Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7303.9000

1 - TST Justa causa. Improbidade. Recebimento de férias indevidas. Ausência de comunicação imediata pelo empregado. Atitude que não constitui improbidade. CLT, art. 482, «a.

«A não-comunicação imediata do recebimento de férias indevidas pelo reclamante não constitui ato de improbidade. Isto porque, de acordo com os fatos soberanamente delineados pela Corte de origem, não se trata de ato culposamente grave a ponto de abalar a confiança entre as partes. É perfeitamente compreensível que, sendo o pagamento indevido efetuado em período distante ao seu fato gerador, o Demandante não tenha se dado conta do erro havido, já que não se mostra raro na Administração Pública, nem mesmo aos particulares, efetuarem pagamentos a menor.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML