1 - TJDF CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. MICROSSISTEMA PROCESSUAL DE DIRIETO COLETIVO. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ADICIONAL NOTURNO. SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DOS SINDICATOS. ART. 8º, III, DA CF. TEMA 823/STF.
1. O direito reconhecido no título executivo objeto do cumprimento de sentença classifica-se como individual homogêneo, considerados divisíveis e apenas acidentalmente coletivos em razão de decorrerem de uma origem comum (CDC, art. 81, III).... ()
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2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE JULGADO PROFERIDO EM AÇÃO COLETIVA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, I DO CPC. RECORRENTES QUE PRETENDEM A REFORMA DO JULGADO PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DO TEMA 1075/STF, NÃO SE APLICANDO NENHUMA ¿PRECLUSÃO CONSUMATIVA¿. SENTENÇA ESCORREITA QUE DEVE SER MANTIDA. ASSOCIAÇÃO QUE FIGURA COMO AUTORA DA AÇÃO COLETIVA E QUE ATUA NAS FASES DE LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DO TÍTULO COLETIVO, SENDO CERTO QUE FOI PROFERIDA DECISÃO NAQUELES AUTOS, JÁ PRECLUSA, CUJOS EFEITOS ATINGIRAM OS REPRESENTADOS, AFASTANDO A POSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO INDIVIDUAIS DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA PRECLUSA. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 507. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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3 - TST RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SINDICATO PATRONAL. AÇÃO ANULATÓRIA. VALIDADE DAS CLÁUSULAS 42ª E 43ª DA CCT REFERENTE AO PERÍODO 2019/2021. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA O CUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES E DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. Discute-se, no presente feito, a validade das cláusulas 42ª e 43ª da CCT, as quais versam sobre a fixação da base de cálculo para o cumprimento da cota de aprendizes e de pessoas com deficiência, respectivamente. É cediço que a CF/88, em seu art. 7º, XXVI, prestigia os acordos e convenções coletivas de trabalho firmados em igualdade de condições pelos sujeitos coletivos, desde que observados os limites estabelecidos no próprio texto constitucional e no CLT, art. 611-B Trata-se do respeito estatal à autonomia privada coletiva, princípio do Direito Coletivo do Trabalho que pode ser definido como o poder de as categorias patronal e profissional autorregulamentarem os seus interesses, cujas normas terão a sua eficácia reconhecida pelo Estado, desde que não afronte disposições de ordem pública. Os atores sociais, por meio da negociação coletiva, estabelecerão as normas de natureza social ou econômica que regularão as condições coletivas de trabalho da categoria durante o período de vigência do instrumento coletivo. Desse modo, os entes coletivos celebrantes deverão pautar-se pela lealdade recíproca e colaboração mútua, observando, dessa forma, os ditames da boa-fé objetiva, tanto por ocasião da celebração do instrumento coletivo quanto da sua aplicação. Ressalte-se, ademais, que a Lei no 13.467/2017 inseriu o art. 611-A à CLT, por meio do qual foi estabelecida a prevalência das normas coletivas sobre as disposições contidas em lei, quando o objeto da negociação for um dos direitos nele previstos de forma exemplificativa. Não se pode olvidar, entretanto, que a autorização conferida aos entes coletivos para celebrar instrumentos negociais não é ilimitada e irrestrita, ante a existência de direitos que, por sua natureza, são indisponíveis, de modo que não poderão ser objeto de transação pelas partes. Impende salientar que o CF/88, art. 7º assegura aos trabalhadores diversos direitos com o fim de garantir-lhes a melhoria de sua condição social. Trata-se do patamar mínimo civilizatório que não pode ser objeto de transação, nem mesmo pelos entes coletivos, à exceção dos direitos relativos à redução salarial e jornada de trabalho. De igual modo, o legislador ordinário estabeleceu no art. 611-B os direitos que não podem ser objeto de supressão ou redução, sob pena de ser reconhecida a ilicitude do objeto da negociação. Tem-se, pois, que, conquanto o texto constitucional autorize os trabalhadores e os empregadores a celebrarem instrumentos coletivos, há direitos que não podem ser objeto de negociação, ainda que concedido ao trabalhador supostas vantagens compensatórias, ou seja, ainda que existentes possíveis contrapartidas. Cumpre destacar que, de acordo com o CLT, art. 611, a convenção coletiva de trabalho consiste no acordo de caráter normativo, por meio do qual os sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. Constata-se, portanto, que, por meio do aludido instrumento de negociação coletiva, as partes fixarão as condições que regularão as relações de trabalho no âmbito das respectivas representações, isto é, no âmbito das categorias profissionais e patronais representadas pelas entidades sindicais signatárias. Desse modo, não é possível que duas entidades sindicais estabeleçam normas coletivas destinadas à regulamentação dos interesses e direitos de categorias distintas daquelas que são por elas representadas, sob pena de não ser reconhecida a sua validade. Isso porque, como visto, as disposições contidas nos instrumentos coletivos não poderão exceder o âmbito de suas representações. No caso dos autos, constata-se que as cláusulas ora impugnadas não se inserem nas matérias que podem ser objeto de negociação pelos entes coletivos, na medida em que nelas não são estabelecidas condições de trabalho aplicáveis às categorias representadas pelos entes sindicais convenentes. Conforme visto, as cláusulas impugnadas disciplinam a base de cálculo para a contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência, matérias que ultrapassam os interesses das categorias envolvidas, em razão de seu caráter difuso, na medida em que criam uma política pública destinada a garantir o ingresso dos jovens aprendizes e das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, beneficiando tanto a estes quanto toda a sociedade. Precedentes desta egrégia SDC. Nesse contexto, tendo em vista a ausência de capacidade dos entes convenentes para negociarem interesse do qual não são titulares, mostra-se acertada a decisão do egrégio Tribunal Regional, ao reconhecer a invalidade dos referidos dispositivos. Recurso ordinário de que se conhece e ao qual se nega provimento.
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4 - STJ Recurso especial. Processo civil coletivo. Legitimidade ativa das associações. Atuação como representante e substituta processual. RE Acórdão/STF. Ação coletiva ordinária. Representação. Necessidade de autorização específica. Ação civil pública. Direitos individuais homogêneos. Substituição processual. Desnecessidade de autorização nominal. Tarifa por liquidação antecipada. Possibilidade da cobrança até 10/12/2007, com informação expressa. Verificação em liquidação.
1 - No processo civil, em regra, a parte legítima para a propositura da ação é o titular do direito material, objeto da lide. Excepcionalmente, o ordenamento jurídico confere legitimidade a sujeito diferente (legitimação extraordinária), que defenderá em nome próprio interesse de outrem, na forma de substituição ou representação processual. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação coletiva. Execução. Listagem de representados. Ausência de violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ. Ausência de prequestionamento. Divergência não comprovada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de execução individual de sentença coletiva proferida nos autos da Ação 0012137- 29.2003.4.01.3400, que tramitou na 2ª Vara Federal do Distrito Federal, referente ao reajuste de 3,17%, incidente sobre a remuneração do servidor até junho de 1999, data da reestruturação da Carreira dos Auditores Fiscais da Receita Federal. Na sentença, julgou-se o extinto o processo. No Tribunal a sentença foi a quo, mantida.... ()
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6 - TST Recurso de revista. Legitimidade ativa «ad causam do sindicato. Substituição processual. Origem comum da lesão. Verbas rescisórias decorrentes de dispensa coletiva. Defesa de direitos individuais homogêneos.
«A homogeneidade dos direitos buscados em juízo está vinculada à lesão comum e à natureza da conduta, de caráter geral, ainda que alcance a titularidade de diversos indivíduos envolvidos na relação jurídica. O CF/88, art. 8º, III, ao assegurar ao sindicato a defesa judicial dos direitos individuais da categoria, autoriza a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos da categoria, cuja titularidade diz respeito a uma coletividade de empregados representados pelo sindicato, abrangendo ou não toda a categoria. Este é o conceito que se extrai do Lei 8.078/1990, art. 81, inciso III (Código de Defesa do Consumidor), segundo o qual constituem interesses individuais homogêneos «os decorrentes de origem comum. Deste modo, tratando-se de ação que visa o pagamento de verbas rescisórias decorrentes da dispensa coletiva de 95 empregados da reclamada, direito este que, embora materialmente individualizável, é de origem comum, resta consagrada a homogeneidade que viabiliza a defesa de interesses individuais homogêneos pelo Sindicato da categoria. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Cumprimento individual de sentença coletiva apresentado pelos associados da impetrante, almejando a satisfação do direito reconhecido em sentença condenatória genérica.
I. Ausência de documentos indispensáveis ao processamento da execução não verificada. Exequentes que demonstraram que foram efetivamente beneficiados da ação coletiva e as apostilas derivadas da demanda. II. Representação processual dos associados. Exigência de apresentação de procuração individual. Inadmissibilidade. Tese firmada em Repercussão Geral (RE Acórdão/STF, Tema 82), segundo a qual nas ações coletivas ajuizadas, sob o rito ordinário, por associação quando atua como representante processual dos associados, segundo a regra prevista no art. 5º, XXI da CF, faz-se necessária a apresentação de procuração específica dos associados, ou concedida pela Assembleia Geral convocada para esse fim, bem como lista nominal dos associados representados. III. Decisão mantida. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Cumprimento individual de sentença coletiva apresentado pelos associados da impetrante, almejando a satisfação do direito reconhecido em sentença condenatória genérica.
I. Ausência de documentos indispensáveis ao processamento da execução não verificada. Exequentes que demonstraram que foram efetivamente beneficiados da ação coletiva e as apostilas derivadas da demanda. II. Representação processual dos associados. Exigência de apresentação de procuração individual. Inadmissibilidade. Tese firmada em Repercussão Geral (RE Acórdão/STF, Tema 82), segundo a qual nas ações coletivas ajuizadas, sob o rito ordinário, por associação quando atua como representante processual dos associados, segundo a regra prevista no art. 5º, XXI da CF, faz-se necessária a apresentação de procuração específica dos associados, ou concedida pela Assembleia Geral convocada para esse fim, bem como lista nominal dos associados representados. III. Decisão mantida. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Cumprimento individual de sentença coletiva apresentado pelos associados da impetrante, almejando a satisfação do direito reconhecido em sentença condenatória genérica.
I. Ausência de documentos indispensáveis ao processamento da execução não verificada. Exequentes que demonstraram que foram efetivamente beneficiados da ação coletiva e as apostilas derivadas da demanda. II. Representação processual dos associados. Exigência de apresentação de procuração individual. Inadmissibilidade. Tese firmada em Repercussão Geral (RE Acórdão/STF, Tema 82), segundo a qual nas ações coletivas ajuizadas, sob o rito ordinário, por associação quando atua como representante processual dos associados, segundo a regra prevista no art. 5º, XXI da CF, faz-se necessária a apresentação de procuração específica dos associados, ou concedida pela Assembleia Geral convocada para esse fim, bem como lista nominal dos associados representados. III. Decisão mantida. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - STJ Consumidor. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Execução de sentença proferida em ação coletiva. Possibilidade de que a execução de direitos individuais homogêneos seja promovida por associação na qualidade de representante de seus associados. Necessidade de autorização. Agravo regimental desprovido. CDC, art. 100.
«1 - Para a promoção de execução coletiva de título executivo coletivo antes do decurso de 1 (um) ano previsto no CDC, art. 100 - Código de Defesa do Consumidor, é imprescindível a autorização dos associados, mormente porque, na prática, a pretensão executiva impõe a quebra do sigilo bancário dos exequentes representados. ... ()
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11 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Civil. Previdência privada. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Denunciação da lide do patrocinador. Inadmissibilidade. Ausência de direito de regresso. Migração de planos de benefícios. Desistência de participantes. Possibilidade. Notícia divulgada no site oficial. Oferta ao público. Vinculação ao conteúdo. Dever de não enganar. Ação coletiva. Exclusão de alguns representados. Sucumbência recíproca. Não configuração. Associação civil em regime de representação.
«1. Ação ordinária em que se discutem as práticas de oferta ao público e de propaganda enganosa por fundo de pensão e de indevida migração compulsória de participantes do plano de benefícios REG/REPLAN para o plano REB. ... ()