1 - TJRJ Tóxicos. Crime hediondo. Agravo em execução penal. Crime de associação para fins de tráfico de drogas. Natureza hedionda. Precedente do STJ. Lei 11.343/2006, art. 35. Lei 8.072/1990, arts. 1º e 2º.
«O ponto controverso do presente recurso reside em se saber se o delito praticado pelo apenado é equiparado a hediondo ou não. Mesmo o entendimento desta relatora tendo sido inicialmente a favor da tese ministerial, o STJ vem decidindo reiteradamente em sentido contrário. A associação para fins de tráfico de drogas não está tipificada na Lei 8.072/1990. Essa lei traz o elenco dos crimes considerados hediondos e nenhuma menção faz ao crime de associação para fins de tráfico, nem mesmo à associação para o cometimento de quaisquer crimes hediondos ou a ele equiparados. Recurso a que se nega provimento.... ()
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2 - TJRJ ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS.
1.Denúncia que imputa ao nacional PAULO BARBOSA DE CASTILHO a conduta, praticada deste data que não se pode precisar, mas até 20/08/2014, por volta das 10h, na Rua Nova, Comunidade do Lixão, consistente em se associar com indivíduos não identificados para o fim de praticar o crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, pontuando a denúncia que cabia ao denunciado executar a função de «olheiro e que com ele foram apreendidos fogos de artifício e um rádio transmissor. ... ()
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3 - STJ Penal e processual penal. Agravos regimentais nos recursos especiais e agravos em recursos especiais. Perda de objeto. Não configuração. Súmula 182/STJ. Interceptação telefônica. Diligências complementares. Inviabilidade de reexame de provas. Associação para fins de tráfico de drogas. Condenação. Pleito absolutório. Súmula 7/STJ. Reincidência configurada. Perdimento de bens. Alegação de licitude da propriedade. Necessidade de reexame de conjunto fático probatório. Inadmissibilidade. Desprovimento dos agravos regimentais.
1 - Nada obstante a possibilidade, em tese, de ser reconhecida a perda de objeto do recurso especial diante de fato superveniente, as particularidades do caso não autorizam esta conclusão, isto porque a documentação acostada não se mostra suficiente para aclarar o cenário de confusão patrimonial reconhecida na sentença condenatória, nem tampouco que os bens restituídos (que não foram individualizados) equivalem exatamente àqueles constantes de longa lista do dispositivo sentencial.... ()
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4 - TJRJ TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS
e RECEPTAÇÃO. ... ()
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5 - TJRJ TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS.
1.Denúncia que imputa aos réus LUIZ ALBERTO GRACIA MARTINEZ e BRUNO VICTOR AGAPITO AYETA a prática de conduta, na data de 11/09/2021, consistente em trazerem consigo, de forma compartilhada, para fins de comércio, a quantidade de 18 (dezoito) quilos de Cannabis Sativa L. distribuídas em 21 (vinte e um) tabletes, no interior do veículo HYUNDAY Tucson, placa KYU 3670, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, narrando a denúncia, ainda, que, desde data não precisada, mas até a data encimada, os denunciados se associaram de forma estável e permanente para a prática reiterada ou não do tráfico de drogas, sendo responsáveis pelas vendas a varejo. ... ()
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6 - TJRJ ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS.
1.Denúncia que imputa a LUAN DIAS DE SOUZA, vulgo «Santana da Parma, e a outras dezenove pessoas a conduta, praticada em data que não se pode precisar, mas até 23 e julho de 2021, na Comunidade da Formiga, bairro da Tijuca, consistente em se associarem para a prática reiterada de tráfico de entorpecentes e crimes afins, narrando a denúncia, especificamente em relação ao réu em menção, que ele integrava a facção criminosa Comando Vermelho e que seria responsável pela contenção, ou seja, fazia a segurança das bocas de fumo existentes na Comunidade da Formiga, tendo contribuído para que GLAUCE LUIZ DE ANDRADE transportasse drogas conforme RO 019-03503/2021, sem que este último tivesse autorização legal ou regulamentar para tanto. ... ()
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7 - TJRJ TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS.
1.Denúncia que imputa ao réu FABIO ALMEIDA OLIVEIRA a conduta, praticada na data de 08/10/2023, por volta das 0h, na localidade Sargento Boening, Petrópolis, consistente em, de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios com um indivíduo ainda não identificado, trazer consigo e guardar, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de tráfico: 318,9g (trezentos e dezoito gramas e nove decigramas) da substância identificada como COCAÍNA, acondicionada em 247 (duzentos e quarenta e sete) tubos plásticos, sendo 142 (cento e quarenta e dois) com as inscrições «SB CV PO 35 e 105 (cento e cinco) com as inscrições «Escama de Peixe PÓ 10 SB". ... ()
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8 - TJRJ TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO.
1.Denúncia que imputa ao réu GABRIEL RAMOS LEONÍDIO PENA a prática de conduta, na data de 14/12/2022, por volta das 8h30 min, na localidade Bracuí, consistente em trazer consigo para fins de tráfico, 134g (cento e trinta e quatro gramas) da substância entorpecente Cannabis Sativa L. vulgarmente conhecida como «maconha, acondicionados em 60 (sessenta) unidades envoltas em plástico filme do tipo PVC e inseridas em sacos plásticos com etiqueta adesiva, com as inscrições «Tropa do Crias, Maconha de 10"; e 148,24g (cento e quarenta e oito gramas e vinte e quatro centigramas) da substância entorpecente Cloridrato de Cocaína, popularmente conhecida como «cocaína, distribuídos em 54 (cinquenta e quatro) unidades de tubos plásticos do tipo «eppendorf, além de um rádio comunicador, narrando ainda a denúncia que, desde data que não se pode precisar, sendo certo que até o dia 14 de dezembro de 2022, no bairro do Bracuí, nesta Comarca, o DENUNCIADO, de forma livre, consciente e voluntária, associou-se a indivíduos ainda não identificados, todos integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, para o fim de praticarem, reiteradamente, o crime de tráfico de drogas nesta Comarca. ... ()
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9 - TJRJ EMENTA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS.
1.Denúncia que imputa aos réus DENIESTHER MACIEL COSTA, ANDRIELLI SANTOS DA SILVA, HUGO HABACUQUE MARINHO DA SILVA GOMES e VINÍCIUS COSTA DA SILVA a conduta, praticada na data de 22/07/2021, por volta das 17h, consistente em vender, transportar e armazenar 44g (quarenta e quatro) gramas de cocaína, acondicionada em 42 (quarenta e dois) fracos plásticos e 32,8g (trinta e dois gramas) de Cannabis Sativa L. acondicionada em 19 (dezenove) embalagens, narrando a denúncia que os denunciados associaram-se entre si e com terceiras pessoas integrantes da facção criminosa atuante no local, a saber, Rua Trezentos e dez, bairro Sessenta, Volta Redonda, para o fim de praticarem o tráfico de drogas. ... ()
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10 - TJRJ TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS.
1.Denúncia que imputa ao réu ENDERSON RIBEIRO BRANDÃO DE OLIVEIRA a conduta, praticada na data de 22/08/2021, por volta das 18h, na Rua Jayme Guimarães Arruda, próximo ao 565, em área de mata, bairro Arthur Cataldi (Coimbra), consistente em, de forma livre, consciente, voluntária e em comunhão de ações e desígnios com o adolescente Talnatan de Souza Rodrigues, vender, transportar e trazer consigo, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar: a) 328,9g (trezentos e vinte e oito gramas e nove decigramas) de substância entorpecente identificada como MACONHA, com a presença de sementes de cânhamo, acondicionadas em 68 (sessenta e oito) pequenos tabletes envoltos por fina película plástica transparente; e, b) 46,8g (quarenta e seis gramas e oito decigramas) de substância entorpecente identificada como COCAÍNA, acondicionadas em 58 (cinquenta e oito) frascos transparentes do tipo Eppendorf. ... ()
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11 - TJRJ ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS.
1.Representação socioeducativa em face de D. de A. que lhe atribui a prática de conduta, na data de 11/10/2022, por volta das 16h, na Comunidade Vila Urussaí, Duque de Caxias, consistente em trazer consigo, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: a) 230g (duzentos e trinta gramas) de «MACONHA (Cannabis Sativa L.), acondicionados em 132 (cento e trinta e duas) embalagens confeccionadas em diversos tipos, formas e tamanhos, algumas com a inscrição «A BRABA 5 colado por uma etiqueta; b) 165g (cento e sessenta e cinco) de «COCAÍNA (Cloridrato de Cocaína), acondicionados em 183 (cento e oitenta e três) recipientes plásticos de diversos formatos e tamanhos, (microtubo Eppendorf), com tampa acoplada, com fechamento por encaixe, no interior de saco plástico transparente, fechado por papel, contendo inscrições «CPX DA VV 5 ou «CPX DA VV 20 ou sem inscrição, fechados por grampos metálicos, e; c) 13g (treze gramas) «CRACK (Cloridrato de Cocaína), acondicionados em 126 (cento e vinte e seis) sacos plásticos transparentes, parcialmente cobertos com etiqueta de papel, contendo a inscrição «CRACK R$ 5, fechados por nó, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, tudo conforme auto de apreensão (ind. 26) e Laudos de Exame Prévio e Definitivo de Entorpecente (ind. 27), além de radiotransmissor descrito no auto de apreensão (ind. 25). Representação que ainda narra que o adolescente associou-se a JOÃO LUCAS ALMEIDA DOS SANTOS (22 anos), e outros indivíduos não identificados, mas todos certamente integrantes da facção criminosa CV (Comando Vermelho), com o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime descrito na Lei 11343/06, art. 33, caput, portando uma arma de fogo na ocasião do flagrante. ... ()
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12 - TJRJ TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS.
1.Denúncia que imputa aos réus LUCAS DE MORAES RIBEIRO, KAIO DE SOUZA DOS SANTOS e MARCOS PATRICK DA SILVA DE AQUINO conduta, praticada na data de 18/04/2023, por volta das 17:40h, na Rua Nossa Senhora das Graças, Comunidade Viradouro, em Niterói, consistente em, de forma a livre e em comunhão de desígnios, trazerem consigo, de forma compartilhada para fins de comércio, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 11g (onze gramas) de erva seca de coloração castanho esverdeada, identificada, após perícia, como sendo a substância entorpecente Cannabis Sativa L. (maconha), distribuídos em 04 (quatro) unidades embaladas em filme de PVC; 53g (cinquenta e três gramas) de pó branco amarelado, identificado, após perícia, como sendo o entorpecente cloridrato de cocaína, acondicionados em 85 (oitenta e cinco) recipientes plásticos transparentes de formato cônico (eppendorfs); e 8,5 g (oito gramas e cinco decigramas) de material empedrado e amarelado, identificado, após a perícia, como sendo a substância entorpecente crack, distribuídos em 103 (cento e três) embalagens plásticas transparentes. ... ()
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13 - TJRJ TRÁFICO DE DROGAS
e ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. ... ()
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14 - TJRJ ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS.
1.Denúncia que imputa à ré MARIA FLORITA NASCIMENTO DA SILVA e a outros 15 (quinze) denunciados a conduta, praticada no período compreendido entre outubro de 2016 e dezembro de 2017, na localidade situada em Praia de Mauá, consistente em se associarem entre si, e com o adolescente M.V.D. vulgo «Acerola, para o fim de praticarem, reiteradamente, crimes de tráfico de entorpecente, pontuando a denúncia, especificamente em relação à denunciada MARIA FLORITA, que ela, sob liderança do denunciado JOSÉ JOSIMAR NASCIMENTO DA SILVA, seu filho, e junto ao codenunciado JORDIR DA SILVA DE LIMA, vulgo «De Mulher, operava a contabilidade das bocas de fumo, coordenando a venda de drogas e a arrecadação dos valores obtidos, seguindo as orientações de JOSÉ JOSIMAR, elemento custodiado à época. Pontuou-se na denúncia que o crime de associação para fins de tráfico era cometido com emprego de arma de fogo ou processo de intimidação difusa e coletiva, porque a associação detinha poder bélico. ... ()
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15 - TJRJ ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, APOLOGIA AO CRIME. INCITAÇÃO DE CRIME. CORRUPÇÃO DE MENORES.
1.Denúncia que imputa aos réus FELIPE FERREIRA MANOEL (vulgo Fred do Jacaré); CARLOS ANDRÉ DA CONCEIÇÃO (vulgo Andrezinho, Bracinho, Maozinha); e MARLON BRANDON COELHO COUTO DA SILVA (VULGO «MC Poze do Rodo) a conduta, praticada desde data não precisada, mas até 06/03/2020, entre 20h e 06h, na localidade conhecida como «Pistão, comunidade do Jacaré, consistente em se associarem entre si e com diversos elementos não identificados, adolescentes, com o fim de praticarem, de maneira estável e permanente, o crime de tráfico de drogas, valendo-se do emprego de armas, pontuando ainda a denúncia que o réu MARLON BRANDON, apontado como mestre de cerimônias, com vontade livre e consciente, incitou publicamente a prática de crime, pois na função de mestre de cerimônias do baile funk que se realizava em comemoração ao aniversário do denunciado FELIPE, cantou «funks proibidões, cuja letra dizia «MILICIA SE BROTAR, A BALA VAI COMER e «EU TO CHEIO DE ÓDIO, EU TO BOLADÃO, corrompendo ou facilitando a corrupção de menores, no momento que, simulando gestos de disparos de arma de fogo, entoava canções conhecidas como «proibidões que eram acompanhadas por crianças e adolescentes. ... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - art. 33, C/C 40, IV, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/06 - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, FIXANDO PARA O ACUSADO JULIO CESAR A PENA FINAL DE 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 583DIAS-MULTA, E PARA O ACUSADO ANTONY A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 1 ANO, 11 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABRTO, SUBSTITUIDA POR PENAS RESTRITAS DE DIREITOS, SENDO OS ACUSADOS ABSOLVIDOS DA IMPUTAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA FINS DE CONDENAÇÃO TAMBÉM PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 35, MAJORAÇÃO DA PENA-BASE, AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, BEM COMO FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, AO ARGUMENTO DE QUE A CONDENAÇÃO SE BASEOU, EXCLUSIVAMENTE, NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - QUANTO AO PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CORRETA A ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS, UMA VEZ QUE O PARQUET NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR A ASSOCIAÇÃO DOS ACUSADOS DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA DO DELITO - NO QUE CONCERNE AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - OS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS AGENTES ESTATAIS, TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, FORAM COESOS E PRECISOS, CORROBORANDO INTEGRALMENTE A NARRATIVA CONSTANTE DA EXORDIAL ACUSATÓRIA SOMENTE QUANTO AO ACUSADO ANTONY, QUE PORTAVA A MOCHILA CONTENDO AS DROGAS - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM - COM RELAÇÃO AO APELANTE JULIO CESAR, CERTO É QUE O MESMO PORTAVA, EM SUA CINTURA, A ARMA DESCRITA NA DENÚNCIA, REMANESCENDO PARA ESTE APELANTE, O CRIME PREVISTO NO LEI 10826/2003, art. 16, §1º, IV - DOSIMETRIA - NECESSÁRIO REDIMENSIONAMENTO DA PENA - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS, EIS QUE O PORTE ILEGAL ERA EXERCIDO PELO APELANTE JULIO CESAR E NÃO PELO ACUSADO ANTONY - QUANTO AO CRIME REMANESCENTE PREVISTO NO LEI 10826/2003, art. 16, §1º, I, APLICA-SE PARA O APELANTE JULIO CESAR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 3 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, E 11 DIAS-MULTA, A SER CUMPRIDA NO REGIME SEMIABERTO - DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO AOS APELOS DEFENSIVOS PARA, MANTENDO A CONDENAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O APELANTE ANTONY, REDIMENSIONAR A PENA EM 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO, E PAGAMENTO DE 166 DIAS-MULTA, E PARA O APELANTE JULIO CESAR ABSOLVIÇÃO DO art. 33 DA LEI DE DROGAS, COM FULCRO NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E, QUANTO AO CRIME REMANESCENTE DESCRITO NA EXORDIAL, PREVISTO NO LEI 10826/2003, art. 16, §1º, IV, APLICANDO A REPRIMENDA FINAL DE 3 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, E 11 DIAS-MULTA, A SER CUMPRIDA NO REGIME SEMIABERTO.
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17 - TJRJ TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO.
1.Denúncia, devidamente aditada, que imputa ao réu JOAQUIM IZAIAS ALBINO GOMES JUNIOR a conduta, praticada na localidade Carulas, Comarca de Itaperuna, desde data que não se pode precisar, mas até 25/01/2022, consistente em se associar a MIKAEL VICENTE DA SILVA FERREIRA e a WELLINGTON VICENTE, bem como a outras pessoas não plenamente identificadas, mas integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico de drogas. Denúncia que também imputa que na data em questão, por volta das 10:30h, na Rua Felismino Benedito de Oliveira, 07, bairro Carulas, o denunciado, consciente e voluntariamente, possuía uma arma de fogo, do tipo revólver, calibre .38, com numeração de série suprimida, além de 15 (quinze) munições de mesmo calibre e que tinha em depósito e guardava, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 48,50g (quarenta e oito gramas e cinquenta decigramas) da substância entorpecente denominada Cloridrato de Cocaína, acondicionada em 01 (um) recipiente plástico, mais 1.200,58g (um quilo, duzentos gramas e cinquenta e oito decigramas) da referida substância, acondicionada em 01 (um) saco, conforme laudo pericial. ... ()