prescrição aplicável em caso de pedido de diferenças salariais decorrentes de Plano de Cargos e Salários revogado. Extrai-se do acórdão regional que a pretensão de pagamento de diferenças salarias decorre de « plano de cargos e salários revogado há mais de 5 anos (em 2013, com o novo PCCS). Esta Corte Superior pacificou entendimento segundo o qual incide a prescrição total em relação ao pedido de diferenças salariais decorrentes de promoções no caso em que há a revogação do plano de cargos e salários por outro normativo posterior da empresa, por não se tratar de mero descumprimento do plano em vigor, a ensejar a aplicação da Súmula 452, mas de verdadeira alteração do pactuado por ato único do empregador, ensejando a aplicação da Súmula 294/TST. Dessa forma, ao reconhecer a prescrição total das pretensões relativas ao PCCS 2006, revogado por novo regulamento (PCCS 2013), o Tribunal Regional decidiu em consonância com o entendimento desta Corte. Há julgados. Ausente qualquer dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Recurso de revista não conhecido. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS 2013. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.... ()

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