Número 1008166

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1008166
Doc. LEGJUR 150.4215.6416.3841

1 - TJSP Apelação. Ação declaratória c/c reparação de danos. Prescrição. Ausência de prévia intimação da parte requerente/apelante para se manifestar acerca de referido fundamento antes da prolação da r. sentença. Violação aos arts. 9º e 10, do CPC. Vedação à chamada «decisão surpresa".

R. sentença anulada de ofício, com determinaçã
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Doc. LEGJUR 819.4049.4665.4195

2 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

ADMISSIBILIDADE RECURSAL -

Razões recursais dissociadas dos temas analisados pela r. sentença - Ofensa ao Princípio da Dialeticidade (CPC/2015, art. 1.010, II e III) - Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 832.7688.1020.8382

3 - TJSP APELAÇÃO - REVISÃO DE CONTRATO - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA PARTE AUTORA.

JUROS REMUNERATÓRIOS -

Inaplicabilidade da Súmula 121/STF - Aplicabilidade das Súmula 596/STF e Súmula 382/STJ - Flexibilização de previsões contratuais é excepcional e depende de comprovação da abusividade (REsp. Acórdão/STJ) - Contrato prevendo expressamente taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal - Custo Efetivo Total engloba os juros e também qualquer despesa ou encargo acrescido à operação - Resolução 3.517/2007 do BCB - Ausência de abusividade ou violação aos termos do contrato, no caso concreto - Não constatada significativa discrepância entre a taxa fixada no contrato (6,73%) e a taxa média do mercado apurada no período (5,11%). ... ()

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Doc. LEGJUR 286.5644.9017.4869

4 - TJSP Apelação Cível. Ação Revisional de Contrato. Sentença de improcedência. Inconformismo. Preliminar de ausência de dialeticidade afastada. Taxas de juros e capitalização. Abusividade não verificada. Tarifa de Cadastro. Não conhecimento do recurso nesse tocante, pois ausente previsão contratual de cobrança dessa rubrica. Tarifas de Avaliação do Bem e Registro Contrato-Órgão de Trânsito. Recurso Especial repetitivo 1.578.553/SP. Legalidade da cobrança, desde que comprovada a prestação do serviço e não abusiva o valor. Tarifa de Avaliação do Veículo Usado Financiado. Prova da realização do serviço, mas, inferindo-se que ele foi prestado por terceiro, e, inexistindo comprovante de que o valor foi desembolsado pela requerida a esse terceiro, foi indevida a cobrança da Tarifa de Avaliação do Bem no financiamento realizado entre as partes. Tarifa de Registro Contrato-Órgão de Trânsito. Ausência de prova da despesa do registro no DETRAN. Distinção entre registro de contrato e pré-gravame em relação a veículos. Cobrança indevida. Seguro. Recurso especial repetitivo 1.639.320/SP. Seguro que não traz, fora do financiamento, anexo contratual devidamente assinado pela autora. Assim, ressalvado esse meu entendimento quando há contrato específico do seguro, na hipótese dos autos em que não há, de forma melhor, em respeito ao princípio da Colegialidade em posicionamento firmado na E. 22ª Câmara, declaro abusiva a cobrança do prêmio de seguro por ser tida como venda casada. Inexigibilidade da rubrica. Restituição dos valores dessas últimas três rubricas devida, de forma simples. Quantias que deverão sofrer correção monetária desde o desembolso e acréscimo de juros moratórios desde a citação (CCB, art. 405), restituídas ou decotadas por recálculo do contrato, em havendo obrigações vincendas. Fixação de sucumbência recíproca. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte

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Doc. LEGJUR 209.5591.5317.0874

5 - TJSP APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DOS RÉUS. 1. LEGITIMIDADE PASSIVA PRESENTE. APELANTES QUE ASSINARAM O CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO NA QUALIDADE DE GARANTIDORES SOLIDÁRIOS, SEM QUALQUER TIPO DE COAÇÃO. 2. INADIMPLEMENTO INCONTROVERSO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE ENCARGOS CONTRATUAIS ABUSIVOS E DE EXCESSO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR ENTENDIDO COMO CORRETO E DO RESPECTIVO CÁLCULO. 3. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 348.0519.8136.3709

6 - TJSP AÇÃO REVISIONAL POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - EMPRÉSTIMO PESSOAL (13º SALÁRIO INSS 2023) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELAÇÃO DO AUTOR

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Pedido de procedência da ação - Não acolhimento - Juros - O contrato celebrado entre as partes prevê juros remuneratórios de 4% ao mês, ao passo que a taxa média divulgada pelo BACEN à época da contratação era de 5,27% ao mês - Caso em que não há que se falar em onerosidade excessiva, porque os juros cobrados pelo réu estão abaixo da taxa média divulgada pelo BACEN - Sentença mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 297.6242.2327.7963

7 - TJSP Agravos internos - Decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com base no CPC/2015, art. 1.030, I - Tema 1.019 do STF - Desnecessidade de aguardar-se o trânsito em julgado do acórdão para que a tese firmada seja aplicada - Tese, ademais, não afetada pelo quanto julgado na ADI 5.039 - Decisão mantida pelos próprios fundamentos - Agravos desprovidos.

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Doc. LEGJUR 800.2428.5470.9035

8 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto São Paulo Previdência - SPPREV contra r. sentença que afastou alíquota relativa à contribuição previdenciária instituída pela Lei 13.954/2019, aplicando-se a anterior estabelecida na LC Estadual 1013/2007 - Alega, em resumo, que (i) o CF/88, art. 40se aplica apenas aos servidores civis aposentados e seus pensionistas sujeitos ao RGPS (não Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto São Paulo Previdência - SPPREV contra r. sentença que afastou alíquota relativa à contribuição previdenciária instituída pela Lei 13.954/2019, aplicando-se a anterior estabelecida na LC Estadual 1013/2007 - Alega, em resumo, que (i) o CF/88, art. 40se aplica apenas aos servidores civis aposentados e seus pensionistas sujeitos ao RGPS (não aos militares) - Ademais, o Sistema de Proteção Social dos Militares disciplinou regramento específico ao seu custeio, qual seja, alíquota de 9,5% sobre a integralidade de vencimentos e/proventos de ativos, inativos e pensionistas sem a isenção do limite do teto do INSS; (ii) a Lei n 13.954/2019, criou o Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, e portanto, novas obrigações e despesas, sendo de rigor a edição de lei pelo Estado, sob pena de violação ao pacto federativo ao invadir competência legislativa conferida expressamente pela Constituição ao Estado; (iii) enquanto não houver edição de nova legislação paulista sobre o tema, para regulamentar a Lei 13.954/2019, plenamente vigentes as normas atualmente em vigor, sob pena de ausência de fundamento legal para manutenção do sistema, o que não guarda compatibilidade com a realidade e necessidade dos beneficiários militares - Não houve resposta ao recurso (fls. 227) - A questão atinente à aplicação das alíquotas fixadas na LF 13.954/19 para a contribuição previdenciária dos policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, que fixou a seguinte tese (Tema 1.177): «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade - No entanto, ao julgar os embargos declaratórios o C. STF modulou os efeitos da decisão para «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 (ED no RE 1.338.750, Tribunal Pleno, 5-9-2022, Rel. Luiz Fux, v.U.) - Em novos embargos de declaração, apesar do reconhecimento da inconstitucionalidade da LF 13.954/19 para fixar alíquotas de contribuição previdenciária sobre os proventos dos militares inativos e pensionistas dos Estados, o C. STF modulou os efeitos da decisão para manter a validade dos recolhimentos efetuados na forma da LF 13.954/19 até 1-1-2023 - Portanto, na esteira do entendimento formulado pelo C. STF, dou provimento ao recurso, apenas para estabelecer que as contribuições previdenciárias incidentes sobre os proventos, a partir de 01/01/2023, sejam feitas de acordo com o LCE 1.013/07, art. 8º (se nova lei estadual não dispor de outro modo) sem a restituição dos valores cobrados até esta data - Vencedor, ainda que em parte, deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.

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Doc. LEGJUR 1688.6857.0323.6900

9 - TJSP SERVIDOR MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA - PLEITO DE RECÁLCULO DOS VENCIMENTOS COM BASE NO PISO MÍNIMO CONSTITUCIONAL PARA O AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE OU DE COMBATE À ENDEMIAS (art. 198, §9º, CF/88) - SERVIDOR READAPTADO QUE TEM DIREITO A MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE ORIGEM (art. 37, §13, CF/88) - EXIGÊNCIAS IMPOSTAS POR ATOS INFRACONSTITUCIONAIS QUE VIOLAM A APLICABILIDADE IMEDIATA DA Ementa: SERVIDOR MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA - PLEITO DE RECÁLCULO DOS VENCIMENTOS COM BASE NO PISO MÍNIMO CONSTITUCIONAL PARA O AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE OU DE COMBATE À ENDEMIAS (art. 198, §9º, CF/88) - SERVIDOR READAPTADO QUE TEM DIREITO A MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE ORIGEM (art. 37, §13, CF/88) - EXIGÊNCIAS IMPOSTAS POR ATOS INFRACONSTITUCIONAIS QUE VIOLAM A APLICABILIDADE IMEDIATA DA NORMA CONSTITUCIONAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA O RECEBIMENTO DO PISO MÍNIMO NACIONAL QUE NÃO MERECE REFORMA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 793.3071.8584.7354

10 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 548). RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. GARANTIA DE VAGA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA ÀS CRIANÇAS DE ZERO A CINCO ANOS DE IDADE. AUTOAPLICABILIDADE DO CF/88, art. 208, IV. PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.


1. A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que assegura às crianças de zero a cinco anos de idade a primeira etapa do processo de educação básica mediante o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF/88, art. 208, IV). 2. O Estado tem o dever constitucional de garantir o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão estatal e violação a direito subjetivo, sanável pela via judicial. Precedentes: ARE 639.337-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe de 15/9/2011; AI 592.075-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe de 4/6/2009, e RE 384.201-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJ de 3/8/2007. 3. O Poder Judiciário pode impor à Administração Pública a efetivação de matrícula de crianças de zero a cinco anos de idade em estabelecimento de educação infantil, sem haja violação ao princípio constitucional da separação dos poderes. 4. Ex positis, voto no sentido de, no caso concreto, NEGAR PROVIMENTO ao recurso extraordinário interposto pelo Município de Criciúma. 5. A tese da repercussão geral fica assim formulada: 1. A educação básica em todas as suas fases - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. 2. A educação infantil compreende creche (de zero a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. 3. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.... ()

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