Número 2123235

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2123235
Doc. LEGJUR 656.8972.4119.6323

1 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA - TUTELA ANTECIPADA - DESCUMPRIMENTO - INTIMAÇÃO - I -


Decisão agravada que determinou que o réu, ora agravante, proceda à devolução dos valores, descontados do benefício previdenciário da parte autora, que ultrapassaram o limite da cobrança mensal do total das dívidas do autor, junto à ré, em 30% de sua renda, a partir da data da decisão que deferiu a tutela antecipada, sob pena de multa diária de R$3.000,00 - II - Hipótese em que o réu, ora agravante, sequer fora citado para integrar o feito, tampouco intimado da decisão que deferiu a tutela antecipada - Ausente descumprimento da decisão a justificar a determinação de devolução de valores e imposição de multa - Reconhecido, ademais, que para que haja a execução da multa decorrente de obrigação de fazer ou não fazer, se faz necessária a intimação pessoal do devedor - Observância à Súmula 410/STJ - Agravo interno prejudicado - Precedentes - Decisão reformada- Agravo provido"... ()

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Doc. LEGJUR 220.8221.2909.0700

2 - STJ penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro tentado. Vítima adolescente. Art. 213, § 1º, c/c art. 14, II, ambos do CP. Detração penal. CPP, art. 387, § 2º. Regime aberto fixado pelo tribunal de origem. Ausência de interesse recursal. Pretensão de cômputo do período de prisão provisória para fins de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Ausência de previsão legal. Impossibilidade. Pleito de substituição da reprimenda corporal. CP, art. 44. Alegada ausência de ameaça ou de gravidade na ameaça empregada contra a vítima. Tese não prequestionada. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Prequestionamento implícito. CPC/2015, art. 1.025. Não configurado. Alegada omissão do tribunal de origem. CPP, art. 619. Não apontamento de dispositivo legal violado. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo regimental não provido.


1 - O preceito normativo inserido no CPP, art. 387, § 2º se refere à possibilidade de o Juízo de primeiro grau, no momento oportuno da prolação da sentença, estabelecer regime inicial mais brando, em razão da detração, o que demanda análise objetiva sobre a eventual redução da pena para patamar menos gravoso, observadas as balizas previstas no CP, art. 33, § 2º. Precedentes. ... ()

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