1 - TRT3 Bancário. Justa causa justa causa. Gerente bancário. Transferencia de numerário utilização de procedimento inadequado com as normas da instituição bancária.
«Restando comprovado nos autos que o autor, no exercício da função de gerente bancário, utilizou-se de procedimento indevido para movimentação de valores de conta de cliente para sua própria conta bancária, por meio de código impróprio, resta rompido o elo de confiança que permeia o contrato de trabalho, impondo-se a manutenção da justa causa que lhe foi aplicada. Recurso desprovido no aspecto.... ()
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2 - TST Adicional de transferência. Transferências sucessivas.
«Discute-se, no caso, a provisoriedade, ou não, das transferências a que foi submetida a reclamante a fundamentar o pagamento do adicional de transferência previsto no CLT, art. 469, § 3º. ... ()
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3 - TRT2 Empresa. Sucessão. Configuração. Unimed paulistana e central nacional Unimed. Transferencia de carteira de clientes de plano de saude. Liquidação extrajudicial. Sucessão de empregadores não caracterizada. A transferência de carteira de clientes de Plano de Saúde da Unimed Paulistana para a Central Nacional Unimed não constitui em sucessão de empregadores, para efeitos dos artigo 10 e 448 da CLT, posto que referida transferência trata- se, em verdade, de Portabilidade de Planos de Saúde, determinada pela ANS através da Resolução Operacional 1.986, de 26 de janeiro de 2016, que decretou ainda o Regime de Liquidação Extrajudicial da Unimed Paulistana, com fundamento no inciso XXXIV do art. 4º da Lei 9.961, de 28 de janeiro de 2000acerca da competência da Agencia Reguladora estabelecida nos incisos XXXV e XXXVI, da indigitada legislação específica, amparada no primado constitucional fundamental de proteção à saúde. Ainda, nos termos dos artigos 60 e 141, da Lei 11.101/05, a transferência de bens de uma empresa a outra, no bojo de um processo de recuperação judicial ou falência, não incorre em Sucessão. Apelo obreiro que se nega provimento.
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4 - TST Transferência. Adicional de transferência. Natureza da transferência. CLT, art. 469.
«Constatada a ocorrência de transferências sucessivas e de curta duração – três mudanças no período de sete anos –, resta caracterizada a sua natureza provisória. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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5 - TRT3 Adicional de transfêrencia. Caráter provisório. Ementa. Adicional de transferência. Transferência provisória X definitiva.
«Embora a Consolidação das Leis do Trabalho, ao regular a matéria atinente à transferência do empregado, não forneça conceito de provisoriedade, tenho que os critérios para a aferição da definitividade ou à provisoriedade da transferência são de natureza objetiva, com a verificação da estabilidade ou não da transferência em razão do transcurso do tempo. No presente caso, o conjunto probatório revelou as constantes transferências dos empregados da Ré em razão do trabalho e a permanência em alojamentos, o que comprova o caráter provisório da transferência. Diante de tais circunstâncias, infere-se que também a transferência do Reclamante foi provisória, nada havendo nos autos que autorize a conclusão de se tratar de transferência definitiva, ônus da Ré, razão por que o adicional respectivo é devido.... ()
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6 - TST Adicional de transferência.
«Depreende-se dos autos que ocorreram três transferências do obreiro ao longo do contrato de trabalho. No primeiro período de Campinas, (1982) para Valinhos até 1988, quando transferido novamente para Campinas onde permaneceu até 1999 e, foi transferido para Sumaré, onde permaneceu até a rescisão contratual. ... ()
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7 - TST Adicional de transferência.
«1 - O TRT, com base na distribuição do ônus da prova, concluiu que era devido o adicional de transferência, pois a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar fato modificativo do direito do reclamante, como por exemplo, o interesse deste, hipótese que isentaria a empresa de pagar o adicional. No caso, a reclamada limitou-se a alegar que a transferência se deu por necessidade da empresa. ... ()
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8 - TST Adicional de transferência devido. Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I do TST. Sucessividade e provisoriedade das transferências.
«Esta Corte superior, interpretando o disposto no CLT, art. 469, § 3º, editou a Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I do TST, a qual tem o seguinte teor: «ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA. ... ()
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9 - TRT3 Adicional de transfêrencia. Caráter provisório. Adicional de transferência. Provisoriedade das transferências. Oj 113 da SDI-I do TST.
«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida, que, com base na ficta confessio aplicada à reclamada, considerou verdadeiras as alegações feitas na petição inicial quanto ao labor prestado em diversas localidades e de forma habitual, com mudança transitória de domicílio. O fato de o reclamante ter sido contratado para prestar serviços em várias localidades do país, por si só, não lhe retira o direito ao pagamento do adicional de transferência, que deve ser pago in casu, porque constatada a provisoriedade das transferências, nos termos do CLT, art. 469, §3º. De mais a mais, a Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1 do TST enfatiza o caráter provisório da transferência como fator determinante a ensejar o pagamento do adicional estabelecido no § 3º do CLT, art. 469, pouco importando se existe cláusula contratual que autorize a transferência.... ()
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10 - TST Adicional de transferência. Última transferência com duração de 9 anos. Definitividade. Adicional indevido. Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I. CLT, art. 469, § 3º.
«1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I, o pressuposto legal apto a legitimar a percepção do adicional de transferência é a transferência provisória. ... ()
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11 - TST Recurso de revista. Adicional de transferência. Definitividade. Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1.
«Nos termos da parte final da Orientação Jurisprudencial 113 desta Subseção, «o pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória. O referido entendimento jurisprudencial ostenta um grau muito grande de subjetividade, autorizando o Magistrado, diante do caso concreto, a apreciar o caráter provisório ou definitivo da transferência a que foi submetido o empregado. «In casu, são incontroversas as seguintes premissas fáticas: a) o contrato de trabalho do Reclamante perdurou por 8 (oito) anos, de 13/5/2002 a 14/3/2010; b) durante toda a contratualidade o Obreiro somente foi transferido duas vezes; c) a primeira transferência ocorreu em julho de 2005 e perdurou até julho de 2008; d) na segunda transferência, o Reclamante voltou ao local no qual foi contratado, local no qual houve a rescisão contratual. Ora, diante das circunstâncias fáticas dos autos, não há como se pretender conferir caráter provisório à transferência. De fato, durante o período da contratação não houve uma sucessividade de transferências; a primeira transferência durou 3 anos, enquanto a segunda, 2 anos; a rescisão contratual ocorreu no local para o qual foi transferido o empregado e onde havia sido contratado. Apesar de nenhum desses fatos isolados poder ser determinante para a caracterização da definitividade da transferência, quando apresentados conjuntamente podem, sim, autorizar o Magistrado a concluir que o empregador não tinha o ânimo de promover novas transferências e que as promovidas tinham caráter definitivo. Recurso de Revista conhecido em parte e provido.... ()
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12 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSFERÊNCIAS SUCESSIVAS. PROVISORIEDADE.
Na hipótese, consta do acórdão embargado que o reclamante sofreu três transferências durante a contratualidade, no interregno de 2007 a 2014: A primeira, de Belo Horizonte para Montes Claros, perdurou de 27/08/2007 a 25/11/2009; a segunda, de Montes Claros para Juiz de Fora, onde permaneceu de 28/11/2009 a 14/7/2014; e a terceira, de Juiz de Fora para São Paulo, a qual perdurou de 15/7/2014 a 12/12/2016, quando ocorreu a rescisão contratual. Discute-se, no caso, a provisoriedade, ou não, da última transferência a que foi submetido o reclamante, de Juiz de Fora para São Paulo, a qual perdurou de 15/7/2014 a 12/12/2016, a fundamentar o pagamento do adicional de transferência previsto no CLT, art. 469, § 3º. De acordo com o posicionamento sedimentado nesta Corte superior, o adicional de transferência será devido quando a transferência for provisória, conforme se extrai do teor da Orientação Jurisprudencial 113 da SbDI-1, que dispõe: « ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória « . Ademais, quanto à caracterização da provisoriedade, o entendimento predominante neste Tribunal é o de que essa é constatada levando-se simultaneamente em consideração o tempo de contratação, o tempo de transferência e o número de mudanças de domicílio a que o empregado foi submetido. Nesse contexto, verifica-se o caráter provisório das transferências, inclusive da última, objeto específico de insurgência recursal, tendo em vista o número de transferências (três) e o tempo em que o reclamante permaneceu em cada localidade anterior àquela última em que permaneceu até a extinção do contrato (pouco mais de dois anos, na primeira; pouco mais cinco anos, na segunda; e pouco mais de dois anos, na terceira) em um interregno de quase nove anos, o que permite concluir, como fez a Turma julgadora, pela provisoriedade das transferências, independentemente do tempo de duração da permanência do reclamante na localidade para onde foi transferido por último e onde permaneceu até o seu desligamento, estando a decisão, assim, em completa sintonia com o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 113 da SbDI-1 do TST, não havendo falar em caracterização de divergência de teses, posto que superada pela jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte uniformizadora, nos termos em que estabelece o CLT, art. 894, § 2º. Agravo desprovido .... ()
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13 - TST Adicional de transferência. Ausência de provisoriedade. Última transferência. Dez anos. Definitividade. Adicional indevido.
«A controvérsia dos autos centra-se na definição da provisoriedade ou definitividade da última transferência, para fins de percepção do adicional respectivo, considerando a sucessividade das transferências ocorridas no período prescrito e o tempo em que esta perdurou até a rescisão contratual. Em relação ao direito ao adicional de transferência, esta Corte, interpretando o alcance do CLT, art. 469, § 3º, consolidou o entendimento de que o direito à parcela condiciona-se aos casos em que configurada a provisoriedade da mudança, nos termos da Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I. ... ()
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14 - TRT3 Adicional de transferência. Cabimento. Adicional de transferência. Transferências para localidades em vários estados e até para o exterior. Direito inegável do empregado.
«Nenhuma relevância jurídica possui o argumento recursal da recorrente sentido de que o reclamante não teria mudado de domicílio porque sempre se hospedou em seus alojamentos, pois o direito ao adicional de transferência nasce com a ordem de deslocamento do empregado para uma localidade diversa daquela para a qual foi contratado. A relação de localidades para as quais o reclamante foi transferido, constante da petição inicial não foi impugnada, sendo, portanto, reputados verdadeiros os fatos ali narrados (CPC, art. 302, caput), constando nesse rol transferências para vários Estados da Federação brasileira e até mesmo para um país sul americano (Argentina), sendo, pois, inegável o direito do reclamante ao pagamento dos respectivos adicionais de transferência.... ()
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15 - TRT3 Adicional de transferência. Cabimento. Adicional de transferência. Direito devido enquanto durar a situação de transferência. Natureza jurídica da parcela.
«Não prospera a fundamentação e a conclusão da r. sentença recorrida que indeferiu o pedido de adicional de transferência com base no tempo de duração das transferências, já que não implicaram na alteração do domicílio da reclamante recorrente, somente podendo ser considerada como definitiva a transferência que atende aos interesses pessoais do empregado e não à impositividade do empregador. A finalidade do adicional de transferência é ampliar o salário do trabalhador transferido, sic standibus, enquanto durar a transferência (como destaca o CLT, art. 469, §3º sem qualquer limitação temporal), para fazer frente à ampliação das suas despesas adicionais com habitação e alimentação, que são os gastos mais consistentes dentre as necessidades existenciais do empregado e dos seus dependentes, ainda assim o seu percentual de 45% (vinte e cinco por cento) fica aquém do somatório dos percentuais estabelecidos para aquelas rubricas pelo CLT, art. 458, §3º, cobrindo apenas as despesas com habitação. Somente se o empregado mudar o seu domicílio por conveniência própria é que o adicional de transferência não será devido, em virtude da ausência de despesas adicionais para o empregado, exegese que se atribui ao preceito do caput do CLT, art. 469.... ()
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16 - TST Adicional de transferência.
«Como se observa, a Corte Regional foi expressa ao registrar que «É incontroverso que o réu não procedeu ao pagamento de adicional de transferência, pois em sua defesa negou que a verba fosse devida. Disse apenas que «por mera liberalidade, quando da transferência, pagou ao Reclamante inúmeras verbas tendo como pórtico a própria transferência, como, por exemplo, ajuda moradia e poupança , incide de custo de vida para gastos , adicional regional (20% do líquido HSBC) , etc. conforme comprovam o Relatório Funcional e holerites, estes devidamente traduzidos (fl. 259). Outras rubricas que tenham sido pagas ao autor para compensar a mudança de país por previsão contratual não afastam o direito ao recebimento do adicional de transferência previsto em Lei , por mais que aqueles valores sejam expressivos.. Registrou, ainda, que «apesar do réu ter sustentado em defesa que a transferência foi definitiva, os próprios termos pactuados com o autor dão conta que a transferência para o México foi provisória, com prazo previsto de 24 meses, embora tenha durado pouco mais de 18 meses.. Esta Corte consolidou o entendimento de que o direito ao adicional de transferência condiciona-se aos casos em que configurada a provisoriedade da mudança, nos termos da Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I. Nessa esteira, a jurisprudência desta Casa firmou-se no sentido de que são dois os critérios a serem observados para que se caracterize a natureza provisória ou definitiva das transferências: duração e sucessividade. No caso concreto, restou incontroverso a transferência do autor para o México (exterior) durante o período de 18 meses (10/12/09 a 30/06/11). Desse modo, verifica-se o caráter provisório da transferência a ensejar o requerido adicional. Ressalte-se que, conforme registrado pela Corte Regional, o pagamento de outras parcelas e benefícios como incentivo à transferência, não excluem ou compensam o pagamento do adicional previsto em Lei . Incólumes os dispositivos indicados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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17 - TST Transferência. Adicional. Indevido no caso de transferência definitiva. 9º TRT refratário à aplicação da Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I. Prejuízo ao jurisdicionado e ao contribuinte pela maior demora na prestação jurisdicional. CLT, art. 469.
«Segundo a Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I, hostilizada expressamente pelo 9º TRT na decisão recorrida, o adicional de transferência apenas é devido nas transferências de caráter provisório, não se cogitando de seu pagamento diante da definitividade da transferência. É lamentável a postura de Tribunal Regional do Trabalho, de desrespeitar jurisprudência pacificada da Corte Superior que tem por missão constitucional a uniformização do entendimento em torno da interpretação da legislação federal trabalhista. Só impõe ônus para a parte vencida, de recorrer, sabendo que vai ganhar, e para esta Corte, de rejulgar matéria já pacificada, com custos para a parte e para o contribuinte. Havendo discordância com a jurisprudência sumulada ou pacificada por -OJ-, ressalva-se entendimento pessoal (como fazem os próprios ministros do TST) e se aplica a súmula ou OJ. In casu-, a primeira transferência durou quase 3 anos e a segunda durou até o final do contrato, sem novas transferências, o que reveste ambas de definitividade, afastando-se o direito ao correspondente adicional.... ()
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18 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Adicional de transferência. Tempo de permanência.
«Esta Corte superior, por meio da Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-I, sedimentou entendimento no sentido de que o caráter provisório da transferência constitui requisito necessário para o deferimento do respectivo adicional. Resultando evidente, na presente hipótese, a ocorrência de sucessivas transferências. quatro transferências num período de oito anos e sete meses. , não há como afastar o seu caráter transitório, apto a ensejar o pagamento do adicional de transferência. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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19 - TST Adicional de transferência.
«O Tribunal Regional deixou expresso que, «o reclamante foi submetido a diversas transferências ao longo de seu contrato (ainda que algumas delas tenham ocorrido no período prescrito), o que demonstra que a qualquer momento poderia ser novamente alterado pelo empregador seu local de trabalho, afastando a tese de que a transferência foi definitiva. Ressaltou, ainda, que a prova testemunhal revela que «as transferências não ocorreram por iniciativa do empregado e sim porque a unidade onde ele prestava serviços em Santa Catarina foi desativada. Desse modo, entendeu a Corte Regional que «a transferência ocorreu por interesse do banco e não a pedido do autor. Nesse contexto, entendeu a Corte Regional que «autor laborou em locais diversos da contratação e que tal condição não foi escolha do empregado, faz jus o empregado ao pagamento de adicional de transferência no percentual de 25%, conforme disposto no CLT, art. 457, § 1º. O critério meramente temporal não é suficiente para definir o caráter provisório da transferência. Os dados fáticos devem ser analisados em conjunto, não bastando o exame de um único fator, como o tempo, mas sim a conjugação de ao menos três requisitos: o ânimo (provisório ou definitivo), a sucessividade de transferências e o tempo de duração. E, consoante entendimento prevalecente no âmbito da SDI-I do TST, a hipótese de transferências sucessivas retira o caráter definitivo da última delas, ainda que haja perdurado quase cinco anos. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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20 - TST Adicional de transferência. Inocorrência de transferência definitiva. Súmula 126/TST.
«A legislação trabalhista não dispõe expressamente sobre os requisitos necessários à configuração da transitoriedade ou definitividade da transferência. Assim, o caráter permanente ou provisório deve ser avaliado no caso concreto, considerando-se o contexto em que se deu a transferência. Dessa forma, a jurisprudência desta Corte Superior entende que, para fins de adicional de transferência, devem ser examinadas a duração do contrato de trabalho, a quantidade de transferências durante o pacto e o tempo de permanência no local. Precedentes. No presente caso, o Tribunal de origem consignou que as mudanças realizadas pelo autor não ocorreram em caráter definitivo. Ressaltou, também, que o reclamante nunca permanecia por longos anos numa mesma localidade. Em virtude desses registros, eventual provimento do recurso de revista da empresa implicaria a reanálise de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. ... ()