Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RESCISÃO INDIRETA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. FALTA GRAVE PATRONAL NÃO COMPROVADA.
O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 483, exige falta grave cometida pelo empregador a inviabilizar a continuidade da relação empregatícia, o que não se comprovou no caso em exame. ... ()
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