Lei 11.101/2005, art. 5º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 519.3036.7301.0100

1 - TJPR Agravo de instrumento. habilitação de crédito. PARCIAL PROCEDÊNCIA. DECISÃO QUE estabeleceu que as custas processuais deveriam ficar ao encargo do devedor. ausência de litIGIOSIDADE. custas que devem ficar ao encargo do credor. observância do art. 5º da Lei de recuperação judicial e falência. sentença reformada. recurso provido.


I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que julgou parcialmente procedente a habilitação de crédito e condenou a recuperanda ao pagamento das custas processuais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se as custas processuais devem ser atribuídas ao credor habilitante, em razão da ausência de litigiosidade no incidente de habilitação de crédito.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Tendo em vista a ausência de litigiosidade na presente ação de habilitação de crédito, as custas processuais devem ser suportadas pelo credor habilitante, conforme a Lei 11.101/05, art. 5º, II.4. A parte agravante concordou com a habilitação do crédito, não havendo resistência à pretensão inicial.5. O Juízo a quo impôs indevidamente as custas processuais à agravante, que não se opôs ao pedido de habilitação de crédito, devendo as custas serem arcadas pela parte credora, ressalvada a justiça gratuita deferida.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso provido.Tese de julgamento: Nos incidentes de habilitação de crédito, na ausência de litigiosidade entre as partes, as custas processuais devem ser suportadas pelo credor, conforme disposto na Lei 11.101/2005, art. 5º, II._________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/2005, arts. 5º, II, e 10.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 18ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 0116174-37.2024.8.16.0000, Rel. Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, j. 31.03.2025; TJPR, 18ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 0069394-39.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira, j. 03.02.2025.... ()

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Doc. LEGJUR 230.0279.6790.5502

2 - TJPR Agravo de instrumento. habilitação de crédito. PROCEDÊNCIA. DECISÃO QUE estabeleceu que as custas processuais deveriam ficar ao encargo do devedor. ausência de litIGIOSIDADE. custas que devem ficar ao encargo do credor. observância do art. 5º da Lei de recuperação judicial e falência. sentença reformada. recurso provido.


I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que julgou procedente a habilitação de crédito e condenou a recuperanda ao pagamento das custas processuais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se as custas processuais devem ser atribuídas ao credor habilitante, em razão da ausência de litigiosidade no incidente de habilitação de crédito.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Tendo em vista a ausência de litigiosidade na presente ação de habilitação de crédito, as custas processuais devem ser suportadas pelo credor habilitante, conforme a Lei 11.101/05, art. 5º, II.4. A agravante concordou com a habilitação do crédito, não havendo resistência à pretensão inicial.5. O Juízo a quo impôs indevidamente as custas processuais à agravante, que não se opôs ao pedido de habilitação de crédito, devendo as custas serem arcadas pela parte credora, ressalvada a justiça gratuita deferida.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso provido.Tese de julgamento: Nos incidentes de habilitação de crédito, na ausência de litigiosidade entre as partes, as custas processuais devem ser suportadas pelo credor, conforme disposto na Lei 11.101/2005, art. 5º, II._________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/2005, arts. 5º, II, e 10.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 18ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 0116174-37.2024.8.16.0000, Rel. Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, j. 31.03.2025; TJPR, 18ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 0069394-39.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira, j. 03.02.2025.... ()

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Doc. LEGJUR 988.6927.1709.6428

3 - TJPR Agravo de instrumento. habilitação de crédito. PROCEDÊNCIA. DECISÃO QUE estabeleceu que as custas processuais deveriam ficar ao encargo do devedor. ausência de litIGIOSIDADE. custas que devem ficar ao encargo do credor. observância do art. 5º da Lei de recuperação judicial e falência. sentença reformada. recurso provido.


I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que julgou procedente a habilitação de crédito e condenou a recuperanda ao pagamento das custas processuais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se as custas processuais devem ser atribuídas ao credor habilitante, em razão da ausência de litigiosidade no incidente de habilitação de crédito.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Tendo em vista a ausência de litigiosidade na presente ação de habilitação de crédito, as custas processuais devem ser suportadas pelo credor habilitante, conforme a Lei 11.101/05, art. 5º, II.4. A parte agravante concordou com a habilitação do crédito, não havendo resistência à pretensão inicial.5. O Juízo a quo impôs indevidamente as custas processuais à agravante, que não se opôs ao pedido de habilitação de crédito, devendo as custas serem arcadas pela parte credora, ressalvada a justiça gratuita deferida.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso provido.Tese de julgamento: Nos incidentes de habilitação de crédito, na ausência de litigiosidade entre as partes, as custas processuais devem ser suportadas pelo credor, conforme disposto na Lei 11.101/2005, art. 5º, II._________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/2005, arts. 5º, II, e 10.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 18ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 0116174-37.2024.8.16.0000, Rel. Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, j. 31.03.2025; TJPR, 18ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 0069394-39.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira, j. 03.02.2025.... ()

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Doc. LEGJUR 204.0326.1966.4091

4 - TJPR Agravo de instrumento. habilitação de crédito. PARCIAL PROCEDÊNCIA. DECISÃO QUE estabeleceu que as custas processuais deveriam ficar ao encargo do devedor. ausência de litIGIOSIDADE. custas que devem ficar ao encargo do credor. observância do art. 5º da Lei de recuperação judicial e falência. sentença reformada. recurso provido.


I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que julgou parcialmente procedente a habilitação de crédito e condenou a recuperanda ao pagamento das custas processuais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se as custas processuais devem ser atribuídas ao credor habilitante, em razão da ausência de litigiosidade no incidente de habilitação de crédito.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Tendo em vista a ausência de litigiosidade na presente ação de habilitação de crédito, as custas processuais devem ser suportadas pelo credor habilitante, conforme a Lei 11.101/05, art. 5º, II.4. A parte agravante concordou com a habilitação do crédito, não havendo resistência à pretensão inicial.5. O Juízo a quo impôs indevidamente as custas processuais à agravante, que não se opôs ao pedido de habilitação de crédito, devendo as custas serem arcadas pela parte credora.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso provido.Tese de julgamento: Nos incidentes de habilitação de crédito, na ausência de litigiosidade entre as partes, as custas processuais devem ser suportadas pelo credor, conforme disposto na Lei 11.101/2005, art. 5º, II._________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/2005, arts. 5º, II, e 10.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 18ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 0116174-37.2024.8.16.0000, Rel. Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, j. 31.03.2025; TJPR, 18ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 0069394-39.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira, j. 03.02.2025.... ()

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Doc. LEGJUR 299.5322.4518.3725

5 - TJPR Agravo de instrumento. habilitação de crédito. PARCIAL PROCEDÊNCIA. DECISÃO QUE estabeleceu que as custas processuais deveriam ficar ao encargo do devedor. ausência de litIGIOSIDADE. custas que devem ficar ao encargo do credor. observância do art. 5º da Lei de recuperação judicial e falência. sentença reformada. recurso provido.


I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que julgou parcialmente procedente a habilitação de crédito e condenou a recuperanda ao pagamento das custas processuais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se as custas processuais devem ser atribuídas ao credor habilitante, em razão da ausência de litigiosidade no incidente de habilitação de crédito.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Tendo em vista a ausência de litigiosidade na presente ação de habilitação de crédito, as custas processuais devem ser suportadas pelo credor habilitante, conforme a Lei 11.101/05, art. 5º, II.4. A agravante concordou com a habilitação do crédito, não havendo resistência à pretensão inicial.5. O Juízo a quo impôs indevidamente as custas processuais à agravante, que não se opôs ao pedido de habilitação de crédito, devendo as custas serem arcadas pela parte credora, ressalvada a justiça gratuita deferida.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso provido.Tese de julgamento: Nos incidentes de habilitação de crédito, na ausência de litigiosidade entre as partes, as custas processuais devem ser suportadas pelo credor, conforme disposto na Lei 11.101/2005, art. 5º, II._________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/2005, arts. 5º, II, e 10.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 18ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 0116174-37.2024.8.16.0000, Rel. Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, j. 31.03.2025; TJPR, 18ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 0069394-39.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira, j. 03.02.2025.... ()

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Doc. LEGJUR 164.5852.4119.7930

6 - TJDF


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Doc. LEGJUR 704.4830.6607.8704

7 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. PARCIAL ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES. NECESSIDADE DE EXPRESSO ENFRENTAMENTO DO Lei 11.101/2005, art. 5º, II INVOCADO NAS RAZÕES RECURSAIS. INAPLICABILIDADE DA NORMA EM FAVOR DO CREDOR. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS SEGUNDO O INTERESSE DO REQUERENTE. ACOLHIMENTO DA HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA DE PARTE DO CRÉDITO INICIALMENTE PRETENDIDO. Lei 11.101/2005, art. 10, § 3º. PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO RECUPERACIONAL A RESPEITO DA APLICAÇÃO DO CPC, art. 49, § 1º. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA JÁ DECIDIDA QUANDO DA HOMOLOGAÇÃO DO PLANO. EVENTUAL PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FACE DE CODEVEDORES NÃO RECUPERANDOS A SER APRECIADA POR JUÍZO DIVERSO.-


Impõe-se o acolhimento parcial dos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, somente para expressamente elucidar que o disposto no art. 5º, II c/c 10, § 3º, ambos da Lei 11.101/2005, reforça o entendimento adotado no acórdão embargado, no sentido de que, ausente litígio formado pelos devedores, as custas processuais são devidas segundo o interesse do requerente, ou seja, incumbe ao credor o dispêndio das despesas processuais de incidente de habilitação de crédito retardatária apresentada a fim de fazer parte da recuperação judicial.- Para além da inovação recursal no âmbito do incidente, compete ao juízo sentenciante a apreciação da pretensão de prosseguimento do cumprimento da sentença dos honorários advocatícios por ele fixados em face de eventuais codevedores que não integram a recuperação judicial, pois, quando da homologação do plano, restou afastada a eficácia da cláusula 5.2 (novação em relação aos coobrigados) para aqueles que com o seu teor não consentiram, tratando-se de questão preclusa nos autos principais da recuperação judicial.Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.... ()

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Doc. LEGJUR 740.0657.9287.5158

8 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELO CREDOR. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. O


Agravo de Instrumento foi interposto em face de decisão que condenou a recuperanda ao pagamento de custas processuais no incidente de habilitação de crédito promovido pelo agravado. 2. A agravante não se opôs à habilitação do crédito, limitando-se a requerer a atualização monetária até a data do pedido de recuperação judicial, conforme a Lei 11.101/2005, art. 9º, II. 3. A decisão agravada determinou a inclusão do valor no Quadro Geral de Credores, imputando à recuperanda o ônus das custas processuais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a condenação ao pagamento das custas processuais em incidente de habilitação de crédito no âmbito de recuperação judicial, diante da ausência de litigiosidade.III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Nos termos da Lei 11.101/2005, art. 5º, II, as despesas processuais não são exigíveis do devedor quando ausente litigiosidade no pedido de habilitação. 6. O incidente de habilitação de crédito possui natureza administrativa e jurisdição voluntária, quando inexiste oposição formal por parte da recuperanda, conforme entendimento consolidado pelo STJ. 7. Verifica-se que a agravante manifestou anuência com o pedido de habilitação do crédito, apontando apenas questões relativas ao lapso temporal para correção monetária e juros, sem configurar resistência à pretensão inicial. 8. Desta forma, a condenação ao pagamento das custas processuais deve ser revertida ao credor habilitante.IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e provido. 10. Tese de julgamento: «Nos incidentes de habilitação de crédito em processos de recuperação judicial, na ausência de litigiosidade entre as partes, as custas processuais devem ser suportadas pelo credor habilitante, conforme disposto na Lei 11.101/2005, art. 5º, II.... ()

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Doc. LEGJUR 687.0911.3241.1349

9 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.


Ação monitória proposta na comarca de Santa Adélia, com jurisdição sobre área de domicílio do devedor principal. Remessa para a comarca de Flórida Paulista, que decretou a quebra da empresa codevedora, avalista da dívida, em ação falimentar. Medida acertada. Juízo Falimentar com competência para conhecer de ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas em que a massa falida figurar como autora ou litisconsorte ativa (Lei 11.101/2005, art. 76). Discussão atinente à eventual inexigibilidade do crédito perseguido na ação monitória, por força da aplicabilidade ao caso da Lei 11.101/2005, art. 5º, I, que diz respeito ao mérito da demanda. Análise de eventual ilegitimidade da massa falida para figurar no polo passivo da ação que compete ao Juízo Falimentar. Competência do Juízo suscitante da Vara Única de Flórida Paulista... ()

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Doc. LEGJUR 922.8132.4464.1307

10 - TST AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO DEPÓSITO PRÉVIO À AUTORA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 899, § 10.


1. O réu se insurge contra capítulo do acórdão do TRT que, aplicando ao caso o disposto no § 10 do CLT, art. 899, concedeu à autora isenção quanto ao recolhimento do depósito prévio previsto no CLT, art. 836, determinando a restituição dos valores correspondentes. 2. A jurisprudência desta Subseção é pacífica no sentido de que a previsão contida no § 10 do CLT, art. 899 não alcança o depósito prévio a que alude o art. 836 consolidado: o depósito recursal, cujo recolhimento o dispositivo celetista isenta às empresas em recuperação judicial, possui natureza jurídica de garantia da efetividade da execução, ao passo que o depósito prévio, além de constituir pressuposto processual específico da Ação Rescisória, possui natureza jurídica de caução, com possibilidade de conversão em multa, que o insere no gênero das custas processuais latu sensu, de modo a atrair sobre si o disposto na Lei 11.101/2005, art. 5º, II. 3. Sintetizando, o mero fato da recuperação judicial não autoriza a isenção do recolhimento do depósito prévio. E como a autora não é beneficiária da justiça gratuita, a reforma do acórdão é medida que se impõe, com a revogação da referida isenção. 4. Por conseguinte, impõe-se a suspensão do presente julgamento, convertido em diligência, para, com fundamento no parágrafo único do CPC/2015, art. 932, determinar à parte autora que comprove nos autos o recolhimento do depósito prévio, nos termos do CPC/2015, art. 968, II e do art. 3º da Instrução Normativa 31 desta Corte Superior, no prazo de cinco dias. 5. Recurso do réu conhecido e provido, e julgamento convertido em diligência.... ()

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Doc. LEGJUR 174.9180.7800.1640

11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.


Insurgência contra decisão que julgou procedente a habilitação de crédito. Habilitante que é cessionária das operações de crédito indicadas a fls. 34 dos autos de origem - contratos de câmbio e objeto da execução 0034115-03.2007.8.26.0196. Cessões de crédito onerosas. Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005, art. 5º, I. Ciência da falida a respeito das cessões de crédito. art. 290 do Código Civil que não fixa a forma de notificação. Falida que se comprometeu a outorgar escritura pública de garantia do cumprimento de obrigações decorrentes de operações na área de comércio internacional, dando em hipoteca o imóvel matriculado sob o 63.959, do 1º CRI de Franca. Decisão mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 210.6070.2432.6486

12 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional, trabalhista e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Participação em lucros e resultados. Lei 10.101/2000. Empresa estatal. Negociação coletiva. Ação direta de inconstitucionalidade em parte não conhecida e, na outra parte, julgada improcedente. Lei 11.101/2005, art. 5º, parágrafo único (Constitucionalidade declarada).


1. Atos normativos infraconstitucionais de natureza regulamentar não se submetem a controle concentrado de constitucionalidade por caracterizar-se ofensa reflexa à Constituição da República. Precedentes. Ação direta não conhecida nesta parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.0893.8005.6300

13 - STJ Recursos especiais. Recuperação judicial. Impugnação de crédito. Aval prestado pela sociedade recuperanda em momento anterior ao pedido de soerguimento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Aval. Obrigação autônoma. Sujeição aos efeitos da recuperação judicial. Créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Obrigações a título gratuito. Exceção. Verificação da onerosidade/gratuidade. Imprescindibilidade. Retorno dos autos ao juízo de origem.


«1 - Impugnação de crédito apresentada em 29/1/2016. Recursos especiais interpostos em 23/5/2018. Autos conclusos à Relatora em 27/11/2018. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.2322.7011.0800

14 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de execução. Superveniência de processamento de pedido de recuperação judicial do coexecutado. Parte incluída no polo passivo da demanda em razão de aval prestado. Obrigação a título gratuito. Aplicação do disposto na Lei 11.101/2005, art. 5º, I. Extinção da execução em relação ao agravante. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 206.2322.7011.0700

15 - TJDF Recuperação judicial. Agravo de instrumento. Pedido de falência. Aval. Natureza cambial. Contrato. Obrigação a título gratuito. Inexigibilidade. Lei 11.101/2005, art. 5º, I. Falta de interesse de agir. Extinção sem mérito.


«1 - O aval, com suas características próprias de garantia cambial, somente é cabível nos títulos de crédito, devendo, no caso de ser prestado em contrato, ser interpretado como mera garantia pessoal. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6090.5968.3509

16 - STJ Conflito positivo de competência. Comercial. Lei 11.101/2005. Recuperação judicial. Processamento deferido. Lei 11.101/2005, art. 5º, § 4º. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º. Lei 11.101/2005, art. 45.


1. A decisão liminar da justiça trabalhista que determinou a indisponibilidade dos bens da empresa em recuperação judicial, assim também dos seus sócios, não pode prevalecer, sob pena de se quebrar o princípio nuclear da recuperação, que é a possibilidade de soerguimento da empresa, ferindo também o princípio da par conditio creditorum. ... ()

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