1 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INVENTÁRIO. EXISTÊNCIA DE REGRA ESPECÍFICA. ÚLTIMO DOMICÍLIO DO DE CUJUS. (CPC/2015, art. 48). COMPETÊNCIA FUNCIONAL-TERRITORIAL DAS VARAS REGIONAIS. NATUREZA ABSOLUTA. POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO EX OFFICIO. ART. 10, § ÚNICO, DA LODJ C/C ART. 64, §1º, DO CPC. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
-Declínio da competência, de ofício, pelo Juízo Cível suscitado, para uma das Varas de Família da Regional de Alcântara, ora suscitante, sob o argumento de que a competência território-funcional é absoluta, sendo o último domicílio do autor da herança no Bairro de Jardim Catarina, área abrangida pelo Fórum Regional de Alcântara. ... ()
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2 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ESPÓLIO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO INVENTÁRIO. CPC/2015, art. 48. PRECEDENTES. RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA. REMESSA DOS AUTOS. MÉRITO PREJUDICADO. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame ... ()
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3 - TJPR CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. INFANTE ENVOLVIDO. FORO COMPETENTE. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO, COM REDISTRIBUIÇÃO DE OFÍCIO DOS AUTOS.I. CASO EM EXAM 1.1.
Conflito negativo de competência instaurado entre o juízo da Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Piraquara e o juízo da Vara de Família e Sucessões de Campo Largo, ambos da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para processar e julgar a Ação de Inventário 0005132-02.2024.8.16.0026. 1.2. O juízo suscitado (Campo Largo) declinou da competência, ao fundamento de que, havendo infante envolvido, o foro competente seria o do domicílio do representante do infante (Piraquara), conforme o ECA, art. 147, I. 1.3. O juízo suscitante (Piraquara), por sua vez, suscitou o conflito, alegando que a competência para ações de inventário é determinada pelo último domicílio do falecido, conforme o CPC, art. 48, sendo irrelevante o domicílio do herdeiro, ainda que infante. 1.4 A Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou pela remessa dos autos à Comarca de Piraí do Sul, onde o falecido possuía seu último domicílio.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em analisar qual é o juízo competente para processar e julgar a ação de inventário: se o do domicílio do herdeiro infante ou o do último domicílio do falecido.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Nos termos dos arts. 1.785 do Código Civil e 48 do CPC, a competência para processar e julgar ações de inventário é do foro do último domicílio do autor da herança. 3.2. A existência de herdeiros infantes, isoladamente, não altera a competência fixada pelo CPC, tratando-se o inventário de procedimento de natureza patrimonial e não assistencial. 3.3. Inexistindo peculiaridades que justifiquem a fixação de competência diversa, deve prevalecer o critério legal do último domicílio do falecido. 4. Jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Paraná corrobora esse entendimento. 3.5. Assim, sendo incontroverso que o último domicílio do falecido era em Piraí do Sul/PR, deve ser para lá redistribuída a ação de inventário.IV. DISPOSITIVO 4.1. Conflito negativo de competência não conhecido, com determinação, de ofício, de remessa dos autos à Comarca de Piraí do Sul/PR.Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 1.785; CPC/2015, art. 48; ECA, art. 147, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 12ª Câmara Cível - 0022394-14.2022.8.16.0000 - Rel. Desª Ivanise Maria Tratz Martins - j. 25.07.2022. TJPR - 11ª Câmara Cível - 0003526-87.2025.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR RUY MUGGIATI - J. 24.03.2025.... ()
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4 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DA POSSE DE BEM IMÓVEL OBJETO DE INVENTÁRIO. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL PARA O DE SUCESSÕES. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES POSSESSÓRIAS, MESMO QUANDO PARTE O ESPÓLIO, PERTENCE AO JUÍZO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
I. CASO EM EXAME 1.Apresentação do caso, com a indicação dos fatos relevantes, do pedido principal da ação ou do recurso e, se for o caso, da decisão recorrida. ... ()
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5 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL POR COBRANÇA INDEVIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA TÃO SOMENTE DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA REFERENTE ÀS CUSTAS PROCESSUAIS DOS AUTOS DE BUSCA E APREENSÃO, PROCEDENDO-SE À REGULARIZAÇÃO DA PARCELA QUITADA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR FORMULADA EM CONTRARRAZÕES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PEÇA RECURSAL APTA A DEMONSTRAR O INTUITO DE REFORMA DO DECISUM. MÉRITO 1.
pleito de FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO. AINDA QUE TENHA HAVIDO RENEGOCIAÇÃO DO DÉBITO, A INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVA DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE PARCELAS POSTERIORES À NEGOCIAÇÃO QUE ESTAVAM EM ABERTO, CONFORME DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, SENDO LEGÍTIMA A INSCRIÇÃO. IRREGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA. ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que declarou a inexigibilidade da cobrança de custas processuais, mas negou o pedido de indenização por danos morais em razão de inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito, fundamentando que a negativação decorreu do inadimplemento de parcelas subsequentes à renegociação da dívida.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a inscrição em cadastro de proteção ao crédito, após renegociação de dívida, é indevida e gera o dever de indenizar por danos morais, considerando a inadimplência de parcelas subsequentes à renegociação.III. Razões de decidir3. A inscrição da apelante em cadastro de proteção ao crédito foi legítima, pois decorreu do inadimplemento de parcelas subsequentes à renegociação da dívida.4. Não houve comprovação de abuso ou erro imputável à parte ré que justificasse a indenização por danos morais.5. A sentença de primeiro grau foi mantida, pois a negativação do nome da apelante se deu em razão de inadimplência, caracterizando exercício regular de direito.6. Os honorários sucumbenciais foram alterados para R$ 3.000,00, considerando o ínfimo valor da condenação e a apreciação equitativa.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível parcialmente provida para alterar os honorários de sucumbência, fixando-os em R$ 3.000,00.Tese de julgamento: A inscrição em cadastros de proteção ao crédito é legítima quando decorre de inadimplemento de parcelas subsequentes a uma renegociação de dívida, não configurando dano moral se a negativação se baseia em débito em aberto e regular exercício do direito de cobrança._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 48, I, 85, § 2º e § 8º; CDC, art. 14.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 13ª Câmara Cível, 0002500-81.2023.8.16.0173, Rel. Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, j. 07.05.2025; TJPR, 10ª Câmara Cível, 0014256-58.2022.8.16.0194, Rel. Substituta Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos, j. 07.05.2025; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0014289-14.2023.8.16.0194, Rel. Desembargador Gilberto Ferreira, j. 24.04.2025; Súmula 385/STJ.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ALTERAR OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.... ()
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6 - TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu execução fiscal. ... ()
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7 - TJDF CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INVENTÁRIO. DOMICÍLIO DO AUTOR DA HERANÇA. ÁGUAS CLARAS. ESCOLHA ALEATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INOVAÇÃO LEGISLATIVA.
1. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro (CPC/2015, art. 48). ... ()
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8 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA C/C NULIDADE DE PARTILHA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUÍZOS REGIONAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
I. CASO EM EXAME:Ação de petição de herança cumulada com nulidade de partilha. Inicialmente distribuída para a 3ª Vara de Família da Comarca Regional da Barra da Tijuca, que declinou da competência para o Foro Regional de Campo Grande, devido ao domicílio da Autora. O Juízo da 4ª Vara de Família da Comarca de Campo Grande recebeu os autos, indeferiu o pedido de tutela antecipada e determinou a citação da Ré. Posteriormente, determinou a manifestação da Autora quanto à competência territorial do domicílio do autor da herança, conforme o CPC, art. 48. Apesar da manifestação da Autora pela permanência do feito, o magistrado declinou da competência, redistribuindo a demanda para a 1ª Vara de Família Regional da Ilha do Governador, último domicílio do autor da herança. O Juízo suscitado sustentou que a competência é absoluta, conforme o critério funcional-territorial estabelecido pela Lei 6.956/2015. ... ()
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9 - TJDF CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE ALEATORIEDADE. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO COM INVENTÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
I. CASO EM EXAME... ()
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10 - TJPR Direito processual civil. Conflito de competência cível. Conflito de competência em ação de inventário e partilha. Conflito negativo de competência julgado procedente, declarando-se a competência do Juízo de Direito da Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Sarandi, da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, para processar e julgar o feito.
I. Caso em exame1. Conflito de competência negativo envolvendo ação de inventário e partilha, proposta por requerente que não comprovou a condição de herdeiro do falecido, resultando na declaração de ilegitimidade ativa e na incompetência do juízo suscitado, que entendeu não ser o foro adequado para o processamento da demanda, uma vez que o último domicílio do de cujus era em Foz do Iguaçu.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o Juízo de Direito da Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Sarandi é competente para processar e julgar a ação de inventário proposta por César Paulo Sclauski, considerando a ilegitimidade do requerente e o último domicílio do falecido.III. Razões de decidir3. A competência para processar e julgar a ação de inventário é do foro do último domicílio do autor da herança, conforme os arts. 1.785 do Código Civil e 48 do CPC.4. A incompetência territorial é relativa e não pode ser declarada de ofício pelo magistrado, conforme a Súmula 33/STJ.5. O Juízo de Direito da Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Sarandi é competente para processar e julgar o feito.IV. Dispositivo e tese6. Conflito negativo de competência julgado procedente, declarando a competência do Juízo de Direito da Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Sarandi, da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, para processar e julgar o feito.Tese de julgamento: A incompetência relativa em ações de inventário não pode ser declarada de ofício pelo magistrado, devendo ser arguida pelas partes envolvidas.Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 1.784, 1.829 e 1.845; CPC/2015, art. 48 e CPC/2015, art. 485, VI.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 990931-5, Rel. Denise Antunes, 10ª C.Cível, j. 23.05.2013; TJPR, 0014119-88.2019.8.16.0030, Rel. Vilma Régia Ramos de Rezende, 12ª C.Cível, j. 06.12.2021; Súmula 33/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Juízo da Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Sarandi é o competente para cuidar do inventário e partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida, cujo último domicílio foi em Foz do Iguaçu. O Juiz que estava analisando o caso inicialmente achou que a pessoa que pediu a partilha não tinha direito a isso, pois não era herdeiro. No entanto, ele não poderia ter declarado a incompetência do seu próprio juízo sem que as partes pedissem, já que a competência é relativa. Assim, o Tribunal confirmou que o caso deve ser tratado em Sarandi.... ()
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11 - TJMG CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - ARROLAMENTO DE BENS - DISTRIBUIÇÃO INICIAL - PRINCIPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS - Lei Complementar 174/24.
- Oconflito de competência é um incidente processual a ser utilizado quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes ou competentes para julgar determinado feito, conforme teor do art. 66 e disciplinado pelos arts. 951 a 959, todos do CPC. ... ()
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12 - TJDF CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. ESCOLHA ALEATÓRIA DO FORO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. CABIMENTO. LEI 14.879/2024. CPC/2015, ART. 63, § 5º. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
1. O foro competente para o inventário e para todas as ações ajuizadas em face do espólio é, em regra, o do domicílio do autor da herança (CPC/2015, art. 48). ... ()
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13 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAGUAÍ. SUSCITADO JUÍZO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DE MADUREIRA. AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO.
I. CASO EM EXAME 1.Conflito Negativo de Competência suscitado pelo JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAGUAÍ por entender que o competente para processar e julgar a Ação de Abertura, Registro e Cumprimento do Testamento é o JUÍZO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DE MADUREIRA, a quem foi inicialmente distribuído o feito. ... ()
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14 - TJDF CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO. DOMICÍLIO DO AUTOR DA HERANÇA. VICENTE PIRES. REGIÃO COMPREENDIDA NA CIRCUNSCRIÇÃO DE ÁGUAS CLARAS.
1. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro (CPC/2015, art. 48). ... ()
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15 - TJSP CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. TESTAMENTO REVOGADO. CPC/2015, art. 48. LE 3.947/83, ART. 4º, III, A.
I.Caso em Exame ... ()
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16 - TJMG CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - MEDIDA PROTETIVA - COMPETÊNCIA RELATIVA - PRINCIPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS - Lei Complementar 174/24.
- Oconflito de competência é um incidente processual a ser utilizado quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes ou competentes para julgar determinado feito, conforme teor do art. 66 e disciplinado pelos arts. 951 a 959, todos do CPC. ... ()
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17 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUCESSÕES. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA.
I.Caso em Exame ... ()
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18 - TJDF PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. HERDEIROS MENORES. FORO COMPETENTE. FIXAÇÃO SEGUNDO O DOMICÍLIO DA REPRESENTANTE DOS MENORES, DETENTORA DA GUARDA. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO. NATUREZA RELATIVA. PREPONDERÂNCIA DOS INTERESSES DA CRIANÇA. COMPREENSÃO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS E INTERESSES DA CRIANÇA. PRESCRIÇÃO LEGAL. PRESUNÇÃO LEGAL (ECA, ARTS. 6º E 147, I; STJ, SÚMULA 383). PREPONDERÂNCIA SOBRE A REGRA GENÉRICA INSERTA NO ESTATUTO PROCESSUAL (CPC/2015, art. 48). APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL. ADSTRIÇÃO ÀS AÇÕES DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. INVIABILIDADE. EXEGESE SISTEMÁTICA DO SISTEMA NORMATIVO. COMPETÊNCIA. FIXAÇÃO NO JUÍZO DO FORO DE RESIDÊNCIA DOS MENORES. AFIRMAÇÃO. PROTEÇÃO INTEGRAL AOS DIREITOS DOS MENORES.
1. No ambiente de ação em que está inserida criança ou adolescente, a fixação do foro competente para processá-la e julgá-la é orientada pelo local de domicílio dos pais ou responsável e, na falta deles, pelo lugar onde se encontra a criança ou o adolescente (ECA, art. 147, I e II), traduzindo a previsão regramento destinado a assegurar eficácia material ao princípio do melhor interesse do menor, introduzido no sistema jurídico como corolário da doutrina da proteção integral, não adstringindo-se o alcance da previsão especial às ações de competência do Juízo da Infância e da Juventude (ECA, art. 6º; STJ, súmula 383). ... ()
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19 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. PRAZO DE CINCO ANOS. ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto pela parte ré contra a sentença que julgou procedente ação monitória ajuizada pela construtora, para constituir título executivo referente à obrigação de lavratura e registro de escritura pública de imóvel. ... ()
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20 - TJMG CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - INVENTÁRIO - COMPETÊNCIA RELATIVA - PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS - Lei Complementar 174/24.
- Oconflito de competência é um incidente processual a ser utilizado quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes ou competentes para julgar determinado feito, conforme teor do art. 66 e disciplinado pelos arts. 951 a 959, todos do CPC. ... ()