Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 189.3225.1521.6481

1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame 1. Decisão que concedeu indulto à pena privativa de liberdade, mas não à pena de multa, sob o argumento de que a competência para tal análise não caberia ao Juízo do DEECRIM. O agravante recorre para que o indulto seja estendido à pena de multa, conforme o Decreto 11.846/2023. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o juízo da execução penal tem competência para apreciar o pedido de indulto da pena de multa aplicada cumulativamente à pena privativa de liberdade. III. Razões de Decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, na ADI 3150, estabeleceu que a execução da pena de multa é de competência prioritária do Ministério Público perante a Vara de Execuções Penais. 4. A Corregedoria Geral de Justiça ajustou suas normas para que, na ausência de execução da pena de multa em juízo diverso, o juízo da execução da pena privativa de liberdade analise o pedido de indulto. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido.Tese de julgamento: 1. O juízo da execução penal é competente para analisar o pedido de indulto da pena de multa, na ausência de execução em juízo diverso. Legislação Citada: Decreto 11.846/2023, art. 2º, I e C, art. 8º; CP, art. 51; Lei 13.964/2019. Jurisprudência Citada: STF, ADI 3150, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão: Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 13.12.2018... ()

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