Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 737.1357.1994.8140

1 - TRT2 RESCISÃO INDIRETA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. FALTA GRAVE PATRONAL NÃO COMPROVADA.

O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 483, exige falta grave cometida pelo empregador a inviabilizar a continuidade da relação empregatícia, o que não se comprovou no caso em exame. ... ()

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