Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. PARCIAL ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES. NECESSIDADE DE EXPRESSO ENFRENTAMENTO DO Lei 11.101/2005, art. 5º, II INVOCADO NAS RAZÕES RECURSAIS. INAPLICABILIDADE DA NORMA EM FAVOR DO CREDOR. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS SEGUNDO O INTERESSE DO REQUERENTE. ACOLHIMENTO DA HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA DE PARTE DO CRÉDITO INICIALMENTE PRETENDIDO. Lei 11.101/2005, art. 10, § 3º. PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO RECUPERACIONAL A RESPEITO DA APLICAÇÃO DO CPC, art. 49, § 1º. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA JÁ DECIDIDA QUANDO DA HOMOLOGAÇÃO DO PLANO. EVENTUAL PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FACE DE CODEVEDORES NÃO RECUPERANDOS A SER APRECIADA POR JUÍZO DIVERSO.-
Impõe-se o acolhimento parcial dos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, somente para expressamente elucidar que o disposto no art. 5º, II c/c 10, § 3º, ambos da Lei 11.101/2005, reforça o entendimento adotado no acórdão embargado, no sentido de que, ausente litígio formado pelos devedores, as custas processuais são devidas segundo o interesse do requerente, ou seja, incumbe ao credor o dispêndio das despesas processuais de incidente de habilitação de crédito retardatária apresentada a fim de fazer parte da recuperação judicial.- Para além da inovação recursal no âmbito do incidente, compete ao juízo sentenciante a apreciação da pretensão de prosseguimento do cumprimento da sentença dos honorários advocatícios por ele fixados em face de eventuais codevedores que não integram a recuperação judicial, pois, quando da homologação do plano, restou afastada a eficácia da cláusula 5.2 (novação em relação aos coobrigados) para aqueles que com o seu teor não consentiram, tratando-se de questão preclusa nos autos principais da recuperação judicial.Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote