Número 6685

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6685
Doc. LEGJUR 655.5767.0512.2848

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA. TAXA DE ALVARÁ DOS EXERCÍCIOS DE 2002, 2004, 2005 E 2006. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. APELAÇÃO DA MUNICIPALIDADE VISANDO À REFORMA DA SENTENÇA PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO. COMO É CEDIÇO, O PRAZO PRESCRICIONAL É DE CINCO ANOS PARA OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, CONSOANTE O DISPOSTO NO CTN, art. 174. PARA OS TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO DE OFÍCIO, COMO O IPTU E AS TAXAS, O TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL É A DATA DO VENCIMENTO. NO CASO EM TELA, EMBORA A DEMANDA TENHA SIDO PROPOSTA DENTRO DO PRAZO LEGAL, VERIFICA-SE QUE OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RESTARAM PRESCRITOS NO CURSO DO PROCESSO EXECUTIVO, SENDO CERTO QUE O MUNICÍPIO PERMANECEU INERTE POR LONGOS ANOS ATÉ SER PROLATADA SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO. DE FATO, CONSTATA-SE QUE A MUNICIPALIDADE DEIXOU O FEITO PARALISADO POR MAIS DE CINCO ANOS SEM DILIGENCIAR PARA QUE A CITAÇÃO FOSSE EFETIVADA, MOTIVO PELO QUAL NÃO PODE O EXEQUENTE IMPUTAR CULPA AO JUDICIÁRIO, ANTE A SUA DESÍDIA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUE SE DEVE À CONDUTA DISPLICENTE DO APELANTE, QUE PERMANECEU INERTE SEM DILIGENCIAR NO FEITO POR MAIS DE CINCO ANOS, NÃO INCIDINDO NO CASO EM COMENTO A SÚMULA 106/STJ, JÁ QUE A APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL NÃO É ABSOLUTO. PRESCRIÇÃO QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO, CONFORME O SÚMULA 409/STJ. PRECEDENTES DO NOSSO TRIBUNAL E DO STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA.

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Doc. LEGJUR 517.4626.7492.1897

2 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.


Cumprimento de sentença proferida em ação de dissolução de união estável e partilha de bens, guarda, regulamentação de visitas e alimentos. Distribuição para a 2ª Vara de Família e Sucessões de Ribeirão Preto, que proferiu a sentença exequenda. Determinação de redistribuição a uma das Varas Cíveis da comarca. Impossibilidade. Fase dentro do processo sincrético, pressuposto ao cumprimento da decisão judicial. Aplicação das regras de competência funcional do art. 516, II e parágrafo único, do CPC relativas ao cumprimento de sentença. Interpretação do art. 37 do Código Judiciário Paulista que não pode contrariar as regras processuais gerais de competência fixadas em legislação federal, por incidência dos arts. 22, I, e 125, §1º, da CF/88. Precedentes. Competência do Juízo suscitado da 2ª Vara da Família e Sucessões de Ribeirão Preto.... ()

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Doc. LEGJUR 261.9581.3202.6533

3 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME -


Pleito ministerial de regressão de regime pela ausência do requisito subjetivo - Acolhimento - Nova redação dada ao §1º da LEP, art. 112, disposta pela Lei 14.843/24, que tornou obrigatória a realização do exame criminológico - Dispositivo que não padece de inconstitucionalidade, pois festeja, e não ofende, o princípio da individualização da pena - Direito à progressão que se caracteriza como mera expectativa - Dinamismo da execução penal que refuta a tese de mácula à razoável duração do processo - Aplicação imediata da Lei, a qual não constitui lex gravior, e cuja natureza é eminentemente processual, sem a vedação ou criação de requisito estranho à já adotada sistemática da progressão de regime - Necessidade, em concreto, de realização da perícia para melhor verificação do mérito - Sentenciado que não demonstrou, à saciedade, reunir mérito à benesse - Recurso provido, com determinação... ()

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Doc. LEGJUR 175.7428.1352.5972

4 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO -


Remição de penas. Aprovação no ENEM - Concessão do benefício - Impossibilidade - Inexistência de comprovação das horas efetivamente dedicadas ao estudo, nos termos do art. 126 da Lei das Execuções Penais. Agravo Ministerial provido... ()

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Doc. LEGJUR 257.6841.4105.5911

5 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, CO-MARCA DE CACHOEIRAS DE MACACU ¿ IR-RESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITE-ANDO O DOMINUS LITIS A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, SUSTENTANDO QUE ¿A VÍTIMA QUE NÃO PRESENCIOU A EFETIVA SUBTRAÇÃO DO DINHEIRO EM ESPÉCIE, APÓS A SAÍDA DO RÉU DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, DEU FALTA DO DINHEIRO EM ESPÉCIE E, POR ISSO, PRESUMIU SER ELE O AUTOR DA SUBTRAÇÃO¿, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O APELANTE TENHA CON-CORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL E SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ PROCEDÊNCIA DE AMBAS AS PRETENSÕES RECURSAIS, MINISTERIAL E DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESEN-TOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, QUER PELA MATERIALIZAÇÃO DA FLA-GRANTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS IN-FORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPAR-CIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPA-RAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PRO-MOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCON-DICIONADA, E, PRINCIPALMENTE DA COR-RELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SEN-TENÇA, JÁ QUE, INOBSTANTE TENHA O DO-MINUS LITIS POSTULADO, EM ALEGAÇÕES FINAIS UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO, INI-CIATIVA QUE VEIO A SER CORROBORADA EM SEDE DE RAZÕES DE APELO, VEIO A SER, CONCESSA MAXIMA VENIA, INDEVIDAMENTE PROFERIDA UMA SENTENÇA CONDENATÓ-RIA, RECORDANDO-SE QUE, COM A ENTRA-DA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUI-ÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TO-DOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SIS-TEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIA-TA, A CONFIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIO-NAMENTO POR ESTE NOVO CENÁRIO NOR-MATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRA-CONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVI-DOSA VALIDADE A TAL EMPREENDIMENTO, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUB-SISTE, SEJA, AINDA, PORQUE OS ELEMEN-TOS DE CONVICÇÃO RELACIONADOS À PERSPECTIVA DE QUE A AUTORIA DA SUB-TRAÇÃO DA QUANTIA EM ESPÉCIE DE R$ 244,00 (DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS), SE RELACIONASSEM AO RECOR-RENTE NÃO SE MOSTRARAM MINIMAMEN-TE SATISFATÓRIOS, NEM, AO MENOS, SUFI-CIENTES À SUA IMPLICAÇÃO NO EVENTO, PORQUANTO O QUE SE CONSEGUIU AMEA-LHAR NOS AUTOS, EM VERDADE, NÃO UL-TRAPASSOU A CONDIÇÃO DE MERA SUSPEI-TA MANIFESTADA PELA LESADA, LAIZA, PE-LA AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CONSTITU-TIVOS DO MECANISMO SILOGÍSTICO CON-JUGADO E INSERTO NO ART. 239 DO DIPLO-MA DOS RITOS E QUE PUDESSEM TRANSMU-TAR ILAÇÃO EM UM INDÍCIO, MAS O QUE NÃO CHEGOU A SER AQUI ALCANÇADO, E TAL SE VERIFICA POIS, AO PRESTAR DE-CLARAÇÕES DURANTE A INSTRUÇÃO, AQUELA APENAS DEU CONTA DE QUE, DE-SEMPENHAVA AS FUNÇÕES DE RECEPCIO-NISTA NA CLÍNICA ODONTOLÓGICA, QUAN-DO O IMPLICADO, FREQUENTADOR ASSÍ-DUO DO ESTABELECIMENTO E COMERCI-ANTE QUE ALI TRANSITAVA OFERECENDO PRODUTOS TAIS COMO EMPADAS E JUJU-BAS, INUSITADAMENTE SOLICITOU ÁGUA E, EM SEQUÊNCIA, MANIFESTOU O DESEJO DE UTILIZAR AS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, E, AO CONCEDER-LHE PERMISSÃO, DETECTOU SONS ORIUNDOS DO ARMÁRIO ONDE GUARDAVA SEUS PERTENCES PESSOAIS, LEVANTANDO ENTÃO A SUSPEITA DE QUE, APROVEITANDO A OCASIÃO, ELE TENHA SURRUPIADO O MONTANTE PECUNIÁRIO, MAS CERTO SE FAZ QUE, INOBSTANTE TE-NHA CONSTATADO A FALTA DO DINHEIRO E A DESORDEM EM SUA BOLSA, ELA SEQUER VISUALIZOU O ACUSADO PERPETRANDO A SUBTRAÇÃO, A BROTAR, NA ESPÉCIE, A IN-CONTORNÁVEL DÚVIDA QUE SE DESDOBRA EM UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVI-MENTO DE AMBOS OS APELOS, MINISTERI-AL E DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 624.8326.7887.9422

6 - TJRJ Apelação Criminal. O recorrente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 171, § 2º, VI, do CP, às penas de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. A defesa postulou a absolvição por insuficiência probatória ou por atipicidade da conduta. Também pugnou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta dos autos que o acusado, no dia 19/11/2014, na Rua Edvaldo Rodrigues Manhães, 21, Parque Imperial, em Campos dos Goytacazes, obteve, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, mantendo a vítima FABRICIO NOGUEIRA em erro, mediante ardil, já que frustrou o pagamento de cheque, perfazendo o total de R$ 73.500,00 (setenta e três mil reais), referente à negociação de um automóvel. 2. A tese da fragilidade probatória não encontra respaldo diante das provas produzidas em Juízo, restando evidente a autoria delitiva. 3. As testemunhas confirmaram a tese acusatória, inexistindo qualquer deficiência em seus depoimentos. 4. A dinâmica delitiva restou esclarecida. O acusado, mediante ardil, ludibriou a vítima a realizar a transferência do veículo que estava sendo negociado entre ambos e simulou o pagamento do bem através de cheques oriundos de conta já cancelada e envelope de depósito vazio. A tese defensiva restou isolada. 5. Correto o Juízo de censura. 6. Por outro lado, a dosimetria merece ser revista. 7. A pena-base do crime de estelionato foi exasperada por conta dos maus antecedentes, contudo, o aumento aplicado pelo sentenciante mostrou-se exagerado. A meu ver, cabível o aumento da pena-base na fração de 1/6 (um sexto), acomodando-se em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, na menor fração unitária, ante a ausência de demais moduladores. 8. Fixo o regime aberto, diante do quantum da reprimenda, e diante dos maus antecedentes vislumbro inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 9. Por último, inviável o reconhecimento da prescrição, considerando que entre os marcos interruptivos não houve o decurso do prazo prescricional aplicável ao caso. Conforme dispõe o CP, art. 110, § 1º, a prescrição da pena em concreto não pode, em nenhuma hipótese, ter como termo inicial data anterior à do oferecimento da denúncia. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido, para abrandar a resposta penal que resta aquietada em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime aberto, e 11 (onze) dias-multa, na menor fração unitária. Oficie-se.

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Doc. LEGJUR 347.0759.6741.6110

7 - TJRJ HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL, NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PEDIDO DE LIBERDADE OU DE IMPOSIÇÃO DE PRISÃO DOMICILIAR OU DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. FUNDAMENTOS DA IMPETRAÇÃO: NÃO HÁ PROVA QUANTO À MATERIALIDADE DO CRIME E NEM INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA; AS DECISÕES QUE PRIVARAM O PACIENTE DE SUA LIBERDADE SÃO GENÉRICAS E NÃO SE APOIAM EM DADOS CONCRETOS; A CUSTÓDIA CAUTELAR, NO CASO, É DESNECESSÁRIA, DESCABIDA, DESPROPORCIONAL, E FERE O PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, ESTANDO AUSENTES OS REQUISITOS QUE A AUTORIZAM; O PACIENTE SE ENCONTRA COM SUA SAÚDE MENTAL ABALADA, É PRIMÁRIO, PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES, POSSUI RESIDÊNCIA FIXA E EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA LÍCITA. LIMINAR INDEFERIDA E DISPENSA DE INFORMAÇÕES. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM.


A denúncia descreve que o paciente ofendeu a integridade física de sua ex-companheira com chutes na cabeça e chutes e joelhadas na barriga dela, a agarrando pelo cabelo e batendo a cabeça dela na parede e na mesa e a ameaçou de morte. Ainda segundo a imputação, os crimes foram cometidos na presença do filho em comum, que contava com 11 anos de idade na época. Em audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Posteriormente, nova decisão foi proferida pelo juízo apontado como autoridade coatora, mantendo a segregação cautelar do paciente. Observação da CF/88, art. 93, IX e do CPP, art. 315. O fumus comissi delicti está presente, pois há indícios suficientes de materialidade e da autoria, o que se verifica pela situação flagrancial em que se deu a prisão e pelo laudo de exame de corpo delito de lesão corporal (e-doc. 23 dos autos de origem). O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) está fundado na garantia da ordem pública e da instrução criminal, consubstanciado na necessidade de se resguardar o meio social e a integridade física e psíquica da vítima e de testemunhas, que precisam de tranquilidade para prestar declarações durante a instrução processual. Periculosidade do paciente. Razão para a decretação da prisão preventiva (precedente). No caso específico da Lei Maria da Penha, pretendeu o legislador ignorar os parâmetros da homogeneidade inseridos na possibilidade de aplicação da prisão cautelar, admitindo-se, assim, a decretação da prisão preventiva independentemente da pena in abstracto cominada ao delito, visando dar efetividade à Lei. Objetivo de proteger a mulher em situação de vulnerabilidade, constituindo-se a prisão preventiva, nos termos do art. 12-C, § 2º, do mencionado Diploma Legal, acrescido pela Lei 13.827/2019, em um dos mecanismos que possibilita a preservação da integridade física e psicológica da vítima, hipótese adequada ao caso vertente. Enunciado 29 do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - FONAVID. A observar ainda os ditames do art. 313, III, do Código de Processo de Penal, de forma a salvaguardar, naquele tempo, a garantia da execução de medida protetiva de urgência e do art. 20 da Lei Maria da Penha, que visa assegurar a instrução processual. Privação da liberdade que garante não só o processo, mas também o bem jurídico tutelado com a norma, que é a proteção física, psíquica, moral, patrimonial, social e sexual da mulher, vítima de violência doméstica (precedente). Em sede policial (e-doc. 16 dos autos principais) a vítima disse que já tinha sido agredida pelo réu em oportunidade anterior. As imagens juntadas pelas advogadas que assistem à vítima (e-doc. 141 do processo de origem) mostram a violência do réu, mesmo diante do filho menor de idade e de duas testemunhas adultas que não foram capazes de conter o agressor e preservar a integridade física da ofendida. O Temor da vítima em relação ao paciente também pode ser inferido do fato daquela ter pedido medidas protetivas de urgência. E com base em uma cognição superficial, que é o que a via estreita do habeas corpus autoriza, sem qualquer anotação sobre o mérito da causa, e estando o processo no início da sua marcha, são essas as observações que podem ser feitas acerca dos fatos. As condições pessoais do paciente, tais como a primariedade, a residência fixa, e o exercício de atividade laborativa lícita não impedem a segregação cautelar, quando evidentes os requisitos para a sua decretação, como ocorre no caso. Acrescenta-se que, se a gravidade abstrata de um delito não pode ser causa suficiente para prisão, a gravidade concreta, como se observa no caso, é idônea a apontar o perigo que representa a liberdade do paciente (precedente). E, evidenciada a necessidade da custódia cautelar, resta afastada a pretensão de imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319, as quais não são suficientes ou adequadas à situação fática por incompatibilidade lógica. Pedido de prisão domiciliar que se nega. Os documentos juntados ao e-doc. 16 e 17 do anexo 01 não são suficientes para demonstrar a necessidade de tal modalidade de prisão. Os documentos em questão não são capazes de afirmar que o tratamento ao qual o paciente supostamente estava submetido, quando em liberdade, não pode ser realizado na unidade onde o réu encontra-se acautelado. Desta feita, não se observa ilegalidade a ser corrigida por meio do presente habeas corpus, permanecendo hígidos os motivos que ensejaram a medida excepcional. E a título de preservação da saúde do paciente, reforça-se o encaminhamento médico determinado na decisão proferida em audiência de custódia e determina-se que o paciente receba atendimento médico específico para cuidado da saúde mental, continuando o tratamento que aparentemente realizava quando em liberdade. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()

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Doc. LEGJUR 210.6150.4272.4580

8 - STJ agravo interno na ação rescisória. Direito civil e processual civil. Alegação da existência de erro de fato e violação manifesta a normas jurídicas. Arts. 966, V e VIII, do CPC. Não ocorrência. Utilização como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Pedidos julgados improcedentes. Decisão agravada mantida.


1 - Pedido desconstitutivo de acórdão proferido pela 4ª Turma do STJ que, ao negar provimento a agravo interno, manteve a decisão unipessoal do relator que não reconheceu a existência de julgamento «extra petita, pois, consoante assentado nesta Corte Superior, a compreensão a respeito do pedido deve ser extraída de toda pretensão deduzida na petição inicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.9935.6000.2100

9 - STF Agravo regimental. Envio de cópia de termos de depoimento prestados em acordo de colaboração premiada para a autoridade judiciária competente. Levantamento integral do sigilo dos autos. Possibilidade. Princípio da publicidade dos atos processuais. Recurso desprovido.


«1. A publicidade dos atos processuais, garantida no CF/88, art. 5º, LX, constitui verdadeiro instrumento democrático de controle da função jurisdicional, razão pela qual a sua mitigação, embora autorizada de forma expressa pelo Poder Constituinte Originário, deve receber o tratamento peculiar às restrições a qualquer direito fundamental, como a efetiva demonstração da sua necessidade e a maior brevidade possível da intervenção. ... ()

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