Número 12130

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12130
Doc. LEGJUR 609.8844.3888.8169

1 - TJSP DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. DIREITO DE VISITAÇÃO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. I.


Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado por LUIZ CARLOS EZEQUIEL, em favor próprio, contra a Penitenciária de Lucélia, alegando constrangimento ilegal devido à negativa de inclusão de familiares de 2ª grau e amigos no rol de visitantes, com base no art. 107 da Resolução SAP 144/2010, que estaria em desacordo com a LEP, art. 41, X e o princípio da dignidade da pessoa humana. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a negativa de inclusão de visitantes no rol de visitas configura constrangimento ilegal e se o habeas corpus é o meio adequado para questionar a constitucionalidade da Resolução SAP 144/2010. III. Razões de Decidir 3. A competência para julgamento do habeas corpus é do Juiz de 1ª Instância, conforme art. 247 do RITJSP, evitando supressão de instância. 4. O writ não é meio idôneo para discutir a legalidade de restrições de visitação, pois não há efetiva restrição ao status libertatis do paciente. A regulamentação do direito de visitação pela administração penitenciária é permitida. IV. Dispositivo e Tese 5. Impetração não conhecida. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é o meio adequado para questionar restrições de visitação impostas por normas administrativas. 2. A competência para julgamento da impetração é do Juízo das Execuções Penais. Legislação Citada: LEP, art. 41, X. Jurisprudência Citada: TJSP, HC 2013863-52.2024.8.26.0000, Rel. Des. Euvaldo Chaib, 4ª Câmara de Direito Criminal, j. em 19/03/2024. STJ, HC 133305, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª T. j. em 24/05/2016. TJSP, HC 2098681-05.2022.8.26.0000, Rel. Des. Cesar Augusto Andrade de Castro, 9ª Câmara de Direito Criminal, j. em 23/05/2022... ()

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Doc. LEGJUR 427.3792.2450.3341

2 - TJRJ LEI 8.069/1990 (ECA). AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO NO art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO VISANDO A REFORMA DO DECISUM QUE MANTEVE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, IMPOSTA AO ADOLESCENTE ORA AGRAVANTE, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Agravo de Instrumento, interposto pelo adolescente D. C. M. G. atualmente com 17 (dezessete) anos de idade, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão proferida, em 04.02.2025, pelo Juiz de Direito do Juizado da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Volta Redonda, nos autos do procedimento executório 0011338-84.2024.8.19.0014, na qual manteve a medida socioeducativa de internação, imposta ao nomeado agravante, ante o cometimento de ato infracional análogo ao tipo penal descrito no art. 33, caput da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), praticado no dia 13.07.2024. ... ()

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Doc. LEGJUR 493.7146.3780.5949

3 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATIVIDADES EM ATENDIMENTO RESIDENCIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016. DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO PARA O PERÍODO POSTERIOR À INOVAÇÃO LEGISLATIVA.


Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, § 3º, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATIVIDADES EM ATENDIMENTO RESIDENCIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016. DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO PARA O PERÍODO POSTERIOR À INOVAÇÃO LEGISLATIVA. A SDI-1/TST, na sessão do dia 18/02/2016, no julgamento do processo E-RR-207000-08.2009.5.04.0231, decidiu que o agente comunitário de saúde, que realiza atividades em atendimento residencial, não faz jus ao adicional de insalubridade, uma vez que tais atividades não se enquadram naquelas descritas no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. A SDI-1 entende que há inegável diferença entre os trabalhos e operações realizados em contato permanente com pacientes ou com materiais infectocontagiantes nos estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação, entre outros congêneres) e aqueles prestados em visitas domiciliares onde o contato, caso ocorra, será, no máximo, eventual e não permanente, consoante a classificação prevista no Anexo 14 da NR 15. Durante todo esse período em que a jurisprudência desta Corte se inclinou para a direção de ser indevido o adicional de insalubridade para os agentes comunitários de saúde, este Relator preservou sua compreensão inicial sobre o tema, ressalvando o entendimento quanto ao direito ao adicional de insalubridade para os agentes comunitários de saúde, nos casos em que a matéria foi tratada. Ocorre que, com o advento da Lei 13.342/2016, que acrescentou o § 3º ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, foi assegurado ao agente comunitário de saúde a possibilidade de percepção do adicional de insalubridade, na hipótese de exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal. Eis os termos do novo dispositivo legal: O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base . Ou seja, a Lei 13.342/2016 pacificou a discussão travada no âmbito jurisprudencial desta Corte, instituindo expressamente, na ordem jurídica, o direito ao adicional de insalubridade para profissionais que mantenham contato com pacientes doentes, ainda que de forma intermitente. Diante dessa nova regulamentação, este Relator retoma a sua compreensão original, no sentido de ser devido o pagamento do adicional de insalubridade ao agente comunitário de saúde. Apenas na hipótese em que a empresa reclamada demonstrar que o obreiro, no exercício das suas atividades, não se expunha, de forma habitual e permanente, a condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente, é que o adicional não será devido - como em situações, exemplificativamente, em que o empregado atue em desvio de função, não se submetendo a circunstâncias fáticas deletérias à saúde inerentes à prática da atividade típica do agente comunitário de saúde. Não se desincumbindo a Reclamada desse ônus, será devida a sua condenação ao pagamento do adicional de insalubridade para o período laboral posterior à vigência da Lei 13.342/2016, ou seja, a partir de 04.10.2016, em grau médio, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. No caso dos autos, o Reclamante, admitido em 19.02.2015, para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde, com contrato de trabalho em vigor à época do ajuizamento da reclamação (27.11.2020), pleiteou a condenação do Município Reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade e reflexos. A prova pericial concluiu que o Autor, atuando como agente comunitário de saúde, expunha-se à insalubridade em grau médio. Não obstante, a Corte de origem manteve a sentença, que julgou improcedente o pedido de condenação do Município Reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade. Nesse cenário, constatado, por prova pericial, que o Autor, atuando como agente comunitário de saúde, expunha-se a condições insalubres, bem como inexistindo elementos fáticos no acórdão regional afirmando, de forma categórica, que o Município Reclamado se desincumbiu do ônus de demonstrar que o Obreiro, no exercício das suas atividades, não se expunha, de forma habitual e permanente, a condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, é devida a condenação do Reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, a partir de 04.10.2016. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 631.5359.9597.6236

4 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. 1. NECESSIDADE DE PASSAGEM DO APENADO PELO REGIME INTERMEDIÁRIO. INIDONEIDADE DO FUNDAMENTO. OCORRÊNCIA.


A ausência de passagem do apenado pelo regime intermediário não constitui, por si só, fundamentação idônea a atestar a ausência do requisito subjetivo para livramento condicional, por ausência de amparo legal. Precedente. Prevalece na doutrina e na jurisprudência que o preenchimento ou não dos requisitos legais para obtenção do livramento condicional deve lastrear-se nos elementos concretos dos autos. Constatada a inidoneidade de parte da decisão recorrida, mostra-se imperiosa a declaração da nulidade desta parte, nos termos do art. 93, IX, da CF. 2. HISTÓRICO PRISIONAL DESABONADOR. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO MANTIDO. Em que pese o cumprimento do lapso temporal necessário, trata-se de sentenciado condenado por tráfico de entorpecentes e diversos furtos, com registro de prática de faltas disciplinares graves, a última delas consistente em abandono, recém reabilitada (aos 09.01.2024), sendo, portanto, prematura a concessão de tão amplo benefício, que tem por pressuposto a autodisciplina. Exegese do Tema 1161 do STJ. Requisito subjetivo não preenchido, de fato. ... ()

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Doc. LEGJUR 299.8138.3315.2409

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO . RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1 - A


decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque o deslinde da controvérsia exige o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, nos termos da Súmula 126/TST. Restou prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, o TRT, com base no acervo fático probatório dos autos, entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da responsabilidade civil do reclamado: o dano consistente em «lesão no manguito rotador, o nexo concausal do acidente típico de trabalho, bem como a culpa do reclamado. Nesse sentido, a Corte Regional consignou que, diante dos elementos de prova constantes nos autos, «a doença apresentada pelo reclamante (lesão no manguito rotador), apesar de natureza degenerativa, foi efetivamente desencadeada, quiçá agravada, em função do acidente de trabalho sofrido nas dependências da reclamada e que «antes da ocorrência do acidente de trabalho o reclamante não apresentava qualquer redução da capacidade laborativa, de modo a concluir que o acidente, «segundo se infere dos elementos de prova constantes dos autos, atuou como concausa, incidindo na hipótese a Lei, art. 21, I 8.213/91". Acerca da culpa do reclamado, o TRT registrou que «a empresa tem o dever legal de zelar pela integridade de seus colaboradores. Nesse sentido, além da irrestrita observância às normas de segurança, higiene e saúde no trabalho, existe a necessidade de orientação acerca das situações de risco, do correto manuseio de equipamentos e fiscalização do efetivo cumprimento das normas, o que não foi observado pela reclamada, na medida em que deixou ao alvedrio do pedreiro a construção de um andaime, o qual, diante da precariedade, ocasionou a queda do reclamante, de aproximadamente 2 metros de altura". Acrescentou que, «ao contrário do entendimento esposado pela Origem, entendo que a culpa do reclamante não restou demonstrada nos autos". 4 - Com efeito, na hipótese dos autos, a controvérsia acerca da responsabilidade civil do reclamado quanto ao acidente de trabalho está lastreada no contexto fático probatório dos autos. Logo, incide, na espécie, o óbice da Súmula 126/TST. 5 - Irreparável a decisão monocrática ao assentar que, sob o enfoque de direito, foi correta e distribuição do ônus da prova e que, para se alcançar conclusão diversa da adotada no acórdão recorrido, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado na atual fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria, porém negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, a Corte Regional, com base na prova dos autos, reconheceu a responsabilidade do reclamado pela doença ocupacional e entendeu ser devida a indenização por danos materiais em razão da incapacidade parcial e permanente constatada. 4 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, nas hipóteses em que há perda ou redução da capacidade para o trabalho, não obstante a permanência na mesma função, a parte reclamante faz jus à indenização por danos materiais. 5 - O fato de o empregado permanecer no emprego, sem a redução do padrão salarial, não afasta o direito à indenização por danos materiais, devendo ser levado em consideração, além das repercussões do dano na esfera pessoal do empregado, a possibilidade ou não de se conseguir uma nova colocação no mercado de trabalho, caso seja necessário, sem que essa limitação física interfira na admissão e até na remuneração. 6 - A indenização por danos materiais, nesses casos, decorre do ato ilícito praticado pelo reclamado, de forma a ensejar o pagamento de «pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou, ou da depreciação que sofreu, nos termos do art. 950, caput, do Código Civil, o que restou comprovado no caso dos autos, não se podendo confundir a reparação com o pagamento de salário pela permanência no emprego. Julgados. 7 - Nesse contexto, escorreita a decisão monocrática que manteve a indenização por danos materiais ao reclamante, nos termos do acórdão recorrido. 8 - Agravo a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria, porém negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, o TRT reformou a sentença para indeferir o pedido de limitação da condenação ao pagamento dos valores apontados na petição inicial em ação protocolada na vigência da Lei 13.467/2017. A Turma julgadora consignou que a parte «reclamante atribuiu valores a cada parcela pleiteada, com evidente caráter estimativo. Nessa esteira, não há como limitar a condenação aos valores estimados na exordial". 4 - Conforme registrado na decisão monocrática, a jurisprudência desta Corte Superior vinha se firmando no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos a cada um desses pedidos. Ressaltou-se, contudo, que referido entendimento é aplicável somente aos processos iniciados antes da Lei 13.467/2017. 5 - Com a Reforma Trabalhista, foi alterado o § 1º do CLT, art. 840, que passou a ter a seguinte redação: «§ 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. 6 - A fim de orientar a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017, foi editada por esta Corte a IN 41, que assim dispôs sobre a aplicação do CLT, art. 840, § 1º: «Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. [...] § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC. 7 - Não há que se falar em limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na petição inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. Julgado da SbDI-I do TST. 8 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 582.1912.4597.1446

6 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. 14 DIAS TRABALHADOS X 21 DIAS DE FOLGA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL OU NORMATIVA. PAGAMENTO. MANUTENÇÃO I. Esta Corte Superior já pacificou entendimento de que, ainda que na existência de norma coletiva, não se admitir regime de compensação de jornada imposto unilateralmente pelo empregador que desatende às disposições existentes em lei e em norma coletiva acerca da escala de trabalho especial 14x21 aos trabalhadores embarcados. II . A decisão regional, ao consignar a supressão indevida de dias de repouso por parte da empregadora, assim como a ausência de norma coletiva e, ainda, inconteste que agindo a empregadora mediante a imposição unilateral de sistema compensatório, e deferir à parte obreira, por conseguinte, o pagamento de horas extraordinárias pelo trabalho realizado em dias de folga, não constitui nenhuma ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, tampouco contrariedade à Súmula 85/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 157.0911.8000.6900

7 - STF Agravo regimental em reclamação. 2. Competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Conflito federativo reconhecido. Possível mitigação da autonomia estadual. 4. Decisão monocrática pela procedência da reclamação. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 170.1321.6000.0500

8 - STJ Direito internacional privado. Processual civil. Sentença estrangeira contestada. Divórcio não consensual. Citação por meio de carta com aviso de recebimento. Residente no Brasil. Necessidade de carta rogatória. Não atendimento do Decreto-lei 4.657/1942, art. 15, «b», CPC/2015, art. 963, II e art. 216-D, II, do RISTJ. Precedentes.


«1. Pedido de homologação de sentença de divórcio não consensual proferida em Portugal, na qual se debate apenas se houve citação válida em atenção ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 15, «b», da LINDB, ao CPC/2015, art. 963, II e ao art. 216-D, II, do RISTJ. ... ()

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