Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 250.4927.4545.4320

1 - TRT2 INSALUBRIDADE. PERÍCIA.

A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo do Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho, nos termos do CLT, art. 195. Ficou evidenciado que a partereclamante, no desempenho de suas atividades laborativas, retirava resíduos sólidos de canais «lixo, e também fazia a segregação manual de lixo, sem o devido fornecimento de EPIs, por todo o lapso contratual. Assim, correta a r. sentença, que deferiu à parte reclamante o adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos. Sentença mantida. ... ()

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