1 - TST Jornada de trabalho. Digitador. Convenção coletiva prevendo jornada reduzida. Prevalecimento do acordo coletivo. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Embora o TST tenha se posicionado no sentido de que a jornada de trabalho do digitador é de oito horas, por não haver norma legal estabelecendo a vantagem da jornada reduzida de seis horas, havendo norma coletiva prevendo a redução da jornada, há que prevalecer o contido no acordo, conforme CF/88, art. 7º, XXVI, que garante o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.... ()
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2 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Acordo coletivo de trabalho. Observância dos direitos indisponíveis.
«Em que pese a Constituição da República consagrar os princípios de flexibilização e da autonomia privada coletiva, conferindo aos sindicatos maior liberdade para realizar as negociações coletivas (art. 7º, s VI, XIV e XXVI/CF), não se admite que, por meio dos instrumentos normativos, sejam suprimidos direitos indisponíveis, tais como aqueles alusivos à saúde, segurança e higiene do trabalho, como os que se referem à jornada de trabalho, o que inclui o labor em feriados sem o seu pagamento em dobro, mesmo se tratando de jornada de 12x36. Inteligência da Súmula 444/TST.... ()
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3 - TST Acordo coletivo. Jornada de trabalho 12x36. Extrapolação. Descaracterização.
«Trata-se, no caso, de descaracterização do regime 12x36, pactuado em acordo coletivo, uma vez constatada a extrapolação da jornada de trabalho. O CF/88, art. 7º, XIII assegura o direito dos trabalhadores à jornada de trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultadas a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Tal restrição se justifica pelo intuito constitucional de proteção à saúde, à segurança e à dignidade do trabalhador. No caso, o TRT registrou que o preposto do SESC admitira que o autor trabalhava das 18h às 8h, tendo aplicado, ainda, a pena de confissão à empresa Concreta Serviços de Vigilância Ltda. (empregadora). Consignou, no entanto, que o fato de haver extrapolação da jornada (duas horas extras diárias) não descaracterizava o sistema 12x36. Concluiu, então, ser devido apenas o pagamento de duas horas extras por dia. Contudo, a prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de fixação da jornada de trabalho no regime 12x36 horas, tendo o empregado direito, como extra, ao pagamento das horas que extrapolarem à 8ª diária e à 44ª semanal, acrescidas dos adicionais noturno e extraordinário respectivos e reflexos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. ... ()
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4 - TST Recurso de revista jornada de trabalho de 12x36. Validade do acordo coletivo. Provimento.
«Este Tribunal Superior já reconhece a validade de determinadas jornadas especiais, a exemplo da escala de 12x36, desde que assim previsto em lei, acordo ou convenção coletiva. É o que preconiza a Súmula 444/TST. ... ()
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5 - TRT2 TRABALHADOR EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. CLT, art. 62, I. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. TEMA 1046 DO STF.
O art. 611-A, X, da CLT confere validade às normas coletivas que dispõem sobre a modalidade de registro da jornada. O STF, no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, firmou a tese de que são constitucionais acordos e convenções coletivos que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que não envolvam direitos absolutamente indisponíveis. No caso, é válida a negociação coletiva que pactuou a ausência de controle de jornada para os trabalhadores externos, visto que se trata de direito disponível, tornando-se indevido o pagamento de horas extras e reflexos. A presunção de fruição integral do intervalo intrajornada pelo trabalhador externo somente pode ser afastada mediante prova cabal de imposição empresarial à supressão da pausa, circunstância não evidenciada no caso dos autos. Recurso da reclamada conhecido e provido, no aspecto.... ()
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6 - TST Intervalo intrajornada. Supressão. Jornada de trabalho em escala 12x36. Acordo coletivo.
«I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva (Súmula 437/TST, itens I e II, do TST). ... ()
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7 - TST Recurso de embargos. Lei 11.496/2007. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada de trabalho. Acordo coletivo de trabalho.
«Com a edição da Súmula 423, a jurisprudência desta Corte cristalizou-se no sentido de que,. estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras-. O enunciado não estabelece nenhuma condição ou ressalva para que a negociação coletiva possa estabelecer jornada superior a seis horas para aqueles empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento. a não ser a limitação a oito horas diárias de trabalho. , tampouco exige que a norma autorizadora do elastecimento da jornada contenha contraprestação em benefício dos trabalhadores. ... ()
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8 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Ementa. «embargos. Turnos ininterruptos de revezamento. Validade. Jornada superior a 6 horas fixada em acordo coletivo. Impossibilidade. Extrapolação da jornada de 36 horas semanais. Prejudicialidade. Saúde. Empregado.
«O artigo 7º, inciso XIV, da Lei Maior, ao contemplar a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento de 6 horas diárias, permitiu sua ampliação por meio de negociação coletiva. Essa possibilidade de alteração de jornada, contudo, não é ilimitada, pois deve ser observada a compensação ou concessão de vantagens ao empregado. Nunca, porém, a eliminação do direito à jornada reduzida, como se verifica na hipótese. O Acordo Coletivo pode estabelecer turnos ininterruptos de revezamento com jornadas superiores a seis horas, como ocorreu, desde que se observe o limite de 36 horas semanais, pois o limite semanal representa para o empregado a garantia de higidez física, uma vez que a redução do labor em turno ininterrupto de revezamento decorre de condições mais penosas à saúde. O Acordo Coletivo em exame, ao fixar duração do trabalho de 8 horas e 44 semanais, contrariou as disposições de proteção ao trabalho, porquanto descaracterizou a jornada reduzida vinculada ao turno ininterrupto de revezamento, que é assegurada constitucionalmente pelo limite semanal de 36 horas. Recurso de Embargos não conhecido. (RR - 43500-71.2000.5.15.0003,Relator Carlos Alberto Reis de Paula, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Publicação: DJ25/06/2004.)... ()
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9 - TRT2 Sucessão trabalhista. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Jornada de trabalho. CLT, arts. 3º e 448. CF/88, art. 7º, XIV.
«O contrato de trabalho é «intuitu personae com relação ao empregado (CLT, art. 3º), mas não quanto ao empregador (art. 448). A superveniência de sucessora não retira eficácia ao ajuste formulado para adoção de regime especial em turno ininterrupto de revezamento com o Sindicato profissional pela empresa sucedida. Tanto as cláusulas individuais, como as coletivas que a elas se agregam, permanecem incólumes, prescindindo de nova pactuação.... ()
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10 - TRT2 Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento. Acordo coletivo de trabalho. Alteração da jornada de seis horas para oito horas diárias. Vigência expirada. Não subsiste a alteração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento de seis horas diárias para oito horas quando fundada em acordo coletivo de trabalho cujo prazo de vigência não corresponde ao período do contrato de trabalho do autor. Na ausência de negociação coletiva, prevalece o disposto na Constituição Federal, artigo 7º, XIV.
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11 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Jornada externa. Horas extras presumidas. Acordo coletivo. Validade.
«É válido acordo coletivo que prevê pagamento de horas extras presumidas, tendo em vista a jornada externa cumprida por motoristas e ajudantes, incompatível com o controle.... ()
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12 - TST Servidor público. Jornada de trabalho. Regime de compensação. Pactuação de acordo coletivo. Impossibilidade. CF/88, arts. 7º, XIII e 39, § 2º.
«Não vislumbro, no caso, a apontada violação do CF/88, art. 7º, XIII, tendo em vista que, assim como bem entendeu o v. acórdão ora embargado, incabível a adoção de jornada de revezamento 12x36 a funcionários da administração pública, uma vez que a CF/88, em seu § 2º, do art. 39, não admite a pactuação de acordos coletivos com a União. Ademais, restou incontroverso nos autos que o servidor extrapolou o limite constitucional da jornada de 44 horas semanais.... ()
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13 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução / supressão. Intervalo intrajornada. Redução via acordo coletivo. Validade.
«Considera-se válida a cláusula de negociação coletiva que reduz o intervalo intrajornada quando a empresa possui refeitório próprio, nos termos do §3º, do CLT, art. 71, e os próprios empregados almejavam a diminuição do lapso intervalar.... ()
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14 - TST Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada de trabalho além da oitava hora diária. Acordo coletivo. Invalidade. Período posterior a 16.8.2011.
«A Constituição Federal, conquanto consagre a valorização dos acordos e convenções coletivas de trabalho, fixa direitos mínimos para a classe trabalhadora, pelo que não se permite norma coletiva prevendo jornada de trabalho superior a oito horas em turnos ininterruptos de revezamento. Nessa esteira, prevê a Súmula 423/TST que, uma vez «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. Na situação dos autos, a Corte Regional considerou inválida a adoção do regime 4x4, que pressupõe jornada de 12 (doze) horas, com escala de 4 (quatro) dias de trabalho por 4 (quatro) de descanso, em nítida extrapolação dos limites previstos no CF/88, art. 7º, XIII. Logo, a decisão regional está em consonância com a Súmula 423/TST. ... ()
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15 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Horas extraordinárias. Turnos ininterruptos de revezamento. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Inexistência. Súmula 423/TST. CF/88, art. 7º, XIV e XXVI.
«1. A Súmula 423/TST consagra entendimento no sentido da possibilidade de se estabelecer, por meio de acordo coletivo, jornada superior a seis horas (e limitada a oito horas) para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. ... ()
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16 - TRT2 Norma coletiva. Convenção coletiva ou acordo coletivo. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução por acordo coletivo de trabalho. Horas extras devidas. Nos termos da Tese Jurídica Prevalecente 16 deste E. Regional, por se tratar de medida de saúde, higiene e segurança do trabalho, não se admite a redução do intervalo intrajornada por acordo ou convenção coletiva. Pelo não provimento do recurso.
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17 - TST Convenção coletiva. Acordo em dissídio coletivo. Prorrogação da jornada de trabalho. CF/88, art. 7º, XIII e XVI. CLT, art. 59, «caput e § 2º.
«É insuscetível de homologação cláusula genérica de prorrogação da jornada de trabalho acima de dez horas, constante de acordo em dissídio coletivo, ante o previsto nos arts. 7º, XIII e XVI, da CF/88 e 59, «caput e 2º, da CLT.... ()
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18 - STF Trabalhista. Agravos regimentais no recurso extraordinário. Acordo coletivo de trabalho. Transação do cômputo das horas in itinere na jornada diária de trabalho. Concessão de vantagens de natureza pecuniária e de outras utilidades. Validade.
«1. Conforme assentado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 590.415 (Rel. Min. ROBERTO BARROSO, DJe de 29/5/2015, Tema 152), a Constituição Federal «reconheceu as convenções e os acordos coletivos como instrumentos legítimos de prevenção e de autocomposição de conflitos trabalhistas, tornando explícita inclusive «a possibilidade desses instrumentos para a redução de direitos trabalhistas. Ainda segundo esse precedente, as normas coletivas de trabalho podem prevalecer sobre «o padrão geral heterônomo, mesmo que sejam restritivas dos direitos dos trabalhadores, desde que não transacionem setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade absoluta. ... ()
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19 - STF TRABALHISTA. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. TRANSAÇÃO DO CÔMPUTO DAS HORAS IN ITINERE NA JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO. CONCESSÃO DE VANTAGENS DE NATUREZA PECUNIÁRIA E DE OUTRAS UTILIDADES. VALIDADE.
1. Conforme assentado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 590.415 (Rel. Min. ROBERTO BARROSO, DJe de 29/5/2015, Tema 152), a CF/88 «reconheceu as convenções e os acordos coletivos como instrumentos legítimos de prevenção e de autocomposição de conflitos trabalhistas, tornando explícita inclusive «a possibilidade desses instrumentos para a redução de direitos trabalhistas. Ainda segundo esse precedente, as normas coletivas de trabalho podem prevalecer sobre «o padrão geral heterônomo, mesmo que sejam restritivas dos direitos dos trabalhadores, desde que não transacionem setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade absoluta. 2. É válida norma coletiva por meio da qual categoria de trabalhadores transaciona o direito ao cômputo das horas in itinere na jornada diária de trabalho em troca da concessão de vantagens de natureza pecuniária e de outras utilidades. 3. Agravos regimentais desprovidos. Inaplicável o CPC/2015, art. 85, § 11, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa.... ()
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20 - TST Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada de trabalho por meio de acordo coletivo. Indevido o pagamento da 7ª e da 8ª hora como extraordinárias. Súmula 423/TST. CF/88, art. 7º, XIV e XXVI. CLT, art. 59.
«O CF/88, art. 7º, XIV estabelece jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, mas permite que a empresa fixe jornada superior a seis horas mediante negociação coletiva. Ressalte-se que o acordo coletivo celebrado entre as partes tem força de lei, devendo por isso ser respeitado, conforme o disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. Dessarte, existindo acordo coletivo prevendo elastecimento da jornada para trabalho realizado em turno ininterrupto de revezamento, não há de se falar em pagamento das 7ª e 8ª horas como extraordinárias, pois, se assim não fosse, não haveria razão de ser da ressalva feita no inciso XIV do CF/88, art. 7º. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()