1 - TJDF EMENTA. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE INVASÃO DE DOMICÍLIO E AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA NO MÍNIMO LEGAL. DETRAÇÃO PENAL. PENA SUPERIOR AO PERÍODO DE CUSTÓDIA CAUTELAR. COMPETENCIA DO JUIZO DA EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA MANTIDA.
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2 - TJRS DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE VAGAS NO REGIME SEMIABERTO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO COMO MEDIDA EXCEPCIONAL. LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 66. AGRAVO DESPROVIDO.
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3 - TJMG AGRAVO EM EXECUÇÃO CRIMINAL - EXTINÇÃO PELO INDULTO DA PENA DE MULTA - DECRETO 11.846/2023 - ADI Acórdão/STF - COMPETENCIA PARA O PROCESSAMENTO DA PENA DE MULTA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, decidiu que a Lei 9.268/1996, ao considerar a multa penal como dívida de valor, não retirou dela o caráter de sanção criminal, que lhe é inerente por força da CF/88, art. 5º, XLVI, c. A legitimidade para o ajuizamento da ação de execução da multa penal é do Ministério Público e a competência para o seu processamento é do juízo da execução penal: «O Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa, perante a Vara de Execução Criminal, observado o procedimento descrito pelos arts. 164 e seguintes da LEP". (ADI 3150, Relator(a): Min. Marco Aurélio, Relator(a) p/ Acórdão: Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 13/12/2018, Processo Eletrônico DJe-170 Divulg 05-08-2019 Public 06-08-2019).... ()
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4 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. PLEITO DE REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO, EM VIRTUDE DA APROVAÇÃO NO ENCCEJA 2022, COM O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DAS HORAS EFETIVAMENTE DEDICADAS AO ESTUDO PARA O CERTAME, NOS TERMOS DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 126. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1.Trata-se de sentenciado preso que, no curso da execução da pena, submeteu-se ao Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA 2022), no qual foi aprovado, pois atingiu a nota mínima exigida em todas as áreas de conhecimento, com a certificação de conclusão do ensino fundamental, requerendo a remição da sua pena por estudo, o que foi indeferido pelo Juízo de Origem. ... ()
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5 - TJPE Penal e processo penal. Apelação criminal. Porte de arma. Pedido de desclassificação para posse. Insuficiência de provas da autoria. Depoimentos policiais. Idoneidade. Mantida condenação. Pedido de suspensão condicional do processo. Inviável. Afastamento da pena de limitação de finais de semana. Competência do juizo das execuções. Decisão unânime.
«1. A prova colhida na fase inquisitiva e judicial confirma a conduta delituosa do réu, devendo ser mantida a condenação pelo crime do Lei 10.826/2003, art. 14, caput. ... ()
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6 - TJPR APELAÇÃO CRIME - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DESCRITO NO ART. 129, § 13º DO CÓDIGO PENAL - IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. 1) PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA - NÃO CONHECIMENTO - COMPETENCIA DO JUIZO DA EXECUÇÃO. 2) PLEITO DE RECORRER EM LIBERDADE - NÃO CONHECIMENTO - AUSENCIA DE INTERESSE RECURSAL. 3) PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE LESÕES ANTE A AUSÊNCIA DE DOLO E INSIGNIFICÂNCIA - DESPROVIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - LESÕES COMPROVADAS POR LAUDO E DEPOIMENTOS - DOLO A PARTIR DO EXAME DAS PROVAS - SUMULA 589/STJ. 4) PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO - NÃO ACOLHIMENTO - PROVAS QUE INDICAM A PRÁTICA DO DELITO IMPUTADO NA DENÚNCIA. 5) PLEITO DE ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA - DESPROVIMENTO - DOSIMETRIA ADEQUADAMENTE REALIZADA - REGULARIDADE DO AGRAVAMENTO (art. 61, II, «H, DO CÓDIGO PENAL) E DA FRAÇÃO ADOTADA (1/6). 6) PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - DESPROVIMENTO - MATÉRIA OBJETO DA SUMULA 588/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO EM SEDE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
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7 - TJRJ AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE INTIMAÇÃO DO APENADO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA PENA DE MULTA. ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR AO AGRAVADO A POSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO DO DÉBITO. FASE PRÉ-EXECUTÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DEFERIMENTO DO CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. APENADO QUE POSSUI 02 CARTAS DE EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. OBSERVÂNCIA. INFORMAÇÃO DA SEAP INDICANDO QUE A CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL CESSOU NO DIA 05/03/2020 NÃO AUTORIZA O TÉRMINO DO CÔMPUTO. PONDERAÇÃO DE OUTROS FATORES IMPORTANTES. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MANUTENÇÃO DO DECISUM GUERREADO. TRABALHO EXTRAMUROS. DEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 37. OBSERVÂNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. LAPSO TEMPORAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO ABONADOR. CONSERVAÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO.
DA INTIMAÇÃO DO APENADO PARA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA.Insurge-se o agravante contra a decisão do Juízo da Execução que indeferiu o pleito de intimação do apenado para pagamento voluntário da pena de multa pelo Judiciário. E, analisando-se o que dos autos consta, chega-se à conclusão de que lhe assiste razão, porque, entendo ser necessário oportunizar ao apenado a possibilidade de quitação do referido débito, voluntariamente, ou, ainda, de parcelar a dívida ou comprovar sua hipossuficiência econômico-financeira, isto, em uma fase pré-executória, a ser promovida pelo Juízo da Execução, que é o competente para julgar extinta a execução da pena de multa e declarar a extinção da punibilidade do réu, nos termos do art. 66, II da Lei 7.210/1984. Daí, só então, em caso de inadimplência, deverá ser emitida a certidão da pena de multa (CPM) com negativa de pagamento, prevista no art. 164 da Lei de Execuções Penais, que possui natureza de título executivo judicial hábil, líquido e certo e, ato contínuo, promovida a execução, a ser instaurada pelo órgão Ministerial, em autos apartados, tudo a justificar a reforma da decisão impugnada. DO DEFERIMENTO DO CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - O apenado possui em seu desfavor 02 (duas) Cartas de Execução que estão em trâmite na Vara de Execuções Penais, insurgindo-se o Ministério Público de 1º grau contra decisão do Juízo da Execução que determinou o cômputo em dobro de todo o tempo em que o apenado se encontra acautelado no Instituto Plácido Sá de Carvalho, ou seja, desde 11 de agosto de 2023, sendo necessário, neste ponto, esclarecer que, em razão da situação de superlotação, mortes e ausência de condições e infraestrutura no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, localizado no Complexo Penitenciário de Gericinó, a Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH - em representação formulada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - proferiu decisão consubstanciada na Resolução de 22 de novembro de 2018, determinando a adoção de Medidas Provisórias pelo Estado Brasileiro em prol das pessoas privadas de liberdade recolhidas na referida unidade prisional, dentre elas, que o Estado Brasileiro arbitrasse, no prazo de seis meses, os meios para se proceder ao cômputo em dobro de cada dia de privação de liberdade cumprido naquele estabelecimento prisional. Então, no caso concreto, o ponto nodal da controvérsia aventada neste recurso é a ¿ SE A OCORRÊNCIA, OU NÃO, DA CESSÃO DA SUPERLOTAÇÃO NA UNIDADE PRISIONAL INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC NO DIA 05 DE MARÇO DE 2020, EM RAZÃO DO TEOR OFÍCIO 91/2020/SEAP, IMPEDE O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DO APENADO -, pontuando-se que, embora a condição de superlotação tenha cessado ¿ repita-se - no dia 05 de março de 2020, conforme a SEAP informou ao Juízo da Vara de Execuções Penais através do Ofício . 91, tal fato por si só não é suficiente para firmar o entendimento no sentido de a partir desta data não está mais autorizado o cálculo diferenciado ao se considerar que, também, existiam outros fatores a serem sanados na infraestrutura do presídio para evitar óbitos e coibir a insalubridade, com a finalidade de resguardar o princípio da dignidade da pessoa humana, aliado ao fato de que o STJ não estabeleceu nenhum marco final para a contagem, limitando-se a mencionar que a benesse deve perdurar durante todo o tempo de acautelamento na unidade suso citada, autorizando, por tudo isso, a manutenção do decisum vergastado. DO TRABALHO EXTRAMUROS - O agravado preenchia, à época da decisão impugnada, os requisitos objetivo e subjetivos elencados na LEP, art. 37 para concessão do benefício de saída extramuros, quais sejam: (I) aptidão para exercer o referido trabalho; (II) disciplina e responsabilidade e (III) cumprimento de 1/6 da reprimenda, constando, ainda, declaração da CEDAE informando que o apenado exercerá a função de auxiliar, sendo a atividade profissional acompanhada pela Fundação Santa Cabrini ¿ através do contrato celebrado junto à Cia Estadual de Águas e Esgotos 094/2021) - o que bem demonstra, até aqui, a satisfação de um dos requisitos necessários para concessão do referido benefício e o consequente reingresso do recorrido ao mercado de trabalho. Ademais, merece ser relevado que, a análise dos benefícios pleiteados no âmbito da execução penal deve se pautar pelos requisitos próprios à espécie, nos moldes encartados na legislação de regência, e pelo mérito carcerário, sem a influência de fatores exógenos à fase executiva, conservando-se, desta maneira, o benefício deferido. Precedentes ... ()
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8 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO DA PENA DE MULTA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo em execução penal interposto por FABIO JUNIOR FERREIRA ALVES contra decisão do Juízo da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execuções Criminais (DEECRIM) da 2ª RAJ, Foro de Araçatuba, que indeferiu pedido de indulto da pena de multa, alegando que a execução da multa não seria de competência daquele Juízo. A Defesa sustenta que o Juízo responsável pela extinção da pena privativa de liberdade também deve apreciar o pedido de indulto da multa. ... ()
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9 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. PROVIMENTO. I.
Caso em Exame 1. Decisão que concedeu indulto à pena privativa de liberdade, mas não à pena de multa, sob o argumento de que a competência para tal análise não caberia ao Juízo do DEECRIM. O agravante recorre para que o indulto seja estendido à pena de multa, conforme o Decreto 11.846/2023. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o juízo da execução penal tem competência para apreciar o pedido de indulto da pena de multa aplicada cumulativamente à pena privativa de liberdade. III. Razões de Decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, na ADI 3150, estabeleceu que a execução da pena de multa é de competência prioritária do Ministério Público perante a Vara de Execuções Penais. 4. A Corregedoria Geral de Justiça ajustou suas normas para que, na ausência de execução da pena de multa em juízo diverso, o juízo da execução da pena privativa de liberdade analise o pedido de indulto. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido.Tese de julgamento: 1. O juízo da execução penal é competente para analisar o pedido de indulto da pena de multa, na ausência de execução em juízo diverso. Legislação Citada: Decreto 11.846/2023, art. 2º, I e C, art. 8º; CP, art. 51; Lei 13.964/2019. Jurisprudência Citada: STF, ADI 3150, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão: Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 13.12.2018... ()
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10 - TJDF Execução penal. Indulto. Competência. Nulidade. Agravo provido em parte.
I. Caso em exame ... ()
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11 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -
Agravo em Execução Penal - Pleito defensivo para concessão de indulto presidencial e, subsidiariamente, para que o juízo das execuções se manifeste quanto à concessão de indulto em relação às penas de multa impostas - Competência de juízo das execuções para análise da concessão do benefício - Ademais, hipótese em que não houve ajuizamento de ação para a cobrança da pena de multa e inexistem apontamentos de débitos na dívida ativa em relação ao agravante - art. 538-A, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça revogado pelo Provimento CG 5/2022 - Juízo da execução da pena privativa de liberdade que é competente para deliberar sobre a referida matéria - Matéria não apreciada na origem, a obstar a manifestação desse grau recursal, sob pena de supressão de instância - Decisão reformada - Agravo parcialmente provido... ()
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12 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. DECISÃO CASSADA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PROCESSAMENTO PERANTE JUÍZO COMPETENTE.
I.Caso em exame - Indeferida a petição inicial para execução da pena de multa, diante do valor, com base na Lei Estadual 14.272/2010. Competência do juízo pelo domicílio do sentenciado. ... ()
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13 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. REQUISIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DA CERTIDÃO DE PENA DE MULTA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET, REQUISIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA PARA A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE PENA DE MULTA PARA A EXECUÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA MULTA A QUAL O APENADO FORA CONDENADO, E SE O PODER JUDICIÁRIO PODE SER COMPELIDO A SUA EMISSÃO, COM BASE NO art. 66, VI, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. REGÊNCIA DA MATÉRIA QUE SE DÁ PELO CODIGO PENAL, art. 51, LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 164 E art. 184 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EM QUE PESE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CONFERIR PODER REQUISITÓRIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO É RAZOÁVEL QUE ELE UTILIZE A ESTRUTURA JUDICIÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS A QUE ESTÁ APTO A PRODUZIR. DESDE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, POR OCASIÃO DA ABERTURA DO PROCESSO SEI 2020-0649698, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PASSOU A SER DEVIDAMENTE CIENTIFICADO DA POSSIBILIDADE DE HABILITAR OS SEUS MEMBROS E SERVIDORES NO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO PARA A ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CÁLCULO E COBRANÇA DE MULTA, POR MEIO DE CADASTRAMENTO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO DO VALOR DA PENA DE MULTA, SENDO AINDA DISPONIBILIZADO UM MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA O CADASTRAMENTO DESSES PROCESSOS. A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO QUE POSSA SER DILIGENCIADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO SOMENTE SE JUSTIFICARIA ANTE A IMPOSSIBILIDADE PELO PARQUET DE OBTER A CERTIDÃO REQUERIDA, O QUE NÃO SE COMPROVOU. PRECEDENTES PRETORIANOS. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA.
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14 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. REQUISIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DA CERTIDÃO DE PENA DE MULTA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET, REQUISIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA PARA A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE PENA DE MULTA PARA A EXECUÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA MULTA A QUAL O APENADO FORA CONDENADO, E SE O PODER JUDICIÁRIO PODE SER COMPELIDO A SUA EMISSÃO, COM BASE NO art. 66, VI, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. REGÊNCIA DA MATÉRIA QUE SE DÁ PELO CODIGO PENAL, art. 51, LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 164 E art. 184 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EM QUE PESE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CONFERIR PODER REQUISITÓRIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO É RAZOÁVEL QUE ELE UTILIZE A ESTRUTURA JUDICIÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS A QUE ESTÁ APTO A PRODUZIR. DESDE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, POR OCASIÃO DA ABERTURA DO PROCESSO SEI 2020-0649698, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PASSOU A SER DEVIDAMENTE CIENTIFICADO DA POSSIBILIDADE DE HABILITAR OS SEUS MEMBROS E SERVIDORES NO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO PARA A ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CÁLCULO E COBRANÇA DE MULTA, POR MEIO DE CADASTRAMENTO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO DO VALOR DA PENA DE MULTA, SENDO AINDA DISPONIBILIZADO UM MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA O CADASTRAMENTO DESSES PROCESSOS. A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO QUE POSSA SER DILIGENCIADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO SOMENTE SE JUSTIFICARIA ANTE A IMPOSSIBILIDADE PELO PARQUET DE OBTER A CERTIDÃO REQUERIDA, O QUE NÃO SE COMPROVOU. PRECEDENTES PRETORIANOS. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA.
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15 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. REQUISIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DA CERTIDÃO DE PENA DE MULTA (CPM). INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET, REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO. NÃO PROVIMENTO. A HIPÓTESE VENTILADA NESTE RECURSO VERSA SOBRE A COMPETÊNCIA PARA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE PENA DE MULTA (CPM) PARA A EXECUÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA MULTA AO QUAL O APENADO FORA CONDENADO, E SE O PODER JUDICIÁRIO PODE SER COMPELIDO A SUA EMISSÃO, COM BASE NO art. 66, VI, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. A REGÊNCIA DA MATÉRIA SE DÁ PELO CODIGO PENAL, art. 51, LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 164 E ART. 184 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. COM EFEITO, EM QUE PESE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA CONFERIR PODER REQUISITÓRIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO É RAZOÁVEL QUE ELE UTILIZE A ESTRUTURA JUDICIÁRIA PARA REALIZAR DILIGÊNCIAS QUE ESTÁ APTO A PRODUZIR, HIPÓTESE DOS AUTOS. DESDE 22/11/2022, POR OCASIÃO DA ABERTURA DO PROCESSO SEI 2020-0649698, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FORA DEVIDAMENTE CIENTIFICADO DA POSSIBILIDADE DE HABILITAR SEUS MEMBROS E SERVIDORES NO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO (SEEU) PARA REALIZAÇÃO DE CÁLCULO E COBRANÇA DE MULTA, POR MEIO DE CADASTRAMENTO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO DO VALOR DA PENA DE MULTA, SENDO AINDA DISPONIBILIZADO MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA O CADASTRAMENTO DESTES PROCESSOS. A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO QUE POSSA SER DILIGENCIADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO SOMENTE SE JUSTIFICARIA ANTE A IMPOSSIBILIDADE PELO PARQUET DE OBTER A CERTIDÃO REQUERIDA, O QUE NÃO SE COMPROVOU. PRECEDENTES.
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16 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. REQUISIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DA CERTIDÃO DE PENA DE MULTA (CPM). INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO PARQUET, REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO. NÃO PROVIMENTO. A HIPÓTESE VENTILADA NESTE RECURSO VERSA SOBRE A COMPETÊNCIA PARA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE PENA DE MULTA (CPM) PARA A EXECUÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA MULTA AO QUAL O APENADO FORA CONDENADO, E SE O PODER JUDICIÁRIO PODE SER COMPELIDO A SUA EMISSÃO, COM BASE NO art. 66, VI, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. A REGÊNCIA DA MATÉRIA SE DÁ PELO CODIGO PENAL, art. 51, LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 164 E ART. 184 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. COM EFEITO, EM QUE PESE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA CONFERIR PODER REQUISITÓRIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO É RAZOÁVEL QUE ELE UTILIZE A ESTRUTURA JUDICIÁRIA PARA REALIZAR DILIGÊNCIAS QUE ESTÁ APTO A PRODUZIR, HIPÓTESE DOS AUTOS. DESDE 22/11/2022, POR OCASIÃO DA ABERTURA DO PROCESSO SEI 2020-0649698, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FORA DEVIDAMENTE CIENTIFICADO DA POSSIBILIDADE DE HABILITAR SEUS MEMBROS E SERVIDORES NO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO (SEEU) PARA REALIZAÇÃO DE CÁLCULO E COBRANÇA DE MULTA, POR MEIO DE CADASTRAMENTO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO DO VALOR DA PENA DE MULTA, SENDO AINDA DISPONIBILIZADO MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA O CADASTRAMENTO DESTES PROCESSOS. A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO QUE POSSA SER DILIGENCIADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO SOMENTE SE JUSTIFICARIA ANTE A IMPOSSIBILIDADE PELO PARQUET DE OBTER A CERTIDÃO REQUERIDA, O QUE NÃO SE COMPROVOU. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
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17 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame: 1. Agravo interposto por Cássia Maria Gomes contra decisão que concedeu indulto à pena privativa de liberdade, mas não à pena de multa, sob o argumento de que a competência para tal análise não caberia ao Juízo do DEECRIM, sem alusão à existência de execução de multa em andamento. ... ()
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18 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PROVIMENTO.
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19 - TJSP EXECUÇÃO PENAL. PECÚLIO. ÓBITO DO SENTENCIADO. PEDIDO DE LEVANTAMENTO POR SUCESSORES PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA NÃO PREVISTA EM LEI. NÃO PROVIMENTO.
1.Não há que se falar em competência do Juízo das Execuções para decidir sobre pedido de levantamento de pecúlio por sucessores de sentenciado falecido, uma vez que sua competência está atrelada aos fatos relacionados à execução da pena, nos termos da LEP, art. 66, não possuindo competência para decidir questões de benefícios sucessórios ou previdenciários. ... ()
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20 - TJDF PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO GUARÁ X JUÍZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. LOCAL DOS FATOS. CONDUTA SUPOSTAMENTE PRATICADA NO SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL, TRECHO 3 (LEROY MERLIN). REGIÃO ADMINSITRATIVA DE BRASÍLIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
I. CASO EM EXAME... ()