Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 609.8844.3888.8169

1 - TJSP DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. DIREITO DE VISITAÇÃO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. I.

Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado por LUIZ CARLOS EZEQUIEL, em favor próprio, contra a Penitenciária de Lucélia, alegando constrangimento ilegal devido à negativa de inclusão de familiares de 2ª grau e amigos no rol de visitantes, com base no art. 107 da Resolução SAP 144/2010, que estaria em desacordo com a LEP, art. 41, X e o princípio da dignidade da pessoa humana. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a negativa de inclusão de visitantes no rol de visitas configura constrangimento ilegal e se o habeas corpus é o meio adequado para questionar a constitucionalidade da Resolução SAP 144/2010. III. Razões de Decidir 3. A competência para julgamento do habeas corpus é do Juiz de 1ª Instância, conforme art. 247 do RITJSP, evitando supressão de instância. 4. O writ não é meio idôneo para discutir a legalidade de restrições de visitação, pois não há efetiva restrição ao status libertatis do paciente. A regulamentação do direito de visitação pela administração penitenciária é permitida. IV. Dispositivo e Tese 5. Impetração não conhecida. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é o meio adequado para questionar restrições de visitação impostas por normas administrativas. 2. A competência para julgamento da impetração é do Juízo das Execuções Penais. Legislação Citada: LEP, art. 41, X. Jurisprudência Citada: TJSP, HC 2013863-52.2024.8.26.0000, Rel. Des. Euvaldo Chaib, 4ª Câmara de Direito Criminal, j. em 19/03/2024. STJ, HC 133305, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª T. j. em 24/05/2016. TJSP, HC 2098681-05.2022.8.26.0000, Rel. Des. Cesar Augusto Andrade de Castro, 9ª Câmara de Direito Criminal, j. em 23/05/2022... ()

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