1 - TRT3 Justa causa. Falta grave. Dispensa por justa causa. Falta grave. Quebra de fidúcia. Comprovação.
«A dispensa por justa causa decorre da prática de uma falta grave pelo empregado, a qual pode ser definida como todo ato cuja extrema gravidade conduza à supressão da fidúcia necessária à manutenção da relação de emprego. Além disso, essa modalidade de ruptura contratual também pode ocorrer quando há a reiteração, pelo empregado, de sucessivas faltas de natureza mais branda, as quais, a despeito das respectivas punições de caráter pedagógico, ainda se repetem, ensejando, também, a quebra da fidúcia contratual. Como se sabe, deve haver comprovação robusta da falta grave imputada ao empregado, sob pena de se converter a dispensa por justa causa em despedida imotivada.... ()
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2 - TRT3 Justa causa. Falta grave. Justa causa. Falta grave. Abalo da fidúcia.
«Certo é que somente as infrações graves, capazes de abalar a fidúcia que deve existir entre as partes e tornar insuportável a manutenção do vínculo empregatício é que autorizam a decretação da rescisão do contrato de trabalho por justo motivo.... ()
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3 - TRT3 Inquérito para apuração de falta grave. Procedência. Falso testemunho. Improbidade comprovada.
«Restando devidamente comprovado o falso testemunho perpetrado pelo requerido, com o nítido fim de obter vantagem indevida para outrem, estão tipificadas as faltas graves de improbidade e mau procedimento, impondo-se a reforma da decisão de primeiro grau para julgar procedente o pedido formulado no presente inquérito judicial para apuração de falta grave, autorizando a demissão por justa causa do empregado faltoso, com fulcro no CLT, art. 482, «a e «b.... ()
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4 - TRT3 Falta grave. Afastamento para apuração de falta grave. Empregado não estável ou sem garantia sindical. Pagamento de salários nesse período. Necessidade. CLT, art. 494 e CLT, art. 652, «b.
«O afastamento determinado pela empresa para viabilizar a apuração da falta grave de empregado não estável ou sem garantia sindical não enseja a interrupção temporária das obrigações contratuais. Isto se afirma porque naquele lapso temporal estava o reclamante à disposição do empregador, aguardando o desfecho da apuração dos fatos. Assim, subsistindo o contrato de trabalho naquele período, permanece o dever do empregador de quitar os salários.... ()
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5 - TRT12 Falta grave. Estabilidade provisória. Suspensão do contrato de trabalho. Inquérito para apuração de falta grave. Inexigibilidade de pagamento de salários. CLT, art. 494 e CLT, art. 495. CF/88, art. 8º, VIII.
«O contrato de trabalho do empregado detentor de garantia de emprego pode ser suspenso durante toda a tramitação do inquérito para apuração de falta grave, conforme expressa o CLT, art. 494. Verificada esta hipótese, é inexigível o pagamento dos salários do período, porquanto inexistente norma que assegure tal direito ao trabalhador e a matéria está prevista no CLT, art. 495.... ()
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6 - TRT3 Justa causa. Falta grave. Justa causa. Briga no ambiente de trabalho. Falta grave.
«Comprovado nos autos que a reclamante envolveu-se em uma briga durante o horário de trabalho, que só não chegou às vias de fato por interferência de outros empregados, deve ser reconhecida a justa causa nos termos alínea «j do CLT, art. 482 para resolução contratual, sendo, por conseguinte, indevidas as verbas indenizatórias pleiteadas. Recurso a que se nega provimento.... ()
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7 - TRT3 Justa causa. Falta grave. Dispensa por justa causa. Ônus da prova. Falta grave demonstração
«O Direito do Trabalho é informado pelo princípio da continuidade da relação de emprego, o qual gera presunção favorável ao empregado no sentido de que o rompimento do liame laboral ocorre por iniciativa do empregador, sem justo motivo. Assim, em se tratando de dispensa por justa causa, o ônus da prova em relação ao cometimento de falta grave, pelo obreiro, é da reclamada, conforme previsto nos artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973. No presente caso, não tendo a ré logrado demonstrar que o reclamante incorreu em conduta que respalda a ruptura do contrato de trabalho por justa causa, sendo que a falta comprovada, dadas as circunstâncias do contrato de trabalho em questão, demandaria apenas a adoção de medida pedagógica, o afastamento justa causa é medida que se impõe.a, a manutenção da justa causa é medida que se impõe.... ()
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8 - TRT3 Justa causa. Falta grave. Justa causa. Prova.
«A falta grave para motivar o rompimento contratual exige prova convincente e inequívoca, a ser avaliada em conformidade com as circunstâncias, diante do potencial dano econômico ao trabalhador e das consequências desairosas para a sua vida profissional.... ()
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9 - TRT18 Gestante. Falta grave. Necessidade de prova robusta.
«O ato punível com dispensa por justa causa tem que se revelar faltoso e grave. No entanto, se a situação está bastante nebulosa, não sendo completamente clara a prática de falta grave, afigura-se correta a sentença que reverte a justa causa em imotivada e defere a reintegração da autora no emprego.... ()
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10 - TRT2 Inquérito judicial. Salários. Inquérito judicial para apuração de falta grave. Efeitos da improcedência. Salários do período de suspensão do trabalhador.
«Julgado improcedente o Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave, estabelece o CLT, art. 495 que «Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão. Ou seja, a reintegração do empregado e o pagamento dos salários correspondentes ao período em que o trabalhador permaneceu suspenso são consequências automáticas oriundas da improcedência do inquérito judicial para apuração de falta grave, consoante o dispositivo legal acima citado. Por isso, cabe até mesmo a afirmação de que a sentença de improcedência proferida em âmbito de inquérito judicial para apuração de falta grave não possui apenas natureza declaratória, mas também condenatória, nos termos do CLT, art. 495. Recurso provido.... ()
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11 - TRT2 Justa Causa. Embriaguez em serviço. Falta grave caracterizada. CLT, art. 482, «f.
«Estando devidamente comprovado nos autos que o reclamante, na função de Encarregado de Segurança, compareceu embriagado em serviço, permanecendo adormecido em seu veículo por praticamente toda a jornada, correto o reconhecimento da justa causa, ante a falta grave prevista no CLT, art. 482, «f.... ()
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12 - TRT2 RESCISÃO INDIRETA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. FALTA GRAVE PATRONAL NÃO COMPROVADA.
O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 483, exige falta grave cometida pelo empregador a inviabilizar a continuidade da relação empregatícia, o que não se comprovou no caso em exame. ... ()
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13 - TRT3 Dispensa por justa causa. Reiteração de falta grave.
«Mantém-se a sentença que confirmou a dispensa por justa causa do reclamante, uma vez demonstrada reiteração de falta pela qual o autor já havia sido suspenso anteriormente. A reiteração da mesma conduta faltosa, logo depois do retorno de uma suspensão aplicada, traduz falta grave o bastante para ensejar a ruptura do contrato de trabalho.... ()
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14 - TST Justa causa. Falta grave. Perdão tácito. Súmula 126/TST e Súmula 296/TST. CLT, art. 482.
«Restou consignado, na hipótese, que as faltas cometidas pelo reclamante teriam ocorrido em março de 2005 e setembro de 2006, tendo a reclamada aberto Inquérito Judicial para Apreciação de Falta Grave somente em abril de 2007, sendo tal intervalo -impune- o fato caracterizador do perdão tácito. O quadro fático acima delineado, inconteste perante esta Corte Superior, à luz da Súmula 126/TST, não se reproduz em nenhum aresto trazido pela reclamada. Ao contrário, todos os paradigmas colacionados ou não tratam da imediatidade da punição, limitando-se a abordagem genérica a respeito dos motivos caracterizadores da falta grave, ou trazem peculiaridades inexistentes ou não registradas no presente caso, como a ocorrência de sindicância interna previamente à instauração do Inquérito Judicial. Logo, carecem de especificidade suficiente para o confronto de teses, sendo inservíveis aos fins colimados, por incidência da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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15 - TRT3 Justa causa. Greve. Paralisação de atividades. Incitação dos trabalhadores. Falta grave. Não ocorrência.
«O fato de um determinado trabalhador aliciar e tentar convencer outros colegas de trabalho a paralisarem as suas atividades, a fim de reivindicarem direitos que eles entendem ser legítimos, por si só, não caracteriza, em princípio, atitude ilícita ou falta grave que autorize a aplicação de justa causa, porque o Lei 7.783/1989, art. 6º assegura aos grevistas, dentre outros direitos, o de empregar meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem ao movimento paredista.... ()
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16 - TRT2 Justa causa. Falta grave justa causa. Falta grave. Desídia. O Juiz não está adstrito ao enquadramento do ato faltoso do empregado apenas nas alíneas do CLT, art. 482 indicadas pela defesa. Examinadas as circunstâncias que envolveram os fatos descritos, podem ajustar-se em outra alínea da norma consolidada. A empregadora comprovou a falta grave imputada à reclamante, identificando-se, dos elementos dos autos, que a empregada agiu, na verdade, com desídia. Mantida a decisão guerreada. Recurso ordinário da autora a que se nega provimento
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17 - TRT18 Rescisão indireta. Falta grave patronal não comprovada. Conversão em pedido de demissão.
«Não comprovadas as alegações de falta grave do empregador para justificar a cessação do contrato de trabalho pela via da rescisão indireta, deve ser declarada a dispensa a pedido do empregado. ... ()
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18 - TRT18 Rescisão indireta. Falta grave patronal não comprovada. Conversão em pedido de demissão.
«Não comprovadas as alegações de falta grave do empregador para justificar a cessação do contrato de trabalho pela via da rescisão indireta, deve ser declarada a dispensa a pedido do empregado. ... ()
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19 - TRT3 Dirigente sindical. Estabilidade. Falta grave. Necessidade de apuração em inquérito judicial. Critério objetivo.
«Como se infere da leitura do parágrafo 3º. do CLT, art. 543, c/c CF/88, art. 8, VIII, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical até um ano após o final de seu mandato, caso seja eleito, salvo se cometer falta grave, nos termos da Lei (CLT, art. 482). A estabilidade sindical, prevista no inciso VIII do artigo 8º da Constituição, é uma proteção estabelecida não apenas para o empregado detentor do cargo de dirigente, mas desponta, com mais relevância, como uma garantia para toda a categoria por ele representada. Dessa forma, só é possível a dispensa do dirigente sindical estável se cometer falta grave nos termos da lei. Para validade da dispensa, o dirigente sindical, em relação ao qual é imputada a prática de falta grave, deve ainda ser submetido a um procedimento judicial formal e específico para este fim - o inquérito judicial, previsto no CLT, art. 494. Neste sentido, as Súmulas 197 do Excelso Supremo Tribunal Federal e 379 do Colendo TST. Não tendo sido ajuizado o competente inquérito judicial para apuração da falta grave cometida pelo Reclamante, em face do qual lhe fosse oportunizado o direito de defesa, assim como o contraditório e a ampla defesa, possibilitando a discussão dos fatos a ele imputados, a dispensa promovida pela Reclamada é nula de pleno direito.... ()
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20 - STJ Recurso especial. Execução penal. Falta grave. Posse de instrumento apto a agressão. Ausência de análise de mérito. Autoria, materialidade e tipicidade da falta grave. Violação do dever de fundamentação das decisões judiciais. Recurso especial conhecido e provido.
1 - Nos termos da LEP, art. 66, III, f, compete ao Juízo das Execuções decidir sobre os incidentes da execução penal. Desse modo, a sua atribuição no procedimento de apuração de falta grave não se limita apenas ao exame das formalidades a serem observadas pelas instâncias administrativas, mas demanda que ele apresente fundamentação própria e expressa, ainda que sucintamente ou per relationem, acerca da ocorrência ou não da falta grave e de sua adequada tipificação legal. ... ()