1 - TST Justa causa. Improbidade. Recebimento de férias indevidas. Ausência de comunicação imediata pelo empregado. Atitude que não constitui improbidade. CLT, art. 482, «a.
«A não-comunicação imediata do recebimento de férias indevidas pelo reclamante não constitui ato de improbidade. Isto porque, de acordo com os fatos soberanamente delineados pela Corte de origem, não se trata de ato culposamente grave a ponto de abalar a confiança entre as partes. É perfeitamente compreensível que, sendo o pagamento indevido efetuado em período distante ao seu fato gerador, o Demandante não tenha se dado conta do erro havido, já que não se mostra raro na Administração Pública, nem mesmo aos particulares, efetuarem pagamentos a menor.... ()
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2 - TST Trabalhador portuário avulso. Férias em dobro. Indevidas.
«A igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso, prevista no CF/88, art. 7º, XXXIV, restringe-se à existência dos mesmos direitos (no caso, as férias), mas não à forma de sua concessão. Portanto, não há como conferir ao trabalhador portuário avulso, cujo trabalho não se realiza de forma uniforme e no qual o pagamento das férias é feito pelo OGMO diretamente ao trabalhador, no prazo de 48 horas após o término do serviço, o mesmo direito do trabalhador com vínculo de emprego com relação à dobra de férias, prevista no CLT, art. 137. ... ()
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3 - TRT3 Ruptura contratual por justa causa. Férias proporcionais indevidas.
«A Súmula 171 do C. TST consolidou o entendimento no sentido de que o empregado dispensado por justa causa não faz jus às férias proporcionais. Assim, a despeito do teor da Convenção 132 da OIT, o fato é que a Corte Superior Trabalhista pacificou o entendimento de plena vigência do parágrafo único do CLT, art. 146, que ressalva o direito às férias proporcionais nos casos de rescisão contratual imotivada.... ()
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4 - TRT2 Trabalhador doméstico. Doméstica. Férias proporcionais indevidas. Lei 5.859/72, art. 3º.
«... A r. decisão indeferiu a verba (fl. 53), sob o fundamento de que «O art. 3º da Lei. 5.859/72 prescreveu ao doméstico, férias anuais remuneradas de 20 (vinte) dias úteis, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, sem nenhuma menção às férias proporcionais.. A decisão há de ser mantida, porque proferida em consonância com a legislação em vigor. ... (Juiz Carlos Francisco Berardo). ... ()
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5 - TST Justa causa. Férias proporcionais indevidas. Súmula 171/TST. CLT, art. 147 e CLT, art. 482.
«A rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregado exclui o direito ao recebimento das férias proporcionais. Incidência à hipótese da Súmula 171/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TST Justa causa. Dispensa. Férias proporcionais indevidas. Súmula 171/TST. CLT, arts. 146, 147 e 482.
«A matéria não comporta mais discussão, no âmbito desta Corte Superior, que, em interpretação aos CLT, art. 146 e CLT, art. 147, pacificou o entendimento no sentido de que a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, consoante diretriz da Súmula 171/TST. Assim, o reconhecimento de falta grave caracterizadora da justa causa para a dispensa do autor, com a mantença do direito obreiro ao recebimento de férias proporcionais, destoa do entendimento jurisprudencial desta Corte e implica afronta ao CLT, art. 146, parágrafo único. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TRT3 Equiparação salarial. Diferença salarial equiparação salarial. Exercício da função somente durante as férias do paradigma. Diferenças salariais indevidas
«Na equiparação salarial cabe ao reclamante a prova do fato constitutivo de seu direito, qual seja, a identidade de funções com o modelo indicado, enquanto cabe ao empregador a prova dos fatos obstativos do pleito equiparatório, como a diferença de tempo de serviço na função, diferença de produtividade e perfeição técnica (Súmula 06 do C. TST). No caso dos autos, o próprio reclamante confessou que apenas substituia o paradigma durante as férias deste, o que obstaculiza o deferimento do pleito equiparatório.... ()
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8 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Justa causa. Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional. Indevidas.
«O Tribunal Regional consignou expressamente que a reclamante foi dispensada por justa causa. Deve prevalecer, portanto, o entendimento firmado por esta Corte Superior na Súmula 171/TST, qual seja, «salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (CLT, art. 147). Nos termos da Súmula 171/TST não é devido o pagamento de férias proporcionais com 1/3 no caso de demissão por justa causa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST Recurso de revista da reclamada. 1. Contrato por safra cumulado com cláusula de experiência. Validade. Verbas rescisórias. Indevidas.
«A cumulação de contrato por safra com cláusula de experiência, desde que respeitados os seus prazos e a vedação de suas renovações sucessivas, é plenamente válida, porquanto compatível com os preceitos consolidados e da lei do trabalho rural que regem a matéria. Nesse contexto, levando em consideração a dispensa imotivada do obreiro em 3/8/2009, dentro do prazo de vigência da cláusula de experiência, é de se prover o recurso patronal, a fim de excluir o aviso prévio deferido pelo Regional, bem como suas projeções em férias proporcionais acrescidas de um terço e no décimo terceiro proporcional. ... ()
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10 - TST RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS PROPORCIONAIS INDEVIDAS. SÚMULA 171/TST. art. 5º, II, DA CF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
1. O acórdão recorrido versa sobre direito de empregado, dispensado por justa causa, ao pagamento de décimo terceiro e férias proporcionais. 2. A matéria é pacífica no âmbito deste Tribunal Superior, que firmou entendimento no sentido de que, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias e décimo terceiro proporcionais. 3. A Súmula 171/TST, dispõe que, «salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses (CLT, art. 147)". 4. A respeito do décimo terceiro salário proporcional, dispõe a Lei 4.090/1962, art. 3º que «ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão". 5. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho, ao manter a sentença por seus próprios fundamentos, condena a reclamada ao pagamento de férias e décimo terceiro proporcionais, não obstante ter reconhecido a dispensa por justa causa do reclamante, divergindo do entendimento jurisprudencial desta Corte. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TST RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS PROPORCIONAIS INDEVIDAS. SÚMULA 171/TST. ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
1. O acórdão recorrido versa sobre direito de empregada, dispensada por justa causa, ao pagamento de décimo terceiro e férias proporcionais. 2. A matéria é pacífica no âmbito deste Tribunal Superior, que firmou entendimento no sentido de que, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias e décimo terceiro proporcionais, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa. 3. A Súmula 171/TST, dispõe que, «salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses (CLT, art. 147)". 4. A respeito do décimo terceiro salário proporcional, dispõe a Lei 4.090/1962, art. 3º que «ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão". 5. No caso, o Tribunal Regional, não obstante manter a sentença que reconheceu a dispensa por justa causa da reclamante, condena a reclamada ao pagamento de 13º salário e férias proporcionais com 1/3, divergindo do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TST Recurso de revista. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Trabalhador doméstico. Empregado doméstico. Diferenças salariais. Horas extras indevidas. Intervalo intrajornada. Sobreaviso. FGTS. Férias. Não provimento. Lei 5.859/1972. CF/88, art. 7º, parágrafo único.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. VERBAS INDEVIDAS. ART. 146, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT E LEI 4.090/1962, art. 3º. SÚMULA 171/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A controvérsia diz respeito a direito de empregado, dispensado por justa causa, ao pagamento de décimo terceiro salário e férias proporcionais. 2. A matéria não comporta mais discussão, no âmbito desta Corte Superior, que, em interpretação aos CLT, art. 146 e CLT art. 147, pacificou o entendimento no sentido de que a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento de férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses, exceto na hipótese de dispensa do empregado por justa causa. 3. Quanto às férias proporcionais, esta Corte, por meio da Súmula 171, firmou entendimento de que, « salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (CLT, art. 147). «. 4. No tocante ao décimo terceiro salário proporcional, dispõe a Lei 4.090/1962, art. 3º que «ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão. . 5. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho, ao entender pela condenação da reclamada ao pagamento de férias proporcionais e da gratificação natalina, não obstante ter reconhecido a legitimidade da dispensa por justa causa do reclamante, destoou do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO À SUBSTÂNCIA «ÁLCALIS CÁUSTICOS". LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO. MANUSEIO DE PRODUTOS HABITUAIS DE LIMPEZA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A SDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de que a insalubridade prevista no Anexo 13 da NR-15 do MTE, pela exposição à substância «álcalis cáusticos, se verifica apenas quando se trata do produto bruto, em sua composição plena, não se caracterizando quando a substância está diluída em produtos de limpeza e higienização, independente da conclusão do laudo pericial. 2. A NR-15, Anexo 13, da Portaria 3.214/1978, ao tratar do manuseio de álcalis cáusticos não se refere aos produtos de limpeza habituais, destinados ao asseio e à conservação das dependências do trabalho (limpeza de gôndolas de supermercados), como se refere o Tribunal Regional. 3. Acrescente-se que a Súmula 448/TST, I também estabelece nesse mesmo sentido. (Precedentes desta Corte). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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14 - TRT2 Normas de trabalho trabalhador avulso. Férias em dobro. Indevidas. Em que pese a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo de emprego permanente e o avulso assegurada pela CF/88, a circunstância peculiar da eventualidade dos serviços e a diversidade de ambientes de trabalho a que se submete o trabalhador avulso não permite o deferimento de férias em dobro. Isso porque a oportunidade e conveniência de usufruir as férias fica ao alvedrio do próprio trabalhador.
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . HORAS EXTRAS. INDEVIDAS. CARGO DE CONFIANÇA CARACTERIZADO .
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com adoção da técnica de fundamentação per relationem, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. O CLT, art. 62, em seu, II, excetua a aplicação das previsões contidas no capítulo II daquele diploma legal, que trata da duração da jornada de trabalho, aos trabalhadores que exerçam cargo de gestão. Trata-se, portanto, de requisito subjetivo, que demanda análise caso a caso, de modo a constatar a presença, ou não, da fidúcia necessária a equiparar o trabalhador aos « diretores e chefes de departamento ou filial «. Por outro lado, o parágrafo único do mesmo dispositivo traz previsão de caráter objetivo, a qual afasta a aplicação do disposto no mencionado, II, « quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento) «. No que concerne à gratificação de função, conforme delineado pelo Tribunal Regional, o conjunto probatório dos autos demonstrou o exercício de atividades próprias de gestor, bem como o padrão remuneratório diferenciado percebido pelo autor. Em leitura ao acórdão regional, fica claro que foram preenchidos ambos os requisitos. Em relação ao requisito subjetivo, o Regional consignou que o reclamante possuía « poderes mesmo para indicar e selecionar empregados a serem contratados «, que realizava « marcação de períodos de férias, penalidades aplicadas e etc. e realizava o controle de legalidade, sem maior interferência no poder de decisão e de improviso do autor em nome da ré nessas situações « e que « o controle da sucursal estava sob o comando do próprio reclamante « . No que se refere ao requisito objetivo, a Corte a quo afirmou, ainda, que o autor percebia « salário mensal de R$ 15.472,00 acrescido de parcela variável que, na maior parte da contratualidade, redundou na quantia de R$ 5.000,00 ou mais «, que, « à luz também dos contracheques colacionados, que o reclamante percebia remuneração diferenciada «, e que « o autor percebia remuneração em montante superior àquele pago aos demais empregados a ele subordinados « . Salienta-se, portanto, que, para se chegar à conclusão diversa do Tribunal Regional quanto ao enquadramento do autor na exceção prevista no art. 62, II e parágrafo único da CLT, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()
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16 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - ENFERMEIRA - VÍNCULO ESTABELECIDO COM BASE NA LEI MUNICIPAL 4.358/2009 - PROGRAMA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PRORROGAÇÃO - DESVIRTUAÇÃO PARCIAL - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) - VERBAS INDEVIDAS - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.
- OSupremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 551), firmou o entendimento de que o servidor temporário se submete ao regime jurídico-administrativo, e não à CLT - CLT, razão pela qual apenas tem direito a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, nas hipóteses de expressa previsão legal ou contratual ou de comprovado desvirtuamento da contratação temporária, em razão de sucessivas e reiteradas prorrogações do vínculo. ... ()
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17 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS PROPORCIONAIS INDEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
A discussão sobre o pagamento de férias e décimo terceiro salário proporcionais, no caso de dispensa por justa causa, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS PROPORCIONAIS INDEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu o direito da reclamante ao recebimento das férias proporcionais, mesmo mantida a dispensa por justa causa. Na forma da Súmula 171/TST, as férias proporcionais são indevidas aos empregados dispensados por justa causa. Assim, a decisão regional vai de encontro ao entendimento consolidado desta Corte Superior acerca da temática. Quanto ao décimo terceiro salário proporcional, consoante a Lei 4.090/62, art. 3º, seu pagamento somente é devido quando a dispensa do empregado ocorrer sem justa causa, o que não é o caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA. FHEMIG. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITOS TRABALHISTAS RESIDUAIS. JULGAMENTO CONJUGADO DOS TEMAS 916 E 551 DA REPERCUSSÃO GERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. PROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA POR EX-SERVIDORAS CONTRATADAS TEMPORARIAMENTE PELA FHEMIG - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, EM FACE DA NULIDADE DOS VÍNCULOS MANTIDOS COM BASE NA REVOGADA LE 10.254/1990. AS AUTORAS REQUEREM O PAGAMENTO DE DIVERSAS VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA: HORAS EXTRAS, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, INTERVALO INTRAJORNADA, ADICIONAL NOTURNO, SALÁRIO EM DOBRO POR FERIADOS TRABALHADOS, FÉRIAS COM TERÇO CONSTITUCIONAL, 13º SALÁRIO, FGTS E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. O JUÍZO DE ORIGEM RECONHECEU A NULIDADE DOS CONTRATOS E CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO APENAS DO FGTS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AS AUTORAS APELAM SUSTENTANDO QUE FAZEM JUS ÀS DEMAIS VERBAS POR FORÇA DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE, DIANTE DA NULIDADE DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS FIRMADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AS SERVIDORAS FAZEM JUS A OUTRAS VERBAS ALÉM DO FGTS; (II) ESTABELECER SE É POSSÍVEL RECONHECER O DIREITO A ADICIONAIS, HORAS EXTRAS E DEMAIS VERBAS PLEITEADAS, AINDA QUE AUSENTE VÍNCULO FORMAL. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AO JULGAR O TEMA 916 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE Acórdão/STF), FIXOU A TESE DE QUE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM DESCONFORMIDADE COM O CF/88, art. 37, IX NÃO GERA EFEITOS JURÍDICOS VÁLIDOS, SALVO O DIREITO À REMUNERAÇÃO PELO PERÍODO EFETIVAMENTE TRABALHADO E AO FGTS NOS TERMOS DO LEI 8.036/1990, art. 19-A. 4. NO JULGAMENTO DO TEMA 551 (RE Acórdão/STF), A CORTE ASSENTOU QUE SERVIDORES TEMPORÁRIOS NÃO TÊM DIREITO A 13º SALÁRI O E FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL, SALVO SE HOUVER PREVISÃO CONTRATUAL/LEGAL OU COMPROVADO DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. 5. EM RAZÃO DAS REITERADAS RENOVAÇÕES DOS CONTRATOS DAS AUTORAS, COM DURAÇÃO DE 5 A 8 ANOS, CONFIGURA-SE DESVIRTUAMENTO DA TEMPORARIEDADE, O QUE AUTORIZA O DEFERIMENTO DAS FÉRIAS COM O TERÇO CONSTITUCIONAL E DO 13º SALÁRIO, NOS TERMOS DO TEMA 551. 6. NÃO SE RECONHECE O DIREITO ÀS HORAS EXTRAS, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, ADICIONAL NOTURNO, INTERVALO INTRAJORNADA OU SALÁRIO EM DOBRO POR FERIADOS, POIS TAIS PARCELAS SÃO TÍPICAS DE VÍNCULO REGIDO PELA CLT E SÃO INDEVIDAS EM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NULOS, NOS TERMOS DOS TEMAS 916 E 511 DO STF. 7. O PAGAMENTO DAS VERBAS DEVIDAS (FÉRIAS COM TERÇO, 13º SALÁRIO E FGTS) SERÁ APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, OBSERVANDO-SE OS CRITÉRIOS DO CONTRATO ORIGINAL E, QUANTO AOS ENCARGOS, SERÁ APLICADA A TAXA SELIC A PARTIR DE 09/12/2021, CONFORME A Emenda Constitucional 113/2021. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. O SERVIDOR CONTRATADO TEMPORARIAMENTE DE FORMA IRREGULAR FAZ JUS AO FGTS, ÀS FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E AO 13º SALÁRIO, QUANDO COMPROVADO O DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 2. VERBAS TRABALHISTAS TÍPICAS DE RELAÇÃO REGIDA PELA CLT, COMO HORAS EXTRAS, ADICIONAIS, INTERVALO INTRAJORNADA E FERIADOS EM DOBRO, SÃO INDEVIDAS EM CASO DE NULIDADE DO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO. 3. A CONJUGAÇÃO DOS TEMAS 916 E 551 DO STF AUTORIZA O RECONHECIMENTO DE CERTOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS TRABALHISTAS MESMO NA HIPÓTESE DE NULIDADE DO CONTRATO, QUANDO CARACTERIZADA A FRAUDE À TEMPORARIEDADE. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ART. 37, IX; LEI 8.036/1990, ART. 19-A; Emenda Constitucional 113/2021, ART. 3º; LE/MG 10.254/1990, ARTS. 10 E 11. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE Acórdão/STF (TEMA 916), REL. MIN. TEORI ZAVASCKI, PLENÁRIO, J. 30.03.2017; STF, RE Acórdão/STF (TEMA 551), REL. MIN. LUIZ FUX, PLENÁRIO, J. 02.08.2022; STF, RE 1.500.990 ((Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TAXISTA EMPREGADO. ATIVIDADE EXTERNA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO A HORÁRIO. CONVENÇÃO COLETIVA PREVENDO A AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRABALHO EXTERNO. PRESTÍGIO À AUTONOMIA COLETIVA DA VONTADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS INDEVIDAS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA PROVER O AGRAVO DE INSTRUMENTO E DETERMINAR O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. I -
No caso concreto, são dados fáticos relevantes a circunstância de que: a) o autor ficava com o veículo 24 horas por dia e comparecia à empresa somente as segundas, quartas e sextas-feiras, em horário comercial, e apenas por 10 minutos, para prestação de contas da quilometragem rodada; b) seu contrato laboral, portanto, era executado nos moldes do CLT, art. 62, I, estando ciente o Reclamante, desde sua admissão, que não haveria controle de jornada, conforme cláusula 6ª do mencionado contrato eficha de registro às fls. 928/931; c) essa condição está anotada em sua CTPS; d) não havia condições de controlar o horário do autor quando estava fora da sede da empresa (uma vez que ele não retornava à empresa diariamente ao final do expediente, tendo liberdade para gerir a prestação de serviços, não sendo possível aferir se o taxista está utilizando seu tempo em favor do empregador. Além disso, não havia roteiro pré-estabelecido; e) a CCT da categoria do Reclamante determina que o trabalho dos motoristas de táxi é externo e não sujeito a controle e fiscalização de horário, não gerando, portanto, direito a horas extras, a teor do que dispõe o CLT, art. 62, I (o que se amolda ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, podendo o negociado contemplar disposição contrária à lei); f) nesse sentido, o taxímetro tem objetivo de registrar dados das corridas efetuadas peloveículo e não controlar a jornada de trabalho, haja vista que nãoregistra horário, bem como que há momentos nos quais o taxista está parado e que não é possível aferir o que está fazendo, se à disposição ou simplesmente resolvendo assuntos pessoais; eg) a quilometragem aferida pelo taxímetro não serve para controlar e mensurar horário, mas apenas se destina ao acerto de contas entre as partes, pois o pagamento é efetuado de acordo com a quilometragem. II - Evidencia-se, portanto, que, na vertente hipótese, aparentemente não houve demonstração, pelo empregado, de que havia controle de jornada efetivo, de modo que o provimento ao agravo interno para prover o agravo de instrumento e destrancar o recurso de revista para melhor exame é medida que se impõe, diante da possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI e ao CLT, art. 62, I. III - Agravo interno provido para prover o agravo de instrumento da parte reclamada, EMPRESA DE TÁXIS PALMEIRAL LTDA. - ME, e determinar o processamento do recurso de revista, no qual a pretensão da parte reclamada de exclusão do pagamento de horas extraordinárias e reflexos, inclusive as referentes ao intervalo intrajornada não usufruído e ao labor em jornada noturna, será melhor examinada. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. TAXISTA ATIVIDADE EXTERNA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO A HORÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS INDEVIDAS. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I - Segundo Délio Maranhão, « se o empregado exerce função externa, mas está subordinado a horário, deve-se-lhe, sem restrição, aplicar o regime legal de duração do trabalho « (MARANHÃO, Délio. Direito do Trabalho. 12ª edição revista e atualizada, 1984, p. 92). II - Na presente hipótese, todavia, verificou-se que a parte reclamante, taxista, não estava subordinado a horário. Logo, a sistemática do CLT, art. 62, I aplica-se a ele. III - Ademais, a Cláusula Vigésima da Convenção Coletiva de Trabalho estabelecia que « o trabalho executado pelos motoristas é externo, não sujeito a controle e fiscalização de horário, não gerando, portanto, direito às horas extras a teor do que dispõe o art. 62, § A da CLT «. IV - Evidencia-se, portanto, que, na vertente hipótese, não houve demonstração, pelo empregado, de que havia controle de jornada efetivo, ausente estabelecimento prévio pelo empregador de qualquer tipo de rotina ou pré-estabelecimento de rotas. Por isso, reputa-se válida a norma coletiva que, à luz do Tema 1046, admite a previsão de disposição em sentido contrário à lei, de modo que, havendo exclusão do empregado taxista do capítulo da duração do trabalho, a este incumbia demonstrar que havia efetivo controle e prestação de horas extraordinárias. V - Diante do exposto, assiste razão à parte reclamada no que toca à pretensão de exclusão do pagamento de horas extraordinárias e reflexos, inclusive as referentes ao intervalo intrajornada não usufruído e ao labor em jornada noturna. VI - Recurso de revista conhecido e provido para excluir a condenação ao pagamento de horas extraordinárias e reflexos, inclusive as referentes ao intervalo intrajornada não usufruído e ao labor em jornada noturna.... ()
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20 - TST Empregado doméstico. Trabalhador doméstico. Férias proporcionais indevidos. Ausência de amparo legal. Precedentes do TST. Lei 5.589/72, art. 3º. CLT, arts. 7º, «a e 147. CF/88, art. 7º, parágrafo único.
«Não é devido aos trabalhadores domésticos, por falta de amparo legal, o pagamento das férias proporcionais.... ()