1 - STJ Mandado de segurança. Autoridade coatora.
«A autoridade coatora desempenha duas funções no mandado de segurança: a) uma, internamente, de natureza processual, consistente em defender o ato impugnado pela impetração; trata-se de hipótese excepcional de legitimidade ad processum, em que o órgão da pessoa jurídica, não o representante judicial desta, responde ao pedido inicial; b) outra, externamente, de natureza executiva, vinculada à sua competência administrativa; ela é quem cumpre a ordem judicial. ... ()
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2 - STJ Mandado de segurança. Autoridade coatora.
«A autoridade coatora desempenha duas funções no mandado de segurança: a) uma, internamente, de natureza processual, consistente em defender o ato impugnado pela impetração; trata-se de hipótese excepcional de legitimidade ad processum, em que o órgão da pessoa jurídica, não o representante judicial desta, responde ao pedido inicial; b) outra, externamente, de natureza executiva, vinculada à sua competência administrativa; ela é quem cumpre a ordem judicial. ... ()
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3 - STJ Mandado de segurança. Autoridade coatora.
«A autoridade coatora desempenha duas funções no mandado de segurança: a) uma, internamente, de natureza processual, consistente em defender o ato impugnado pela impetração (trata-se de hipótese excepcional de legitimidade ad processum, em que o órgão da pessoa jurídica, não o representante judicial desta, responde ao pedido inicial); b) outra, externamente, de natureza executiva, vinculada à sua competência administrativa; ela é quem cumpre a ordem judicial. ... ()
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4 - STJ Mandado de segurança. Autoridade coatora. Teoria da encampação. Lei 1.533/51, art. 1º, § 1º.
«A pessoa jurídica de direito público não é considerada autoridade coatora para figurar no pólo passivo de mandado de segurança e prestar informações. Estas devem ser oferecidas pela autoridade administrativa individualizada ou órgão colegiado de administração que tenha praticado o ato. Na espécie, embora o impetrante tenha apontado o Município de São Paulo como autoridade coatora, tais fenômenos ocorreram: a) o Tribunal «a quo, apreciando recurso contra decisão de juiz de primeiro grau que extinguiu o processo, reconheceu o município como autoridade coatora; b) o Prefeito Municipal de São Paulo, como autoridade individualizada e identificada, assumiu a prática de ato apontado como coator e defendeu a sua licitude. O acórdão recorrido não podia deixar de emprestar eficácia de trânsito em julgado à decisão do próprio tribunal que, bem ou mal, reconheceu o município como autoridade coatora. Outrossim, em face da presença voluntária do prefeito na lide como autoridade coatora e a defesa que fez do ato tido como coator, devia ter aplicado a teoria da encampação. Recurso ordinário provido para anular o acórdão e determinar o retorno dos autos para que o tribunal «a quo aprecie, como bem entender, o mérito da demanda.... ()
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5 - STF Mandado de segurança. Autoridade coatora. Emenda da petição inicial. Lei 1.533/51, art. 1º. CPC/1973, art. 284.
«Legitimação passiva da pessoa de direito público ou assemelhada, à qual seja imputável o ato coator, cabendo à autoridade coatora o papel de seu representante processual, posto que de identificação necessária: conseqüente possibilidade de sanar-se o erro do impetrante na identificação da autoridade coatora, mediante emenda da inicial, para o que se determina a intimação da parte: voto médio do relator para o acórdão.... ()
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6 - STJ Mandado de segurança. Autoridade coatora.
«No mandado de segurança a autoridade coatora é aquela que pratica, ou se omite de praticar, o ato impugnado, lesivo de direito líquido e certo.... ()
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7 - STJ Mandado de segurança. Autoridade coatora. A autoridade coatora desempenha duas funções no mandado de segurança. A) uma, internamente, de natureza processual, consistente em defender o ato impugnado pela impetração; trata-se de hipótese excepcional de legitimidade ad processum, em que o órgão da pessoa jurídica, não o representante judicial desta, responde ao pedido inicial; b) outra, externamente, de natureza executiva, vinculada à sua competência administrativa; ela é quem cumpre a ordem judicial.a legitimação da autoridade coatora deve ser aferida à base das duas funções acima descritas; só o órgão capaz de cumpri-las pode ser a autoridade coatora.a pessoa jurídica sujeita aos efeitos da sentença no mandado de segurança só estará bem presentada no processo se houver correlação material entre as atribuições funcionais da autoridade coatora e o objeto litigioso; essa identificação depender de saber, à luz do direito administrativo, qual o órgão encarregado de defender o ato atacado pela impetração. O governador do estado e o secretário de estado da fazenda não estão legitimados a figurar como autoridades coatoras em mandado de segurança que visa evitar a prática de lançamento fiscal. Recurso ordinário desprovido.
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8 - TJMG Mandado de segurança. Autoridade coatora.
«A autoridade coatora contra a qual deve ser impetrado o mandado de segurança é aquela que, direta e imediatamente, pratica o ato violador do direito do impetrante, e que, em virtude de sua competência funcional, está em condições de corrigir a ilegalidade impugnada.... ()
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9 - STJ Mandado de segurança. Autoridade coatora. Recurso em mandado de segurança. Autoridade coatora. Mera executora de decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Legitimidade passiva. Ilegitimidade passiva. Recurso ordinário a que se nega provimento. Considerações do Min. Benedito Gonçalves sobre o conceito de autoridade coatora. Precedentes do STJ. Lei 12.016/2009, arts. 1º e 6º, § 3º. Lei 9.784/1999, art. 1º, § 2º, III.
«... Pedi vista dos autos para melhor examine das questões dos autos. ... ()
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10 - STJ Processo civil. Mandado de segurança. Autoridade coatora.
«A autoridade coatora no mandado de segurança é aquela que pratica o ato ou o ordena especificamente, não se qualificando como tal aquela que edita atos normativos (v.g. portarias); é a aplicação de tais atos normativos que identifica a autoridade coatora. ... ()
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11 - STJ Mandado de segurança. Autoridade coatora.
«Autoridade coatora no mandado de segurança é aquela que tem a responsabilidade funcional de defender o ato impugnado. Nos mandados de segurança preventivos, que visam a inibir lançamento de ofício a propósito de tributos lançados por homologação, essa autoridade é o chefe do órgão em que está lotado o agente fazendário que pratica os atos de fiscalização.... ()
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12 - STJ Mandado de segurança. Autoridade coatora. Prazo.
«A relação jurídico-processual forma-se por iniciativa do impetrante; elege, como lhe convém, na segurança, a autoridade coatora. Não sou intransigente quanto à iniciativa de o Juiz promover a correção, embora, ortodoxamente, não pudesse fazê-lo. A liberalidade decorre do princípio da brevidade processual. Todavia, indispensável acontecer no prazo útil do «mandamus. Não poderá acontecer, operada a decadência.... ()
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13 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESSENCIAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AUTORIDADE COATORA E ATO COATOR. RECURSO DESPROVIDO.
Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial de mandado de segurança, com fundamento no CPC, art. 485, I, c/c a Lei 12.016/09, art. 10. O impetrante sustenta que a sentença deve ser anulada, arguindo a aplicação da Teoria da Aparência e a legitimidade passiva da Prefeitura de Mairiporã, devido a respostas fornecidas pelo Procurador Municipal, que configurariam a Prefeitura como autoridade coatora. Alega também que a decisão a quo violou o princípio da inafastabilidade da jurisdição, e requer a anulação da sentença. ... ()
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14 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AUTORIDADE COATORA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I.Caso em Exame ... ()
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15 - STJ Mandado de segurança. Indicação errônea da autoridade coatora. Extinção do processo.
«A autoridade coatora, no mandado de segurança, é aquela que pratica o ato, não a que genericamente orienta os órgãos subordinados a respeito da aplicação da Lei âmbito administrativo; mal endereçado o «writ, o processo deve ser extinto sem julgamento de mérito.... ()
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16 - STF «Habeas corpus. Autoridade coatora.
«O Juiz permanece coator quando a sentença não é submetida ao segundo grau de jurisdição porque a apelação contra ela interposta não superou o Juízo de admissibilidade. Incompetência do STF, CF/88, art. 102, I. Competência do Tribunal de Justiça.... ()
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17 - STF Legitimidade. Mandado de segurança. Autoridade coatora. Ministro de Estado.
«O mandado de segurança há de estar dirigido contra a autoridade responsável pela prática do ato. Tratando-se de pensão de militar do Exército, cumpre ao Diretor de Finanças formalizar o respectivo reconhecimento. A autoridade maior do Ministro de Estado não atrai a qualificação de autoridade coatora - Lei 3.765/60, art. 34 combinado com os arts. 21, «a, «b e «c, 54 e 77 do Decreto 49.096/60.... ()
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18 - STJ Mandado de segurança. Autoridade coatora. Conceito. Lei 12.016/2009, art. 6º, § 3º.
«2. A autoridade coatora, para fins de impetração de mandado de segurança, é aquela que pratica ou ordena, de forma concreta e específica, o ato ilegal, ou, ainda, aquela que detém competência para corrigir a suposta ilegalidade. Inteligência do Lei 12.016/2009, art. 6º, § 3º.... ()
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19 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Processual civil. Verificação da correção da indicação da autoridade coatora. Possibilidade. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Mandado de segurança. Autoridade coatora. Presidente da comissão de anistia. Regularidade do polo passivo do mandado de segurança.
«1. Para verificar a correção da autoridade coatora apontada na inicial, desnecessário o reexame dos fatos, na medida em que suficiente a análise da adequação de quem praticou o ato em relação à autoridade apontada como coatora no mandado de segurança. ... ()
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20 - STJ Processual penal. Agravo regimental. Indeferimento liminar do writ. Autoridade coatora. Juiz de direito. Impossibilidade. Decisão mantida.
«1. Dispõe o CF/88, art. 105, I, «c, que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus somente quando o coator for Tribunal sujeito à sua jurisdição, o que não se verifica no caso em questão, em que aponta-se como autoridade coatora juiz de direito. ... ()