Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DETERMINAÇÃO DO RETORNO DO FEITO À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECOBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º. SÚMULA 214 DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, item I, do TST). 2. Na espécie, a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, na qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, a agravante não impugnou de forma inequívoca os fundamentos adotados na decisão agravada, na qual manteve a decisão que inadmitiu o recurso de revista em razão de a determinação, pelo Regional, de prosseguimento da ação de execução provisória e determinação de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal ser considerada interlocutória, nos termos do art. 893, §1º da CLT, irrecorrível de imediato como prevê a Súmula 214/TST. 3. Incidência da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()
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