Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Número 868457

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868457
Supremo Tribunal Federal
Doc. LEGJUR 333.2776.4467.6553

1 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 805). PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. JUIZADOS ESPECIAIS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO (ART.


97 DA CF/88). ALEGAÇÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O princípio da reserva de plenário não se aplica no âmbito dos juizados de pequenas causas (CF, art. 24, X/88) e dos juizados especiais em geral (CF, art. 98, I/88), que, pela configuração atribuída pelo legislador, não funcionam, na esfera recursal, sob o regime de plenário ou de órgão especial. 2. A manifesta improcedência da alegação de ofensa ao CF/88, art. 97 pela Turma Recursal de Juizados Especiais demonstra a ausência da repercussão geral da matéria, ensejando a incidência do CPC, art. 543-A 3. É de natureza infraconstitucional a controvérsia relativa à legitimidade da retroação dos efeitos financeiros da revisão de benefício previdenciário, nas hipóteses em que o segurado preencheu, na data de entrada do requerimento administrativo, os requisitos para a concessão de prestação mais vantajosa. 4. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584.608 RG, Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/03/2009). 5. Ausência de repercussão geral das questões suscitadas, nos termos do CPC, art. 543-A... ()

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Doc. LEGJUR 154.1170.3000.0100 Tema 805 Leading case

2 - STF Recurso extraordinário com agravo. Benefício previdenciário. Revisão. Repercussão geral não reconhecida. Tema 805. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Juizado especial. Juizados especiais. Ofensa ao princípio da reserva de plenário (CF/88, art. 97). Alegação manifestamente improcedente. Revisão de benefício previdenciário. Efeitos financeiros retroativos. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Súmula Vinculante 10/STF. Súmula 279/STF. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. CF/88, arts. 2º, 5º, caput, II, XXXV, XXXVI, LIV, LV, 24, X, 37, 84, IV, 97, 98, I, 194, parágrafo único, III, 195, caput, § 5º, 201, caput, § 1º. Lei 8.213/1991, arts. 35, 36, 39, 48, 49, 57, 58, 106, 108 e 143. Lei 9.528/1997. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.


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