1 - TRT3 Adicional de insalubridade. Perícia. Adicional de insalubridade. Perícia oficial.
«Ainda que o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, não há como desprezá-lo, porque se trata de instrumento indispensável ao esclarecimento dos fatos. Não havendo prova nos autos capaz de desconstituir o estudo técnico, este deve prevalecer, pois foi elaborado por perito da confiança do Juízo, com acesso a toda documentação necessária para apuração da existência de exposição a agentes nocivos à saúde.... ()
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2 - TST Agravo de instrumento. Adicional de insalubridade. Perícia técnica não realizada. Insalubridade não caracterizada
«Por divisar possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 278 da SBDI-1, merece provimento o Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso denegado.... ()
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3 - TRT3 Adicional de insalubridade. Perícia. Adicional de insalubridade. Validade da perícia técnica.
«Tratando-se de questão técnica, o laudo oficial, que expôs os fatos e apresentou conclusão devidamente fundamentada, apresentado de forma detalhada, com descrição minuciosa das condições de trabalho da reclamante, só pode ser desprezado se infirmado por prova robusta e convincente. É certo que o julgador não está adstrito ao laudo pericial oficial (CPC, art. 436), pois a perícia judicial é um meio elucidativo e não conclusivo da lide, mas é exceção a sua rejeição que deve ser motivada com base na existência de outros elementos probatórios contrários e mais convincentes.... ()
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4 - TRT18 Adicional de insalubridade. Perícia conclusiva.
«Pela dicção do CLT, art. 195, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.... ()
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5 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Perícia técnica não realizada. Insalubridade não caracterizada
«Ao entender prescindível a produção de prova técnica para fins de caracterização de insalubridade, o entendimento regional contrariou a literalidade do CLT, art. 195, que claramente estabelece tal exigência. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 278 da SBDI-1 do TST. ... ()
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6 - TRT18 Adicional de insalubridade. Perícia conclusiva. Deferimento.
«Pela dicção do CLT, art. 195, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. No caso dos autos, a perícia técnica realizada foi incisiva em concluir que a reclamante faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade em grau médio.... ()
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7 - TRT18 Insalubridade. Perícia conclusiva pela inexistência de agente insalubre no ambiente de trabalho. Adicional indevido.
«A caracterização da insalubridade, quando arguida em Juízo, deve ser apurada por perito regularmente designado, conforme dispõe o CLT, art. 195, § 2º. Concluindo a perícia pela inexistência de agente insalubre no ambiente de trabalho e não tendo sido produzida prova que infirme as conclusões da perícia técnica, é indevido o adicional de insalubridade. Sentença mantida.... ()
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8 - TRT2 INSALUBRIDADE. PERÍCIA.
De acordo com o CLT, art. 195: «A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho". No caso concreto, restou comprovado que a parte reclamante trabalhou exposta a agentes biológicos, o que enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme constou do laudo técnico. Recurso da parte reclamada não provido. ... ()
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9 - TRT2 INSALUBRIDADE. PERÍCIA.
De acordo com o CLT, art. 195: «A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho". No caso concreto, é cediço que a higienização de instalações sanitárias dá ensejo ao pagamento do adicional de insalubridade quando realizado em local que haja trânsito de elevado número de pessoas, o que não se trata do presente caso. Sentença mantida. ... ()
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10 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Perícia obrigatória.
«Para a caracterização da insalubridade na atividade laboral, é imprescindível e imperativa a realização da perícia técnica, por força do CLT, art. 195. Ademais, a própria Orientação Jurisprudencial 278/TST-SDI-I dispõe que «A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de insalubridade. Perícia obrigatória.
«Diante da possível violação do CLT, art. 195, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. ... ()
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12 - TRT2 INSALUBRIDADE. PERÍCIA.
A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo do Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho, nos termos do CLT, art. 195. Ficou evidenciado que a partereclamante, no desempenho de suas atividades laborativas, retirava resíduos sólidos de canais «lixo, e também fazia a segregação manual de lixo, sem o devido fornecimento de EPIs, por todo o lapso contratual. Assim, correta a r. sentença, que deferiu à parte reclamante o adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos. Sentença mantida. ... ()
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13 - TRT2 INSALUBRIDADE. PERÍCIA.
De acordo com o CLT, art. 195: «A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho". No caso concreto, restou comprovado que a parte reclamante laborou na lavagem de instalações sanitárias, inequivocamente, em local de grande circulação de pessoas, uma vez que a parte reclamada se trata de uma universidade, o que enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, na forma pacificada pela Súmula no 448, II, do TST. Recurso da primeira reclamada não provido, no ponto. ... ()
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14 - TRT2 INSALUBRIDADE. PERÍCIA.
De acordo com o CLT, art. 195: «A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho". No caso concreto, restou comprovado que a parte reclamante laborou na lavagem de instalações sanitárias, inequivocamente, em local de grande circulação de pessoas, uma vez que a parte reclamada se trata de uma universidade, o que enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, na forma pacificada pela Súmula no 448, II, do TST. Recurso da reclamada não provido. ... ()
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15 - TRT3 Adicional de insalubridade. Perícia. Competência do engenheiro de segurança do trabalho para apuração de insalubridade decorrente de agente biológico. Inexistência de nulidade da perícia.
«Segundo o CLT, art. 195 a caracterização de periculosidade e/ou insalubridade far-se- á por meio de perícia realizada, regra geral, a cargo de profissional Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, independente da espécie do agente a que o trabalhador está exposto. De igual modo, a Resolução 325, de 27/11/1987, do Confea que dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho, elenca em seu art. 4º as várias atividades de competência dos Engenheiros e Arquitetos na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho, dentre elas, a de vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição e agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos (item 4). Considerando que o Juízo de 1º grau designou a realização de perícia para apuração de insalubridade, nomeando como perito Engenheiro de Segurança do Trabalho, com registro no CREA- MG, profissional competente para apuração de insalubridade em toda a sua extensão, inclusive em relação aos agentes biológicos, nos moldes do CLT, art. 195, caput e parágrafo 2º, rejeita-se a arguição de nulidade da perícia.... ()
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16 - TRT3 Adicional de insalubridade. Perícia. Nulidade. Prova técnica.
«O perito oficial deixou de proceder às devidas medições visando à aferição da insalubridade decorrente do agente vibração. Não houve a apuração técnica, procedimento que viola os artigos 195/CLT, 400 e 437 do CPC/1973, bem como o CF/88, art. 5º, LV que assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, dentre estes o direito de as partes produzirem as provas necessárias para o convencimento do juiz. Assim, para o desenvolvimento regular do processo, mister sejam respeitados os princípios constitucionais do devido processo legal e amplo contraditório com a realização da prova técnica por perito devidamente habilitado para tanto. Em se tratando de insalubridade, a própria legislação especifica a prova pertinente, como é o caso da perícia técnica para a caracterização da insalubridade e da periculosidade (arts. 400, II, do CPC/1973 c/c CLT, art. 195).... ()
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA TÉCNICA NÃO REALIZADA. EXPOSIÇÃO A AGENTE INSALUBRE CONSTATADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Como se observa, o processo tramita sob o rito sumaríssimo, de modo que, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, fica inviabilizado o exame de violação de dispositivos de lei e divergência jurisprudencial. Ademais, diante das premissas registradas no acórdão regional, em que ficou constatada a existência de insalubridade no ambiente de trabalho por elementos suficientes para o convencimento do magistrado, à míngua de prova pericial, não se constata violação do art. 5º, LIV e LV, da CF. Agravo desprovido .... ()
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18 - TST Agravo de instrumento da reclamante. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Adicional de insalubridade. Perícia técnica. Configuração. CLT, art. 195.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896 quanto ao tema, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação da CLT, art. 195. ... ()
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19 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Preliminar. Nulidade processual. Cerceamento do direito de defesa. Adicional de insalubridade. Perícia. Ausência
«1. Se há controvérsia sobre a existência de insalubridade, a perícia, em princípio, é obrigatória e cumpre ao juiz determiná-la de ofício (CLT, art. 195), porquanto se cuida de fato cuja apuração - classificação e grau - depende de percepção técnica. ... ()