Número 1117139

2 Documentos Encontrados

Operador de busca: Número do acórdão

1117139
Doc. LEGJUR 434.3974.7624.0556

1 - STF AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 279/STF. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL (TEMA 183). AGRAVO DESPROVIDO.


1. A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre, sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional e legal (CF/88, art. 102, § 3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário econômico, político, social ou jurídico, ou que não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide, muito menos ainda divagações de que a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é incontroversa no tocante à causa debatida, entre outras de igual patamar argumentativo. 2. O Juízo de origem não analisou a questão constitucional veiculada, não tendo sido esgotados todos os mecanismos ordinários de discussão, INEXISTINDO, portanto, o NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO, que pressupõe o debate e a decisão prévios sobre o tema jurígeno constitucional versado no recurso. Incidência das Súmulas 282 (É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada) e 356 (O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento), ambas desta CORTE SUPREMA. 3. O Tribunal de origem, com fundamento na legislação ordinária e no substrato fático constante dos autos, deu provimento ao recurso ministerial para condenar o recorrente pela prática da conduta descrita no CPM, art. 303, caput . Eventuais ofensas à Constituição seriam meramente indiretas (ou mediatas). O acolhimento do recurso passa necessariamente pela revisão das provas. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279 (para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário). Configurada essa situação, revela-se inviável o conhecimento do apelo. 4. No tange a aplicação do princípio da insignificância, a matéria objeto deste recurso diz respeito a tema cuja existência de repercussão geral foi rejeitada por esta Corte na análise do AI 747.522 - RG/RS (Rel. Min. CEZAR PELUSO, Tema 183, DJe de 25/9/2009), por se tratar de questão infraconstitucional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 140.5725.6000.6600 Tema 242 Leading case

2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. ICMS. Recurso especial representativo de controvérsia. Creditamento (princípio da não-cumulatividade). Aquisição de energia elétrica consumida no estabelecimento comercial (supermercado). Atividades de panificação e congelamento de alimentos. Processo de industrialização. Não caracterização. Creditamento do ICMS. Impossibilidade. Lei Complementar 87/1996, art. 33, II, «b. CTN, art. 46, parágrafo único. Decreto 4.544/2002 (regulamento do IPI). CF/88, art. 155, § 2º, I. CF/88, art. 105, III. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.


«Tema 242/STJ - Questão referente à possibilidade de creditamento de ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida em estabelecimento comercial, à luz da Lei Complementar 87/1996.
Tese jurídica firmada: - As atividades de panificação e de congelamento de produtos perecíveis, rotisseria e restaurante, açougue e peixaria e frios e laticínios (...) por supermercado não configuram processo de industrialização de alimentos, (...) razão pela qual inexiste direito ao creditamento do ICMS pago na entrada da energia elétrica consumida no estabelecimento comercial.
Anotações Nugep: - A sociedade que atua no ramo de supermercados, ainda que desenvolva atividades de panificação e de congelamento de produtos perecíveis, não tem direito ao creditamento do ICMS pago na entrada da energia elétrica consumida.
Repercussão geral: - Tema 218/STF - Direito de supermercado a crédito do ICMS relativo à energia elétrica utilizada no processo produtivo de alimentos que comercializa. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa