1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CLT, art. 893, § 1º. SÚMULA 214/TST. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊNCIA. 1.
Embora negado seguimento ao agravo por ausência de transcendência, em exame mais detido, constata-se a existência de óbice processual que, por ser logicamente antecedente, prejudica o exame da própria transcendência. 2. O Tribunal Regional firmou convicção no sentido de que « a decisão (...), contra a qual diretamente se insurge o agravante, é de cunho meramente interlocutório, não tendo natureza extintiva ou terminativa do feito, motivo pelo qual ela não é recorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º da CLT . 3. Como se verifica acima, trata-se de decisão de natureza interlocutória não terminativa do feito, sendo incabível a interposição recurso de revista, conforme o disposto na Súmula 214/STJ. Agravo a que se nega provimento.... ()
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CLT, art. 893, § 1 E SÚMULA 214/TST.
1. A controvérsia está centrada na reforma da decisão que manteve o indeferimento da suspensão da execução provisória de valores decorrentes de multas processuais e honorários advocatícios. 2. O CLT, art. 893, § 1 prevê que somente é cabível recurso imediato das decisões definitivas. Referida previsão encontra ressonância na jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 214/TST. 3. Dessa forma, considerando que a matéria debatida no presente recurso não põe fim a fase executiva, tem-se que não se trata de decisão definitiva, mas sim interlocutória. Assim, resta inviabilizado o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento .... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL AFASTADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DO FEITO A VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º. SÚMULA 214 DESTA CORTE SUPERIOR.1.
O art. 893, §1º, da CLT prevê que «os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recurso da decisão definitiva. 2. De modo complementar, a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 214, possui entendimento de que as decisões não terminativas do feito somente ensejam recurso imediato nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, afastando a prescrição bienal declarada na origem e determinando o retorno do feito à Vara para julgamento dos demais aspectos aduzidos na reclamação trabalhista.4. Em casos similares, a jurisprudência desta Corte tem firme entendimento de que referida determinação possui natureza interlocutória, não desafiando recurso imediato. Precedentes.5. Dessa forma, ante os fundamentos ora apresentados, tem-se por inviável o provimento do agravo interno para que se possa processar o recurso de revista, tendo em vista o óbice do art. 893, §1º, da CLT e da Súmula 214/TST. Incide ainda o teor da Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º.Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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4 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º E SÚMULA 214/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1.
No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente para deferir a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor dos sócios da empresa executada. 2. Essa decisão detém natureza interlocutória e não admite recurso imediato, conforme dicção do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214 deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Assim, a decisão agravada deve ser mantida, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.... ()
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5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º E SÚMULA 214/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
1. A decisão impugnada foi proferida em agravo interno para manter a decisão que rejeitou o benefício da justiça gratuita à ré. 2. Essa decisão, por óbvio, é interlocutória e não admite recurso imediato, conforme dicção do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214 deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Assim, diante do referido processual, resta prejudicado o exame da transcendência da causa. 4. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º. SÚMULA 214/TST. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição interposto pela exequente para, afastando a prescrição intercorrente, determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento da execução. 2. Trata-se de decisão interlocutória, não terminativa do feito, que não admite recurso imediatamente, conforme disposto no CLT, art. 893, § 1º e na Súmula 214/TST. Agravo a que se nega provimento.
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7 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40/TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Ente público. Responsabilidade subsidiária.
«1 - Atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A. ... ()
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8 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º. SÚMULA 214/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
1. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente para afastar a declaração de ausência de interesse de agir, em razão de ilegitimidade ativa, e ordenar a devolução dos autos à Vara de origem para regular processamento do feito. 2. Essa decisão detém natureza interlocutória e não admite recurso imediato, conforme dicção do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214 deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Assim, diante do referido óbice processual, resta prejudicado o exame da transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA A COISA JULGADA E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRÍVEL. ÓBICE DO ART. 893, §1º, DA CLT E DA SÚMULA 214/TST . 1 - A
Corte de origem afastou a coisa julgada reconhecida pelo Juízo de origem, que extinguiu o processo sem resolução do mérito, e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento da execução, reabrindo prazo para o executado impugnar os cálculos homologados. 2 - Essa decisão regional tem natureza interlocutória, pois não é terminativa do feito. 3 - Assim sendo, não há como admitir o processamento do recurso de revista neste momento processual, conforme expresso na Súmula 214/TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DO ACÓRDÃO QUE DECIDE A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ARTS. 799, § 2º, E 893, § 1º, DA CLT. SÚMULA 214/TST. 1. A jurisprudência desta Subseção, diante do que dispõem os arts. 799, § 2º, e 893, § 1º, da CLT e a Súmula 214/STJ, firmou-se no sentido de que o acórdão regional que decide a exceção de suspeição detém natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato, mas apenas após o julgamento do mérito da causa. Precedentes. 2. Assim, sendo irrecorrível de imediato o acórdão regional, o Recurso Ordinário interposto era, de fato, incabível. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE HOMOLOGA A ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º E SÚMULA 214/TST . 1.
Conforme entendimento contido na Súmula 214/STJ, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso para o mesmo Tribunal, e c) as que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º. No caso, porém, não se verifica caracterizada nenhuma dessas hipóteses, o que inviabiliza a extraordinária intervenção desta Corte no feito. 2. Ademais, extrai-se do julgado que o executado apresentou impugnação aos cálculos, que foi julgada improcedente, e que não apresentou embargos à execução. Nesse contexto, qualquer discussão sobre a correção dos cálculos já havia sido superada pela preclusão. Agravo não provido.... ()
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12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º. SÚMULA 214/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
1. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente para « afastar a prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos ao d. Juízo de origem para prosseguimento da execução . 2. Essa decisão detém natureza interlocutória e não admite recurso imediato, conforme dicção do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214 deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Assim, diante do referido óbice processual, resta prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - As razões para negar provimento do agravo de instrumento consistem: a) quanto ao tema «HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS., na inobservância do art. 896, §9º, da CLT; b) quanto ao tema «DESVIO DE FUNÇÃO., na inobservância do art. 896, §1º-A, I e III, e §9º, da CLT. 3 - A parte agravante, por sua vez, ao se insurgir contra a decisão monocrática, apenas renova a matéria de fundo do recurso de revista. 4 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os fundamentos adotados para negar provimento ao agravo de instrumento. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 5 - Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa.
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14 - TST RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL AFASTADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DO FEITO A VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º. SÚMULA 214 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O art. 893, §1º, da CLT prevê que «os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recurso da decisão definitiva «. 2. De modo complementar, a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 214, possui entendimento de que as decisões não terminativas do feito somente ensejam recurso imediato nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho afastou a prescrição bienal declarada na origem e determinou o retorno dos autos ao primeiro grau, para julgamento dos demais aspectos aduzidos na reclamação trabalhista. 4. Desta feita, não se tratando das exceções previstas na jurisprudência sumulada por este Tribunal Superior, o presente apelo não comporta processamento. Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e aplicabilidade à moldura do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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15 - TST AGRAVO . 1. LITISPENDÊNCIA. AFASTAMENTO. DECISÃO NÃO TERMINATIVA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º E SÚMULA 214. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento.
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DO ACÓRDÃO QUE DECIDE A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ARTS. 799, § 2º, E 893, § 1º, DA CLT. SÚMULA 214/TST . 1. A jurisprudência desta Subseção, diante do que dispõem os arts. 799, § 2º, e 893, § 1º, da CLT e a Súmula 214/STJ, firmou-se no sentido de que o acórdão regional que decide a exceção de suspeição detém natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato, mas apenas após o julgamento do mérito da causa, sem que isso configure vedação ao acesso ao Judiciário, de modo que não se cogita de inconstitucionalidade e nem violação da CF/88, art. 5º, LV. Precedentes. Incabível, portanto, o recurso ordinário interposto. 2. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DETERMINAÇÃO DO RETORNO DO FEITO À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECOBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º. SÚMULA 214 DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, item I, do TST). 2. Na espécie, a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, na qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, a agravante não impugnou de forma inequívoca os fundamentos adotados na decisão agravada, na qual manteve a decisão que inadmitiu o recurso de revista em razão de a determinação, pelo Regional, de prosseguimento da ação de execução provisória e determinação de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal ser considerada interlocutória, nos termos do art. 893, §1º da CLT, irrecorrível de imediato como prevê a Súmula 214/TST. 3. Incidência da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1.
As alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração de grupo econômico, admitindo que a sua caracterização decorra tanto de uma relação de subordinação, quanto de coordenação, casos em há integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. 2. Por outro lado, estabeleceu que não basta a mera identidade de sócios, sendo necessárias a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT. 3. Na hipótese, as vigências dos contratos de trabalhos se deram em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. 4. Verifica-se que o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático probatório dos autos, em que ficou demonstrada a exploração de atividades correlacionadas, a comunhão de interesses e a atuação conjunta, nos termos do CLT, art. 2º, § 3º. 5. Incidência da Súmula 126/STJ . Agravo a que se nega provimento.... ()
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA E PRESCRIÇÃO. AFASTADAS. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DO FEITO A VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º. SÚMULA 214 DESTA CORTE SUPERIOR .
1. O art. 893, §1º, da CLT prevê que « os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recurso da decisão definitiva . 2. De modo complementar, a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 214, possui entendimento de que as decisões não terminativas do feito somente ensejam recurso imediato nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho afastou a ilegitimidade ativa da entidade sindical e a prescrição extintiva reconhecidas na origem e determinou o retorno dos autos ao primeiro grau para regular prosseguimento da execução. 4. Desta feita, não se tratando das exceções previstas na jurisprudência sumulada por este Tribunal Superior, o presente apelo não comporta processamento. Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Agravo de que se conhece e a que nega provimento.... ()