1 - STJ Execução fiscal. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Competência da Justiça Federal. Súmula 40/TFR. Lei 5.010/66, art. 15, I. CF/88, art.109, I.
«Os CREAs têm a natureza jurídica de autarquia federal, competindo, por isso, à Justiça Federal apreciar a execução fiscal por eles ajuizada. Conflito de que se conhece a fim de declarar-se a competência do MM. Juízo suscitado.... ()
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2 - STJ Competência. Execução fiscal. Justiça Estadual Comum. Competência delegada. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 5.010/66, art. 15, I. Súmula 40/TFR.
«Inexistindo Vara Federal no Foro da execução fiscal, o Juiz de Direito da Comarca exerce competência delegada, por força do que dispõe o CF/88, art. 109, § 3º, integrado pelo disposto no Lei 5.010/1966, art. 15, I, recepcionada pela nova ordem constitucional por ser com ela compatível. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito de Nova Petrópolis/RS, o suscitado.... ()
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3 - STJ Competência. Execução fiscal. Juiz Federal e Juiz de Estadual. Ausência de Vara Federal no Município de Bertioga. Delegação de Competência Federal ao Juízo Estadual. Magistrados vinculados ao TRF. Competência do egrégio TRF da 3ª Região para dirimir o conflito. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 5.010/66, art. 15, I. Súmula 40/TFR - extinto.
«O fato de a Vara Distrital estar localizada na mesma área de jurisdição de Vara Federal não implica no afastamento da delegação de competência.... ()
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4 - STJ Competência. Execução fiscal. Domicílio do devedor. Interior do Estado. Inexistência de Vara da Justiça Federal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 40/TFR. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 5.010/66, art. 15, I.
«A competência para processar e julgar execução fiscal ajuizada contra devedor domiciliado no interior do Estado é do Juiz de Direito da Comarca do domicílio do devedor, desde que não seja ela sede de Vara da Justiça Federal, em obediência ao disposto nos arts. 109, § 3º da CF/88; 15, I, da Lei 5.010/66; e jurisprudência iterativa desta Corte.... ()
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5 - STJ Competência. Execução fiscal. Propositura por ente federal. Competência da Justiça Estadual Comum, não havendo Vara Federal com sede na Comarca. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 5.010/66, art. 15, I. Súmula 40/TFR-extinto.
«O Juízo de Direito, onde não for sede de Vara Federal, é o competente para processar e julgar execuções fiscais movidas pela União, suas autarquias e empresas públicas contra devedor residente na respectiva Comarca (CF/88, art. 109, § 3ª. Lei 5.010/66, art. 15, I. Súmula 40/TFR-extinto).... ()
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6 - STJ Competência. Execução fiscal. Resolução do Tribunal Regional Federal que determina integração de Município à jurisdição de outro que tem sede de Vara da Justiça Federal. Impossibilidade. Inexistindo sede a competência é da Justiça Estadual. Matéria já pacificada pela 1ª Seção. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 5.010/66, art. 15, I. Súmula 40/TFR-extinto.
«As Resoluções do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que determinam a integração do Município de Nova Petrópolis à jurisdição territorial das Varas Federais de Caxias do Sul, restaram, naturalmente, sobrepujadas pela Lei Maior, vale dizer, inexistindo sede de Vara Federal em Nova Petrópolis, para as ações previdenciárias e execuções fiscais, continua o Juízo Estadual competente, exercendo a jurisdição federal delegada.... ()
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7 - STJ Execução fiscal. Competência. Justiça Estadual Comum. Juízes Estaduais. Súmula 40/TFR. Lei 5.010/66, art. 15, I. CF/88, art. 109, § 3º
«A Lei 5.010/66, em seu art. 15, determina que, nas comarcas do interior onde não funcionar Vara da Justiça Federal, os Juízes Estaduais são competentes para processar e julgar os executivos fiscais movidos pela União e suas autarquias.... ()
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8 - STJ Competência. Execução fiscal. Ação proposta pela União. Foro de domicílio. Julgamento pela Justiça Estadual Comum na falta de Vara da Justiça Federal. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 5.010/66, art. 15. Súmula 40/TFR.
«As execuções fiscais movidas pela União, suas autarquias e empresas públicas só serão processadas e julgadas na Justiça Estadual se na Comarca não existir Vara Federal instalada.... ()
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9 - STJ Competência. Conflito. Execução fiscal. Conselho profissional. Domicílio do devedor. Justiça Estadual Comum, na falta de Vara Federal. Competência delegada. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 5.010/66, art. 15. Súmula 40/TFR
«Compete à Justiça do Estado processar execução fiscal promovida por Conselho de Fiscalização Profissional, quando a Comarca de domicílio do devedor não for sede de Vara da Justiça Federal.... ()
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10 - STJ Competência. Execução fiscal proposta por autarquia federal. Aplicabilidade do CF/88, art. 109, § 3º e Lei 5.010/1966, art. 15. Competência do Juízo de direito suscitado. Súmula 40/TFR.
«Nas Comarcas do interior onde não funcionar Vara da Justiça Federal, os Juízes Estaduais são competentes para processar e julgar os executivos fiscais das autarquias federais, ajuizadas contra devedores domiciliados nas respectivas Comarcas. Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo de Direito de Campina das Missões - RS, suscitado.... ()
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11 - STJ Competência. Execução fiscal. Domicílio do devedor. Súmula 40/TFR. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 5.010/66, art. 15, I.
«A competência para processar e julgar execução fiscal ajuizada contra devedor domiciliado no interior do Estado é do juiz de direito da Comarca do domicílio do devedor, desde que não seja ela sede de Vara da Justiça Federal, em obediência ao disposto na Súmula 40/TFR - extinto.... ()
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12 - STJ Competência. Execução fiscal. Competência territorial. Juiz Estadual investido de jurisdição federal. Conflito de competência dirimido pelo TRF. Insubordinação hierárquica. Conflito novamente suscitado. Impossibilidade. Não conhecimento. Precedentes do STJ. Súmula 40/TFR. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 5.010/66, art. 15, I.
«A execução fiscal será proposta perante o Juízo Estadual da Comarca do domicílio do devedor desde que não seja sede de Vara da Justiça Federal (Súmula 40/TFR - extinto). Decidido o conflito de competência pelo órgão competente, encerra-se a solução do incidente processual, devendo o Juízo a quo submeter-se a esta decisão. «A lei processual não prevê o conflito do conflito nem autoriza o Juízo competente por força da solução do incidente reavivar a matéria através de «sui generis recurso (CC 33.942/RS, rel. Min. LUIZ FUX).... ()
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13 - STJ Competência. Execução fiscal. Conflito estabelecido entre Juízes vinculados a Tribunais diversos. CF/88. art. 109, I. Lei 5.010/66, art. 15.
«Existindo Juízo Federal na Comarca (um ou mais Municípios), do domicílio do devedor, a execução fiscal de interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal compete à Justiça Federal processar e julgar a ação (CF/88, art. 109, I), não se aplicando as disposições do art. 15, Lei 5.010/66, e a Súmula 40/TFR.... ()
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14 - STJ Execução fiscal. Competência. Cobrança de dívida ativa tributária (COFINS e imposto de renda). Competência da Justiça Federal. CF/88, arts. 109, I e § 3º e 114 (alterado pela Emenda Constitucional 45/2004) . Domicílio do réu que não é sede de Vara Federal. Competência delegada. Justiça Estadual Comum. Lei 5.010/66, art. 15, I. Súmula 40/TFR.
«Execução fiscal ajuizada para cobrança de dívida tributária e não-tributária da União. Desmembramento determinado pela Justiça do Trabalho, que suscitou conflito negativo de competência para o executivo que diz respeito à cobrança de imposto de renda e COFINS (e respectivas multas moratórias). Hipótese em que a modificação, pela Emenda Constitucional 45/2004, do CF/88, art. 114 em nada alterou a competência da Justiça Federal para o julgamento do presente feito. A execução fiscal de dívida ativa tributária da União continua a ser processada perante a Justiça Federal, nos termos do CF/88, art. 109, I. Prevalece a competência da Justiça Comum Estadual quando a comarca do domicílio do devedor não for sede de Vara Federal, consoante os arts. 109, § 3º da CF/88 e 15, I, da Lei 5.010/66. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito de Tijucas - SC, o suscitado.... ()
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15 - STJ Competência. Execução fiscal. Dívida de FGTS. Inscrição da dívida pela Fazenda Nacional. Cobrança pela Caixa Econômica Federal - CEF. Executivo da União. Juízo estadual investido de jurisdição federal. Súmula 3/STJ. Lei 8.844/94, art. 2º. Lei 5.010/66, art. 15, I. Súmula 40/TFR.
«A dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS é inscrita e cobrada pela Fazenda Nacional, que pode, por autorização legal (Lei 8.844/1994 modificada pela Lei 9.467/97) , mediante convênio, ser cobrada pela Caixa Econômica Federal. Isso não descaracteriza o executivo fiscal como sendo da União. Os executivos fiscais da União, ajuizados contra devedores domiciliados nas comarcas do interior onde não funcionar vara da Justiça Federal serão processados e julgados pelos juízes estaduais, que agem com jurisdição federal delegada. Conflito conhecido e declarada a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Juazeiro - BA, o suscitado.... ()
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16 - STJ Competência. Execução fiscal. Competência federal delegada. Vara distrital. Comarca sede de Vara Federal. Julgamento pela Justiça Federal. Aplicação aos processos em curso. Inaplicabilidade do princípio da «perpetuatio jurisdicionis na hipótese. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, § 3º. CPC/1973, art. 87. Lei 5.010/66, art. 15. Súmula 40/TFR.
««A Vara Distrital na circunscrição territorial da Comarca com sede em outro município, na organização judiciária, não se distingue como Comarca para a previsão constitucional de competência federal delegada. Havendo Vara Federal na Comarca onde se situa o Foro Distrital, não há a delegação de competência prevista no § 3º do CF/88, art. 109, restando incólume a competência da Justiça Federal. Adota-se tal entendimento inclusive para os processos em curso, haja vista que o princípio da «perpetuatio jurisdictionis não se aplica em caso de competência absoluta, mas apenas de competência relativa (CPC, art. 87). Conflito conhecido e declarada a competência da Justiça Federal.... ()
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17 - STJ Competência. Execução fiscal. Conselho de fiscalização profissional. ADIn 1.717-DF, rel. Min. Sidney Sanches, julg. em 07/11/2002. Por força do exame do mérito da ADIn os Conselhos permanecem equiparados às autarquias. Os conselhos exercem atividade típica do Estado, como o poder de polícia, o de tributar e, também, o de punir o exercício indevido das atividades profissionais. Competência delegada em virtude de não existir Vara Federal no domicílio do executado. Competência do Juízo Estadual. Inteligência do CF/88, Lei 5.010/1966, art. 109, § 3º, parte final e, art. 15. Súmula 66/STJ. Lei 9.649/98, art. 58. Súmula 40/TFR.
«O Lei 9.649/1998, art. 58 teve sua eficácia suspensa em razão do deferimento de medida cautelar na ADIn 1.717-DF, o que garantia aos Conselhos a manutenção do «status quo ante, ou seja, permaneceriam equiparados às autarquias. A Suprema Corte, em 07 de novembro último, analisou o mérito da sobredita ação e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei 9.649/98, questionados na demanda. Prevalência do entendimento insculpido na Súmula 66/STJ. ... ()
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18 - STJ Competência. Execução fiscal. FGTS. Caixa Econômica Federal - CEF na condição de substituta processual da Fazenda Nacional. Competência do Justiça Estadual Comum do domicílio do executado. CF/88, art. 109, § 3º, c/c Lei 5.010/66, art. 15, I. Aplicação da Súmula 40/TFR-extinto.
«Atuando a CEF, na qualidade de substituta processual da Fazenda Nacional, na cobrança de débitos de FGTS devidamente inscritos na dívida ativa da União, c competente para julgá-la o juízo do foro do domicílio do réu. Aplica-se ao caso em tela, as normas contidas na CF/88, no CPC/1973 e na Lei 5.010/66, que dispõem sobre a fixação de competência nas ações de execução fiscal, conforme precedentes do STJ e o enunciado da Súmula ao 40/TFR-extinto.... ()
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19 - STJ Competência. Conflito. Execução fiscal. INSS. Domicílio do devedor. Precedente do STJ. Súmula 40/TFR. CF/88, art. 109, § 3º. CPC/1973, art. 94. Lei 5.010/66, art. 15, I..
«O Juízo de Direito da Comarca onde se situa o domicílio do devedor, desde que a comarca não seja sede de vara de Juízo Federal, é competente para processar e julgar a execução fiscal contra ele proposta. (...)Na hipótese dos autos, não há dúvida quanto à aplicação do disposto no art. 109, § 3º, da CF/88. Trata-se de exceção à regra da competência «ratione personae estabelecia no CF/88, art. 109, em atenção ao princípio que submete a propositura e julgamento das ações à competência do foro do domicílio do Réu, salvo exceções legais (CPC, art. 94). Trata-se, no caso, de juízo natural o da Comarca onde reside o réu da execução fiscal movida pelo INSS. Conheço do conflito, julgo-o procedente e declaro competente o juízo de Direito da Vara Cível de Piratininga-SP, o suscitado. ... ()
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20 - STJ Competência. Execução fiscal. FGTS. Ação ajuizada pela Caixa Econômica Federal - CEF. Cobrança de contribuição devida ao FGTS. Julgamento pela Justiça Federal. Dispositivo acrescentado pela Emenda Constitucional 45/2004. Jurisdição Federal Delegada. Súmula 40/TFR. CF/88, arts. 109, I e § 3º e 114, VII (Emenda Constitucional 45/2004) . Lei 5.010/66, art. 15.
«Os juízos federais são competentes para julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem autoras, rés ou oponentes. O CF/88, art. 114, VII, acrescido pela Emenda Constitucional 45/2004, apresenta o seguinte teor: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (...). A lide em comento não se subsume à hipótese constitucional. As importâncias devidas pelo empregador ao Fundo não possuem natureza jurídica de penalidade administrativa, tampouco pode-se afirmar que a CEF esteja atuando como órgão fiscalizador das relações de trabalho. ... ()