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Doc. LEGJUR 249.7091.4057.0896

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. CARGO TÉCNICO. NECESSIDADE DE GRAU UNIVERSITÁRIO OU TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE. 1.


Cuida-se de demanda na qual a autora, aqui recorrente, pretende seja reconhecida a licitude de cumulação de cargos de Agente Administrativo do Quadro Permanente do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE) da Secretaria de Estado de Educação do Estado do Rio de Janeiro (SEEDUC) com o de Professor Docente I - Matemática Nível GMC-21, junto à Prefeitura Municipal de Volta Redonda. 2. Sentença de improcedência, forte no fundamento de que, embora verificada a compatibilidade de carga horária, não foi demonstrado que seu cargo de agente administrativo junto ao DEGASE/RJ, seja o denominado cargo técnico ou científico. 3. Questão em discussão que diz respeito à natureza técnica ou não do cargo de agente administrativo exercido pela autora recorrente. 4. Vedação constitucional à cumulação de cargos públicos que é excepcionada nas hipóteses descritas em seu art. 37, XVI. 5. O STF assentou que o cargo de natureza técnica envolve conhecimentos especializados de alguma área do saber, razão pela qual não se enquadram nessa categoria os cargos com funções meramente burocráticas, de caráter repetitivo e que não exijam formação específica, assim como ocorre nas atividades de agente administrativo, descritas como atividades de nível médio. 6. O STJ já afirmou que a Constituição da República estabelece como regra a impossibilidade de acumulação de cargos públicos, permitindo-a, excepcionalmente, apenas quando houver compatibilidade de horários, nas hipóteses de exercício de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico e de dois cargos privativos de profissionais de saúde, sendo certo que cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de ensino médio. 7. Caso concreto em que bem observado pelo sentenciante que o cargo de auxiliar administrativo exercido pela autora exige tão somente a formação em segundo grau, não se afigurando necessário conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante. 8. Dispositivo constitucional relevante mencionado: art. 37, XVI. 9. Jurisprudência relevante citada: STF, 1ª Turma, RMS 28.497/DF, Rel (a). p/ acórdão Min(a). Cármen Lúcia, DJe-213 30.10.2014, Informativo de Jurisprudência do STF 747; STJ, AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 18/11/2019, DJe de 2/12/2019. 10. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 750.7183.5098.8885

2 - TJRJ Apelação. Direito Administrativo, Constitucional e Processual Civil. Acumulação de Cargos Públicos. Cargo militar do Corpo de Bombeiros e cargo civil de motorista do SAMU. Exoneração do cargo de motorista. Requerimento de recondução ao cargo. Sentença de improcedência do pedido. Recurso da parte autora ratificando os argumentos aduzidos na inicial quanto as alegações de possibilidade de acumulação dos cargos. Ausência de comprovação quanto aos motivos da exoneração do cargo de motorista. Alegações do recorrente que não restaram comprovadas nos autos. Onus da parte autora. Impossibilidade de provimento do pedido por ausência de provas. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 807.7240.1126.2038

3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGO E REMUNERAÇÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE NULIDADE NA SENTENÇA.


Juízo a quo que impôs condenação ao ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, pagamento e multa civil e proibição de contratação com o Poder Público por 8 anos. Inconformismo da parte ré. Jurisprudência do STJ e desta Corte que admite a adoção da técnica da fundamentação aliunde nas razões de decidir. Produção de prova oral, com o objetivo de contrapor documento oficial firmado pelo próprio réu, que não se mostra relevante para a solução da causa. Carência de fundamentação e cerceamento de defesa que não se verificam. Ausência de nulidade na sentença. Como regra, a acumulação de cargos públicos é proibida, salvo nas hipóteses expressamente previstas no texto constitucional e desde que haja compatibilidade de horário. Inteligência do art. 37, XVI, da CF. Ordenamento jurídico que veda não só a acumulação de cargos como também de remunerações. Cumulação dos cargos de Agente de Trânsito do Município de Nova Iguaçu e de Assistente Técnico de Trânsito do DETRAN/RJ que perdurou por quase um ano e três meses. Dolo demonstrado pela declaração firmado junto ao DETRAN-RJ, contendo informação inverídica sobre o exercício de outro cargo público, a sobreposição de cargo horária e a percepção concomitante de remuneração do erário estadual e municipal. Violação do dever de agir com honestidade e lealdade perante a Administração Pública. Precedentes desta Corte. Imputação de conduta com base na Lei 8.429/92, art. 11, caput, que deve ser afastada por ausência de tipicidade. Retificação da dosimetria das penalidades. Pouco expressividade do valor indevidamente auferido e exoneração do cargo municipal, a pedido, tão logo concluído o estágio experimental junto ao DETRAN-RJ, cessando a acumulação indevida antes da instauração do inquérito civil. Ausência de justificativa para perda da função pública municipal, em razão da exoneração prévia, e, tampouco, para extensão dessa penalidade ao cargo estadual, que somente seria possível se a imputação do ato de improbidade se desse com base na Lei 8.429/92, art. 9º e se circunstâncias excepcionais assim recomendassem, o que não ocorreu no caso dos autos. Afastadas as penalidades de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o Poder Público, porquanto desproporcionais com lesividade da conduta imputada. Manutenção do dever de ressarcir o erário e de pagamento de multa civil. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()

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Doc. LEGJUR 164.4100.3262.7702

4 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMANDANTE QUE OCUPAVA O CARGO DE PROFESSOR I, 16 HORAS, CUJA CARGA FOI MAJORADA PARA 40 HORAS. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O MESMO CARGO, AGORA COM 40 HORAS. PRETENSÃO DE ACUMULAÇÃO DOS MESMOS. POSSE NO SEGUNDO CARGO. ALTERAÇÃO DO PEDIDO EXORDIAL, COM PLEITO DE MANUTENÇÃO DOS CARGOS ACUMULADOS. SENTENÇA QUE REJEITOU O PEDIDO DE REVERSÃO DA CARGA HORÁRIA DO PRIMEIRO CARGO DE 40H PARA 16H. PROVIMENTO DE MÉRITO QUE DEFERIU A CUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS DE PROFESSOR COM JORNADAS DE 40 HORAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO DO MRJ, COM MENÇÃO, NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO, AO FATO DE QUE A JORNADA DE TRABALHO DEVERIA SE LIMITAR A 40 HORAS. INSUCESSO DO MRJ NOS RECURSOS QUE SE SEGUIRAM. DECISÃO AGRAVADA QUE COMANDOU O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.


Réu que, já na contestação, havia informado que a demandante requerera a exoneração do primeiro cargo. Autora, em réplica, disse ter sido coagida e que sofrera ameaças de represálias. Inexistência, contudo, de pedido de reversão ao cargo. Condenação do MRJ a permitir a cumulação de cargos que não significa a reversão da demandante à primeira matrícula. Ainda que a antiga 19ª Câmara Cível tenha sustentado que não havia a perda do interesse por parte da autora, em razão da exoneração do primeiro cargo, evidente é a impossibilidade de cumprimento da sentença, por não mais existir um dos cargos que seriam cumulados. Impossibilidade que decorre também dos óbices à composição da jornada, vez que a demandante teria que cumprir carga horária de 80 horas semanais, totalizando 16 horas de trabalho por dia se divididas entre cinco dias da semana. Ao contrário do que constou na sentença e no Acórdão proferido pela 19ª Câmara Cível, a demandante não conta com disponibilidade de horários, vez que a Lei 11.738/2008 apenas determinou que as atividades de interação com os educandos se submeteriam ao limite máximo de 2/3 da carga horária, cabendo o remanescente de 1/3 a atividades de planejamento e outras ações extraclasse, estando o Professor obrigado ao cumprimento da carga horária integral. Acomodação da jornada de um cargo no período de 1/3 correspondente à jornada do outro cargo que significaria sobreposição de jornadas, ofendendo a vedação contida no CF/88, art. 37, XVI, «a, que demanda a compatibilidade de horários entre os cargos acumulados. Ainda que o MRJ não tenha requerido a concessão do efeito suspensivo, impõe-se o deferimento da tutela recursal, oficiando-se ao Juízo de origem, com urgência, independentemente do trânsito em julgado do presente Acórdão, para que se abstenha de determinar o cumprimento da sentença. PROVIMENTO DO RECURSO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. DEFERIMENTO DA TUTELA RECURSAL.... ()

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Doc. LEGJUR 645.4356.1434.3022

5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS. AUTORA QUE OCUPA O CARGO DE PROFESSOR ESTADUAL E DE AGENTE DE PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. SITUAÇÃO QUE NÃO ESTÁ ENQUADRADA NA EXCEÇÃO PREVISTA NO art. 37, XVI, DA CF. CARGO TÉCNICO QUE IMPÕE CONHECIMENTO ESPECIAL NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL, COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA DE ENSINO SUPERIOR OU NÍVEL MÉDIO. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NESTE SENTIDO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO SERVIDOR PARA EFETIVAR A OPÇÃO PELO CARGO QUE PRETENDE SE MANTER VINCULADO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 280.5796.6432.3022

6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INCONSTITUCIONALIDADE. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA INAPLICÁVEL. CARGO NÃO TÉCNICO. RECURSO NÃO PROVIDO.


Aposentadoria deve observar a legislação vigente à época do preenchimento dos requisitos, garantindo o direito adquirido, desde que em conformidade com os preceitos constitucionais. No caso, a apelante acumulava os cargos de Auxiliar Administrativo e Professor Docente II, sendo o primeiro inequivocamente de natureza burocrática, sem exigência de formação técnica ou científica, o que o torna incompatível com as hipóteses de acumulação previstas no CF/88, art. 37, XVI. Apelante que não demonstrou o preenchimento dos requisitos para se aposentar para o segundo cargo antes das alterações da Emenda Constitucional 20/98. Impossibilidade de acumulação de proventos de aposentadoria. A alegação de decadência administrativa para revisão dos atos foi afastada, visto que atos inconstitucionais não se convalidam pelo decurso do tempo, conforme entendimento do STJ. Princípios da dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica, que não se sobrepõem à vedação constitucional da acumulação de cargos e proventos não permitidos. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8261.0680.7172

7 - STJ Processual civil. Recurso em mandado de segurança. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Acumulação de cargo público municipal com outro cargo público estadual. Hipóteses previstas na CF/88, art. 37, XVI. Ausência. Acumulação de cargos indevida. Recurso ordinário não provido.


1 - Nas razões, o recorrente defende ser policial civil do Estado da Bahia. Argui ter direito líquido e certo de tomar posse do cargo municipal de «Educador Físico». ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4271.1375.9374

8 - STJ Administrativo. Cargo de professor. Cumulação. Limitação de horário. Lei local. Impossibilidade.


1 - Sobre a questão de limitação de carga horária semanal nos casos de cumulação de cargos, a Primeira Seção deste Tribunal, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro OG FERNANDES, DJe 03/04/2019, adequando-se à orientação do STF (RE Acórdão/STF, rel. Ministro ALEXANDRE DE MORAES, DJe 24/05/2018), firmou o entendimento de que o único requisito estabelecido para a acumulação de cargos na área da saúde é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 738.2223.4041.6358

9 - TJRJ APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. CUMULAÇÃO DE DEMANDAS SEM INTER-RELAÇÃO: ASSÉDIO MORAL QUE FUNDAMENTA PRETENSÕES À RELOTAÇÃO E À COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXONERAÇÃO DE CARGO ALEGADAMENTE ACUMULÁVEL QUE FUNDAMENTA PRETENSÃO À INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO SEM REMUNERAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO ADMINISTRATIVA DE ESTÁGIO PROBATÓRIO QUE FUNDAMENTA A RESPECTIVA PRETENSÃO, COM CONSEQUENTE EXONERAÇÃO DE UM DOS CARGOS COM HORÁRIOS REPUTADOS INCOMPATÍVEIS.

1. ASSÉDIO MORAL. PROFESSORA ALVO DE DEMÉRITOS PÚBLICOS, TRATAMENTO NEGATIVAMENTE DIFERENCIADO EM ASSUNTOS ESCOLARES E SARCASMOS INDIRETOS VIA REDES SOCIAIS. AGENTES DO ASSÉDIO: DIRETOR DA ESCOLA E DE COLEGAS DE PROFISSÃO. TRATO INTERPESSOAL DIFÍCIL NO AMBIENTE DE TRABALHO QUE NÃO JUSTIFICA A POSTURA PSICOLOGICAMENTE PERSECUTÓRIA DE SUPERIORES E COLEGAS. ASSÉDIO VERTICAL E HORIZONTAL CARACTERIZADO. PROVA CABAL. DANO MORAL QUE SE COMPENSA. PRETENSÃO A NOVA LOTAÇÃO EM CARGO VINCULADO A SECRETARIA DIVERSA DA QUE SE VINCULAM SEUS CARGOS ORIGINÁRIOS. DESCABIMENTO. DIREITO INEXISTENTE. 2. CONTEXTO DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS: PROFESSORA COM CARGO DE 40 HORAS SEMANAIS QUE TOMA POSSE EM NOVO CARGO COM IGUAL JORNADA. ALEGADAS AMEAÇAS DE SANÇÕES CASO NÃO SE EXONERASSE DE UM DOS CARGOS CONSIDERADOS INACUMULÁVEIS PELO ENTE. DEMANDA ANTERIOR QUE, CONTUDO, RECONHECEU O DIREITO À ACUMULAÇÃO, EMBORA A LIMITANDO A 40 HORAS SEMANAIS. 3. PLEITO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO EM VIRTUDE DA LC MUNICIPAL 153/15 QUE O ISENTA AO SERVIDOR COM MATRÍCULA PRÉVIA MUNICIPAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR FORÇA DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI. PRETENSÃO, DE TODO MODO, PREJUDICADA PELO PRÓPRIO TRANSCURSO DO TEMPO. 4. PLEITO SUCESSIVO DE EXONERAÇÃO DE UM DOS CARGOS EM RAZÃO DA ALEGADA INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. PREJUÍZO DO EXAME EM RAZÃO DA PRÉVIA DECLARAÇÃO JUDICIAL DO DIREITO À ACUMULAÇÃO, EMBORA LIMITADA. RESPEITO À COISA JULGADA. 5. PLEITO INDENIZATÓRIO. DANOS MATERIAIS CORRESPONDENTES A NÃO PERCEBIDA REMUNERAÇÃO POR CARGO ALEGADAMENTE ACUMULÁVEL DO QUAL SE EXONERARA A AUTORA. INVIABILIDADE DO ACOLHIMENTO. PETIÇÃO INICIAL QUE, BEIRANDO A INÉPCIA, FORMULA PLEITOS QUE, NA LITERALIDADE, SÃO INCONGRUENTES. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUTOEXONERAÇÃO. VOLUNTARIEDADE. ALEGADAS AMEAÇAS ADMINISTRATIVAS ILEGAIS. INDEMONSTRAÇÃO. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO POR ABANDONO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL. 6. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO. HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO: PREJUÍZO. RELOTAÇÃO, EXONERAÇÃO E INDENIZAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS: RECHAÇO. COMPENSAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL DECORRENTE DE ASSÉDIO MORAL: RECONHECIMENTO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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Doc. LEGJUR 674.3444.5380.7325

10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. AUTOR QUE EXERCE CARGO DE PROFESSOR NO MUNICÍPIO DE MIRACEMA E DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AFASTAMENTO, NA VIA ADMINISTRATIVA, DO DEMANDANTE EM RELAÇÃO AO CARGO MANTIDO PERANTE O ERJ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES.


Demandante que passou a trabalhar como Professor no Município de Miracema, com vínculo celetista, em 03/04/1987. Assunção do cargo de agente auxiliar administrativo (anteriormente escriturário) perante o ERJ em 01/10/1988, mas com tomada de posse, como alegado, somente três anos depois, em 20/09/1991. Vínculos celetistas constituídos anteriormente à promulgação da CF/88. Conversão dos empregos celetistas em cargos públicos em 24/08/1990 e 05/12/1996. Afastamento do autor do cargo vinculado ao ERJ em decisão proferida no processo administrativo E03/003/100644/18, iniciado em 28/08/2018. Alegação autoral de compatibilidade de horários e de decadência do direito da Administração de rever seu ato, uma vez que a cumulação ora tratada perdura há 30 anos. Decadência do ato administrativo. Entendimento do C. STJ no sentido de que a autotutela administrativa dos atos anuláveis ou nulos que decorram efeitos favoráveis para os destinatários está sujeita ao prazo de decadência quinquenal, quando não constatada má-fé do administrado. Cumulação dos cargos que, in casu, já dura três décadas, além da inexistência de comprovação de má-fé do autor. PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO. PREJUDICADO O SEGUNDO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 157.6305.1320.4316

11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI. GUARDA MUNICIPAL. AFASTAMENTO DO CARGO PARA PARTICIPAR DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA O CARGO DE INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO AO AFASTAMENTO COM A PERCEPÇÃO DOS VENCIMENTOS DO CARGO ATUAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA REGRA ESTABELECIDA NO art. 20, §4º DA LEI 8.112/1990. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA ACESSIBILIDADE AOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS. ART. 37, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONDIÇÃO DO SERVIDOR, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, QUE NÃO IMPLICA NA IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO. VEDAÇÃO DA CUMULAÇÃO DE VENCIMENTOS E BENEFÍCIOS.


O servidor público tem direito ao afastamento temporário para prestar provas e exames integrantes de outro concurso público sem prejuízo de sua remuneração. Embora a Lei Municipal 2.838/2011 seja omissa quanto à pretensão formulada pelo Agravado, impõe a aplicação, por analogia, da regra estabelecida no art. 20, §4º da Lei 8.112/1990, a fim de assegurar o direito fundamental constitucionalmente previsto de acesso universal aos cargos, empregos e funções públicas, observado o princípio da isonomia. Cumulação de benefício e vencimento vedada pelo art. 37, XVI, «a, «b, «c da CF. Exame da legalidade dos atos administrativos que não viola o Princípio da Separação dos Podres. Conhecimento e desprovimento.... ()

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Doc. LEGJUR 523.2083.1307.6468

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. SERVIDOR LICENCIADO DO CARGO ORIGINÁRIO SEM REMUNERAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARGO DIVERSO DURANTE A LICENÇA. IMPOSSIBILIDADE.


Cinge-se a controvérsia em decidir se a vedação à acumulação de cargos, funções ou empregos públicos aplica-se no caso em que o agente encontra-se em gozo de licença em um dos cargos que ocupa na administração pública. No caso, o Regional, valendo-se do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Contas da União, deu provimento ao recurso ordinário do ente público, para reconhecer a impossibilidade de acumulação de cargos, empregos e funções públicos, mesmo tendo sido concedida licença não remunerada ao servidor. Com efeito, a Corte regional esclareceu que, «embora o art. 37, XVI vede a acumulação remunerada de cargos públicos, tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Tribunal de Contas de União sedimentaram entendimento no sentido de que a vedação está atrelada à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não à percepção de vantagens pecuniárias". O CF/88, art. 37 dispõe que: «XVI - évedada a acumulação remuneradade cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no, XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público". Conforme destacado pelo Regional, o Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência pacificada no sentido da impossibilidade de acumulação de cargos, mesmo que o servidor esteja licenciado de um deles para tratar de interesses particulares, sem recebimento de vencimentos: «A impossibilidade de acumulação de cargos, empregos e funções se mantém, mesmo tendo sido concedida licença para o servidor. A concessão de qualquer licença, ainda que não remunerada, não descaracteriza o vínculo jurídico do servidor com a Administração (RE 382.389-AgR, Segunda Turma, Relª. Minª. Ellen Gracie)". No mesmo sentido, o Tribunal de Contas da União possui entendimento, consubstanciado na Súmula 246, no sentido de que «O fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo CF/88, art. 37, pois que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias". Assim, ao contrário do que defende o sindicato autor, o Município reclamado, ao exigir que os empregados que estejam licenciados sem remuneração dos seus cargos originários, mas em serviço em cargo diverso durante a licença, façam a opção por um dos cargos, não violou o disposto no CF/88, art. 37, XVI. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7143.8000

13 - STJ Administrativo. Servidor público. Funcionário público. Acumulação de cargos. Magistério e fiscal de concessões. Inadmissibilidade. Cargo técnico ou científico. Conceito. CF/88, art. 37, XVI, «b.


«A CF/88 consagra o princípio geral da inacumulação de cargos públicos, excepcionando apenas as hipóteses exaustivamente previstas, dentre elas a de um cargo de professor com outro técnico ou científico (CF/88, art. 37, XVI, «b). ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9006.0500

14 - TRT3 Seguridade social. Empregado público. Acumulação. Proventos. Remuneração. Empregado público. Aposentadoria espontânea. Acumulação com a remuneração do cargo efetivo. Possibilidade. Continuidade no emprego público. CF/88, art. 37, § 10.


«A vedação constitucional, inserta no § 10 do CF/88, art. 37, que proíbe a cumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função pública, refere-se aos aos servidores públicos estatutários. Os empregados públicos, regime celetista, estão vinculados ao Regime Geral de Previdência, motivo pelo qual não há impedimento de acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração em razão da continuidade no emprego público após sua aposentação.... ()

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Doc. LEGJUR 177.2140.2000.1500

15 - STJ Recurso ordinário. Mandado de segurança. Servidor público. Cargos de professor da educação básica municipal e técnico assistente da polícia civil. Segundo cargo com atribuições de natureza meramente administrativa. Acumulação de cargos. Não demonstrada a liquidez e certeza do direito postulado. Impossibilidade. Segurança denegada.


«1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que indeferiu o writ da impetrante que pretendia a acumulação remunerada dos cargos públicos de Professor da Educação Básica Municipal e de Técnico Assistente da Polícia Civil, pois considerou-se que a situação não se enquadrava na exceção prevista no CF/88, art. 37, XVI, «b. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.5494.1000.0800

16 - TJMG Cumulação de dois cargos de enfermeiro. Administrativo. Cumulação de cargos de enfermeiro de urgência e emergência e enfermeiro técnico de nível superior. Cargos privativos de profissional de saúde. Compatibilidade de horários. Existência. Negativa de posse no segundo cargo. Ilegalidade. Pedido julgado improcedente. Recurso provido


«- A Constituição da República admite, por via de exceção, a acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários. Inteligência do art. 37, XVI, c, do texto constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.4062.7000.0600

17 - TJRJ Servidor público militar. Cumulação de cargos. Impetrante, militar do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem, que teve proibida a cumulação do referido cargo com cargo idêntico pela mesma ocupado no Município do Rio de Janeiro, tendo em vista a vedação do CF/88, art. 142, § 3º, II, concedendo-lhe a autoridade coatora prazo de 15 dias para optar por um dos cargos. Vedação dirigida tão somente aos militares de atividade castrense, ou seja, privativa dos militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica). CF/88, art. 37, XVI, «a, «b e «c


«Inaplicabilidade de referida vedação ao militar do Corpo de Bombeiros, ocupante de cargo da área de saúde, de natureza civil. Inexistência, assim, de óbice para acumulação em tela, sendo perfeitamente possível a cumulação remunerada de cargo por profissional da área de saúde, desde que não haja incompatibilidade de horários (CF/88 art. 37, XVI, «a, «b e «c). In casu, o ato impugnado não faz qualquer menção a incompatibilidade de horários, de modo que perfeitamente possível a cumulação. Concessão da ordem.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2771.7804

18 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Servidor público. Acumulação de cargo públicos. Hipótese não prevista no CF/88, art. 37, XVI. Acumulação de cargos indevida. Agravo interno não provido.


1 - No caso dos autos, a recorrente pretende acumular dois cargos públicos. Um deles é de agente da Polícia Civil, o outro é pertence aos quadros de professora pública municipal. Esses cargos não se enquadram às hipóteses constitucionais de acumulação de cargos previstas no CF/88, art. 37, XVI.... ()

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Doc. LEGJUR 162.1740.2004.8600

19 - STJ Administrativo. Servidor público. Professora da ufs. Pretendida acumulação com o cargo de administradora na dpu. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Ausência de direito líquido e certo.


«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela ora recorrida, com o fim de garantir seu alegado direito de acumular os cargos atualmente ocupados de Administradora na Defensoria Pública da União e de Professora Substituta na Universidade Federal de Sergipe, conforme aprovação em concurso público de provas e títulos. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.5155.2000.0600

20 - STJ Processo civil e administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Cargo de bioquímico e farmacêutico. Acumulação. Jornada superior a 60 horas semanais. Impossibilidade.


«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a impossibilidade de cumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho for superior a 60 horas semanais. 2. Apesar de a Constituição Federal permitir a acumulação de dois cargos públicos privativos dos profissionais de saúde, deve haver, além da compatibilidade de horários, observância ao princípio constitucional da eficiência, o que significa que o servidor deve gozar de boas condições físicas e mentais para exercer suas atribuições. ... ()

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